EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.00.000.000.00.00
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO IP/MPLS, COMPOSTA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DA TABELA 1, DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: POR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 19/ 10/ 2020, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/ 10/ 2020, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 19/ 10/ 2020, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001- 87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003,
12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis
Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Declarações
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V– Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Fornecimento de solução IP/MPLS, composta de equipamentos e serviços conforme descrição e quantitativo da Tabela 1 abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | UN | 11 |
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 330 |
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 132 |
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 44 |
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 22 |
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | UN | 01 |
07 | Serviço de treinamento de 40 horas para 4 pessoas | UN | 01 |
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on) da solução IP/MPLS. | UN | 01 |
Tabela 1: Total de itens para fornecimento
Incluindo:
- software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
- garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
- garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands- on.
A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I deste instrumento.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item
9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a
10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento de equipamentos de mesma característica e porte e execução de serviços similares, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, desde que, traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3.É admitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1..1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2.não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. A proponente Arrematante deverá apresentar as declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo III e V.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
11.7. O licitante, como condição para aceitabilidade da proposta, deverá obrigatoriamente entregar a seguinte documentação para análise:
11.7.1. apresentação de catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos obrigatórios, com a apresentação de:
a. Catálogos ou Manuais de Operação ou Manuais de Instalação e outros documentos que julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste documento;
b. Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões pertinentes;
c. Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo técnico ou comprovação de funções através de operação assistida;
11.7.1.1. Caberá à PRODABEL a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando, se necessário, consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos equipamentos. Caso a solução proposta não atenda aos requisitos técnicos exigidos neste termo de referência e na especificação técnica, a ARREMATANTE será automaticamente desclassificada.
11.7.2. o LICITANTE deverá apresentar na proposta certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242/2000 da ANATEL.
11.3.3. O LICITANTE deverá apresentar na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.2.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
12.3. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 13.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação está programada nas seguintes dotações orçamentárias da Prodabel de números: 0604.1901.19.572.085.2605.0004.449040.03.04.07 e
0604.1901.19.572.085.2605.0004.449052.16.04.07.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
16.4. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo VI.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Prodabel.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Xxx e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
23.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
23.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
23.12. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2020.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | UN | 11 |
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 330 |
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 132 |
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 44 |
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 22 |
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | UN | 01 |
07 | Serviço de treinamento de 40 horas para 4 pessoas | UN | 01 |
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on) da solução IP/MPLS. | UN | 01 |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura (DIE-PB) | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Operação e Manutenção de Rede (SRI-PB) | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 | 1.4. Bairro: Caiçara | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 - UF: MG | 1.7. CEP: 31.230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 99141-1 | |
1.13. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3154-X | 3153-1 |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||
2.1. Fornecimento de solução IP/MPLS, composta de equipamentos e serviços conforme descrição e quantitativo da Tabela 1 abaixo: | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | UN | 11 | |
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 330 | |
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 132 | |
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 44 | |
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 22 | |
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | UN | 01 | |
07 | Serviço de treinamento de 40 horas para 4 pessoas | UN | 01 | |
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on) da solução IP/MPLS. | UN | 01 |
Tabela 1: Total de itens para fornecimento
Incluindo:
-
software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
- garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
- garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands-on.
● A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender
às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I deste instrumento.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
Com o objetivo de implementar a tecnologia IP/MPLS na Rede Municipal de Informática (RMI), durante os anos de 2018 e 2019, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (PRODABEL) efetuou a compra e ativação de 04 (quatro) equipamentos roteadores do tipo P (Provider) e 10 (dez) switches L3 IP/MPLS do tipo PE (Provider Edge) para compor a rede.
Para dar sequência ao processo de implantação da tecnologia MPLS na RMI será necessária a aquisição de 11 (onze) novos equipamentos do tipo Roteador ou Switch L3 IP/MPLS com capacidade de fazerem a função de PE (Provider Edge) e receberem as conexões de diversos órgãos da PBH, tais como Secretarias Municipais (Educação, Saúde, Planejamento, Segurança, Finanças, Meio Ambiente, dentre outras), Coordenadorias Regionais e as empresas de Administração Indireta. As instalações serão feitas em pontos estratégicos de concentração da rede dentro do município de Belo Horizonte.
A partir da implantação dos equipamentos PEs, que são capazes de rotear pacotes em camada 3 (modelo OSI) e comutar labels (LDP) da tecnologia IP/MPLS, será possível iniciar a segmentação de tráfego de dados de locais e/ou serviços de rede por meio de instâncias de roteamento distintas ou circuitos virtuais que segregarão de fato as informações, e além disso proporcionará melhoria da segurança da informação e maior qualidade do serviço de transporte de dados por meio de engenharia de tráfego. Para este cenário a aquisição poderá ser de equipamentos Roteadores ou Switches L3 que atendam aos requisitos técnicos do Anexo I.
Além disso, os PEs possuem uma série de protocolos, hardwares dedicados e recursos técnicos padronizados mundialmente que estão presentes nos principais provedores de serviços de TI e Telecomunicações, oferecendo melhor desempenho, maior confiabilidade e disponibilidade da rede.
A não aquisição dos 11 (onze) equipamentos do tipo PE não permitirá que a PRODABEL implemente de fato os recursos e funcionalidades citados acima, e também impedirá que os equipamentos da mesma tecnologia adquiridos anteriormente operem da forma como fora planejado.
