Conflitos. 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo
Conflitos. 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto.
Conflitos. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir quaisquer divergências na aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Conflitos. Todo e qualquer litígio, controvérsia, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza relativo direta ou indiretamente a este Contrato e/ou aos Documentos da Transação (“Conflito”), envolvendo as Partes, suas Afiliadas e/ou seus sucessores a qualquer título será resolvida de acordo com as disposições adiante.
Conflitos. O foro competente para dirimir qualquer litígio associado a este regulamento de gestão será o tribunal resultante dos termos legalmente previstos e em vigor à data da propositura da ação legal.
Conflitos. 1 - Compete à comissão paritária esclarecer os casos de dúvida resultantes deste Protocolo, bem como emitir recomendações que ajudem à resolução de conflitos entre as administrações regionais de saúde e as santas casas de misericórdia e desenvolver todas as actividades de informação, apoio e dinamização das entidades envolvidas.
2 - A comissão paritária elabora, anualmente, um relatório fundamentado sobre a sua actividade, com indicação dos conflitos surgidos e da progressão do disposto nos n.ºs 3 e 4 da Cláusula VIII.
Conflitos. Este CPD constitui o acordo e entendimento integral das Partes e substitui qualquer acordo anterior entre as Partes com relação ao objeto deste CPD. Não obstante o acima exposto, para clientes dos EUA, os termos e condições deste CPD aplicam-se além daqueles no Contrato de
Conflitos. Se algum dos termos e condições deste Adendo entrar em conflito com os termos e condições do BBSLA ou com algum outro adendo ou alteração ao BBSLA, estes termos e condições prevalecerão na medida da incoerência, porém somente no que se aplica ao Software Cliente. Examinei estes termos de licença e estou disposto e autorizado a aceitar uma licença do Software Cliente nos termos e condições estabelecidos nestes Termos de Licença.
Conflitos. As controvérsias na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pela JUSTIÇA DO TRABALHO, na forma da Emenda Constitucional nº 45/2004. E, por terem ajustado o presente acordo de caráter normativo, os convenentes, detentores de unicidade sindical na base territorial do Estado de Pernambuco, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual ter e forma, para uma única finalidade, ficando uma para o Sindicato Patronal, uma para o Sindicato Obreiro e uma para o Ministério do Trabalho, objetivando o seu depósito, arquivo e registro, previsto na Instrução Normativa nº 1, de 28 de fevereiro de 2002, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Economia, publicada no DOU Nº 46, Sec.1, de 8 de março de 2002.