PREÂMBULO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO SRP Nº 02/2018 Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | ||
OBJETO: | Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. | |
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||
SESSÃO PÚBLICA | ||
DATA: 16/04/2018 | HORÁRIO: 09:00h (Horário de Brasília) | |
LOCAL: | ||
UASG/ÓRGÃO GERENCIADOR: | 158149 / Reitoria | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158499 / Campus Petrolina | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158278 / Petrolina Zona Rural | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158500 / Campus Floresta | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158568 / Campus Salgueiro | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158740 / Campus Santa Maria da Boa Vista | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158 741 / Campus Serra Talhada | |
UASG/ÓRGÃO PARTICIPANTE: | 158570 / Campus Ouricuri | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Portaria n° 411 de 18/07/2017) Equipe de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Brandão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx L’Hotellier (Portaria n° 145 de 03/04/2017 alterada pela Portaria n° 359 de 19/06/2017 e Portaria n° 413 de 18/07/2017) | Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sertão Pernambucano – Reitoria – PE. Diretoria de Licitações e Compras – DLIC. Rua Coronel Amorim n° 76, Centro, Petrolina – PE, CEP: 00.000-000. XXX/XXX: (000) 0000-0000 / Ramal 2370 ou 2374. |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2018 – Processo Administrativo nº 23600.004178/2017-12 Minuta de Edital – modelo AGU: Serviços continuados sem mão de obra exclusiva (ampla participação)
PREÂMBULO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
(Processo Administrativo n° 23600.004178.2017-12)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal do Sertão Pernambucano, por meio da Diretoria de Licitações e Compras – DLIC, sediada à Rua Coronel Amorim nº 76, Centro Petrolina – PE, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, com regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário e global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/04/2018 Horário: 09: 00 Hs (de Brasília-DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será composta por um único grupo, formado por 04 (quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, não sendo facultado ao licitante à participação nos itens que forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todo o grupo, os quais são compostos por itens.
1.3. Na fase de lance, só será objeto de disputa os itens 1 e 2 do grupo único, devendo –se permanecer os itens 3 e 4 do mesmo grupo inalterados para posterior negociação pelo pregoeiro, após o enceramento dos lances para os itens 1 e 2.
1.4. Para os itens 3 e 4 do grupo único, os licitantes devem cadastrar suas propostas de acordo com valores unitários informados no anexo I – A deste edital, sendo vedado oferecer lances
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para estes itens sob pena de desclassificação pelo pregoeiro. Encerrada a fase de lances dos itens 1 e 2 que será objeto de disputa pelos licitantes, o pregoeiro negociará os valores dos demais itens com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço final.
1.5. O percentual de desconto atribuído as impressões excedentes para os itens, 3 e 4 do grupo único a serem negociadas pelo pregoeiro após a fase de lances, está fundamentada no Caderno de Logísta (Prestação de Serviços de Reprografia, 2014) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, bem como, do Manual de boas práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de Outsourcing de impressão, vinculado à Portaria MP/STI Nº 20 de 14 de junho de 2016, da STI/ MPDG.
1.6. As empresas licitantes deverão cumprir durante a licitação e na execução dos contratos os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços, conforme estabelecido na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, em seu capítulo III – dos bens e serviços, Art. 5° ao Art. 7°.
1.7. A Dotação Orçamentária só será comprovada e disponibilizada para fins de contratação tanto
pelo Órgão Gerenciador, como, pelos Órgão Participantes, tendo em vista que, a licitação será realizada através do Sistema de Registro de Preços, que tem amparo no Decreto Federal n° 7.892/2013 e no art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, que possibilita a não comprovação da existência de dotação orçamentária para a realização do procedimento licitatório, ficando a comprovação de recurso financeiro apenas no ato da contratação dos bens e serviços a serem realizados.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal do Sertão Pernambucano UASG: 158149
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Petrolina UASG – 158499;
2.2.2.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Petrolina Zona Rural UASG – 158278;
2.2.3.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Floresta UASG – 158500;
2.2.4.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Xxxxxxxxx XXXX – 158568;
2.2.5.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Santa Maria da Boa Vista UASG – 158740;
2.2.6.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Serra Talhada UASG – 158741;
2.2.7.Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Ouricuri UASG – 158570;
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1.
A licitação para o grupo único é de ampla participação devido o valor global ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 e os serviços contratados não serem natureza divisível, e sua divisão representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (Decreto Federal n° 8.538/2015, Art. 10, inciso II).
5.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1.
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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5.2.4.
Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4.1 A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar desta licitação, desde que seu plano de recuperação tenha sido acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei 11.101, de 2005.
5.2.5.
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.5.1 A vedação citada no subitem ''5.2.5'', justifica-se, uma vez que, os serviços ora a serem contratados não envolvem elevada complexidade técnica ou valor de grande vulto, em que uma única empresa não possa gerenciar e executar os serviços de impressão desta Autarquia Federal. Ademais, a aceitação de empresas reunidas em consórcio poderia de certa forma diminuir a competitividade e contribuir para formação de cartel, além disso, essa reunião poderia aumentar os custos operacionais da Administração Pública no gerenciamento e execução dos contratos administrativos.
5.3.
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
5.4.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2.
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3.
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4.
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.5.
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
5.4.6.
do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento | |
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da | |
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, | |
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. |
usufruir dos critérios de preferência.
Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a
5.4.8.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
marcados
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
6.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário da cópia, considerando o prazo contratual de 48 meses;
6.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
6.6.2.1.
6.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.8.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
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6.8.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
6.9.
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10.
Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
6.11.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
grupo (itens 1 e 2).
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/impressão de cada item do
7.5.1.
fase de lances, devendo estes itens permanecerem inalterados para futura negociação
Lembra-se que, os itens 3 e 4 do grupo único não serão objeto de disputa na
7.5.2.
pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação do licitante.
grupo único, que consequentemente será o menor preço global nos somatórios dos
Será vencedor da licitação quem oferta o menor lance para os itens 1 e 2 do
7.5.3.
itens em formato do grupo, sendo que os valores unitários de cada item agrupado
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Instituição Pública Federal
devem estar de acordo ou abaixo do preço estimado pela Administração desta
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1.
7.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 20 (vinte) segundos.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
7.7.2.
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
7.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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7.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.
Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
7.20.
conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.20.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos | |
da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de | |
pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de | |
2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes | |
empresas na mesma situação. |
agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de
7.21.
7.22.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.22.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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8.4.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.5.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo razoável, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.
9.1.2.
SICAF;
9.1.3.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
9.1.4.
9.1.5.
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
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9.1.6.
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.2.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.3.
9.3.2.
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
9.3.4.
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
9.3.5.
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.3.6.
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.3.7.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.9.
9.3.8.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
9.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6.
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7.
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.
Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1.
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.5.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3.
Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.5.4.4. Declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9.5.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas
9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.6.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
a) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
b) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade
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técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
c) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.7.
Documentação Complementar:
9.7.1. Declaração de Responsabilidade Ambiental (Anexo IV do edital).
9.8.
Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
9.8.1.
A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.8.2.
A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
9.8.3.
A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.8.4.
O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.8.5.
A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.8.6.
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9.8.7.
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.9.
O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante
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autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.10.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
9.11.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
.
9.12. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
9.12.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.13. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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9.19.
9.18.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
9.20.
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.
A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1.
10.1.2.
10.2.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
10.2.1.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-
símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de (02) duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1.
Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2.
Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3.
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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12. DOS RECURSOS
12.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4.
Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão
12.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
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classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1.
A contratada deverá apresentar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da contratante, nos termos do Art. 56, §1° da Lei n° 8.666/93.
15.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2.
15.2.1.
15.2.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
15.2.3.
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
15.3.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.4.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.5.
O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017).
15.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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15.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8.
Será considerada extinta a garantia:
15.8.1.
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;;
15.8.2.
No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1.
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 48 (quarenta e oito) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses por interesse da Contratante, conforme disciplinado no contrato.
16.2.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4.
O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO REAJUSTE
17.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
20.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
20.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
20.3.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
20.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
20.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
20.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
20.4.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.6.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.7.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
20.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2.
Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1.
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2.
Apresentar documentação falsa;
22.1.5.
22.1.4.
22.1.3.
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.2.
22.1.7.
22.1.6.
Não mantiver a proposta; Cometer fraude fiscal; Comportar-se de modo inidôneo.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
22.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.
Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
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22.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
22.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacoes@ifsertao- xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE, CEP: 56.302 - 320, Diretoria de Licitações e Compras – DLIC.
23.5.
23.4.
23.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
23.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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24.4.
da disputa
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE, CEP: 56.302 – 320, Telefone (87) 2101 – 2350, ramais: 2373/2370 – Diretoria de Licitações – DLIC, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.2.
24.10.1.
24.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Planilha de Preço Estimado para Contratação
24.10.3.
ANEXO III – Modelo de Declaração de contratos firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública;
24.10.6.
24.10.5.
24.10.4.
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental; ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
Petrolina – PE, 03 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx de Camelo Reitora do IF Sertão – PE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preço para contratação futura de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este termo de referência foi construído com base nas orientações técnicas para contratação de Outsourcing de Impressão em atendimento ao Art. 1º, parágrafo segundo, da PORTARIA Nº 20, DE 14 DE JUNHO DE 2016 da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento.
1.3. A franquia de impressões mensais por unidade encontra-se no Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do serviço de Outsourcing de Impressão tem como objetivo fornecer a infraestrutura adequada ao funcionamento dos setores administrativos e educacionais do IF Sertão-PE, de forma a obter a qualidade necessária dos trabalhos desenvolvidos nas respectivas áreas da Instituição, permitindo a realização das atividades com qualidade.
2.2. A presente demanda tem como objetivo a economicidade das verbas da Administração Pública, através da contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de impressão corporativa, cedendo à contratada a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de impressão, realização de assistência nas máquinas e pela distribuição dos insumos necessários, proporcionando alta disponibilidade do serviço de impressão, sem a necessidade da realização de processos licitatórios inerentes para a compra de peças e insumos muito das vezes desnecessários.
2.3. Outro fator importante a ser considerado é a solução de bilhetagem que fará com que exista o controle sobre o ambiente de impressão, ou seja, o IF Sertão-PE poderá monitorar o fluxo de impressões através de relatórios e controlar as impressões mediante autenticação dos usuários, estas funcionalidades ajudam na otimização das impressões e redução de custos.
2.4. Deste modo, o outsourcing de impressão visa a contratação de serviços e equipamentos de qualidade e, em condições de funcionamento adequadas, sem que ocorram desperdícios de capital orçamentário na aquisição de materiais, manutenção de maquinário e/ou a dissipação de recursos humanos, na realização de eventuais licitações e intervenções em equipamentos para conserto, bem como, uma eficaz gestão dos recursos utilizados por meio de softwares, consequentemente expressiva redução de custos.
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3. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO
3.1. A aquisição se dará por único grupo (lote), garantindo-se, assim, a execução dos serviços por uma única empresa. Busca-se dessa maneira evitar que a segmentação provoque licitação deserta para algum item específico, tendo em vista que alguns campi do IF Sertão PE possuem localização menos privilegiada do ponto de vista da logística para prestação de tais serviços.
3.2. Outro aspecto relevante a ser avaliado é a economia de escala propiciada pelo agrupamento, adota-se o pressuposto de quanto maior a quantidade de itens menor o preço cobrado pela empresa contratada.
3.3. Além disso, padronizar a prestação do serviço facilita a gestão administrativa do contrato.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Fornecimento de todos os insumos e/ou suprimentos necessários a prestação dos serviços de impressão novos e originais ou certificados pelo fabricante do equipamento.
4.2 – Fornecimento de papel A4 alcalino branco de 75gr/m², na quantidade da franquia mensal de impressão/cópias dos equipamentos.
4.3 – Para garantir a continuidade do serviço a contratada deve sempre manter, na unidade contratante, uma quantidade de suprimentos (toners, papel, etc) suficiente para atender a demanda de impressão e cópia de documentos de pelo menos 10(dez) dias, portanto, proporcional a 1/3 da franquia mensal.
4.4 – A contratada também deverá manter, na unidade contratante, uma quantidade de suprimentos sobressalente de no mínimo 10% da franquia mensal contratada voltada para possíveis impressões excedentes.
4.5 Fornecimento de suporte técnico quando necessário.
4.6. Fornecimento de assistência técnica on-site.
4.7. Fornecimento de software que permita o gerenciamento e o monitoramento do ambiente, informando níveis de toner, necessidade de troca de kits de manutenção, gestão de páginas impressas e copiadas, possibilitando contabilização e bilhetagem destas, conforme item 8 deste Termo de Referência.
4.8. Fornecimento, ao órgão contratante, de licenças de uso de sistema informatizado de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências junto a contratada.
4.9. Treinamento mínimo para 2 (dois) servidores de cada UNIDADE CONTRATANTE (campi e/ou reitoria) nos softwares de contabilização, gestão e controle de impressão e recursos das impressoras, a ser fornecido pela CONTRATADA. O treinamento e/ou capacitação dos usuários deverá ser realizado no local onde os equipamentos estiverem sendo implantados. Esses
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servidores serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva ferramenta.
4.10. Fornecimento de equipamentos novos (em regime de comodato), não manufaturados, sem uso anterior e em linha de produção, que deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante, conforme itens 12 e 13 deste termo de referência.
4.11. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos visando seu perfeito funcionamento, incluindo qualquer despesa decorrente dessas manutenções são de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.12. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção ou deslocamento, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada.
4.13. As unidades departamentais e/ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade de impressão, direcionar as suas impressões para uma unidade mais próxima;
4.14. Todas as impressoras, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
4.15. O serviço deverá disponibilizar a opção das impressões dos usuários ficarem retidas na fila de impressão das impressoras, aguardando que o usuário que enviou a impressão faça a sua liberação, mediante a digitação de sua senha pessoal no painel touch screen da impressora. O sistema de gerenciamento da impressão deverá se integrar ao Active Directory ou LDAP, para que a senha de liberação das impressões seja a mesma utilizada pelo usuário nestes ambientes.