( ) sim (X) não
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
5.1 O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
0604.1901.19.572.085.2605.0004.449040.03.0407
0604.1901.19.572.085.2605.0004.449052.16.0407
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
7.1. As Especificações Técnicas do Objeto estão detalhadas no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2. Os equipamentos IP/MPLS do tipo PE fornecidos pela CONTRATADA deverão interoperar com os equipamentos atuais da planta da CONTRATANTE com seus protocolos de camada 2 e 3, bem como conectividade física, a qual é composta de equipamentos dos fabricantes DATACOM (modelos DM4000, DM3000), HP (4800), CISCO (ASR-903) e HUAWEI 6730, possibilitando perfeita correlação de serviços e recursos entre os equipamentos;
7.3. O Serviço de Treinamento descrito na Tabela 1 será realizado conforme detalhado abaixo:
7.3.1.O treinamento deverá conter carga horária mínima de 40 horas, para uma equipe de 4 (quatro) pessoas designadas pela CONTRATANTE;
7.3.2 O treinamento deverá ser agendado pela CONTRATADA junto a CONTRATANTE, logo após a emissão da Nota de Xxxxxxx, e terá o prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos para conclusão pela CONTRATADA e aceite pela CONTRATANTE. Deverá ser composto de teoria e prática (hands on), além de apresentar conteúdo suficiente para que os treinandos possam participar da implantação da solução de rede proposta. O treinamento ainda deverá capacitá-los a diagnosticar e solucionar problemas;
7.3.3 As datas e a carga horária diária serão definidas previamente em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA;
7.3.4 A CONTRATADA deverá realizar o treinamento, nas dependências da CONTRATANTE, com computadores, projetor e flip-chart fornecidos pela CONTRATANTE. Os demais recursos necessários para o treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.3.5 A CONTRATADA poderá utilizar no treinamento equipamentos reais similares do mesmo fabricante, simuladores, emuladores ou laboratórios remotos;
7.3.6 O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático fornecido pela CONTRATADA também deverá ser homologado pelo fabricante e preferencialmente na língua Portuguesa;
7.3.7 Antes do agendamento do treinamento a ementa proposta deverá ser aprovada pela CONTRATANTE e deverá conter, no mínimo, os seguintes assuntos: configuração MPLS/BGP avançado, configuração Pseudowire, configuração VxLAN, configuração MPLS TE, configuração L2/L3 VPN avançado, configuração QoS avançado, troubleshooting avançado;
ETAPA 1 | |
D | Emissão da Nota de Empenho |
+50 | Entrega dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do objeto |
ETAPA 2 (Prazos para conclusão) | |
+05 | Item 08 do objeto |
+05 | Item 06 do objeto |
9.1. Os equipamentos e acessórios referentes ao itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Tabela 1 previstos no objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min. Será necessário aviso de entrega com antecedência mínima de 48 horas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena do não recebimento pela CONTRATANTE.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
8.1. O prazo máximo de entrega dos equipamentos será de 50 (cinquenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
8.2. Os prazos da Tabela 2 abaixo indicam os limites para conclusão de cada etapa e serão contados em dias corridos a partir do final da etapa anterior.
Tabela 2: Prazos de execução
8.3. Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à CONTRATANTE, cabendo a aplicação de multas contratuais.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
9.2. Os serviços previstos no objeto deste instrumento serão realizados nos seguintes locais:
9.2.1. Itens 6 e 7 da Tabela 1: serão realizados na sede da CONTRATANTE, qual seja, Av. Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG;
9.2.2. Item 8 da Tabela 1: será realizado em locais de concentração da rede, dentro do município de Belo Horizonte, a serem definidos pela CONTRATANTE.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
10.1. Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante e modelo conforme a solução técnica apresentada pela CONTRATADA no momento da licitação;
10.2. Os equipamentos entregues deverão ser novos, devidamente acondicionados com embalagens de fábrica não violadas conforme especificação do fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente ainda que como teste;
10.3. Será facultado à CONTRATANTE a realização de testes em bancada nos equipamentos para averiguação das características técnicas obrigatórias constantes na Especificação Técnica;
10.4. Encontrando irregularidade, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na respectiva Nota Fiscal;
10.5. Após o recebimento dos equipamentos devidamente atestados pela CONTRATANTE, e concluído e aprovado o treinamento, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite em até 03 (três) dias úteis referente à conclusão desta etapa denominada Etapa 1;
10.6. Após a conclusão da Etapa 1 citada acima, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte dos equipamentos e materiais para os locais de implantação a serem definidos pela CONTRATANTE, onde serão instalados e configurados pela CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, a qual realizará os testes de conectividade. Em seguida será feita a migração do tráfego para os roteadores ou switches L3 IP/MPLS. Esta fase será denominada Etapa 2;
10.7. Estando a Etapa 2 concluída e aprovada pela equipe técnica da CONTRATANTE será emitido em até 03 (três) dias úteis o Termo de Aceite Definitivo;
10.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
ETAPA | ENTREGA | PAGAMENTO |
1 | Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do objeto | Em até 30 dias corridos após a emissão do Termo Aceite |
2 | Item 08 do objeto | Em até 30 dias corridos após a emissão do Termo de Aceite Definitivo |
Item 06 do objeto |
11.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme cronograma físico financeiro da Tabela 3 abaixo. O pagamento será autorizado após a emissão do Termo de Aceite de cada Etapa. Considera-se adimplida a obrigação
quando da entrega do objeto com seu respectivo Termo de Aceite referente à etapa concluída:
Tabela 3: Cronograma Físico Financeiro
11 – FORMA DE PAGAMENTO
12 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
12.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados, especificações e responsabilidades;
12.2. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL;
12.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
12.4 Prover recursos materiais e financeiros para a movimentação dos equipamentos entre os prédios da CONTRATANTE até a conclusão da implantação;
12.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do contrato;
12.6. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos equipamentos;
12.7. Garantir, durante o prazo de vigência do contrato, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
12.8. Entregar e instalar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE e executar os serviços, conforme o objeto deste termo de referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os itens e prazos estabelecidos no mesmo;
12.9. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com a proposta que ensejou a contratação;
12.10. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATANTE, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não opere em plena interoperabilidade com a rede existente da CONTRATANTE, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede;
12.11 Arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
12.12. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
12.13. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
12.14. Cumprir as condições de garantia e suporte técnico do objeto contratual de acordo com este Termo de Referência e Especificação Técnica do Anexo I;
12.15. Estar apta, durante o período da garantia, a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, acionado via número 0800, via Web ou aplicativo de mensagens, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. O centro de atendimento da CONTRATADA também poderá ser utilizado pela CONTRATANTE com a finalidade de solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado;
12.16. Prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o prazo máximo para resposta e solução que será de 04 (quatro) horas;
12.17. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
12.18. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato;
12.19. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, sob pena de não ateste do objeto, incluindo o fornecimento da documentação técnica completa do sistema implantado;
12.20. Disponibilizar para a CONTRATANTE consulta em página Web à base de conhecimento do fornecedor/fabricante onde se possa obter informações a respeito do funcionamento da solução ofertada;
12.21. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
12.22. Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês;
12.23. Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE;
12.24 Todo conhecimento adquirido durante o processo de implantação deverá ser documentado e compartilhado com a Gerência de Operação de Rede WAN da CONTRATANTE. Essa documentação passará por apreciação e aceite da gerência citada;
12.25 Garantir a execução dos serviços de implantação sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 03 (três) dias úteis;
12.26. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de outros prédios da PBH, nos locais da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
12.27. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de certificação ANATEL, bem como informar a CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos;
12.28. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte dos equipamentos ou da execução dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada para regularização em até 48 horas após o recebimento da notificação;
12.29. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
12.30 Realizar treinamento previsto no item 7 do objeto, conforme especificações constantes deste termo de referência, responsabilizando-se por todas as despesas oriundas do mesmo, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, alimentação e hospedagens do instrutor, apostilas e materiais do treinamento, coffee break e outras que se fizerem necessárias ao cumprimento deste item;
12.31. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
12.32. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
12.33. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
12.34. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
12.35. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
12.36. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste instrumento;
12.37 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
12.38 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
13.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência;
13.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
13.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o presente Termo de Referência, prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
– RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13
13.4. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra, se necessário;
13.5. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;
13.6. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado;
13.7. Comunicar à CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não apresente a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
13.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de suporte técnico remoto, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas;
13.9. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços;
13.10. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste Termo de Referência, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possa inviabilizar o pagamento;
13.11. Exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
13.12. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência;
13.13. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as penalidades previstas em contrato.
