CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (UASG 926284) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
2/2023
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (UASG 926284)
OBJETO
Contratação de empresa para execução de serviços de transmissão de vídeo via web, também denominado streaming. Os serviços compreendem montagem e alocação de equipamentos e pessoal para operação dos mesmos, captação in loco de som e imagem e transmissão para plataformas como Youtube, Teams, Zoom e outros, possibilitando tanto o acompanhamento remoto quanto a interação remota de participantes online, em eventos presenciais e/ou híbridos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, como Reuniões Plenárias, Seminários, Treinamentos, Reuniões de Colegiados e outros.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.283.333,33 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 14/06/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
(Processo Administrativo NUP nº 00146.000167/2023-11)
Torna-se público que o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL –
CAU/BR, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRES nº 425, de 13 de julho de 2022, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Asa Sul, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços de transmissão de vídeo via web, também denominado streaming. Os serviços compreendem montagem e alocação de equipamentos e pessoal para operação dos mesmos, captação in loco de som e imagem e transmissão para plataformas como Youtube, Teams, Zoom e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 2 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Se tratam de serviços comuns, de natureza continuada, sendo o prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Considerando que o custo estimado da licitação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não haverá o benefício de exclusividade para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.9.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor total do item;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo de itens, considerando o prazo e quantidades previstas no Termo de Referência anexo a este edital.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. Empresas brasileiras;
5.22.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o
resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição
interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º
73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre o seu inteiro teor, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Edifício General Xxxxxxxxxx, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
10.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Brasília (DF), 29 de maio de 2023.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:0385153 XXXXXX:03851530152
0152
Dados: 2023.05.29
14:30:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00146.000167/2023-11
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de transmissão de vídeo via web, também denominado streaming. Os serviços compreendem montagem e alocação de equipamentos e pessoal para operação dos mesmos, captação in loco de som e imagem e transmissão para plataformas como Youtube, Teams, Zoom e outros, possibilitando tanto o acompanhamento remoto quanto a interação remota de participantes online, em eventos presenciais e/ou híbridos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, como Reuniões Plenárias, Seminários, Treinamentos, Reuniões de Colegiados e outros.
1.2. O serviço será prestado por diária, conforme quantitativos abaixo estabelecidos, observados os requisitos mínimos de contratação estipulados neste documento.
Item | Descrição | CATSER | Estimativa de diárias por ano | Preço/ Diária | Preço Estimativo Anual | Preço Estimativo Global |
1 - Eventos em Brasília - DF | ||||||
1 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 18775 | 45 | R$ 6.000,00 | R$ 270.000,00 | R$ 1.350.000,00 |
2 - Eventos em outras cidades do país | ||||||
2 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 18775 | 20 | R$ 9.333,33 | R$ 186.666,67 | R$ 933.333,33 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de até 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1. Aplicam-se, também, as disposições contidas na Portaria Normativa CAU/BR Nº 115/2023.
2.2. Esta contratação se faz necessária diante o planejamento estratégico para o ano de 2023, que prevê que o CAU/BR pretende realizar uma extensa agenda de eventos presenciais e híbridos, os quais serão realizados, na sua maioria, em Brasília-DF, na sede própria da Autarquia. Todavia, as diversas comissões do Conselho também promovem eventos em outras cidades brasileiras, geralmente nas capitais de outros estados. São eventos regionais ou locais que também demandam logística e estrutura, dentre esses itens, os serviços de transmissão.
2.3. Nesse contexto, considerando que o conselho não possui os equipamentos próprios de câmeras, mesas de corte e outros itens necessários, assim como, não há no quadro de funcionários pessoas capacitadas para execução de tais tarefas, nem menos para operação e manutenção dos referidos equipamentos, esta contratação viabilizará a realização dos eventos presenciais e híbridos, permitindo as participações e interações remotas em tempo real e garantindo maior transparência nas atividades do conselho.
2.4. Portanto, a contratação dos serviços de transmissão já deverá prever o equipamento e pessoal necessários para a boa execução destes serviços, os quais são fundamentais para o planejamento de vários dos eventos anteriormente previstos, que, por conseguinte, são indispensáveis para o desenvolvimento de atividades institucionais do conselho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Considerando que a compra dos equipamentos geraria demandas como armazenamento, manutenção, montagem, operação e desmontagem, optou-se pela terceirização de todo o serviço se apresenta como uma boa alternativa para assegurar qualidade nas transmissões.
3.2. Assim, considerando os quantitativos anteriormente mencionados e a estimativa de preços de mercado prevista no item 1.5, a contratação se dará por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, conforme condições previstas na Lei 14.133/2021.
3.3. Os requisitos para a contratação têm origem nas diversas áreas do CAU/BR, demandantes de eventos. Dentre essas áreas, destaca-se a Secretaria Geral da Mesa (SGM), que é área responsável pelas Reuniões Plenárias do Conselho. Já existe um formato adotado e repetido ao longo dos últimos anos, o que nos possibilitou especificar os equipamentos e serviços apresentados em planilha neste documento.