4.16. Com relação a Realocação de Equipamentos, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional, o transporte e a reoperacionalização, no local de destino, de equipamentos instalados dentro da mesma cidade, no prazo estipulado nos Acordos de Níveis de Serviço deste documento.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
TIPO I – Impressora Multifuncional Monocromática | |
Tecnologia | Laser/LED monocromática |
Funções | Impressora, Copiadora e Digitalizadora |
Compatibilidade | Linux e Windows |
Velocidade de impressão/cópia A4 | No mínimo 30 ppm |
Resolução mínima | 600x600 dpi |
Interfaces | Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, conector RJ-45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0; Wireless 802.11 b/g/n; |
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Formato mínimo suportado | A4 |
Linguagem padrão de impressão | PCL 5E, PCL 6, PostScript 3 ou compatível |
Bandejas | Bandeja de alimentação interna com capacidade de pelo menos 250 folhas; Bandeja multiuso com capacidade de pelo menos 50 folhas; Possuir saída de papel de pelo menos 150 folhas; |
Duplex automático | Impressão e cópia frente e verso automáticos |
Energia | Modo de economia de energia |
Segurança | Possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos (impressão confidencial) |
Painel | Digital touch screen com teclas em português |
Capacidade de Impressão mínima | 4.000 páginas/mês ou superior |
Scanner | Scanner com alimentador automático de documentos (ADF), permitindo digitalização em modo colorido e monocromático; Formatos dos arquivos gerados, no mínimo: Tiff, JPG e PDF, o arquivo digitalizado deve ter a opção de ser encaminhado xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx xx xxxx (XXX), via servidor FTP e via USB; Suporte a no mínimo os tamanhos A4, carta e ofício. |
Cópia | Função Cópia para Texto, Foto e Texto Foto |
Voltagem | 220V (Caso a voltagem seja 110V a empresa contratada deverá fornecer equipamento estabilizador/transformador de tensão adequado a potência do equipamento) |
TIPO II – Impressora Multifuncional Policromática | |
Tecnologia | Laser/LED policromática |
Funções | Impressora, Copiadora e Digitalizadora |
Compatibilidade | Linux e Windows |
Velocidade de impressão A4 | No mínimo 20 ppm |
Resolução mínima | 600x600 dpi para impressão |
Interfaces | Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, conector RJ-45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0; Wireless 802.11 b/g/n; |
Formato mínimo suportado | A4 |
Linguagem padrão de impressão | PCL 5E, PCL 6, PostScript 3 ou compatível |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2018 – Processo Administrativo nº 23600.004178/2017-12 Minuta de Edital – modelo AGU: Serviços continuados sem mão de obra exclusiva (ampla participação)
Bandejas | Bandeja de alimentação interna com capacidade de pelo menos 250 folhas; Bandeja multiuso com capacidade de pelo menos 50 folhas; Possuir saída de papel de pelo menos 150 folhas; |
Duplex automático | Impressão e cópia frente e verso automáticos |
Energia | Modo de economia de energia e compatibilidade com o padrão EnergyStar |
Segurança | Possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos (impressão confidencial) |
Painel | Digital touch screen com teclas em português |
Capacidade de Impressão mínima | 4.000 páginas/mês ou superior |
Scanner | Scanner com alimentador automático de documentos (ADF), permitindo digitalização em modo colorido e monocromático; Formatos dos arquivos gerados, no mínimo: Tiff, JPG e PDF, o arquivo digitalizado deve ter a opção de ser encaminhado xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx xx xxxx (XXX), via servidor FTP e via USB; Suporte a no mínimo os tamanhos A4, carta e ofício. |
Cópia | Função Cópia para Texto, Foto e Texto Foto |
Voltagem | 220V (Caso a voltagem seja 110V a empresa contratada deverá fornecer equipamento estabilizador/transformador de tensão adequado a potência do equipamento) |
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Requisitos técnicos comuns aos serviços:
a) Equipamentos novos, com comprovação através de Nota Fiscal, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação;
b) A contratada é responsável pelo procedimento de logística reversa dos materiais (recipientes e resíduos dos suprimentos) a fim de efetuar a destinação ambiental correta a ser dada a todos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental;
c) Realização da configuração dos equipamentos na Rede;
d) Todos os equipamentos devem ser compatíveis com Linux e Windows em suas versões mais recentes;
e) Caso os equipamentos fornecidos possuam voltagem de 110V a empresa contratada deverá fornecer equipamento estabilizador/transformador de tensão, de 220V para 110V, adequado a potência do equipamento;
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7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.2. A Lei nº 10.520/2002 estabelece, no artigo 1º, que o pregão somente poderá ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto da presente licitação atende aos requisitos de classificação acima mencionados o que justifica a realização do Pregão Eletrônico.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.4. A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em conformidade com a Lei nº. 10.520/2000, com o Decreto nº. 5.450/2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.5. Observará o Decreto nº 7.892/2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preço no art. 15 da lei n° 8.666/93. Como destina-se a atender as necessidades da Reitoria e dos Campi do IF Sertão-PE, a contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, enquadra-se no inciso III do art. 3º.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Durante a execução do contrato a CONTRATANTE poderá, em comum acordo com a CONTRATADA, alterar os parâmetros de atendimento, para adequar a realidade das localidades atendidas.
8.2. Se um equipamento pertencente a solução falhar recorrentemente (mais de 3 (três) vezes) pelo mesmo motivo, em um período de 30(trinta) dias, ficando constatado que não está atendendo efetivamente a demanda, o mesmo deverá ser imediatamente substituído pela contratada por um equipamento novo sem utilização anterior e com características similares ou superiores ao equipamento retirado, sem qualquer ônus para a contratante.
8.3. A fim de manter a continuidade dos serviços nas ilhas de impressão, caso um equipamento apresente problema deverá ser possível redirecionar a fila de impressão deste para outra impressora ou deverá ser possível aos usuários cancelarem seus arquivos enviados. Os trabalhos retidos deverão ser automaticamente liberados após a solução do problema apresentado pelo equipamento.
8.4. Os tempos máximos de atendimento e resolução do problema estão especificados abaixo, nos acordos de nível de serviço (SLA):
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Primeiro Nível: SLA = 60 minutos |
Atendimento via acesso remoto ao equipamento; |
Acionamento via telefone, e-mail ou Service-Desk da CONTRATADA; |
Visa solucionar pequenos problemas de configuração do equipamento e solicitação de intervenção presencial (reposição de peças, etc.). |
Segundo Nível: SLA = 3 dias úteis |
Atendimento presencial por técnico da CONTRATADA; |
Acionamento via Service-Desk da CONTRATADA; |
Visa o perfeito ajuste e funcionamento do equipamento, como configurações que exijam intervenção física e substituição de peças. |
Terceiro Nível: SLA = 5 dias úteis |
Atendimento presencial realizado por técnico da CONTRATADA; |
Acionamento via Service-Desk da CONTRATADA; |
Visa providenciar a substituição do equipamento cujo problema não for solucionado nos atendimentos de 1º e 2º níveis. |
Visa atender a demanda de realocação e reinstalação dos equipamentos a critério da contratante. |
8.5. O tempo para medição do SLA é contado a partir do registro da ocorrência, ou seja, abertura do chamado de suporte junto ao fornecedor.
8.6. As situações que podem (a critério da CONTRATANTE) originar chamados de assistência técnica e conserto de equipamentos a CONTRATADA incluem, mas não se limitam, as seguintes:
a) Impressão ou cópia com manchas ou riscos;
b) Desatolamento de papel;
c) Impedimento de alimentação de papel no equipamento;
d) Configurações básicas e avançadas dos equipamentos, inclusive nos computadores;
e) Fornecimento e instalação de drivers;
f) Remanejamento (inclusive entre cidades diferentes), inclusão e remoção de equipamentos;
g) Descarte de consumíveis, exceto papel;
h) Manutenção preventiva e corretiva;
i) Demais procedimentos necessários a execução do objeto do contrato.