14.1. O período de garantia dos equipamentos será de 60 (sessenta) meses e terá seu início a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo (após a conclusão de todas as etapas) pela CONTRATANTE;
– CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14
14.2. O período de garantia dos serviços (item 08 da Tabela 1 do objeto) será de 3 (três) meses. O período de garantia tem seu início a partir da emissão pela CONTRATANTE do Termo de Aceite Definitivo (após a conclusão de todas as etapas);
14.3. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas;
14.4. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas na Especificação Técnica, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
14.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo;
14.6. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção de Hardware ou Software no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da respectiva notificação que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. Caso a unidade não possa ser reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo máximo de 04 (quatro) horas acima definido;
14.7. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações: código da unidade, número de série, falha informada, falha constatada (a CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível), ação para retirada da falha, componentes substituídos / ajustes realizados, número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada), razão da substituição da unidade;
14.8. A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituída, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento;
14.8.1 A partir da comunicação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) horas para resolver o problema. Não concluído dentro deste prazo, terá início o prazo de contagem das horas e/ou dias em atraso para efeito de penalização; 14.9. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos equipamentos e/ou materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA; 14.10. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800, via Web ou via aplicativo de mensagens e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada; 14.11. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica (suporte) capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o SLA definido neste Termo de Referência e na Especificação Técnica; 14.12. O número de chamados do item 14.10 deverá ser ilimitado durante a vigência da garantia; 14.13. Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) não atinja o valor definido no documento técnico ou datasheet do fabricante, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela CONTRATADA, esta deverá fornecer tanta(s) unidade(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF informado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
( ) Padrão ( x ) Especiais 15.1. Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) da LICITANTE observar- se-á as condições definidas no Edital, de acordo com a legislação vigente, em especial na Lei 13.303/16, destacando-se o seguinte quanto à habilitação técnica: 15.1.1. Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a PROPONENTE tenha fornecido equipamentos de mesma característica e porte e executado serviços similares referentes ao objeto deste Termo de Referência. |
16 – VISITA TÉCNICA |
16.1 Não se aplica. |
17 – GARANTIA CONTRATUAL |
17.1. Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016. Garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
18 – VIGÊNCIA CONTRATUAL |
18.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel; 18.2. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo; 18.3 O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo; 18.4. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato. |
19 – MATRIZ DE RISCOS |
19.1 não se aplica. |
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS |
20.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018, nº 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL. |
21 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CONTRATANTE |
21.1. As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx. |
22 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
22.1. O licitante, como condição para aceitabilidade da proposta, deverá obrigatoriamente entregar a seguinte documentação para análise: |
22.1.1. apresentação de catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos obrigatórios, com a apresentação de:
a Catálogos ou Manuais de Operação ou Manuais de Instalação e outros documentos que julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste documento;
b Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões pertinentes;
c Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo técnico ou comprovação de funções através de operação assistida;
22.1.1.1. Caberá à PRODABEL a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando, se necessário, consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos equipamentos. Caso a solução proposta não atenda aos requisitos técnicos exigidos neste termo de referência e na especificação técnica, a ARREMATANTE será automaticamente desclassificada.
22.1.2. O LICITANTE deverá apresentar na proposta certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242/2000 da ANATEL.
22.1.3. O LICITANTE deverá apresentar na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end- of-life.
22.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
22.3. A subcontratação será permitida somente para o item 8, da Tabela 1 do objeto.
22.3.1 A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei n.º 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas.
22.3.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
22.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que será subcontratado.
22.4 O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
23.1 São partes integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos: ANEXO I - Especificações Técnicas;
ANEXO II - Nota técnica para não aceitação da participação de empresas reunidas em consórcio; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
23 - ANEXOS
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DESCRIÇÃO TÉCNICA
Solução IP/MPLS composta por roteadores ou switches L3 IP/MPLS, que realizarão a função de PE (Provider Edge) dentro da arquitetura de rede IP/MPLS da CONTRATANTE. Os equipamentos irão concentrar, integrar e processar os tráfegos oriundos das redes dos clientes que atualmente são compostas por switches L2. Também serão adquiridos módulos ópticos conforme descrito neste ANEXO I.
Segue abaixo a Figura 1 que demonstra, de forma resumida, a rede a ser implementada:
Figura 1: Topologia lógica.
Os roteadores ou switches L3 IP/MPLS ofertados pela PROPONENTE deverão interoperar com os equipamentos atuais da planta da CONTRATANTE com seus protocolos de camada 2 e 3, bem como conectividade física, a qual é composta de equipamentos dos fabricantes DATACOM (modelos DM4000, DM3000), HP (4800), CISCO (ASR-903) e HUAWEI 6730, possibilitando perfeita correlação de serviços e recursos entre os equipamentos.
Os equipamentos ofertados deverão atender a todos os requisitos estabelecidos neste ANEXO I.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO INICIAL (SETUP) DOS ROTEADORES OU SWITCHES L3 IP/MPLS
O planejamento de configuração e migração deverá ser homologado com a equipe técnica da Gerência de Operação de Rede WAN da CONTRATANTE.
