PROCESSO 0033/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
PROCESSO 0033/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
Tipo de Licitação: Menor Preço GLOBAL
Execução: EMPREITA INDIRETA EM REGIME GLOBAL Data: 11 DE SETEMBRO DE 2018
Horário: 09:00 Horas
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG.
O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.158.261/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria 001/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço Por empreitada Global, conforme descrito neste edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar se fará nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CAPELA VELÓRIO COM ÁREA DE 110,00 M², LOCALIZADA NA AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX COM A RUA XXXXXX XXXX XXXXX, CENTRO, DE ACORDO COM CONVÊNIO DE SAÍDA 1491001551/2017, nos termos do projeto básico de engenharia, Plano de Trabalho e especificações incluso ao feito, para atender os interesses da Municipalidade neste exercício.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALORES.
2.1. As despesas com execução do presente Edital serão oriundas do Orçamento Anual para 2018 conforme a seguinte dotação:
331 – 02.65.10015.08244.1052.44905100 – fundo Municipal de Assistência Social – Construção de Salão de velório.
2.2 – O valor máximo a ser pago pela realização da Obra não poderá ser superior à R$ 172.041,99 (cento e setenta e dois mil quarenta e um reais e noventa e nove centavos) conforme consta em convênio.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Somente poderão participar desta licitação, as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, via Departamento de Compras/Licitações, até o fim do expediente do dia 06 DE SETEMBRO DE 2018.
3.1.1. Para fins de cadastramento, é necessário que a empresa interessada apresente à Comissão Permanente de Licitação, até a data prevista no item 3.1, os seguintes documentos:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); emitido nos últimos 30(trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da licitação.
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da empresa;
IX. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
X. Prova da Regularidade quanto a débito trabalhistas (CND da Justiça do Trabalho);
3.2. É expressamente vedada nesta licitação:
3.2.1. A participação simultânea de empresas cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica, pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante.
3.2.2. A participação de empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos, que sejam funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA.
3.2.3. A participação de empresa que houver participado da elaboração do projeto respectivo.
3.2.4. A participação de interessado que não houver cumprido compromissos anteriores com a PREFEITURA MUNICIPAL, ou que tiver incorrido na penalidade prevista no inciso IV do art. 87, da Lei 8.666/93.
3.3. Toda documentação apresentada em fotocópia deverá ser autenticada em cartório, ou deverá ser apresentado o original para que a Comissão Permanente de Licitação através de seus membros possa autenticá-los, isto antes do procedimento licitatório, até na data do Cadastramento (CRC).
3.4. A Documentação e a Proposta Comercial deverão ser entregues à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO na PREFEITURA MUNICIAPAL, até 08h20min do dia 11 DE SETEMBRO DE 2018, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em envelopes distintos, fechados, e contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social, nº do CNPJ e
endereço da proponente, os dizeres:
ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2018 DATA: 11/09/2018
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2018 DATA: 11/09/2018
4 – DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS
4.1. Para a habilitação os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, apresentados em original ou cópia (mediante qualquer processo) autenticada em cartório ou pela Comissão.
4.2.
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.3.1. CRC emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, em plena validade para a data prevista para a realização da licitação e compatível com o objeto licitado.
4.3.2. Cédula de identidade dos sócios que representam a empresa;
4.3.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.7. Procuração pública ou particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
4.3.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, de acordo com o modelo do ANEXO V.
4.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); emitido nos últimos 30(trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da licitação.
4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal, incluindo previdência social), a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal ambas da sede da empresa, e também a última da Prefeitura de Douradoquara/MG;
4.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.5. Prova de regularidade relativa á Certidão Negativa de Débito Trabalhista- CNDT, demonstrativo situação da regularidade fiscal e trabalhista.
4.4 DA VISITA TÉCNICA
4.4.1. Não será exigido VISITA TÉCNICA ao local da obra, entretanto caso a Empresa tenha interesse poderá ser realizada até o dia 06 DE XXXXXXXX XX 0000, das 08h00min às 11h00min horas e 13h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal, em seu Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, desde que previamente agendada com responsável do Setor.
Caso a empresa venha realizar a visita técnica deverá apresentar os seguintes documentos:
4.4.1.1. Cada licitante deverá credenciar seu representante, acompanhado do instrumento de poderes para representar a licitante e respectiva cópia autenticada do ato social da licitante.
4.4.2. O Atestado de Visita somente será entregue pelo representante do Município após a visita ao local da obra.
4.4.A 0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.3. Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional competente, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, atualizado e dentro da validade, da licitante (empresa) e dos responsáveis técnicos devidamente registrados.