3.4. Além dessas reuniões, as comissões do Conselho também demandam eventos como treinamentos, palestras, congressos e encontros, as quais demandam a seguinte estrutura:
Equipamentos e serviços para execução de transmissão/streaming | |
Item | Requisitos mínimos |
Equipamentos | |
3 câmeras profissionais 4k | Prever tripés, cabos de conexão e de alimentação elétrica e demais periféricos como cartões de memória, bateria, |
carregadores, etc. | |
Ilha de edição, corte e transmissão com mesa de corte, computadores de edição, placas de som e vídeo e demais periféricos profissionais | Mínimo de 4 canais. Este equipamento deve possibilitar a captação e visualização de imagens das três câmeras alocadas, bem como a recepção de participações remotas com transmissão desta imagem e áudio, e recepção e transmissão de documentos de computador auxiliar operado por assessores do CAU/BR e conectados por meio de cabo HDMI da contratada. Em casos de eventos com tradução simultânea, a empresa contratada deverá prover a divisão da transmissão para até 4 canais de idiomas diferentes, com recepção de áudio da cabine de tradução e transmissão de cada faixa para o canal do idioma respectivo. |
Cabos e mesa de áudio | A contratada deverá prover todo cabeamento para extrair áudio da mesa de áudio presente no evento, bem como providenciar mesa de áudio próprio quando necessário, tanto para a transmissão de vídeo com áudio, quanto para a recepção de vídeo com áudio de participante remoto |
Computadores compatíveis com os serviços | A empresa deverá alocar os computadores necessários para boa execução dos seus serviços, considerando a transmissão dos participantes presenciais e remotos. |
Computador para geração de caracteres, inserção de imagens e vídeos | Na ilha de corte, edição e transmissão montada no evento, a empresa deverá ser capaz de transmitir vídeos com áudio, apresentações dos palestrantes, imagens e conteúdos diversos que lhe forem entregues por meio de link na internet ou pen drive. Estes arquivos deverão ser transmitidos tanto na sala presencial quanto no ambiente virtual da transmissão. |
Serviços e pessoal | |
2 cinegrafistas para operação de câmeras | Em cada evento, prever o serviço de 2 cinegrafistas. Uma das câmeras poderá ficar parada em um tripé com enquadramento fixo para corte |
1 editor para operação de ilha | Profissional para seleção, edição e transmissão de imagens recebidas das câmeras, aplicativo de reunião virtual, computador de assessoria do CAU/BR e arquivos entregues pela organização do evento em tempo real. O profissional deverá se preocupar com a qualidade das imagens e do áudio que irá captar da mesa do evento. |
Transporte e montagem | Todo transporte e montagem dos equipamentos e seus periféricos serão de responsabilidade da empresa contratada. Todos os cabos deverão ser passados pela empresa e receber acabamento com fita específica para tanto, garantindo a integridade dos cabos e segurança dos participantes. |
3.5. Portanto, tratam-se de serviços de natureza continuada, a serem prestados por meio de empresa especializada no fornecimento de equipamentos bem como serviços correlatos de instalação, montagem e operação dos mesmos, para atender às necessidades do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em realizar presencialmente ou no modo híbrido eventos e reuniões plenárias ordinárias e ampliadas.
3.6. O contrato deverá ser firmado imediatamente, uma vez que a primeira demanda deverá ocorrer em junho de 2023.
3.7. Os serviços serão prestados conforme calendário aprovado em plenária, sendo que, diante de incertezas por pandemias ou outras situações externas ao conselho, podemos ter suspensões de eventos presenciais.
3.8. Considerando que o valor estimado ultrapassa o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), essa contratação não se enquadra no dispositivo de exclusividade para empresas enquadradas como ME e EPP, previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.9 Caberá à contratada a avaliação do ciclo de vida dos equipamentos empregados na prestação dos serviços, substituindo aqueles que demonstrarem falhas ou obsolescência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na prestação dos serviços de streaming em eventos realizados em Brasília-DF ou em cidades onde a empresa tiver filiais.
4.2.2. A subcontratação fica limitada a execução do objeto em cidades que não sejam no Distrito Federal, ou onde a empresa não possuir filial e for local remoto cujos gastos com logística, transporte, hospedagem e manutenção do deslocamento de pessoal inviabilizem a prestação pela própria empresa dos serviços de transmissão via web, streaming.
4.3. Garantia contratual:
4.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
4.3.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4. Transição contratual:
4.4.1. Não será necessária transição contratual para esta contratação.
4.5. Dos critérios de sustentabilidade:
4.5.1. A escolha dos locais dos eventos levará em consideração deverão ser considerados os padrões de acessibilidade constantes da Lei nº 10.098, de 2000, da Lei nº 13.146, de 2015, do Decreto nº 5.296, de 2004 e da NBR 9050/ABNT, permitindo que prestadores de serviço e/ou participantes que possuam alguma limitação física possam exercer suas atividades
normalmente.
4.5.2. Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de pilhas e baterias, cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto.
4.5.3. A utilização de equipamentos que necessitem de pilhas e baterias deverá observar o disposto na Lei 12.305/2010 e o descarte destes itens deverão ser feitos de forma adequada, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008.
4.5.4. Ainda em conformidade com o disposto na Lei 12.305/2010, a contratada deverá observar o ciclo de vida de produtos eletrônicos, o que inclui a disposição final ambientalmente adequada de peças e resíduos.
4.6. Vistoria:
4.6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: imediatamente após assinatura de contrato, sob demanda enviada pelo Núcleo de Eventos do CAU/BR solicitando a prestação dos serviços.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. A transmissão consiste em transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo, devendo conter:
5.1.4. Link cabeado com intervalo de transmissão mínimo de 2.500kbps, o fornecimento de rede de internet será de responsabilidade do contratante;
5.1.5. Geração e/ou conversão de vídeos com resoluções 640x480 (padrão), 1280x720 (HD) e 1920x1080 (FullHD), possibilitando a conversão em diferentes formatos/resoluções;
5.1.6 Acesso médio por 1.000 (mil) usuários simultâneos;
5.1.7. Formato mínimo de 480p (480 linhas);
5.1.8. Geração e/ou conversão de vídeo para os formatos mais comuns de vídeo, entre eles: AVI, MP4, MPEG, MKV, MOV; Transmissão suportada por todas as plataformas de usuário, incluindo: Windows, Linux e Mac, além de plataformas para dispositivos móveis IOS, Android e Windows Mobile;
5.1.9. Disponibilização de aplicativo/site para transmissão de imagens via internet;
5.1.10 Geração de vídeo com possibilidade de identificação, sem interrupção durante a transmissão, tais como telas de abertura, pausa, encerramento, legendas, créditos, etc.;
5.1.11. Inserção de legendas quando necessário;
5.1.12 Disponibilização de Ponto de Publicação na Internet para envio de sinal de streaming de vídeo de, no mínimo, 300 Kbps e disponibilização de Ponto de Distribuição na Internet para
1.000 (mil) acessos simultâneos de vídeo streaming na velocidade de, no mínimo, 300Kbps, permitindo uma banda de acesso de até 240Mbps para cada Ponto de Distribuição;
5.1.13. Geração de vídeo com identificação durante a transmissão, tais como telas de abertura, legendas, créditos, etc.;
5.1.14. Inserção de legendas quando necessário;
5.2. Os equipamentos e serviços correlatos necessários para as transmissões de reuniões do Conselho estão interligados e interdependentes, não podendo assim o objeto ser parcelado.