O teste de funcionamento do ambiente deve ser realizado em todas as portas que se conectam à rede existente de forma a demonstrar o funcionamento e encaminhamento do tráfego e comprovar o atendimento aos requisitos da especificação técnica.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA IMPLANTAÇÃO
O fornecimento de documentação técnica completa do sistema implantado é parte integrante da contratação.
Todo conhecimento adquirido durante o processo de implantação deverá ser documentado e compartilhado com a Gerência de Operação de Rede WAN da CONTRATANTE. Essa documentação passará por apreciação e aceite da gerência citada.
Para melhor entendimento da solução proposta, deverão ser anexados manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados.
4. REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO
4.1 ROTEADOR OU SWITCH L3 IP/MPLS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||||||||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||||||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||||||||
1.01 | Os 11 (onze) equipamentos deverão ser de chassi único ou modulares, do mesmo fabricante e modelo e deverão suportar no mínimo 48 interfaces Ethernet ópticas SFP/SFP+ de 1/10Gbps, e 4 interfaces Ethernet ópticas QSFP de 40/100Gbps | |||||||||
1.02 | O backplane dos (oversubscription); | equipamentos | deverá | ser | non-blocking, | sem | fator | de | subscrição | |
1.03 | MTBF superior a 35 anos. | |||||||||
1.04 | Performance Mínima (com todos os módulos instalados): ● Capacidade de comutação mínima: 1,76 Tbps ● Taxa de transferência: 440 Mpps; | |||||||||
1.05 | Escalabilidade Mínima: ● Rotas IPV4: 180.000 ● Endereços MAC: 80.000 ● Instâncias VPN MPLS (VRF): 120 ● Rótulos (labels) MPLS: 16.000 ● Tuneis EoMPLS: 2.000 ● Instâncias VPLS: 4.000 |
● Número de filas QoS: 6 ● Número de ACL V4: 5000 | ||
2 | HARDWARE | |
2.01 | Deverá possuir 4 (quatro) ventiladores redundantes, possibilitando a sua remoção e substituição sem a parada do equipamento – hot swap; | |
2.02 | Deverá ser adequado para instalação em rack padrão 19”, ocupando no máximo 04 rack units | |
2.03 | Deve possuir, pelo menos, uma porta USB e/ou PCMCIA e/ou Compact Flash, e por meio desta porta ser possível carregar e instalar o sistema operacional; | |
2.04 | Deve possuir uma memória flash interna (compact flash, disk/NAND) de forma a armazenar cópias do sistema operacional, configurações, arquivos de recuperação rápida do sistema/equipamento, além de logs gerados pelo sistema operacional e informações de atividades de resolução de problemas como debugs e core xxxx.xxx capacidade mínima de 2GB; | |
2.05 | Deve possuir memória RAM com capacidade mínima de 4GB; | |
2.06 | Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel; | |
2.07 | Tensão, com chaveamento automático: 100 ~ 240 VAC; | |
2.08 | Frequência/alimentação: 50/60 Hz; | |
2.09 | Temperatura (faixa de operação): pelo menos 5º a 40º C; | |
2.10 | Possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes hot swap redundantes. Cada fonte deverá ter sua tomada de alimentação independente, a fim de permitir conexão em circuitos elétricos distintos. Em caso de falha em uma das fontes, a outra deverá manter o equipamento em operação, com todas as portas ativas. | |
3 | FUNCIONALIDADES | |
3.01 | Deve possuir os protocolos ZTP (Zero Touch Provision) e VxLAN (Virtual Extensible LAN) | |
3.02 | Deve possuir protocolo de proteção de redes Metro Ethernet baseadas em VLAN no padrão ERPS (Ethernet Ring Protection Switching) ou RPL (Ring Protection Link). | |
3.03 | Tanto o sistema operacional quanto o hardware deverão ser de um único fabricante; | |
3.04 | O equipamento não deverá apresentar degradação de desempenho quando features de ACL (filtros de segurança até a camada 4), de QoS (marcação e priorização) e diretivas MPLS forem ativadas; | |
3.05 | Deverão possuir separação dos planos de controle e encaminhamento (Control Plane e Data Plane). | |
3.06 | Deverá ser entregue a última versão do sistema operacional. | |
3.07 | O sistema operacional deverá ter a capacidade de armazenar localmente no equipamento, além da configuração atual, pelo menos 2 (duas) configurações salvas, de forma que o operador do equipamento, a seu critério, possa escolher e recarregar as configurações anteriores e ativá-las (rollback de configuração); | |
3.08 | Deve suportar PWE3, adjacências automáticas LDP. |
3.09 | Deve suportar mecanismos de alta disponibilidade para ambiente de roteamento para alto desempenho em backbone: ● Fast Re-Route (FRR). ● Gracefull Restart Helper para BGP, OSPF e LDP. | |
3.10 | Deve possuir mecanismos de roteamento baseado em políticas (Policy Based Routing); | |
3.11 | Deve possuir mecanismos de Unicast Reverse Path Forwarding (URPF, RFC 3704); | |
3.12 | Deverá possuir o protocolo de detecção de falha de sinal ótico Bidirectional Forwarding Detection (BFD) RFC 5880; | |
3.13 | Deverá implementar os mecanismos de proteção aos protocolos L2 e L3 contra-ataques de rede. | |
4 | CoS - CLASSES DE SERVIÇO e QoS - QUALIDADE DE SERVIÇO | |
4.01 | Possuir suporte a pelo menos 06 (seis) filas de prioridade por porta, para implementação de QoS com suporte a classificação por protocolo e por porta. Estas funcionalidades devem permitir, inclusive, a configuração de filas de alta prioridade nas interfaces nos sentidos de entrada e saída, provendo a aplicação de COS – Classes de Serviço e QoS – Qualidade de Serviços distintos, possibilitando à CONTRATANTE garantir vários níveis de SLA’s - Service Level Agreement a seus clientes. | |
5 | CONTROLE DE BANDA POR INTERFACE FÍSICA - RATE LIMITING | |
5.01 | Todos os equipamentos propostos deverão permitir a implementação de limitadores de banda (velocidade) nos fluxos de dados de entrada e saída para cada interface física do equipamento e por VLAN. Esta funcionalidade deverá permitir a configuração de velocidades distintas por interface e por VLAN; | |
5.02 | A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego, utilizando-se de Listas de Acesso - ACLs e parâmetros dos protocolos IP, TCP e UDP. | |
6 | PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO | |
6.01 | Os equipamentos deverão suportar os protocolos de roteamento RIPv2, OSPF, OSPFv3, IS-IS, e BGP4, atendendo as respectivas RFC´s. | |
6.02 | Implementar OSPF com suporte a autenticação via "simple-password" e "MD5"; e suportar pelo menos 04 (quatro) áreas distintas; | |
6.03 | Implementar BGPv4 com suporte a autenticação via Simple-Password ou Keychain e suportar no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) peerings BGP. | |