4.4.4. Declaração fornecida pela licitante e assinada pelos profissionais (indicar dados pessoais), que serão, obrigatoriamente, os Responsáveis Técnicos que acompanharão a execução da obra, caso a empresa seja a vencedora da licitação.
4.4.4 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
4.4.5 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
4.4.6 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão fiscalizado competente, acompanhado(s) de Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT especifica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou (xxxx) obras que contenham objeto definido na licitação.
4.4.6.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
4.4.6.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
4.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
4.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
4.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.5.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
4.5.4 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
4.5.4.1 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
4.5.4.2 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4.6 Todos os licitantes, credenciados no Município, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
4.7 Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO VI;
4.8 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da licitante, com a data da emissão não anterior a 30 (trinta) dias, da data prevista para a realização da licitação.
Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PREFEITURA MUNICIPAL se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário, onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
4.6. ATENDIMENTO AO INC. V, DO ART. 27 DA LEI 8.666/93.
4.6.1. Declaração da licitante, firmada pelos licitantes relativa ao Cumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93, conforme o modelo apresentado no XXXXX XX. 4.7.Termo de Renuncia(opcional), modelo do ANEXO VII.
4.8. Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade, serão aceitas com 30 (trinta) dias a partir da data de expedição.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada, sob pena de não ser considerada, em envelope colado, denominado n.º 02 – PROPOSTA, endereçado à: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPAL, constando nome do PROPONENTE, de acordo com o item 3.4 deste edital, e preencher os seguintes requisitos:
5.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via original, datada e digitada com assinatura do responsável ou procurador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
5.1.2. Conter o nome, CNPJ/MF/CPF e o endereço do licitante;
5.1.3. Conter prazos de validade da proposta, não devendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da proposta. A ausência desta indicação subtende-se o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (artigo 64, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
5.1.4. Conter o prazo de início dos serviços;
5.1.5. A proposta deverá ser apresentada, exclusivamente, na moeda vigente no país, com o preço para cada lote e valor total global devidamente especificado, e ao final, também na forma numérica e por extenso;
5.1.6. Estar acompanhada de Planilha Orçamentária separada, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço global da obra, assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pela pessoa com competência para a sua assinatura;
5.1.7. Estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro separado, detalhado dos serviços propostos, conforme modelo anexo ao Edital, compatibilizando a parte financeira com o valor da proposta sem exclusão de qualquer número inteiro ou fração, obedecendo aos percentuais, parciais e totais, do cronograma referido; assinado na última folha e rubricadas nas demais, pela pessoa com competência para a sua assinatura.
6– DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Na data, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão apresentar-se no local designado para a reunião, munido dos 02 (dois) envelopes fechados, denominados n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA, contendo na parte externa o nome do proponente, endereço e referência ao presente processo, nos termos do item 3.4.
6.2. O instrumento legal que credencia possível procurador, deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações antes da entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta.
6.3. Caso não seja apresentado nenhum documento para credenciamento, tampouco renúncia aos prazos recursais (Anexo VII), respeitará a Comissão de Licitação os prazos previstos no artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.4. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nenhum outro documento poderá ser recebido pela comissão, assim como, não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas, ou sobre os documentos em geral, exceto se for de interesse da Administração Municipal, quando esta poderá requisitar as justificativas que entender pertinentes para aclarar dúvidas sobre a interpretação da proposta.
6.5. A comissão de licitação abrirá os envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO, examinará os documentos de habilitação e só abrirá os envelopes n.º 02 – PROPOSTA, se todos os licitantes manifestarem desistência expressa de interposição de recursos da decisão da Comissão, quanto à habilitação ou não dos demais licitantes.
6.6. Havendo algum licitante que não manifeste desistência expressa de interposição de recurso, será marcada nova data para abertura dos envelopes n.º 02 – PROPOSTA, dos concorrentes habilitados, transcorridos o prazo legal sem que haja interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21.06.93.
6.7. Antes da abertura dos envelopes n.º 02 – PROPOSTA, a comissão de licitação devolverá aos concorrentes inabilitados seus envelopes Proposta, devidamente fechados.
6.8. Abertos os envelopes n.º 02 – PROPOSTA, as propostas serão analisadas e rubricadas pelos membros da comissão.
6.9. Das reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as ocorrências que interessarem no julgamento da licitação.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da presidente da comissão, por esta resolvidos, na presença dos licitantes ou deixados para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos, ser registrado em ata.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento das propostas será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado em moeda vigente no país.
7.2. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, ainda que o ato convocatório desta licitação não tenha esclarecido limites mínimos.
7.3. Não se admitirá a correção de valor pelo licitante, não sendo admissível a inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento.