5.3. Exemplo: A captação de imagem das câmeras pela mesa necessita de cabeamento e compatibilidade entre os equipamentos, assim como a garantia da qualidade da transmissão da imagem depende desde a sua captação até a sua transmissão.
5.4. Os equipamentos necessários para a execução das transmissões deverão ter configuração mínima abaixo:
5.5. Câmeras 4K com tripé, sendo alocadas 3 (três unidades) por diária;
5.5.1. Servidor de Transmissão, configuração mínima - I5 de 8ª geração -16gb de memória DDR4 -SSD 512gb -Placa de vídeo GTX 2060
5.5.2. Mesa de Corte ATM.
5.5.3. Notebooks (configuração mínima: I5 com 8 GB de memória e SSD de 256) para ppt, a quantidade de notebooks mínima serão de 2 (dois computadores). Em caso de eventos com tradução simultânea, a empresa poderá precisar de alocar mais máquinas, de acordo com a necessidade do evento e quantidade de cabines de tradução/idiomas.
5.5.4. Interface de áudio compatível com as conexões: RCA/XLR RCA/p10.
5.5.5. Todos os cabos e periféricos serão de responsabilidade da empresa, incluindo cabos de rede, cabos HDMI, cabos de áudio para puxar som da mesa de som, cabos de energia, etc. Os cabos deverão ser instalados pela equipe da contratada e após a montagem deverão receber finalização com fitas adesivas apropriadas para este fim, não podendo ficar os cabos “soltos”, evitando assim riscos para os participantes e equipamentos.
5.6. Todos os equipamentos precisam ser transportados, montados e operados, sendo estes serviços realizados pela empresa dona dos equipamentos necessários. A montagem e testes serão realizadas na véspera de cada evento, e não será devido o pagamento de diárias
para estes serviços de montagem e testes, pois esta é uma parte inerente e indispensável à prestação dos serviços do objeto da contratação.
5.7. A equipe mínima necessária deverá ser composta de 2 (dois) cinegrafistas profissionais e 1(um) operador de imagem e edição para operação da mesa de corte e transmissão. Todos os profissionais deverão ter formação técnica e experiência comprovadas.
5.8. A CONTRATADA deverá executar montagem e testes preliminares 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, a fim de identificar qualquer tipo de problema.
5.9. Durante as transmissões dos eventos, a CONTRATADA deverá identificar o orador em foco, através de inserção de caracteres, com o nome, além de constar informações acerca das matérias em discussão e votação.
5.10. A CONTRATADA deverá efetuar a transmissão dos eventos objeto desta licitação com três câmeras profissionais, no mínimo, com conexão de saída HDMI ou SDI “limpa” (sem informações sobrepostas no visor) e com resolução de imagem mínima de 1280x720p (HDTV).
5.11. Uma das câmeras deverá ser estática, colocada em tripé, em plano aberto.
5.11.1. Duas das demais câmeras deverão ser móveis, colocadas em tripé, para captação em plano aberto e fechado (zoom).
5.11.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a alocação e operação de todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para a captação, codificação, transmissão, edição, hospedagem e fornecimento de interface para gestão de conteúdos de mídia (vídeo, áudio, texto e imagem).
5.12. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos da CONTRATADA para execução dos serviços de instalação e difusão, bem como prestará as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços contratados.
5.13. A Equipe de eventos do CAU/BR comunicará à CONTRATADA sobre a realização de cada evento por e-mail, com uma antecedência mínima de 4 dias da véspera de cada evento.
5.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no local da transmissão, todos os recursos necessários para a gravação, incluindo mão de obra (produção e equipe técnica), materiais, equipamentos de cenário e locutor.
5.15. Os equipamentos de gravação de vídeo, áudio e iluminação que serão utilizados nas gravações ao vivo e em estúdio deverão ser profissionais, compatíveis com produção “broadcast” em TV.
5.16. Nas transmissões ao vivo, a contratada deverá garantir a antecedência necessária, de acordo com os prazos definidos neste Termo de Referência, para que não haja perda do início da gravação e para que não gere atraso ou incômodos aos participantes do evento.
5.17. O streaming de vídeo e de áudio, ao vivo, será encaminhado somente para um servidor externo ao CAU/BR (de responsabilidade exclusiva da contratada) e de lá para usuários externos, pela internet, incluindo dispositivos móveis e para um servidor no edifício sede do CAU/BR e destes para os usuários internos, pela intranet, incluindo dispositivos móveis.
5.18. Será de responsabilidade da contratada a alocação de todos os recursos para a codificação (encoding) de sinal de vídeo e de áudio no local do evento, não cabendo ao CAU/BR pagamento por licença de uso ou instrumento similar.
5.19. A empresa deverá realizar a codificação do sinal, de forma que o streaming de vídeo e de áudio ao vivo possa ser distribuído a usuários pela internet/intranet, permitindo sua visualização diretamente por meio de computador e de dispositivos móveis.
5.20. A CONTRATADA deverá hospedar e tornar disponível o arquivo das transmissões ao vivo no máximo 30 minutos após o encerramento do evento.
5.21. A critério do CAU/BR poderá ser negociada uma redução ou aumento neste prazo.
5.22. O acesso aos arquivos hospedados deverá estar disponível em tempo integral, ou seja, todos os dias da semana, incluindo feriados, 24 (vinte e quatro horas) por dia.
5.23. A empresa contratada deverá dar suporte técnico ao CAU/BR durante a vigência do contrato.
5.24. A manutenção dos equipamentos utilizados durante a transmissão é de responsabilidade integral da CONTRATADA.
5.24.1. Caso haja qualquer problema com os equipamentos, de forma que inviabilize ou prejudique a transmissão, tal equipamento deverá ser substituído por outro de qualidade igual ou superior, de modo que a transmissão não sofra prejuízos.
5.25. As disposições sobre o recebimento provisório e definitivo dos serviços constam no tópico CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.3.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.3.3. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.4. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.3.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.3.6. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.3.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.3.8. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.3.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.4. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.4.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.5. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.5.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.5.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.5.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.6. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.11.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.13. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.3. Habilitação jurídica:
7.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
7.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.5. Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
7.5.3.1. I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
7.5.3.2. II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
7.5.3.3. III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
7.5.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será
exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez inteiros por cento).