6.04 | Implementar os seguintes protocolos de Multicast : PIM-SM, e IGMPv3, conforme descrições nas RFCs 1112 e 3376; | |
6.05 | Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 5798; |
7 | BGP/MPLS - IP Virtual Private Networks e VPLS – Virtual Private LAN Service | |
7.01 | Os ROTEADORES ou SWITCHES deverão permitir implementações utilizando o protocolo VPLS permitindo que diferentes Sites Remotos possam se comunicar como se estivessem conectados na mesma LAN, deverão permitir também o transporte de tabelas de roteamento de diferentes VRFs através de VPNv4. Estas implementações deverão permitir soluções ponto- a-ponto, ponto-multiponto e multiponto-multiponto e deverão atender às seguintes RFC’s : ● RFC 4364 - BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs). ● RFC 4761 - (Virtual Private LAN Service (VPLS) Using BGP for Auto-discovery and Signaling) ● RFC 4762 - (LDP signalling), ● RFC 3036 - Label Distribution Protocol (LDP), ● RFC 3209 - RSVP-TE Extensions to RSVP for LSP Tunnels. | |
8 | GERÊNCIA E MONITORAMENTO | |
8.01 | Todos os equipamentos propostos deverão garantir todas as funcionalidades de controle, configuração e gerência descritas nos itens abaixo, mesmo em condições adversas como as situações de alto tráfego, conforme mencionado nos itens relativos a capacidades, desempenho e throughput desta especificação técnica. | |
8.02 | Deve possuir administração e configuração através de interface de linha de comando (CLI) com pelos menos dois níveis administrativos, sendo que no nível avançado será possível travar o direito de alteração de configurações quando outros usuários com perfil de administrador acessar o equipamento; | |
8.03 | Deve suportar os protocolos SSH e Telnet para acesso à administração do equipamento, tanto quanto os protocolos FTP, TFTP ou SCP para transferência de arquivos de configuração e/ou arquivos de logs armazenadas no equipamento; | |
8.04 | Deve possuir protocolo de autenticação, para controle do acesso administrativo ao equipamento, que possua pelo menos as seguintes características: ● Programar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting). ● Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso. ● Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede. ● Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo. ● Registrar os comandos executados por um dado usuário e as eventuais tentativas não autorizadas de execução de comandos (accounting). ● Autenticação via Radius ou Tacacs/Tacacs+; | |
8.05 | Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento no padrão RS-232, com conector RJ- 45 ou DB-9 ou porta USB (gerenciamento fora da banda); | |
8.06 | Deve possuir suporte para CFM (Connectivity Fault Management) IEEE 802.1ag em portas de interface pertencentes a uma instância VPLS; | |
8.07 | O elemento de rede deverá se comunicar com sua gerência minimamente por: SSH, Telnet, SNMP v1, v2c e v3. |
9 | PADRÕES E RECOMENDAÇÕES (Os equipamentos propostos deverão, ainda, suportar os padrões e recomendações citados abaixo, sem a eles se limitarem) | |
9.01 | IEEE 802.1ad Q-in-Q; | |
9.02 | IEEE 802.3ah EFMF; | |
9.03 | IEEE 802.1ad Link Aggregation | |
9.04 | IEEE 802.1D MAC Bridges; | |
9.05 | IEEE 802.1p Priority; | |
9.06 | IEEE 802.1Q (GVRP); | |
9.07 | IEEE 802.1s (MSTP); | |
9.08 | IEEE 802.3ad Link Aggregation (LAG); | |
9.09 | IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP); | |
9.10 | IEEE 802.3ag Ethernet OAM; | |
9.11 | IEEE 802.3ah Ethernet in First Mile over Point to Point Fiber – EFMF; | |
9.12 | IEEE 802.3x Flow Control; | |
9.13 | RFC 768 - User Datagram Protocol (UDP); | |
9.14 | RFC 791 – Internet protocol (IP); | |
9.15 | RFC 792 - Internet control message protocol (ICMP); | |
9.16 | RFC 793 - Transmission control protocol (TCP); | |
9.17 | RFC 894 - A Standard for the Transmission of IP Datagrams over Ethernet Networks; | |
9.18 | RFC 1195 - Use of OSI IS-IS for routing in TCP/IP and dual environments; | |
9.19 | RFC 1701 ou RFC 2784 – Generic Routing Encapsulation (GRE); | |
9.20 | RFC 2474 - Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers; | |
9.21 | RFC 2597 - Assured Forwarding PHB Group; | |
9.22 | RFC 2698 - A Two Rate Three Color Marker; | |
9.23 | RFC 1058 ou RFC 2453 – Routing Information Protocol (RIP); | |
9.24 | RFC 1157 - A Simple Network Management Protocol (SNMP); | |
9.25 | RFC 1256 - ICMP Router Discovery Messages; | |
9.26 | RFC 1519 - Classless Inter-Domain Routing (CIDR); | |
9.27 | RFC 1812 - Requirements for IP Version 4 Routers; | |
9.28 | RFC 1850 ou RFC 4750 – OSPF Version 2 Management Information Base; | |
9.29 | RFC 1997 - BGP Communities Attribute; | |
9.30 | RFC 2236 - Internet Group Management Protocol, Version 2; |
9.31 | RFC 2328 - OSPF Version 2; | |
9.32 | RFC 3623 - Graceful OSPF Restart; | |
9.33 | RFC 2338 - VRRP; | |
9.34 | RFC 2362 - Protocol Independent Multicast-Sparse Mode (PIM-SM); | |
9.35 | RFC 2370 - The OSPF Opaque LSA Option; | |
9.36 | RFC 2439 - BGP Route Flap Damping; | |
9.37 | RFC 2453 - RIPv2; | |
9.38 | RFC 2918 - Route Refresh Capability for BGP-4; | |
9.39 | RFC 3031 - Multiprotocol Label Switching Architecture; | |
9.40 | RFC 3032 - MPLS Label Stack Encoding; | |
9.41 | RFC 3036 ou RFC 5036 - LDP Specification; | |
9.42 | RFC 3630 - Traffic Engineering (TE) Extensions to OSPF Version 2; | |
9.43 | RFC 3478 - Graceful Restart Mechanism for Label Distribution Protocol; | |
9.44 | RFC 3270 - Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services; | |
9.45 | RFC 3209 - RSVP-TE: Extensions to RSVP for LSP Tunnels; | |
9.46 | RFC 4364 - BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs); | |
9.47 | RFC 4456 ou RFC 2796 – BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP); | |
9.48 | RFC 4577 - OSPF as the Provider/Customer Edge Protocol for BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs); | |
9.49 | RFC 4724 - Graceful Restart Mechanism for BGP; | |
9.50 | RFC 4781 - Graceful Restart Mechanism for BGP with MPLS; | |
9.51 | RFC 4761 - Virtual Private LAN Service (VPLS) using BGP for Auto-Discovery and Signaling; | |
9.52 | RFC 4762 - Virtual Private LAN Service (VPLS) using Label Distribution Protocol (LDP) Signaling; | |
9.53 | RFC 5798 - Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) Version 3 for IPv4 and IPv6; | |
9.54 | RFC 2461 - Neighbor Discovery for IP Version 6 (IPv6); | |
9.55 | RFC 2462 - IPv6 Stateless Address Auto configuration; | |
9.56 | RFC 2463 - Internet Control Message Protocol (ICMPv6); | |
9.57 | RFC 2740 - OSPF for IPv6; | |
9.58 | RFC 3513 ou RFC 4291 – Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture; | |
9.59 | RFC 3810 - Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6; | |