7.4. Serão levados em conta os fatores resultantes de maior vantagem para os cofres públicos e interesses da Administração e, classificada em primeiro lugar, o licitante cuja documentação
esteja em consonância com o exigido neste Edital e que apresente MENOR PREÇO GLOBAL.
7.5. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6. Não existindo participante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando houver igualdade entre dois ou mais preços, para efeito de desempate, será procedido sorteio, em sessão pública, onde apenas participarão aqueles licitantes que tiverem empatados, conforme legislação em vigor.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, que forem apresentadas por licitantes suspensos ou declarados inidôneos para licitar com a Administração ou qualquer órgão da Unidade Federativa, e que contenham emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela comissão de licitação serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do processo licitatório será feita pela PREFEITURA MUNICIPAL, por seu titular legal.
10 - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A adjudicação será feita ao Licitante que apresentar a MENOR PROPOSTA GLOBAL, ficando o Contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do objeto contratado, conforme parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e sua legislação subseqüente.
11 – DA CAUÇÃO:
11.1. A firma vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher caução no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da obra que for executar, COMO CONDIÇÃO para assinatura do contrato.
11.1.1. O recolhimento da caução deverá ser feito na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, em moeda corrente do País, Títulos da divida publica (emitidos sob a forma escritural, mediante registro no sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL), deverão ser “depositados em nome desta prefeitura, nos agentes financeiros atestados pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, sendo o mesmo representado pelos seus valores nominais, seguro garantia ou carta de fiança bancária com garantia mínima de 4 (quatro) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
11.2. Quando a caução da vencedora for na modalidade de seguro garantia ou carta de fiança bancária, na assinatura do contrato deve ser atualizada ou substituída;
11.3. A caução inicial e seus reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante a comprovação de quitação dos impostos e obrigações das obras contratadas;
11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, serão devolvidos a caução inicial e seus reforços;
11.5. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução e seus reforços não serão devolvidos.
11.6. Também poderá ser feito Caução em dinheiro, sendo o deposito realizado em conta especifica do Município;
11.7. - DO PAGAMENTO
11.8. A Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL pagará à contratada, após a liberação dos recursos pelo órgão conveniente, o(s) valor(es) do(s) serviço(s) executado(s), baseado em parcelas, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
11.8.1. Termo de Vistoria emitido mediante medição atestadas pelo responsável indicado pela PREFEITURA, de cada serviço da obra;
11.8.2. Prova de regularidade relativa á Seguridade e outros encargos trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (FGTS, INSS).
12.2. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item acima ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a PREFEITURA reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços (mão de obra) constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31, da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
12.3. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas, do cronograma físico-financeiro da proposta, será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta, por ocasião da abertura da licitação.
12.4. Após o prazo previsto no item 12.3, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS, obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao 2º mês anterior ao mês que completa a periodicidade de um ano, em relação a data base correspondente à data limite, para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao 2º mês anterior ao mês da data base, correspondente à data limite para apresentação da proposta, por ocasião da abertura da licitação.
13 – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Profissional Técnico designado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
13.2. Caberá à contratada a manutenção de um DIÁRIO DE OBRA, permanentemente disponível para os lançamentos no local da obra, sendo que a sua manutenção, aquisição e
guarda será da inteira responsabilidade da licitante, ficando disponível a qualquer tempo ao profissional indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL;
13.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem, sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverá ser anotadas e assinadas pela Fiscalização no Diário de Obra, e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através da assinatura do seu Engenheiro RT.
13.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
13.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
13.5. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
13.5.1. PELA CONTRATADA:
13.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
13.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
13.5.1.3. As consultas à fiscalização;
13.5.1.4. As datas de conclusão das etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
13.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
13.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
13.5.1.7. A eventual escassez de material, que resulte em dificuldades para a execução da obra ou serviço;
13.5.1.8. Outros fatos que ao juízo da contratada, serão objeto de registro.
13.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
13.5.2.1. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
13.5.2.2. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada, no Diário de Ocorrências;
13.5.2.3. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
13.5.2.4. Restrições que lhe pareçam cabíveis, a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
13.5.2.5. Determinação das providências para o cumprimento das especificações;
13.5.2.6. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
14 – DAS PENALIDADES E MULTAS:
14.1. Caso o licitante vencedor se recuse a executar os serviços contratados ou venha a fazê-lo em desacordo com as especificações, reserva-se a PREFEITURA MUNICIPAL o direito de aplicar as penalidades previstas no art. 86 e seguintes da Lei n.° 8.666/93.