7.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
7.6. Qualificação técnica:
7.6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, conforme segue:
7.6.1.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica comprovando que a empresa licitante executou a transmissão via web, ou streaming, de evento para as plataformas Youtube e Teams ou Youtube e Zoom concomitantemente, possibilitando a realização de evento híbrido, com participantes presenciais e online na mesma ocasião.
7.6.1.2. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica comprovando que a empresa licitante executou a transmissão via web, ou streaming, de evento com tradução simultânea durante as atividades presenciais, para as plataformas Youtube e zoom concomitantemente, possibilitando a divisão da transmissão em canais de diferentes idiomas e a realização de evento híbrido, com participantes presenciais e online na mesma ocasião.
7.6.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.6.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.6.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.7. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
7.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.7.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
7.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
7.7.6.1. Ata de fundação;
7.7.6.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.7.6.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
7.7.6.4. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
7.7.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
7.7.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.8. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
7.8.1. SICAF;
7.8.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.8.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.9.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.10. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.11. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.12. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.13. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.1.1. Não produzir os resultados acordados,
8.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Do recebimento:
8.2.1. Será tratado como recebimento provisório a montagem e teste dos equipamentos alocados para a execução do objeto, que deverão ser feitos na véspera de cada evento.
8.2.2. Nos casos em que os eventos se iniciem em segundas-feiras, ou feriados, a montagem e teste deverão ocorrer no dia útil imediatamente anterior à data do evento.
8.2.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante realização de montagem e testes realizados e que serão acompanhados pelo fiscal ou alguém por ele designado.
8.2.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.6.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.6.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.2.6.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes.
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.2.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.8.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.2.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.2.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Da liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
8.3.2.1. O prazo de validade;
8.3.2.2. A data da emissão;
8.3.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. O valor a pagar; e
8.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.3.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.3.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua
efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.6. Cessão de crédito:
8.6.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.6.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.6.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.6.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.6.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.6.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado por diária para o item 1 é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
9.2. O custo estimado por diária para o item 2 é de R$ 9.333,33 (nove mil, trezentos e trinta e três reais).
9.3. O custo estimado anual da contratação é de R$ 456.666,67 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
9.4. O custo estimado global do contrato, considerando o prazo de 5 (cinco) anos, é de R$ 2.283.333,33 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme custos apostos no item 1.2 deste Termo de Referência.
10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme previsão a seguir:
10.2. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.04.032 – Despesas com eventos
10.2.1. Centro de Custos: vários
10.3. Na hipótese de a prestação dos serviços ultrapassar o atual exercício financeiro, os recursos necessários à sua execução serão previstos no orçamento do próximo exercício, conforme disposto no Plano Anual de Contratações - PAC.
Brasília-DF, 12 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXX X. OFUGI Analista Técnica/ GERAD - CAU/BR | XXXXXXX XXXXXXXXX Gerente Administrativo do CAU/BR |
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de transmissão de vídeo via web, também denominado streaming. Os serviços compreendem montagem e alocação de equipamentos e pessoal para operação dos mesmos, captação in loco de som e imagem e transmissão para plataformas como Youtube, Teams, Zoom e outros, possibilitando tanto o acompanhamento remoto quanto a interação remota de participantes online, em eventos presenciais e/ou híbridos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, como Reuniões Plenárias, Seminários, Treinamentos, Reuniões de Colegiados e outros.
1.2. O serviço será prestado por diária, conforme quantitativos abaixo estabelecidos, observados os requisitos mínimos de contratação estipulados neste documento.
Item | Descrição | Estimativa de dias de transmissão por ano | Preço/ Diária | Preço Estimativo Anual | Preço Estimativo Global |
1 - Eventos em Brasília - DF | |||||
1 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 45 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 - Eventos em outras cidades do país | |||||
2 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 20 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2. SUPORTE LEGAL
2.1. LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
3.1. Até o maio de 2023 o atual contrato deste objeto, firmado com a empresa Chá com Nozes estará vigente. A mesma foi contratada por meio de Licitação, na modalidade pregão. Esta empresa atendeu as necessidades do Conselho sendo que comprovada a vantajosidade, o contrato pôde ser aditado por 4 vezes.
3.2. Tecnicamente, a empresa atendeu bem aos eventos, os quais antes eram apenas
presenciais e agora são híbridos. Nos últimos anos, sobretudo após o período crítico da pandemia, vimos a demanda por eventos híbridos aumentarem e assim também a demanda por este serviço do objeto, inclusive com solicitação de streaming para eventos fora de Brasília-DF, como observado em 2022 e início de 2023.
3.2.1. Em alguns casos a empresa conseguiu atender nessas outras cidades, mas para um novo contrato, já temos a previsão de eventos em outras capitais, além daqueles previstos para acontecer em Brasília, o que demandará uma melhor estrutura logística.
3.3. Ao longo do último ano deste contrato, notou-se a possibilidade de atualização na descrição técnica de alguns equipamentos, que possibilitará maior qualidade nas reuniões. Assim, essas atualizações já foram anotadas e consideradas para uma nova contratação. Outra diferença é a inclusão de eventos nas outras capitais do país, enquanto anteriormente o contrato previa principalmente a prestação desses serviços em Brasília – DF e estipulava a prestação dos serviços em outras cidades desde que houvesse o reembolso integral das despesas com deslocamento de equipe e equipamento, o que em algumas situações inviabilizou a contratação dos serviços, pois a logística ficaria mais cara que os serviços em si.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação dos Serviços especializados de captação e transmissão via web (serviço de Streaming), dos eventos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, objetiva fortalecer os mecanismos de transparência administrativa, de comunicação e de informação, com vista à plena satisfação social, uma vez que as gravações serão disponibilizadas pela rede mundial de computadores, além de serem transmitidas ao vivo em tempo real através de um link disponibilizado pelo Conselho para tal acesso no nosso sítio web.
4.2. Com esse veículo, o cidadão amplia seu entendimento sobre o que acontece nos eventos do Conselho, principalmente nas Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, onde são tomadas as decisões de maior impacto para os arquitetos e para a sociedade. É inegável o imenso crescimento dos pacotes de dados transmitidos via internet de vídeos, através de uma conexão banda larga em sistemas on-demand ou via streaming, além de ser um sistema mais simples de usar, capaz de se conectar aos outros dispositivos comumente utilizados no cotidiano dos cidadãos.