9.60 | RFC 3587 - IPv6 Global Unicast Address Format; | |
9.61 | RFC 4601 - Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM); |
9.62 | RFC 3376 - Internet Group Management Protocol, Version 3; | |
9.63 | RFC 4601 - Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM); | |
9.64 | RFC 5015 - Protocol Independent Multicast - Bidirectional PIM; | |
9.65 | RFC 3973 - Protocol Independent Multicast - Dense Mode (PIM-DM) ou RFC 3596 - Protocol Independent Multicast - Source-Specific Multicast (PIM-SSM); | |
9.66 | RFC 5308 - Routing IPv6 with IS-IS; | |
9.67 | RFC 5443 LDP IGP Synchronization | |
9.68 | RFC 6037 - Multicast in MPLS/BGP IP VPNs | |
9.69 | ISO 10589 - ISO IS-IS Routing Protocol | |
9.70 | RFC 1195 - Use of OSI IS-IS for Routing in TCP/IP and Dual Environments | |
9.71 | RFC 2763 - Dynamic Hostname Exchange Mechanism for IS-IS | |
9.72 | RFC 2966 - Domain-wide Prefix Distribution with Two-Level IS-IS | |
9.73 | RFC 3784 - IS-IS extensions for Traffic Engineering |
4.2 MÓDULOS ÓPTICOS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||
1 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento da Tabela 1 do objeto) | |
1.1 | SFP 1 Gigabit (1 Gigabit Small Form Factor Pluggable) para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de 10 Km (dez quilômetros), operando em 1310 nm | |
2 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento da Tabela 1 do objeto) | |
2.1 | SFP 1 Gigabit (1 Gigabit Small Form Factor Pluggable) para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de no mínimo 20 Km (vinte quilômetros), operando em 1310 nm | |
3 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento da Tabela 1 do objeto) | |
3.1 | SFP+ 10 Gigabit (10 Gigabit Small Form Factor Pluggable Plus) para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de no mínimo 20 Km (vinte quilômetros), operando em 1310 nm | |
4 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento da Tabela 1 do objeto) | |
4.1 | SFP+ 10 Gigabit (10 Gigabit Small Form Factor Pluggable Plus) para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de 40 Km (quarenta quilômetros), operando em 1550 nm |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA PARA NÃO ACEITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente termo de referência tem por objeto “a Contratação de empresa para o fornecimento de solução IP/MPLS, composta de equipamentos e serviços conforme descrição e quantitativo da Tabela 1 abaixo”:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | UN | 11 |
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 330 |
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 132 |
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 44 |
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 22 |
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | UN | 01 |
07 | Serviço de treinamento de 40 horas para 4 pessoas | UN | 01 |
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on) da solução IP/MPLS. | UN | 01 |
Tabela 1: Total de itens para fornecimento
Incluindo:
- software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
- garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
- garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands- on.
● A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I deste instrumento.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório.A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica ou de grande vulto financeiro, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Operação de Rede WAN - GORI-PB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendência de Operação e Manutenção de Rede (SRI-PB)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB Ordenador de Despesas
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Empresa Endereço: Complemento: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) E-mail: Nome para contato (preposto): Prazo de validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias;
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição | Quant. (UN) | Modelo/ Marca/ Fabricante | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | 11 | |||
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 330 | |||
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 132 | |||
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 44 | |||
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 22 | |||
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | 01 | |||
07 | Serviço de treinamento de 40/horas para 4 pessoas | 01 | |||
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on)da solução IP/MPLS. | 01 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
Incluindo:
- software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
- garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
- garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands- on.
● A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I deste instrumento.
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o serviço que será prestado no estabelecimento do CONTRATANTE.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ:
Local e Data:
Nome, assinatura, cargo, nº do documento de identificação.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa Endereço: Complemento: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) E-mail: Nome para contato (preposto): Prazo de validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias;
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição | Quant. (UN) | Modelo/ Marca/ Fabricante | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | 11 | |||
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 330 | |||
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 132 | |||
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 44 | |||
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | 22 | |||
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | 01 | |||
07 | Serviço de treinamento de 40/horas para 4 pessoas | 01 | |||
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on)da solução IP/MPLS. | 01 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
Incluindo:
- software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
- garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
- garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands- on.
● A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I deste instrumento.
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o serviço que será prestado no estabelecimento do CONTRATANTE.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ:
Local e Data:
Nome, assinatura, cargo, nº do documento de identificação.