8.7. Os procedimentos descritos nos itens desta seção poderão, a critério exclusivo da CONTRATANTE, ser executados por servidores desta, previamente treinados. Entretanto, caso a
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CONTRATANTE entenda necessário, abrirá chamado a CONTRATADA, iniciando a contagem dos prazos previstos nos Acordos de Níveis de Serviço, previstos no item 7.4;
9. SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE
9.1. Sistema de gestão e controle de impressões e cópias, compreendendo a gestão e monitoração das páginas impressas e copiadas, através de sistema de contabilização. A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão operar o aplicativo.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer os softwares necessários na sede dos campi e reitoria, para que o sistema funcione corretamente.
9.3. A CONTRATANTE disponibilizará máquinas virtuais em seus servidores, na reitoria e campi, caso necessário, para que seja implantada a solução de impressão e todos os sistemas envolvidos no contrato.
9.4. O licenciamento do software de gestão e controle da solução de bilhetagem nos campi e reitoria é de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a instalação e todas as configurações do software a ser utilizado para esta finalidade.
9.5. Os custos com licenciamento de sistemas operacionais e bancos de dados utilizados na solução serão por conta da CONTRATADA.
9.6. O Órgão contratante, proverá o espaço necessário e compatível para o funcionamento dos equipamentos, bem como as instalações elétricas, de rede, mobiliário e segurança do ambiente.
9.7. Deverá estar incluso nos preços propostos o serviço de auditoria e gestão da produção e reprodução de documentos.
9.8. A CONTRATADA deverá fornecer um software específico para realização desses serviços, com no mínimo as seguintes características:
a) Realização de inventário automático dos recursos de reprodução e produção documental;
b) Gestão e monitoramento desses recursos através de acesso remoto via rede tcp/ip,
c) Cadastro e integração dos usuários para autenticação via Active Directory ou LDAP;
d) Definição de níveis de acesso por tipo de usuário;
e) Relatório e histórico de utilização dos consumíveis utilizados e com a sua vida útil atual,
f) Possibilitar a visualização e alterações de forma remota nos recursos de reprodução e produção documental;
g) Recursos de auditagem de custos por usuário;
h) Centros de custo e emissão de faturamento por tipo de documento reproduzido;
i) Definição de custos unitários por tipo de documento produzido e reproduzido;
j) Emissão de relatórios detalhados da produção realizada com filtros específicos de usuários e data;
k) Possibilitar cadastro e alterações dos centros de custo;
l) A solução a ser contratada deve permitir a geração de relatórios que, além de fornecer informações gerenciais sobre o parque de impressão e a respeito das quantidades, data/horário, valores e nomes dos documentos impressos, também possua filtros (rol exemplificativo):
• por local (conforme cadastrado no sistema): setor, departamento, coordenação, bloco, sala, etc;
• por equipamento;
• por centro de custo;
• por usuário e por grupo de usuários;
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• por tamanho de papel;
• por tipo de impressão: monocromática, policromática;
• por modo de impressão: modo econômico, modo normal;
m) Possibilitar a gestão e acompanhamento dos recursos e de seus respectivos status;
n) Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
o) Em caso de queda de link ou falha de conexão com a internet, o serviço não deve sofrer interrupção;
p) Captura de Status do toner das impressoras/multifuncionais automaticamente sejam estas instaladas via rede ou porta local;
q) Configuração de tempo de vida do trabalho na fila de impressão, sendo o tempo configurável a critério da contratante. Após a expiração do prazo, o trabalho deverá ser excluído do spool do servidor da solução;
r) Visualização e gerenciamento, no painel touch screen das impressoras, da fila de impressão do usuário, permitindo ao mesmo:
• Verificar todos os trabalhos pendentes;
• Selecionar quais e quantos trabalhos se deseja liberar a impressão;
• Apagar trabalhos que tenham sido enviados em duplicidade ou por engano;
• Marcar um trabalho como favorito, permitindo liberar este trabalho quantas vezes for necessário, sem a necessidade de estar se enviando este trabalho novamente para impressão;
s) Visualização das informações de cada trabalho nos equipamentos com tecnologia embarcada: Número de páginas, P&B/Cor, Frente/Frente e Verso, Proprietário do Trabalho;
t) Apagamento automático de trabalhos de impressão não liberados e dos favoritos após um período mínimo de 24 horas, podendo este tempo ser ajustado de acordo com a necessidade do licitante;
u) O software de bilhetagem deve permitir controle e monitoramento sobre a fila de impressão e possibilitar também a criação de cotas de impressão para usuários ou grupos de usuários.
u.1) Deve ser possível estabelecer cotas diferenciadas para impressões monocromáticas e policromáticas.
u.2) Deve permitir compartilhamento entre os usuários de um grupo de usuários e entre as impressoras de um grupo de impressoras.
v) É desejável que o software disponha de opção para forçar a impressão em duplex, por usuário e/ou grupo de usuários.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A licitante deverá apresentar juntamente à documentação de habilitação as seguintes comprovações:
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• Atestado fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou serviço objeto desta licitação.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
11.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após o recebimento de ordem de serviço. Devendo a contratada apresentar um Plano de Instalação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, contendo um Cronograma Geral com as datas previstas para instalação na unidade contratante;
11.2. Após a entrega do Plano de Instalação previsto no item 10.1 deste Termo de Referência, o IF Sertão-PE providenciará as ações internas necessárias para a execução do serviço e comunicará a CONTRATADA para que seja realizada a entrega do serviço contratado.
11.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A PROPONENTE deverá apresentar PROPOSTA DE PREÇOS observando os critérios abaixo:
🡺 Valor Unitário Estimado por cópia e/ou Impressão considerando-se:
• Item 01: Impressão monocromática (preto) laser/Led em formato A4, nos equipamentos do Tipo I.
• Item 02: Impressão policromática (cor) laser/Led em formato A4, nos equipamentos do Tipo II.
12.2. No preço da impressão/cópia deverá está incluso o custo do fornecimento dos equipamentos, de todos os suprimentos, serviço de bilhetagem e demais custos.
13. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 Os locais para a prestação dos serviços e entrega dos equipamentos e suprimentos serão:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Reitoria | Rua Coronel Amorim, nº 76 – Centro – CEP: 56.302-320 – Petrolina-PE |
Campus Petrolina | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – CEP: 56314- 520 – Petrolina-PE |
Campus Petrolina Zona Rural | Rodovia BR 235, Km 22, Projeto Senador Xxxx Xxxxxx – N4 – CEP: 56300-000 – Petrolina-PE |
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Campus Floresta | Rua Projetada, S/N, Caetano II – N4 CEP: 56400-000 – Floresta-PE |
Campus Salgueiro | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xxxxxxx Xxxxxx, Zona Rural CEP: 56000-000 – Salgueiro-PE |
Campus Santa Maria da Boa Vista | Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxx Xxxxx CEP: 56.380-000 | Santa Maria da Boa Vista/PE – Brasil |
Campus Serra Talhada | Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxxx Estreito – Zona Rural CEP: 56903-970 | Serra Talhada/PE – Brasil. Ponto de Referência: saindo da polícia rodoviária federal (PRF), na BR 232, sentido Serra Talhada para Calumbi, seguindo na PE 320, está localizado a aproximadamente 4 km da PRF. |
Campus Ouricuri | Estrada do Tamboril, S/N CEP: 56200-000 – Ouricuri-PE |
14. DOS LOCAIS E QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS
14.1. Os equipamentos deverão ser instalados em locais físicos, nos prédios dos campi contratantes, de modo a atender as necessidades de impressão das diversas unidades funcionas de acordo com os modelos dos equipamentos constantes no quadro do item 4. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Reitoria e dos Campi do IF Sertão-PE, conforme item especificações presentes neste termo de referência.