14.2. Fica estipulado o seguinte percentual sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços:
a) Atraso de até 09 (nove) dias: multa de 0,33% (ponto trinta e três por cento) do valor total da obrigação, por dia de atraso;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias: multa de 0,5% (ponto cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.3. Sem prejuízo de outras medidas, aplica-se à CONTRATADA a penalidade de suspensão de licitar com o CONTRATANTE:
14.3.1. Por 06 (seis) meses: quando incidir 02 (duas) vezes em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias e a justificativa da CONTRATADA não seja aceito pelo CONTRATANTE;
14.3.2. Por 01 (um) ano: quando a CONTRATADA empregar material e/ou fornecer Obras e serviços, de qualidade inferior ou diferentes das especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
14.3.3. Por maiores prazos que os estabelecidos anteriormente, a critério do CONTRATANTE nos casos em que a inadimplência acarretar graves prejuízos à Administração.
14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e sua gravidade, proferido pelo Presidente da Comissão de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado.
15 – DA RESCISÃO:
15.1. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, extrajudicialmente sem que a CONTRATADA tenha direito, a qualquer indenização quando:
15.1.1. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
15.1.3. O atraso injustificado no início da obra.
15.1.4. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação o CONTRATANTE.
15.1.5. À subcontratação do objeto contratual de forma unilateral, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
15.1.6. O desatendimento às determinações regulares do Fiscal.
15.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato.
15.1.8. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade, caso aconteça.
15.1.9. A Alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
15.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, constantes do Processo Licitatório que deu origem ao presente.
15.1.11. Os casos de rescisão previstas nesta cláusula acarretarão conseqüências prevista no Artigo 80, da Lei nº 8.883/94, sem prejuízo das sanções prevista no contrato.
15.1.12. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido desde que não tenha concorrido com culpa direta.
15.1.13. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do comprimento assumidos, até que seja normalizada a situação.
15.1.14. O contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da Autoridade Superior, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados.
15.1.15. O CONTRATANTE reserva-se no direito de no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo a terceiros ou ao segundo colocado no processo licitatório, ou ainda, executá-lo através da Empresa, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
16 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.1. O recebimento dos serviços será feito pela PREFEITURA MUNICIPAL, atestado pelo profissional indicado, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
16.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
16.1.2. Definitivamente, por profissional designado por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei n.º 8.666/93.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. Sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela PREFEITURA, de acordo com parecer da Fiscalização, poderá a contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar, em parte, a obra, respondendo, entretanto a contratada, perante a PREFEITURA, pela execução dos serviços subcontratados, sendo que tudo deve ser de acordo com as prescrições da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
17.2. A cessão parcial do Contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto licitado, desde que o pretenso cessionário preencha todos os requisitos exigidos no Edital e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL.
17.3. A sub-empreitada poderá ocorrer da mesma forma, em parte do Contrato, assumindo a Contratada completa responsabilidade pela atuação dos sub-contratados, que não terão qualquer vínculo com a PREFEITURA.
18 – DAS OBRIGAÇÕES:
18.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga- se:
18.1.1. Apresentar na assinatura do contrato, documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212, de 24.07.91; (CND INSS e Regularidade FGTS) e cópia da proposta;
18.1.2. A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela PREFEITURA, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
18.1.3. Regularizar perante o órgão de fiscalização competente o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.l94, de 24 de dezembro de l966, e Resolução nº 307, de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA;
19 – DA CORREÇÃO DE ERROS:
19.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, quanto a erros aritméticos na sua computação. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
19.1.1. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último;
19.1.2. O valor estabelecido na Proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção dos erros, e deverá ser considerado como aceito.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL, a presente TOMADA DE PREÇOS poderá ser transferida, cancelada ou anulada sem que, por qualquer destes motivos, possam os licitantes reclamar direitos.
20.2. No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á na primeira hora de expediente do próximo dia útil, após a data anteriormente marcada.
20.3. Integram o edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO/REFERÊNCIA: PROJETOS, PLANTAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMÓRIAL DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – ATESTADO DE VISITA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO VII – TERMO DE RENUNCIA
XXXXX XXXX – MINUTA CARTA FIANÇA
20.4. Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato ou emissão da Ordem de faturamento, que possam ser suscitadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e a licitante serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
20.5. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta Licitação é o da Comarca de Monte Carmelo/MG , excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.6. A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
20.7 Maiores informações poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, de segunda à Sexta, entre 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min, ou pelo E- MAIL:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Douradoquara/MG, 20 de Setembro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/REFERÊNCIA:
PROJETOS, PLANTAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMÓRIAL DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
OBS 1 - Os itens do Anexo I serão enviados às empresas interessadas em arquivo separadamente do Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº. ******** Tomada de Preços nº **********
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CAPELA VELÓRIO COM ÁREA DE 110,00 M², LOCALIZADA NA AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX COM A RUA XXXXXX XXXX XXXXX, CENTRO, DE
ACORDO COM CONVÊNIO DE SAÍDA 1491001551/2017, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital, plantas da obra, memoriais descritivos, orçamento e cronograma.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para execução das obras e serviços para a execução acima mencionada é de R$
( ) e
será executada inteiramente de acordo com os Projetos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG.
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências dos Projetos disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos as obras dentro do prazo previsto no cronograma físico- financeiro, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento dos materiais previstos na planilha orçamentária e mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
Responsável pela empresa
ATESTADO DE VISITA
Atesto que portador da carteira RG nº , representando a
empresa
nº
, CNPJ (MF)
sediada à
nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 002/2018, através de visita realizada aos locais de execução dos serviços, tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Município, de de 2018.
Assinatura e carimbo
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG
Assinatura da Licitante
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE DOURADOQUARAMG, E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado, a MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º **************, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, agente político, inscrito no CPF/MF n.º ******, com domicílio e residência nesta cidade, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ***************, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ************* e Inscrição Estadual nº. *************, com sede à Rua
****************, nº. ******, bairro **************, município de **************/****, neste ato representada pelo Sr. *************, portador do RG nº. **************, inscrito no CPF/MF sob nº. ***************, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária da TOMADA DE PREÇO Nº. **************, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as normas legais vigentes, e com as cláusulas seguintes:
1.2 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com o Processo Licitatório n.º.
***********, decorrente da Tomada de preço nº ************ e de acordo com a Lei 8.666/93 e com suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CAPELA VELÓRIO COM ÁREA DE 110,00 M², LOCALIZADA NA AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX COM A RUA XXXXXX XXXX XXXXX, CENTRO, DE ACORDO COM CONVÊNIO DE SAÍDA
1491001551/2017, tudo conforme especificações e condições constantes no Edital a que este contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. ********, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS e seus anexos, publicado em ************ e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para conclusão das obras objeto deste contrato será de 120 (cento e vinte dias)
xxxx, a partir da data do recebimento da autorização para inicio dos serviços.
A empresa contratada deverá iniciar as Obras em no máximo 10 (dez) dias após a Ordem de serviço expedida pela Autoridade competente.
O prazo de vigência do Presente contrato será ate 31 de Dezembro de 2019, podendo o mesmo ser prorrogado, diante da necessidade do Município, com Base na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refaz emendo dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos descritos na planilha orçamentária (necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos
serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k)Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m)Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto.
n)Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da unidade de saúde construída.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
Instalar sinalização de segurança a fim de evitar acidentes, indicando com placas
de advertência de trânsito, respondendo por quaisquer danos decorrentes pela falta de tais sinais; Propiciar o acesso livre aos documentos e registros contábeis da empresa,
referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela contratada nos locais determinados em Planilhas conforme convenio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da data do recebimento da autorização de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 9.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 63:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 9.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis,
ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
direito de:
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior
ou diferente ao especificado em Projeto, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE
acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha
tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas
na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes dos Projetos disponibilizados quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas com serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro aprovado pela Comissão de Licitação quando da fase de licitação de Tomada de Preços n° ****/2018 , contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s)
Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 9.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, nos seguintes números:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 1% (um por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 96 da Lei nº 9.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DEDOURADOQUARA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite de 30% do total contratado. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 9.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 69 da Lei nº 9.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 9.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 69 da Lei nº 9.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 9.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Douradoquara, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Carmelo/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Douradoquara/MG de de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante Contratada
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa .........., estabelecida na ..........., na cidade de ........, inscrita no CNPJ/MF sob nº
.............., através de seu representante que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação da Tomada de Preço nº ---------, declara, sob as penas da legislação civil e administrativa, que não existem fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral anexo que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no artigo 27, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
................., ... de de 2018.
..........................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa .........., estabelecida na ........., na cidade de ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........., através de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação da tomada de preço nº /2018, declara que não mantém
em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não contratando ainda menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
..............., ... de de 2018.
.........................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG. MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº. 8.666/93, art.109, inciso I, alínea "a" e "b")
A Empresa abaixo assinada, participante da tomada de preço nº , por seu representante credenciado para o ato licitatório vem neste ato declarar, perante à Comissão Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art.109, inciso, I, alínea "a" e "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2.018.
Empresa
CNPJ. 00.000.000/0001- 00.
ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados,
se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ (.............................................
.................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto da Tomada de Preço n.º 001/2018. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao Município. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................