ANEXO III DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara,
sob as penas da Lei, que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as
penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO IP/MPLS, [PDB N.º], QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABELE A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.000.000.00.00
Pregão Eletrônico 024/2020
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesas, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00 e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 070.435.836- 08, e a Empresa xxxxxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxx, xxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.°xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico 024/2020, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de solução IP/MPLS, composta de equipamentos e serviços conforme descrição e quantitativo da Tabela 1 abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | ROTEADOR ou SWITCH L3 IP/MPLS TIPO PE (Provider Edge) | UN | 11 |
02 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 10 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 330 |
03 | Transceiver Óptico do tipo SFP 1000BASE-LX 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 132 |
04 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-LR 20 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 44 |
05 | Transceiver Óptico do tipo SFP+ 10GBASE-ER 40 Km (compatível com o equipamento do item 01) | UN | 22 |
06 | Serviço de operação assistida (05 dias) | UN | 01 |
07 | Serviço de treinamento de 40 horas para 4 pessoas | UN | 01 |
08 | Serviço de instalação, implantação e configuração inicial (hands-on) da solução IP/MPLS. | UN | 01 |
Tabela 1: Total de itens para fornecimento
Incluindo:
∙ software, hardware (peças, acessórios, materiais) necessários para o funcionamento da solução, cordões ópticos duplex monomodo de 2,50 metros compatíveis com a infraestrutura da CONTRATANTE;
∙ garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e módulos.
∙ garantia de 3 (três) meses para o serviço de instalação, implantação e configuração hands-on.
• A denominação “Switch L3” ou “Roteador” poderá variar conforme fabricante, e deverá atender às mesmas especificações técnicas indicadas no Anexo I do Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão n° 024/2020, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de entrega dos equipamentos será de 50 (cinquenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Os prazos da Tabela 2 abaixo indicam os limites para conclusão de cada etapa e serão contados em dias corridos a partir do final da etapa anterior.
ETAPA 1 | |
D | Emissão da Nota de Empenho |
+50 | Entrega dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do objeto |
ETAPA 2 (Prazos para conclusão) | |
+05 | Item 08 do objeto |
+05 | Item 06 do objeto |
Tabela 2: Prazos de execução
Parágrafo Único. Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à CONTRATANTE, cabendo a aplicação de multas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Os equipamentos e acessórios referentes aos itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Tabela 1 previstos no objeto do presente contrato, deverão ser entregues na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min. Será necessário aviso de entrega com antecedência mínima de 48 horas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena do não recebimento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Os serviços previstos no objeto deste instrumento serão realizados nos seguintes locais:
● Itens 6 e 7 da Tabela 1: serão realizados na sede da CONTRATANTE, qual seja, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
● Item 8 da Tabela 1: será realizado em locais de concentração da rede, dentro do município de Belo Horizonte, a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a PRODABEL pagará à CONTRATADA o preço R$ ( ), referente ao fornecimento de solução IP/MPLS, composta de equipamentos e serviços conforme Tabela 1 descrita na cláusula primeira do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. O pagamento será autorizado após a emissão do Termo de Aceite de cada Etapa. Considera-se adimplida a obrigação quando da entrega do objeto com seu respectivo Termo de Aceite referente à etapa concluída.
Parágrafo Primeiro. A etapa 1 , está condicionada a entrega dos itens 01 0,2, 03, 04, 05 e 07 do objeto e o pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a emissão do Termo de Aceite.
Parágrafo Segundo. A etapa 2, está condicionada a entrega do item 06 e 08 do objeto e o pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias da PRODABEL:
0604.1901.19.572.085.2605.0004.449040.03.0407
0604.1901.19.572.085.2605.0004.449052.16.0407
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou de aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284- 2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela PRODABEL.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela PRODABEL, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela PRODABEL, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste instrumento contratual observando rigorosamente os prazos fixados, especificações e responsabilidades;
II. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL;
III. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
IV. Prover recursos materiais e financeiros para a movimentação dos equipamentos entre os prédios da CONTRATANTE até a conclusão da implantação;
V. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do contrato;
VI. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos equipamentos;
VII. Garantir, durante o prazo de vigência do contrato, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
VIII. Entregar e instalar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE e executar os serviços, conforme o objeto deste instrumento contratual, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os itens e prazos estabelecidos no
mesmo;
IX. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com a proposta que ensejou a contratação;
X. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATANTE, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não opere em plena interoperabilidade com a rede existente da CONTRATANTE, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas neste instrumento contratual dentro das condições reais de operação da rede;
XI. Arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
XII. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
XIII. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
XIV. Cumprir as condições de garantia e suporte técnico do objeto contratual de acordo com o presente contrato e Especificação Técnica do Anexo I, anexo ao Edital;
XV. Estar apta, durante o período da garantia, a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, acionado via número 0800, via Web ou aplicativo de mensagens, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. O centro de atendimento da CONTRATADA também poderá ser utilizado pela CONTRATANTE com a finalidade de solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado;
XVI. Prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o prazo máximo para resposta e solução que será de 04 (quatro) horas;
XVII. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
XVIII. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato;
XIX. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, sob pena de não ateste do objeto, incluindo o fornecimento da documentação técnica completa do sistema implantado;
XX. Disponibilizar para a CONTRATANTE consulta em página Web à base de conhecimento do fornecedor/fabricante onde se possa obter informações a respeito do funcionamento da solução ofertada;
XXI. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
XXII. Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês;
XXIII. Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE;
XXIV. Todo conhecimento adquirido durante o processo de implantação deverá ser documentado e compartilhado com a Gerência de Operação de Rede WAN da CONTRATANTE. Essa documentação passará por apreciação e aceite da gerência citada;
XXV. Garantir a execução dos serviços de implantação sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 03 (três) dias úteis;
XXVI. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de outros prédios da PBH, nos locais da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
XXVII. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de certificação ANATEL, bem como informar a CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos;
XXVIII. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte dos equipamentos ou da execução dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada para regularização em até 48 horas após o recebimento da notificação;
XXIX. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
XXX. Realizar treinamento previsto no item 7 do objeto, conforme especificações constantes no presente contrato , responsabilizando-se por todas as despesas oriundas do mesmo, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, alimentação e hospedagens do instrutor, apostilas e materiais do treinamento, coffee break e outras que se fizerem necessárias ao cumprimento deste item;
XXXI. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XXXII. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XXXIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XXXIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XXXV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXXVI. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste instrumento;
XXXVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
XXXVIII. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à PRODABEL:
I. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste instrumento contratual;
II. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmentes ocorridos;