4.3. Além de possibilitar a audiência remota, os serviços de streaming possibilitam a interação e participação online de pessoas que não puderem, pelos mais diferentes motivos, participar presencialmente dos eventos. Durante a pandemia, os eventos eram realizados exclusivamente de forma virtual, com o retorno gradual às atividades presenciais, foi inserida a modalidade híbrida de eventos, ou seja, com parte de participantes presenciais e parte online. Esta modalidade, mesmo com o arrefecimento da pandemia, deve perdurar, pois abre uma possibilidade de ampliação da participação nos eventos e é uma tendência já solidificada em vários eventos do conselho.
4.4 De acordo com o planejamento estratégico para o ano de 2023, o CAU/BR pretende realizar uma extensa agenda de eventos presenciais e híbridos, os quais serão realizados, na sua maioria, em Brasília-DF, na sede própria da Autarquia. Todavia, as diversas comissões do Conselho também promovem eventos em outras cidades brasileiras, geralmente nas
capitais de outros estados. São eventos regionais ou locais que também demandam logística e estrutura, dentre esses itens, os serviços de transmissão.
4.5. Nesse contexto, considerando que o conselho não possui os equipamentos próprios de câmeras, mesas de corte e outros itens necessários, assim como, não há no quadro de funcionários pessoas capacitadas para execução de tais tarefas, nem menos para operação e manutenção dos referidos equipamentos, esta contratação viabilizará a realização dos eventos presenciais e híbridos, permitindo as participações e interações remotas em tempo real e garantindo maior transparência nas atividades do conselho.
4.6. Portanto, a contratação dos serviços de streaming é fundamental para atendimento das necessidades dos eventos do CAU/BR, importantes para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, sobretudo para a realização de Reuniões Plenárias Ordinárias e Ampliadas. A necessidade deste objeto é evidente, na medida em que estas reuniões são imprescindíveis para o andamento das atividades da Instituição. O CAU/BR não dispõe de tais equipamentos, sendo necessário, então, terceirizar a prestação dos serviços que já devem prever todos os equipamentos necessários.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos para a contratação têm origem nas diversas áreas do CAU/BR, demandantes de eventos. Dentre essas áreas, destaca-se a Secretaria Geral da Mesa (SGM), que é área responsável pelas Reuniões Plenárias do Conselho. Já existe um formato adotado e repetido ao longo dos últimos anos, o que nos possibilitou especificar os equipamentos e serviços apresentados em planilha neste documento.
5.2. Além dessas reuniões, as comissões do Conselho também demandam eventos como treinamentos, palestras, congressos e encontros, as quais demandam a seguinte estrutura:
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE TRANSMISSÃO/STREAMING | |
Item | Requisitos mínimos |
Equipamentos | |
3 câmeras profissionais 4k | Prever tripés, cabos de conexão e de alimentação elétrica e demais periféricos como cartões de memória, bateria, carregadores, etc. |
Ilha de edição, corte e transmissão com mesa de corte, computadores de edição, placas de som e vídeo e demais periféricos profissionais | Mínimo de 4 canais. Este equipamento deve possibilitar a captação e visualização de imagens das três câmeras alocadas, bem como a recepção de participações remotas com transmissão desta imagem e áudio, e recepção e transmissão de documentos de computador auxiliar operado por assessores do CAU/BR e conectados por meio de cabo HDMI da contratada. Em casos de eventos com tradução simultânea, a empresa contratada deverá prover a divisão da transmissão para até 4 canais |
de idiomas diferentes, com recepção de áudio da cabine de tradução e transmissão de cada faixa para o canal do idioma respectivo. | |
Cabos e mesa de áudio | A contratada deverá prover todo cabeamento para extrair áudio da mesa de áudio presente no evento, bem como providenciar mesa de áudio próprio quando necessário, tanto para a transmissão de vídeo com áudio, quanto para a recepção de vídeo com áudio de participante remoto |
Computadores compatíveis com os serviços | A empresa deverá alocar os computadores necessários para boa execução dos seus serviços, considerando a transmissão dos participantes presenciais e remotos. |
Computador para geração de caracteres, inserção de imagens e vídeos | Na ilha de corte, edição e transmissão montada no evento, a empresa deverá ser capaz de transmitir vídeos com áudio, apresentações dos palestrantes, imagens e conteúdos diversos que lhe forem entregues por meio de link na internet ou pen drive. Estes arquivos deverão ser transmitidos tanto na sala presencial quanto no ambiente virtual da transmissão. |
Serviços e pessoal | |
2 cinegrafistas para operação de câmeras | Em cada evento, prever o serviço de 2 cinegrafistas. Uma das câmeras poderá ficar parada em um tripé com enquadramento fixo para corte |
1 editor para operação de ilha | Profissional para seleção, edição e transmissão de imagens recebidas das câmeras, aplicativo de reunião virtual, computador de assessoria do CAU/BR e arquivos entregues pela organização do evento em tempo real. O profissional deverá se preocupar com a qualidade das imagens e do áudio que irá captar da mesa do evento. |
Transporte e montagem | Todo transporte e montagem dos equipamentos e seus periféricos serão de responsabilidade da empresa contratada. Todos os cabos deverão ser passados pela empresa e receber acabamento com fita específica para tanto, garantindo a integridade dos cabos e segurança dos participantes. |
5.3. Portanto, tratam-se de serviços de natureza continuada, a serem prestados por meio de empresa especializada no fornecimento de equipamentos bem como serviços correlatos de instalação, montagem e operação dos mesmos, para atender às necessidades do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em realizar presencialmente ou no modo híbrido eventos e reuniões plenárias ordinárias e ampliadas.
5.4. O contrato deverá ser firmado imediatamente, uma vez que a primeira demanda deverá ocorrer em junho de 2023.
5.5. Os serviços serão prestados conforme calendário aprovado em plenária, sendo que, diante de incertezas por pandemias ou outras situações externas ao conselho, podemos ter suspensões de eventos presenciais.
5.6. O prazo de vigência da contratação é de até 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021. A escolha por este prazo de vigência justifica-se pela busca de vantajosidade econômica, pois, visando um ganho em escala, as empresas interessadas no certame poderão oferecer custos mais baixos por cada diária prestada. Trata-se de serviço que demandará equipamentos para a execução, bem como contratação de pessoal experiente ou realização de treinamento específico para o trabalho, razão pela qual entende-se que um maior prazo de vigência permitirá aos licitantes a diluição do investimento inicial em maior prazo, permitindo a prática de valores menores, de forma favorável ao Conselho.
5.7. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5.8. Considerando que o valor estimado ultrapassa o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), essa contratação não se enquadra no dispositivo de exclusividade para empresas enquadradas como ME e EPP, previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.9. Dentre as possibilidades de prestação destes serviços, observamos as seguintes soluções:
5.9.1. Prestação de serviços por hora e locação de equipamentos com custo individual previamente estabelecido. As empresas não costumam a oferecer este serviço cobrando por hora de prestação de serviço, pois a mesma precisa alocar equipe, e para cada hora de serviço prestado ela também deve prever o deslocamento de pessoal, que muitas vezes é contratado como profissional autônomo pela empresa recebendo também por dia e não hora trabalhada.
5.9.2. Prestação de serviços por diária e locação de equipamentos por diária; esta solução de contratação é a que está mais alinhada à realidade das empresas do ramo. Além disso, os eventos realizados no CAU/BR normalmente tomam um dia inteiro, começando de manhã e encerrando no final do dia.
5.9.3. Prestação de serviços por diária e locação de equipamentos com custo individual previamente estabelecido; os equipamentos e serviços estão conectados sendo dependentes entre si para a perfeita execução da demanda em questão, não sendo possível a empresa alugar apenas parte dos equipamentos que necessita para a execução, sob risco de um dos componentes que não são de sua propriedade ou responsabilidade prejudicar tanto a montagem quanto a realização do serviço durante o evento em si.
5.10. A realização de diversas reuniões e eventos do CAU/BR demandam apoio logístico e equipamentos e serviços como os de streaming. Para tanto, ou o Conselho teria de comprar esses equipamentos e ao mesmo tempo contratar mão de obra qualificada para a montagem, manutenção e operação dos mesmos ou optar pela locação e contratação dos serviços correlatos.
5.10.1. Deste modo, entende-se que neste momento a melhor alternativa para atender a essas demandas é a e contratação destes serviços, na forma apresentada, pois se mostrou mais vantajosa para o Conselho a contratação da solução como um todo, englobando todos os equipamentos, serviços e pessoal necessários para cada dia de prestação do serviço.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
6.1. A estimativa para as quantidades a serem contratadas de cada equipamento foi feita com base nos eventos e Reuniões Plenárias realizados nos últimos anos, juntamente com o calendário de eventos aprovado para 2023 e o planejamento enviado pela Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR (SGM), o qual aponta diversos eventos com demanda para contratação de streaming.
6.2. Além destas estimativas enviadas pela SGM, as diversas áreas do CAU/BR foram consultadas acerca de possível demanda deste serviço por e-mail, ocasião em que obtivemos retorno de 03 (três) áreas, GERX, GERPLAN e AIP, cujas previsões foram consideradas e estão inclusas na tabela abaixo como “outros eventos”:
ESTIMATIVA - SERVIÇO DE STREAMING | |
Eventos em Brasília | |
Tipo de evento | Número de diárias |
Reuniões Plenárias ordinárias, ampliadas e extraordinárias | 26 |
Eventos de Comissões (SGM) | 15 |
Outros eventos | 4 |
Total estimado para eventos em Brasília | 45 |
Eventos em outras cidades | |
Tipo de evento | Número de diárias |
Reuniões Plenárias ordinárias, ampliadas e extraordinárias | 2 |
Eventos de Comissões | 18 |
Total estimado para eventos fora de Brasília | 20 |
6.3. Encontram-se no Anexo I as planilhas recebidas das áreas do conselho, bem como calendário oficial de 2023, que foram utilizados para a quantificação de diárias a serem contratadas.
6.4. Para a contabilização dos eventos das comissões, foram considerados os eventos a serem executados após o mês de maio, já que a contratação se dará apenas em junho de 2023. Para as plenárias, foi considerado o total de plenárias anuais, pois são eventos que continuarão a ocorrer em 2024, conforme agenda padrão do Conselho, independentemente da gestão que assumir a Presidência do órgão nas próximas eleições, previstas para o final deste ano de 2023.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1. As duas soluções possíveis para o atendimento das necessidades ora expostas são: aquisição dos equipamentos necessários à realização das transmissões e a sua terceirização. Considerando que a compra dos equipamentos gerará demandas como armazenamento, manutenção, montagem, operação e desmontagem, a terceirização de todo o serviço se apresenta como uma boa alternativa para assegurar qualidade nas transmissões.
7.2. Importante citar que o quadro atual de funcionários não conta com técnicos especializados e nem profissionais de serviços gerais para auxiliar nestas tarefas. Ou seja, além da compra de equipamentos, também seria necessário um estudo sobre qual a melhor forma de contratação destes serviços correlatos, o que tornaria a aquisição desses materiais ainda mais onerosa, motivo este pelo qual a Administração optou pela terceirização.
7.3. Destacamos ainda que, esta contratação não inviabiliza que o conselho compre equipamentos menos complexos futuramente, como de câmeras e mesa de corte, por exemplo, que poderão ser utilizados em eventos menores e/ou internos, sem a necessidade de cinegrafistas ou operadores de mesa de corte.
7.4. Assim, considerando os quantitativos anteriormente mencionados e a estimativa de preços de mercado prevista no item 8, a contratação se dará por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, conforme condições previstas na Lei 14.133/2021.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
8.1. A estimativa de preços foi realizada utilizando-se de valores apresentados por empresas de vídeo e de locação e prestação de serviços audiovisuais em janeiro de 2023, ocasião em que a GERAD solicitou o aditamento do contrato atual.
8.2. Desta forma, apresentamos abaixo a planilha comparativa dos valores referenciais recebidos nesta ocasião, e que se encontram neste processo. A média do valor para contratação ficou em R$ 4.366,67 (Quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) por diária:
8.3. Na elaboração deste estudo, optou-se por utilizar os valores médios dentre aqueles ofertados na pesquisa de preços realizada em janeiro de 2023, sendo que o valor unitário é referente à 1(uma) diária de prestação de eventos, de até 10 (dez) de evento, não considerando neste montante o intervalo de 1(uma) a 2(duas) horas de almoço para a equipe.
8.4. Assim, foi prevista a contratação de até 65 (cinquenta e três) diárias de prestação deste serviço por ano de contrato, sendo destes: 45 diárias em Brasília e 20 em outras cidades do país. Logo, o valor anual estimado anual da contratação seria de R$ 283.833,55 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.419.167,75 (um milhão quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
9. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONTRATAÇÃO
9.1. A transmissão consiste em transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo, devendo conter:
9.1.1. Link cabeado com intervalo de transmissão mínimo de 2.500kbps, o fornecimento de rede de internet será de responsabilidade do contratante;
9.1.2. Geração e/ou conversão de vídeos com resoluções 640x480 (padrão), 1280x720 (HD) e 1920x1080 (FullHD), possibilitando a conversão em diferentes formatos/resoluções;
9.1.3. Acesso médio por 1.000 (mil) usuários simultâneos;
9.1.4. Formato mínimo de 480p (480 linhas);
9.1.5. Geração e/ou conversão de vídeo para os formatos mais comuns de vídeo, entre eles: AVI, MP4, MPEG, MKV, MOV; Transmissão suportada por todas as plataformas de usuário, incluindo: Windows, Linux e Mac, além de plataformas para dispositivos móveis IOS, Android e Windows Mobile;
9.1.6. Disponibilização de aplicativo/site para transmissão de imagens via internet;
9.1.7. Geração de vídeo com possibilidade de identificação, sem interrupção durante a transmissão, tais como telas de abertura, pausa, encerramento, legendas, créditos, etc.;
9.1.8. Inserção de legendas quando necessário;
9.1.9. Disponibilização de Ponto de Publicação na Internet para envio de sinal de streaming de vídeo de, no mínimo, 300 Kbps e disponibilização de Ponto de Distribuição na Internet para
1.000 (mil) acessos simultâneos de vídeo streaming na velocidade de, no mínimo, 300Kbps, permitindo uma banda de acesso de até 240Mbps para cada Ponto de Distribuição;
9.1.10 Geração de vídeo com identificação durante a transmissão, tais como telas de abertura, legendas, créditos, etc.;
9.1.11. Inserção de legendas quando necessário;
9.2. Os equipamentos e serviços correlatos necessários para as transmissões de reuniões do Conselho estão interligados e interdependentes, não podendo assim o objeto ser parcelado.
9.2.1. Exemplo: A captação de imagem das câmeras pela mesa necessita de cabeamento e compatibilidade entre os equipamentos, assim como a garantia da qualidade da transmissão da imagem depende desde a sua captação até a sua transmissão.
9.2.2. Os equipamentos necessários para a execução das transmissões deverão ter configuração mínima abaixo:
9.2.3. Câmeras 4K com tripé, sendo alocadas 3 (três unidades) por diária;
9.2.4. Servidor de Transmissão, configuração mínima - I5 de 8ª geração -16gb de memória DDR4 -SSD 512gb -Placa de vídeo GTX 2060
9.2.5. Mesa de Corte ATM.
9.2.6. Notebooks (configuração mínima: I5 com 8 gb de memória e ssd de 256) para ppt, a quantidade de notebooks mínima serão de 2 (dois computadores). Em caso de eventos com tradução simultânea, a empresa poderá precisar de alocar mais máquinas, de acordo com a necessidade do evento e quantidade de cabines de tradução/idiomas.
9.2.7. Interface de áudio compatível com as conexões: Rca/xlr Rca/p10
9.2.8. Todos os cabos e periféricos serão de responsabilidade da empresa, incluindo cabos de rede, cabos HDMI, cabos de áudio para puxar som da mesa de som, cabos de energia, etc. Os cabos deverão ser instalados pela equipe da contratada e após a montagem deverão receber finalização com fitas adesivas apropriadas para este fim, não podendo ficar os cabos “soltos”, evitando assim riscos para os participantes e equipamentos.
9.3. Todos os equipamentos precisam ser transportados, montados e operados, sendo estes serviços realizados pela empresa dona dos equipamentos necessários. A montagem e testes serão realizadas na véspera de cada evento, e não será devido o pagamento de diárias para estes serviços de montagem e testes, pois esta é uma parte inerente e indispensável à prestação dos serviços do objeto da contratação.
9.4. A equipe mínima necessária deverá ser composta de 2 (dois) cinegrafistas profissionais e 1(um) operador de imagem e edição para operação da mesa de corte e transmissão. Todos os profissionais deverão ter formação técnica e experiência comprovadas.
9.5. A CONTRATADA deverá executar montagem e testes preliminares 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, a fim de identificar qualquer tipo de problema.
9.6. Durante as transmissões dos eventos, a CONTRATADA deverá identificar o orador em foco, através de inserção de caracteres, com o nome, além de constar informações acerca das matérias em discussão e votação.
9.7. A CONTRATADA deverá efetuar a transmissão dos eventos objeto desta licitação
com três câmeras profissionais, no mínimo, com conexão de saída HDMI ou SDI “limpa” (sem
informações sobrepostas no visor) e com resolução de imagem mínima de 1280x720p (HDTV).
9.8. Uma das câmeras deverá ser estática, colocada em tripé, em plano aberto.
9.8.1. Duas das demais câmeras deverão ser móveis, colocadas em tripé, para captação em plano aberto e fechado (zoom).
9.8.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a alocação e operação de todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para a captação, codificação, transmissão, edição, hospedagem e fornecimento de interface para gestão de conteúdos de mídia (vídeo, áudio, texto e imagem).
9.9. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos da CONTRATADA para execução dos serviços de instalação e difusão, bem como prestará as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços contratados.
9.10. A Equipe de eventos do CAU/BR comunicará à CONTRATADA sobre a realização de cada evento por e-mail, com uma antecedência mínima de 4 dias da véspera de cada evento.
9.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no local da transmissão, todos os recursos necessários para a gravação, incluindo mão de obra (produção e equipe técnica), materiais, equipamentos de cenário e locutor.
9.12. Os equipamentos de gravação de vídeo, áudio e iluminação que serão utilizados nas gravações ao vivo e em estúdio deverão ser profissionais, compatíveis com produção “broadcast” em TV.
9.13. Nas transmissões ao vivo, a contratada deverá garantir a antecedência necessária, de acordo com os prazos definidos neste Termo de Referência, para que não haja perda do início da gravação e para que não gere atraso ou incômodos aos participantes do evento.
9.14. O streaming de vídeo e de áudio, ao vivo, será encaminhado somente para um servidor externo ao CAU/BR (de responsabilidade exclusiva da contratada) e de lá para usuários externos, pela internet, incluindo dispositivos móveis e para um servidor no edifício sede do CAU/BR e destes para os usuários internos, pela intranet, incluindo dispositivos móveis.
9.15. Será de responsabilidade da contratada a alocação de todos os recursos para a codificação (encoding) de sinal de vídeo e de áudio no local do evento, não cabendo ao CAU/BR pagamento por licença de uso ou instrumento similar.
9.16. A empresa deverá realizar a codificação do sinal, de forma que o streaming de vídeo e de áudio ao vivo possa ser distribuído a usuários pela internet/intranet, permitindo sua visualização diretamente por meio de computador e de dispositivos móveis.
9.17. A CONTRATADA deverá hospedar e tornar disponível o arquivo das transmissões ao vivo no máximo 30 minutos após o encerramento do evento.
9.18. A critério do CAU/BR poderá ser negociada uma redução ou aumento neste prazo.
9.19. O acesso aos arquivos hospedados deverá estar disponível em tempo integral, ou seja, todos os dias da semana, incluindo feriados, 24 (vinte e quatro horas) por dia.
9.20. A empresa contratada deverá dar suporte técnico ao CAU/BR durante a vigência do contrato.
9.21. A manutenção dos equipamentos utilizados durante a transmissão é de responsabilidade integral da CONTRATADA.
9.21.1. Caso haja qualquer problema com os equipamentos, de forma que inviabilize ou prejudique a transmissão, tal equipamento deverá ser substituído por outro de qualidade igual ou superior, de modo que a transmissão não sofra prejuízos.
10. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Benefícios diretos: Esta contratação deverá fornecer subsídios técnicos e materiais para a realização das transmissões e possibilitarão também uma melhor participação remota para eventos como as plenárias do Conselho.
10.2. Benefícios indiretos: As realizações de eventos impactam indiretamente no trabalho e na formação dos arquitetos e urbanistas uma vez que nestas reuniões são colocadas em votações várias resoluções do Conselho, além de outros temas importantíssimos como acordos de cooperação internacional, validação de cursos, reconhecimento de diplomas, análises e julgamentos de recursos em processos éticos de profissionais da área, aprovação de orçamentos dos CAU/UF, entre outros assuntos.
11. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. Declaramos diante o exposto que esta contratação é viável e imprescindível para a realização das transmissões via web (streaming) de eventos como as Reuniões Plenárias, Seminários, Treinamentos e outros eventos, que se mostram indispensáveis para tomadas de importantes decisões para o Conselho, gerando consequências diretas no trabalho e formação de milhares de arquitetos e urbanistas brasileiros.
Brasília (DF), 27 de abril de 2023.
Equipe de Planejamento:
XXXXXX XXXXX X. OFUGI Analista Técnica/ GERAD - CAU/BR | XXXXXXX XXXXX Assistente Administrativo/ CSC – CAU-BR |
XXXXXXX XXXXXXXXX
Gerente Administrativo do CAU/BR
Documentos para estimativa do quantitativo a ser contratado
1) Calendário 2023
2) Planilha de eventos da SGM que precisarão dos serviços de transmissão
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/202X
Das Partes:
I – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP 70390-025, Brasília, Distrito Federal, representado neste ato pela Presidente, XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº A2482-1, expedida pelo CAU/BR, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo, SP, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II – NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito (ESPECIFICAR SE PRIVADO OU PÚBLICO, OU SEM FINS LUCRATIVOS), inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
com sede na (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA), CEP XX.XXX-XXX, representada neste ato pelo(a) (CARGO, NOME), doravante designada CONTRATADA;
RESOLVEM, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Eletrônico CAU/BR Sistema SEI nº 00146.000167/2023-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico CAU/BR nº XX/XXXX, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para execução de serviços de transmissão de vídeo via web, também denominado streaming. Os serviços compreendem montagem e alocação de equipamentos e pessoal para operação dos mesmos, captação in loco de som e imagem e transmissão para plataformas como Youtube, Teams, Zoom e outros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | CATSER | Estimativa de dias de transmissão por ano | Preço/ Diária | Preço Estimativo Anual | Preço Estimativo Anual |
1 - Eventos em Brasília - DF |
1 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 18775 | 45 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 - Eventos em outras cidades do país | ||||||
2 | Captação e transmissão de vídeo e áudio dos eventos do CAU/BR, ao vivo, via internet com duração de até 10 (dez) horas de transmissão por dia de evento. | 18775 | 20 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A proposta do(a) Contratado(a);
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura, e prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na prestação dos serviços de streaming em eventos realizados em Brasília-DF ou em cidades onde a empresa tiver filiais.
4.2.2. A subcontratação fica limitada a execução do objeto em cidades que não sejam no Distrito Federal, ou onde a empresa não possuir filial e for local remoto cujos gastos com logística, transporte, hospedagem e manutenção do deslocamento de pessoal inviabilizem a prestação pela própria empresa dos serviços de transmissão via web, streaming.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3.1. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.2. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O custo por diária será de R$ XX.XXX,XX (por extenso), o custo estimado anual da contratação será de R$ XXX.XXX,XX (por extenso) e o custo estimado global do contrato será de R$ XXX.XXX,XX (por extenso).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de realização do certame.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor contratual.
4.3.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
4.3.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
11.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e/ou por até 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.4 deste contrato.
11.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.9.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.9.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.9.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria.
11.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste Contrato, bem como nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.2.4.2. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco inteiros por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.2.4.3. Compensatória de 2% (dois inteiros por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento CAU/BR deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. CONTA:
14.1.2. CENTRO DE CUSTOS:
14.2. Findo cada exercício financeiro, caberá à Administração a indicação da respectiva dotação orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
16.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Brasília (DF), XX de XXXX de XXXX.
CONTRATANTE:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CAU/BR
Cargo
CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Cargo