14.2. O quantitativo de equipamentos foi planejado considerando o quantitativo de 4.000 impressões mensais por equipamento para a impressora Tipo I.
14.3. O planejamento para a impressora Tipo II é de 1(um) equipamento para cada unidade contratante, independente do quantitativo de impressões.
QUADRO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Petrolina | Petrolina Zona Rural | Salgueiro | Ouricuri | Floresta | Serra Talhada | Santa Maria | Reitoria | Total |
1 | 1 | Impressora – TIPO I | 5 | 6 | 8 | 8 | 8 | 4 | 5 | 4 | 48 |
2 | Impressora – TIPO II | 1 | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 7 |
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14.4. Os equipamentos serão instalados nos endereços indicados pelas unidades contratantes conforme quadro de distribuição citado no item 12.1 e sob orientação dos referidos campi e reitoria contratantes.
14.5. A contratada deverá proceder a instalação e desinstalação das Impressoras. Caso seja alterado o local de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
14.6. A empresa contratada deve garantir que os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada.
14.7. O órgão contratante será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede.
14.8. O órgão contratante deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços desde que acompanhados por um servidor da CONTRATANTE.
14.9. Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.
14.10. Caberá ao órgão contratante fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
15. DAS FRANQUIAS DE IMPRESSÃO
15.1. A franquia de impressão corresponde ao quantitativo mensal de consumo estimado pela reitoria e campis contratantes, conforme o quadro de Estimativa de Impressões Mensais por Unidade presente no Anexo I deste termo de referência.
15.2. O volume de impressões/cópias da franquia de impressão, que não for utilizado durante o mês corrente, será considerado saldo positivo, devendo ser disponibilizado para impressão nos meses subsequentes, durante o período de 12 meses.
15.3. Mesmo constando estimativa de cópias por mês para cada equipamento, a contagem das cópias é feita de forma global. Deste modo, o excedente de cópias de um equipamento poderá ser compensando por equipamentos que efetuaram um número de cópias abaixo do limite mensal estipulado.
15.4. Ao final de cada mês, para fins de faturamento, a apuração levará em conta a franquia contratada e o número de cópias/impressões realizadas. Se o número global de cópias/impressões for menor que a franquia, deverá ser pago o valor da franquia.
15.5. As cópias/impressões mensais realizadas acima da franquia mensal contratada, serão consideradas como páginas excedentes.
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15.6. As impressões/cópias realizadas com saldo positivo (somatório de impressões/cópias abaixo da franquia acumulado em meses anteriores), não são consideradas páginas excedentes.
15.7. O número de páginas excedentes impressas/copiadas durante o ano, ficará limitado a 10% do somatório da franquia dos últimos 12 meses, devendo as impressões/cópias de páginas excedentes serem bloqueadas automaticamente pela CONTRATADA quando for atingido esse limite anual, sob pena da CONTRATADA arcar com os custos das páginas excedentes acima do limite estipulado.
15.8. O pagamento das páginas excedentes será realizado pela CONTRATANTE anualmente, mediante análise do consumo mensal do ano, caso a soma das cópias/impressões realizadas no ano for superior a soma das franquias mensais do ano, será efetuado o pagamento desta diferença como página excedente, do contrário as cópias/impressões realizadas serão consideradas como integrantes da franquia no contexto anual. Esta forma de cálculo das páginas excedentes é demonstrada no ANEXO II deste Termo de Referência.
15.9. O valor da página excedente a franquia, tanto nas impressões monocromáticas quanto policromáticas, deverá ser no mínimo 25% menor que o valor cobrado pela página impressa dentro da franquia, pois a amortização já ocorreu no custo da página impressa dentro da franquia, não havendo justificativa para que o custo da página excedente à franquia seja igual ou superior ao praticado dentro da franquia.
15.10. Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingindo o volume da franquia estipulada para o semestre, o órgão reavaliará o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
15.11. Se essa diferença, entre franquia contratada e páginas impressas/copiadas, for alta e recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a CONTRATANTE pode aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não produzidas, devendo ainda serem observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.12. As digitalizações não poderão ser contabilizadas como impressões/cópias, na medida em que as mesmas se referem a funcionalidades próprias dos equipamentos e independem de abastecimento de suprimentos. Portanto não haverá custo para a realização de digitalizações.
16. LOGÍSTICA REVERSA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. A logística reversa dos toners e demais suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final destes materiais. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
16.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada (item 15.1).
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16.3. Com relação a logística reversa, a empresa CONTRATADA deve apresentar, a cada 6 meses, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas ou em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada.
16.4. O recolhimento dos insumos usados deverá ser realizado pela CONTRATADA na unidade onde estão alocadas as impressoras, a cada 6 meses (duas vezes ao ano), de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências do IF Sertão-PE.
17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. Seguindo as orientações técnicas para contratação de Outsourcing de Impressão vinculadas à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, a vigência dos contratos de outsourcing de impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente, será de 48 (quarenta e oito) meses com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, de modo a permitir a amortização completa dos ativos adquiridos pela CONTRATADA e consequentemente a redução dos custos unitários por página.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Caberá, à empresa Contratada, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas nas Especificações Técnicas do objeto:
a) Entregar o material licitado na forma, no prazo e no local estabelecido neste termo;
b) Responsabilizar-se, integralmente, pela solução contratada, nos termos da legislação vigente, inclusive por acessos remotos ao servidor de bilhetagem que por ventura vierem a ocorrer;
c) Xxxxxx os seus empregados devidamente identificados, por meio de crachá, quando prestarem serviços nas dependências dos órgãos contratantes;
d) Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do órgão contratante sejam revistos, modificados ou revogados, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade;
e) Pagar os salários de seus empregados, bem como, recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos;
f) Encaminhar, à unidade fiscalizadora da Contratante, as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços, previamente validados, na reunião mensal de acompanhamento;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes dessa contratação;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais, previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
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dado que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício, com os órgãos contratantes;
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações, estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus empregados, durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência dos órgãos contratantes;
j) Responder por quaisquer danos causados, diretamente, a bens de propriedade dos órgãos contratantes ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados, durante a execução dos serviços;
l) Solicitar, à Contratante, a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional, sob sua responsabilidade;
m) Administrar todo e qualquer assunto, relativo aos seus empregados;
n) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais, com a equipe do órgão contratante, podendo ser realizada de forma online ou presencial a critério da CONTRATANTE;
o) Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
p) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, objeto do contrato, dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
q) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
r) Reportar ao órgão contratante, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades, que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Contratante;
s) Elaborar e apresentar, à Contratante, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus definidos no Edital e demais informações, necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
t) Guardar sigilo sobre dados e informações, obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o órgão contratante;
u) Obedecer, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança, implementados no ambiente de TI, do órgão contratante;
v) Providenciar cópia, ou acesso eletrônico, da norma de segurança da informação e das demais normas, disponibilizadas pela Contratante, para todos os profissionais da Contratada, alocados na execução dos serviços, bem como, zelar pela observância de tais normas;
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18.2. Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser identificados pela própria empresa para diferenciar dos demais existentes.
18.3. A manutenção preventiva e corretiva será realizada pela contratada sem ônus para o órgão contratante.
18.4. A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA conforme calendário a ser ajustado entre as partes tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de funcionamento, esses serviços serão prestados nos locais onde os equipamentos estejam instalados.
18.5. Os serviços de manutenção serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de Segunda a Sexta-feira.
18.6. Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo representante do órgão contratante.
18.7. O “Chamado técnico para manutenção corretiva” ou “Suporte Técnico” será efetuado pelo representante do órgão contratante, por meio de sistema próprio de gerenciamento de chamados da contratada, de telefone ou por e-mail, sendo fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações:
a. Número de série dos equipamentos;
b. Local onde os equipamentos estão instalados;
c. Defeito /ocorrência observada;
d. Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato;
e. Nome do responsável local;
18.8. Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pelo órgão contratante e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
18.9. Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante do órgão contratante, deixando o equipamento em condições normais de operação.
18.10. Entende-se por “Solução do problema” a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
18.11. A administração do(s) servidor(es) será(ao) de responsabilidade da CONTRATADA, resguardadas as políticas de segurança da CONTRATANTE;
18.12. Todo o fornecimento de papel A4 será de 75gr/m² alcalino branco, para as Ilhas de Impressão e será de responsabilidade da CONTRATADA.
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18.13. O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, devidamente aprovado pelo órgão contratante, que ficará com uma via desse relatório que será anexada ao documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos efetuando neste momento seu fechamento com base nos dados desse documento.
18.14. Entende-se por “Conclusão dos chamados” o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado.
18.15. Entende-se por “Fechamento dos chamados” o ato de descrever a solução adotada, a conclusão dos chamados, com data e hora, bem como, a identificação das peças substituídas, quando ocorrerem, no sistema de registro e acompanhamento, utilizado para o objeto desta contratação.
18.16. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de peças dos equipamentos, objeto deste contrato, necessárias para manter o regime normal de operação, nos padrões adequados ao contínuo e perfeito funcionamento.
18.17. As peças, partes e componentes a serem usados em substituição durante a prestação do serviço de assistência técnica deverão ser peças originais ou na falta destas, devidamente comprovada, equivalentes às originais e compatíveis com os equipamentos deste objeto.
18.18. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e originais, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados.
18.19 A substituição das peças quando necessária, deve no final manter o equipamento funcionando nas mesmas condições anteriores ao problema.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
19.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
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19.6 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.7 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação, para a execução dos serviços;
19.8 Permitir acesso remoto seguro, para que a Contratada possa registrar os chamados dos usuários da Contratante, bem como, prover os serviços de suporte remoto, disponibilizando banda em seu link Internet necessária à prestação dos serviços;
19.9 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados, pelos empregados da Contratada ou por seus prepostos;
19.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
19.11 Atestar as Notas Fiscais/faturas para efeito de pagamento.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
22.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
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22.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
22.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
22.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
22.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
22.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
22.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
22.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para
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que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
22.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4 comportar-se de modo inidôneo; e
23.1.5 cometer fraude fiscal.
23.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2 Multa de:
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23.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
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23.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. A contratada deverá prestar garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da contratante, nos termos do Art. 56, §1º da Lei nº 8.666/93.
24.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de “FIANÇA BANCÁRIA”, estipulada no inciso III do § 1º do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, a contratante se reserva ao direito de aceitar somente FIANÇA emitida por instituição financeira credenciada junto ao Banco Central do Brasil - BACEN.
24.3. A “FIANÇA BANCÁRIA” deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.5. O contratante utilizará a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, para assegurar o pagamento de:
24.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
24.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à licitante vencedora.
24.6. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos acima indicados, observada a legislação que rege a matéria.
24.7. A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
24.8. A licitante vencedora se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela contratante.
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24.9. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
24.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
24.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.13. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.14. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
24.15. O regramento exigido na contratação inicial permanece inalterado no caso de renovação contratual.
25. DO REAJUSTE
25.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
25.2. Seguindo o PARECER Nº 04/2013/CPLC/DEP-CONSU/PGF/AGU, o reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
25.3. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.;
25.4. A Contratada deverá manifestar o interesse no reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, devendo apresentar o demonstrativo de que trata o subitem 24.3, tão logo seja divulgado o índice oficial previsto no subitem 24.2;
25.5. Caso a Contratada não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
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ITEM
GRUPO
ANEXO I – FRANQUIA MENSAL DE IMPRESSÕES E CÓPIAS POR CAMPUS
DESCRIÇÃO | CAMPUS | Quantidade de Equipamentos por Campus | Franquia Mensal de impressões e cópias | Estimativa Contratual de impressões e cópias (48 meses) | Total de impressões para todas as unidades e durante toda a vigência do contrato | ||
1 | REITORIA | 04 | 16.045 | 770.160 | |||
PETROLINA | 05 | 20.000 | 960.000 | ||||
PETROLINA ZONA | 06 | 21.666 | 1.039.968 | ||||
RURAL | |||||||
Impressões | FLORESTA | 08 | 30.000 | 1.440.000 | |||
1 | monocromáticas (preto) Laser / Led, nos | 8.914.128 | |||||
SALGUEIRO | 08 | 30.000 | 1.440.000 | ||||
equipamentos do Tipo I. | |||||||
OURICURI | 08 | 32.000 | 1.536.000 | ||||
SANTA M. DA BOA | 05 | 20.000 | 960.000 | ||||
VISTA | |||||||
SERRA TALHADA | 04 | 16.000 | 768.000 | ||||
2 | REITORIA | 01 | 1.762 | 84.576 | |||
Impressões | |||||||
PETROLINA | 01 | 600 | 28.800 | ||||
policromáticas | |||||||
(coloridas) Laser / Led, nos equipamentos do Tipo II. | 641.376 | ||||||
PETROLINA ZONA RURAL | 01 | 1.000 | 48.000 | ||||
FLORESTA | X | X | X | ||||
SALGUEIRO | 01 | 2.000 | 96.000 | ||||
OURICURI | 01 | 2.000 | 96.000 |
SANTA M. DA BOA VISTA | 01 | 4.000 | 192.000 | ||||
SERRA TALHADA | 01 | 2.000 | 96.000 |
Quantitativo estimado para contratação de cópias e impressões excedentes relativas aos itens 01 e 02 | |||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CAMPUS | Estimativa de Demanda Mensal de impressões e cópias Excedentes por Unidade | Estimada Contratual de impressões e cópias excedentes (48 meses) | Estimativa de impressões e cópias excedentes para todas as unidades e durante toda a vigência do contrato | Observações |
1 | Impressões | REITORIA | 1.605 | 77.040 | Este item não será objeto de disputa de lance, devendo permanecer inalterado, para negociação após fase de lance do Item 01, sob pena de desclassificação. | ||
monocromáticas (preto) | |||||||
PETROLINA | 2.000 | 96.000 | |||||
Laser / Led, nos | |||||||
equipamentos do Tipo I. Desconto de 25% sobre o valor unitário | |||||||
PETROLINA ZONA RURAL | 2.166 | 103.968 | |||||
FLORESTA | 3.000 | 144.000 | |||||
de cópias e | |||||||
3 | impressões excedentes relativas | 891.408 | |||||
SALGUEIRO | 3.000 | 144.000 | |||||
ao Item 01. | |||||||
OURICURI | 3.200 | 153.600 | |||||
(Não haverá disputa de | |||||||
2.000 | 96.000 | ||||||
lances para este item) | SANTA M. DA BOA | ||||||
VISTA | |||||||
SERRA TALHADA | 1.600 | 76.800 | |||||
4 | REITORIA | 176 | 8.448 | 64.128 | Este item não será objeto de disputa de | ||
PETROLINA | 60 | 2.880 | |||||
lance, devendo | |||||||
PETROLINA ZONA | 100 | 4.800 | |||||
permanecer |
RURAL | |||||||
FLORESTA | X | X | |||||
SALGUEIRO | 200 | 9.600 | |||||
OURICURI | 200 | 9.600 | |||||
XXXXX X. XX XXX | 000 | 00.000 | |||||
VISTA | |||||||
Impressões policromáticas (coloridas) Laser / Led, nos equipamentos do Tipo II. | SERRA TALHADA | 200 | 9.600 | inalterado, para negociação após fase de lance do Item 02, sob pena de desclassificação. | |||
Desconto de 25% | |||||||
sobre o valor unitário | |||||||
de cópias e |
ANEXO II
A título de exemplo serão retratados abaixo 2 (dois) cenários fictícios e exemplificativos da forma como é calculado o quantitativo de páginas excedentes no intervalo temporal de 1 (um) ano.
CENÁRIO 1: O Órgão supera a franquia mensal em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas é inferior ou igual ao somatório das franquias mensais no período de compensação anual.
Meses | Franquia Mensal | Produzido | Valor Franquia | Valor Pago |
Mês 1 | 10.000 | 9.000 | R$ 1000 | R$ 1000 |
Mês 2 | 8.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 3 | 7.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 4 | 10.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 5 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 6 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 7 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 8 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 9 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 10 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 11 | 10.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 12 | 9.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
TOTAL | 120.000 | 119.000 | R$ 12.000 | R$ 12.000 |
*Observação: Respeitando o item 14.7 deste Termo de Referência, o limite para impressão/cópias de páginas excedentes, neste cenário exemplificado, é de 12.000 páginas (10% do somatório da franquia mensal dos últimos 12 meses).
Neste cenário não ocorre o pagamento de páginas excedentes pois o somatório das franquias mensais no período de compensação anual foi menor que o volume de impressões / cópias no período, tendo no exemplo supracitado 120.000 páginas pagas na franquia e 119.000 páginas impressas.
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CENÁRIO 2: O Órgão na maioria dos meses supera a franquia, logo o somatório do volume produzido no período da compensação é maior que o somatório das franquias mensais, portanto deve ocorrer o pagamento de páginas excedentes.
Meses | Franquia Mensal | Produzido | Valor Franquia | Valor Pago |
Mês 1 | 10.000 | 9.000 | R$ 1000 | R$ 1000 |
Mês 2 | 8.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 3 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 4 | 10.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 5 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 6 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 7 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 8 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 9 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 10 | 10.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 11 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
Mês 12 | 11.000 | R$ 1000 | R$ 1000 | |
TOTAL | 120.000 | 125.000 | R$ 12.000 | R$ 12.000 |
Quantitativo de páginas excedentes à franquia contratada: 5.000 páginas |
*Observação: Respeitando o item 14.7 deste Termo de Referência, o limite para impressão/cópias de páginas excedentes, neste cenário exemplificado, é de 12.000 páginas (10% do somatório da franquia mensal dos últimos 12 meses).
Neste cenário ocorre o pagamento de páginas excedentes, pois o somatório das franquias mensais no período de compensação anual foi maior que o volume de impressões / cópias no período, tendo no exemplo supracitado 120.000 páginas pagas na franquia e 125.000 páginas impressas, logo será feito o pagamento do valor correspondente a 5.000 páginas excedentes.
Observa-se também que o número de páginas excedentes respeitou o limite de 10% sobre o somatório dos últimos 12 meses.
O valor da página excedente, respeitando o item 14.9 deste termo de referência, é 25% menor que a página dentro da franquia, portanto como no exemplo o valor da página dentro da franquia é de R$0,10 o valor da página excedente será de R$ 0,075. O valor total excedente pago no final do ano, conforme item 14.8 deste termo de referência, será de 5.000 páginas X R$0,075 = R$ 375,00.
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Equipe de Planejamento da Contratação | |||
Integrante Técnico | Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
S É R G I O M A N U E L PA O M O L E
B E N T O
M a t r í c u l a : 1 8 1 5 0 4 9
K L E M M E R S O N A M A R I Z
G O M E S
M a t r í c u l a : 1 1 9 1 3 4 4
FR A N C I S C O H A M I LT O N D E F R E I TA S J Ú N I O R
M a t r í c u l a : 1 7 8 0 8 1 0
H E R I C A V A N E S S A F O N S E C A S I LV A
M a t r í c u l a : 2 1 5 6 6 0 5
OBS: Após o processo ser finalizado, cada campus possui sua equipe responsável pela fiscalização (fiscal administrativo e técnico) do contrato conforme portaria de número 412, de 19/07/2017 (Comissão responsável pelo planejamento e gestão das soluções de TI.
Petrolina-PE, 16 março de 2018.
APROVO:
O presente Termo de Referência de acordo com o inciso II do Artigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, cuja finalidade é a contratação do serviço de Outsourcing de Impressão, para a reitoria e os campi do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE). |
Autoridade Máxima da Unidade IF Sertão-PE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2018 – Processo Administrativo nº 23600.004178/2017-12 Minuta de Edital - modelo AGU: Serviços continuados sem mão de obra exclusiva (ampla participação)
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
Contratação de Serviços Continuados de Outsourcing – Franquia Mensal de Impressões e Cópias por Campus | ||||||||||
GRUPO 01 | ||||||||||
Item | Descrição | Localização (Campus) | Quantidade De Equipamentos por Campus | Franquia Mensal de impressões e cópias por Campus | Estimativa Contratual de impressões e cópias por Campus (48 meses) | Quantidade Total De Impressões e Cópias Estimadas por (48 meses) (A) | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário Estimado da Impressão / Cópia (B) | Valor Total Estimado Contratual (48 meses) C = (A x B) | |
01 | Impressões monocromáticas (preto) Laser / LED em formato A4, nos equipamentos do Tipo I. | Reitoria | 04 | 16.045 | 770.160 | 8.914.128 | Serviço / Franquia Mensal | 0,13 | 1.158.836.64 | |
Petrolina | 05 | 20.000 | 960.000 | |||||||
Xxxxxxxxx X. Rural | 06 | 21.666 | 1.039.968 | |||||||
Floresta | 08 | 30.000 | 1.440.000 | |||||||
Salgueiro | 08 | 30.000 | 1.440.000 | |||||||
Ouricuri | 08 | 32.000 | 1.536.000 | |||||||
Santa M. da Boa Vista | 05 | 20.000 | 960.000 | |||||||
Serra Talhada | 04 | 16.000 | 768.000 | |||||||
02 | Impressões policromáticas (coloridas) Laser / LED em formato A4, nos equipamentos do Tipo II. | Reitoria | 01 | 1.762 | 84.576 | 641.376 | 0,82 | 525.928,32 | ||
Petrolina | 01 | 600 | 28.800 |
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Xxxxxxxxx X. Rural | 01 | 1.000 | 48.000 | Serviço / Franquia | |
Floresta | - | - | - | Mensal | |
Salgueiro | 01 | 2.000 | 96.000 | ||
Ouricuri | 01 | 2.000 | 96.000 | ||
Santa M. da Boa Vista | 01 | 4.000 | 192.000 | ||
Serra Talhada | 01 | 2.000 | 96.000 |
Valor Total Estimado para os itens 01 e 02 (Franquia Mensal – 48 meses) em R$ 1.684.764,96
Grupo 01 (Itens 03 e 04) - Quantitativo estimado para contratação de impressões e cópias excedentes relativas aos itens 01 e 02
Estimativa de Demanda
Estimativa
Quantitativo Total Estimado
Valor Unitário
Valor Total Estimado para
Mensal de
Contratual de de Impressões e
impressões e/ou
Impressões e
impressões e
Cópias
Unidade
Estimado / por
cópias
Localização
Cópias
cópias
Excedentes por de
impressão e/ou excedentes / por
Item
03
04
Descrição
Impressões monocromáticas (preto) Laser / Led em formato A4, nos equipamentos do Tipo I.
Desconto de 25% sobre o valor unitário de cópias e impressões excedentes relativas ao Item 01.
(Não haverá disputa de lances para este item)
(Campus)
Reitoria Petrolina Petrolina Z. Rural Floresta Salgueiro Ouricuri Santa M. da Boa Vista Serra Talhada
Reitoria Petrolina
Excedentes por Campus
1.605
2.000
2.166
3.000
3.000
3.200
2.000
1.600
176
60
Excedentes por Campus (48 meses)
77.040
96.000
103.968
144.000
144.000
153.600
96.000
76.800
8.448
2.880
(48 meses)
(A)
891.408
64.128
Fornecimento
Serviço / impressões e cópias excedentes
Serviço / impressões e
cópia excedente (Desconto de 25% Itens 1 e 2)
(B)
0,10
0,62
48 meses (R$)
C = (A x B)
89.140,80
39.759,36
Observações
Este item não será objeto de disputa de lance, devendo permanecer inalterado, para negociação após fase de lance do Item 01, sob pena de desclassificação.
Este item não será objeto de disputa
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II. | Floresta | - | |
Salgueiro | 200 | 9.600 |
Ouricuri | 200 | 9.600 | Item 02, sob pena | ||||
Santa M. da Boa Vista | 400 | 19.200 | de desclassificação. | ||||
Serra Talhada | 200 | 9.600 |
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Impressões policromáticas (coloridas) Laser / Led em formato A4, nos equipamentos do Tipo
Xxxxxxxxx X. Rural
100
4.800
cópias excedentes
de lance, devendo permanecer inalterado, para negociação após fase de lance do
Desconto de 25% sobre o valor unitário de cópias e impressões excedentes relativas ao Item 02.
(Não haverá disputa de lances para este item)
Valor Total Estimado para os itens 03 e 04 (Impressões e cópias excedentes – 48 meses) em R$ 128.900,16
Valor Total estimado para o Grupo 01 (Itens 1 a 4, período contratual de 48 meses) em R$
1.813.665,12
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor Total do Contratos* |
*Valor total dos Contratos em R$
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS “D1” E “D2” DA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 11.1 DO ITEM 11 DO ANEXO VII- A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG/SEGES N° 05/2017.
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido
– 12 >1
Valor total dos contratos*
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
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Rua Coronel Xxxxxx, nº 76 – Centro – CEP: 56.302-320 – Petrolina-PE | Fone: (00) 0000-0000 OU RAMAIS: 2370/2373 xxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx | xxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
B). Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE - e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos)
--------------------------------------------------------------------------------- x 100 =
Valor da Receita Bruta
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
OBJETO: contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR GRUPO
, como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2018, em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2010 de 19 de janeiro de 2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A – A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotar práticas ecologicamente corretas realizando as seguintes ações:
− Descartar o material utilizado (lâmpadas, cartuchos, recipientes de tintas, caixas de papelão), fazendo a separação dos resíduos recicláveis, tendo o cuidado necessário com acondicionamento dos materiais tóxicos: lâmpadas à base de vapor de mercúrio, sódio ou similar; cartuchos e recipientes de tintas e outros, de modo a evitar a evaporação de produtos tóxicos no meio ambiente.
− Destinações dos materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a prática da reciclagem e a proteção do meio ambiente.
− Utilização de equipamentos que tenha um baixo consumo de energia elétrica (Selo Procel A), bem como, o tenha baixo consumo de água potável.
− Treinamento dos empregados da empresa, bem como, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo para fins de segurança no trabalho.
− Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
− Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
B – A empresa reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis, e que já iniciou (ou está em fase de implantação) as seguintes medidas: (DEVERÁ INFORMAR QUAIS AS MEDIDAS JÁ IMPLANTADAS) tendo como meta em um prazo XX (XX dias ou meses) atingir o nível mínimo para reconhecimento pelos Organismos Ambientais de Empresa Sustentável.
C – Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la, levando-se, a presente DECLARAÇÃO ao cartório de Registro Público para fins de compromisso público, conforme exigido no Edital de Licitação n° 02/2018 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – Reitoria.
Data Assinatura e identificação
(Nome completo e CPF) do Representante Legal CNPJ n°
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Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, com sede no (a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 56.302-320, na cidade de Petrolina Pernambuco, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 10.830.301/0001-04, neste ato representado(a) pelo (a) Reitora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Camelo, nomeado (a) pela Portaria nº xxx de xx de xxxx de xxxx, publicada no DOU de xx de xxxx de xxxx, inscrito (a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx portador (a) da Carteira de Identidade nº xxx.xxx SSP/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xx/xxxx, publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela (s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, especificado (s) no (s) item (ns) xxx do xxx Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 02/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
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grupo único | Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Especificação e/ou Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor total | |
2.2. Será feito o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluindo o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da lei 8.666/93, na forma do art. 11, inciso II, do Decreto n° 7.892/2013.
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Grupo | Órgãos Participantes |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Petrolina |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Petrolina Zona Rural |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Floresta |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Salgueiro |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Ouricuri |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Serra Talhada |
Grupo: 1 (itens 1,2,3 e 4) | Campus Santa Maria da Boa Vista |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
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Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
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Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (es) registrado (s)
CONTRATANTE CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | TESTEMUNHAS: |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
CI: | CI: |
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ANEXO V – A
ATA COMPLEMENTAR DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA DE LICITANTES
GRUPO ÚNICO:
grupo TR | Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Especificação e/ou Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor total | |
1.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
1.2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
1.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
1.4 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
1.5 a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
1.6 O registro que trata o item 1.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892 /2013 e alterações pelo decreto n°8.250, de 2.014).
1.7. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 1.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva do certame.
1.8 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 1.3 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 (do Decreto nº 7.892/2013) e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 (do Decreto nº 7.892 /2013 e alterações pelo decreto n°8.250, de 2.014).
1.9. As licitantes convocadas durante a validade da Ata de Registro de Preços deverão apresentar antes da assinatura do contrato à Contratante a Carta Proposta, bem como, documentação de habilitação previsto no Edital n° 02/2018 e seus anexos.
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ANEXO VI TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /…, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO E A EMPRESA CONTRATADA
......................................................................................................
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, na cidade de Petrolina / PE, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, neste ato representado (a) pelo(a) Reitora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nºxxx, de x de xxxx de xxxx, publicada no DOU de xx de xxxxx de 2017, inscrito (a) no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, portador (a) da Carteira de Identidade n° xxx.xxx SSP/xx, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) inscrito (a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................ doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de Outsourcing de Impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para atender as necessidades da Reitoria e dos Campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada e Ouricuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2018 – Processo Administrativo nº 23600.004178/2017-12
Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
grupo TR | Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Especificação e/ou Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor total | |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../2018 e encerramento em .........../........./2022, cuja xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses por interesse da Contratante, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No (s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez)
dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Pernambuco, Subseção judiciária de Petrolina – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Minuta de Edital - modelo AGU: Prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra (ampla participação)
Município de Petrolina, de de 2018.
Assinaturas do Representante legal da CONTRATANTE e representante legal da CONTRATADA:
CONTRATANTE CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | TESTEMUNHAS: |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
CI: | CI: |
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