III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece nesse instrumento contratual prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra, se necessário;
V. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;
VI. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina no presente contrato, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado;
VII. Comunicar à CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não apresente a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente contrato e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de suporte técnico remoto, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas;
IX. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços;
X. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento contratual, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possa inviabilizar o pagamento;
XI. Exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
XII. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a prestação do serviço, objeto deste instrumento contratual;
XIII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as penalidades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
As Especificações Técnicas do Objeto estão detalhadas no Anexo I do Termo de Referência anexo ao Edital.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos IP/MPLS do tipo PE fornecidos pela CONTRATADA deverão interoperar com os equipamentos atuais da planta da CONTRATANTE com seus protocolos de camada 2 e 3, bem como conectividade física, a qual é composta de equipamentos dos fabricantes DATACOM (modelos DM4000, DM3000), HP (4800), CISCO (ASR-903) e HUAWEI 6730, possibilitando perfeita correlação de serviços e recursos entre os equipamentos;
Parágrafo Segundo. O Serviço de Treinamento descrito na Tabela 1 será realizado conforme detalhado abaixo:
a. O treinamento deverá conter carga horária mínima de 40 horas, para uma equipe de 4 (quatro) pessoas designadas pela CONTRATANTE;
b. O treinamento deverá ser agendado pela CONTRATADA junto a CONTRATANTE, logo após a emissão da Nota de Xxxxxxx, e terá o prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos para conclusão pela CONTRATADA e aceite pela CONTRATANTE. Deverá ser composto de teoria e prática (hands on), além de apresentar conteúdo suficiente para que os treinandos possam participar da implantação da solução de rede proposta. O treinamento ainda deverá capacitá-los a diagnosticar e solucionar problemas;
c. As datas e a carga horária diária serão definidas previamente em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA;
d. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento, nas dependências da CONTRATANTE com computadores, projetor e flip-chart fornecidos pela CONTRATANTE. Os demais recursos necessários para o treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
e. A CONTRATADA poderá utilizar no treinamento equipamentos reais similares do mesmo fabricante, simuladores, emuladores ou laboratórios remotos;
f. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático fornecido pela CONTRATADA também deverá ser homologado pelo fabricante e preferencialmente na língua Portuguesa;
g. Antes do agendamento do treinamento a ementa proposta deverá ser aprovada pela CONTRATANTE e deverá conter, no mínimo, os seguintes assuntos: configuração MPLS/BGP avançado, configuração Pseudowire, configuração VxLAN, configuração MPLS TE, configuração L2/L3 VPN avançado, configuração QoS avançado, troubleshooting avançado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação será permitida somente para o item 8, da Tabela 1 do objeto.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei n.º 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA será responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que será subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da PRODABEL, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante e modelo conforme a solução técnica apresentada pela CONTRATADA no momento da licitação.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos entregues deverão ser novos, devidamente acondicionados com embalagens de fábrica não violadas conforme especificação do fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente ainda que como teste;
Parágrafo Segundo. Será facultado à CONTRATANTE a realização de testes em bancada nos equipamentos para averiguação das características técnicas obrigatórias constantes na Especificação Técnica constante no Anexo I do Termo de referência, anexo ao Edital;
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na respectiva Nota Fiscal;
Parágrafo Quarto. Após o recebimento dos equipamentos devidamente atestados pela CONTRATANTE, e concluído e aprovado o treinamento, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite em até 03 (três) dias úteis referente à conclusão desta etapa denominada Etapa 1, conforme cláusula quinta do presente contrato;
Parágrafo Quinto. Após a conclusão da Etapa 1, citada acima, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte dos equipamentos e materiais para os locais de implantação a serem definidos pela CONTRATANTE, onde serão instalados e configurados pela CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, a qual realizará os testes de conectividade. Em seguida será feita a migração do tráfego para os roteadores ou switches L3 IP/MPLS. Esta fase será denominada Etapa 2, conforme cláusula quinta do presente contrato ;
Parágrafo Sexto. Estando a Etapa 2, concluída e aprovada pela equipe técnica da CONTRATANTE será emitido em até 03 (três) dias úteis o Termo de Aceite Definitivo;
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a PRODABEL por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– CONDIÇÕES DE GARANTIA – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O período de garantia dos equipamentos será de 60 (sessenta) meses e terá seu início a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo (após a conclusão de todas as etapas) pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. O período de garantia dos serviços (item 08 da Tabela 1 do objeto do presente contrato) será de 3 (três) meses. O período de garantia tem seu início a partir da emissão pela CONTRATANTE do Termo de Aceite Definitivo (após a conclusão de todas as etapas);
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas;
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas na Especificação Técnica, constantes no Anexo I do Termo de referência anexo ao Edital, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo; Parágrafo Xxxxxx. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção de Hardware ou Software no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da respectiva notificação que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. Caso a unidade não possa ser reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo máximo de 04 (quatro) horas acima definido;
Parágrafo Sexto. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações: código da unidade, número de série, falha informada, falha constatada (a CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível), ação para retirada da falha, componentes substituídos / ajustes realizados, número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada), razão da substituição da unidade;
Parágrafo Sétimo. A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituída, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento; Parágrafo Oitavo. A partir da comunicação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) horas para resolver o problema. Não concluído dentro deste prazo, terá início o prazo de contagem das horas e/ou dias em atraso para efeito de penalização; Parágrafo Nono. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos equipamentos e/ou materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA;
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800, via Web ou via aplicativo de mensagens e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada;
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica (suporte) capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o SLA definido nesta cláusula e na Especificação Técnica, AnexoI do Termo de referência anexo ao Edital.
Parágrafo Décimo Segundo. O número de chamados do item 14.10 deverá ser ilimitado durante a vigência da garantia;
Parágrafo Décimo Terceiro. Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) não atinja o valor definido no documento técnico ou datasheet do fabricante, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela CONTRATADA, esta deverá fornecer tanta(s) unidade(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF informado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A Contratada obriga-se à implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A Contratada deverá assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A Contratada fica obrigada à devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
Parágrafo Oitavo. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, disponibilizado no sítio eletrônico da PRODABEL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx .
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação nesse instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da PRODABEL ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da PRODABEL;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da PRODABEL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da PRODABEL motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PRODABEL;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PRODABEL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PRODABEL, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.506/2002, no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Parágrafo Quinto. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Finanças e Compliance PRODABEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura Ordenador de despesas
PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
PRODABEL
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .