PREGÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO
c/c Procedimento Auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 009/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Itagibá-Ba CNPJ 13.701.966/0001-06
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA
ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 858.867,12 (oitocentos cinquenta e oito mil, oitocentos sessenta e sete reais, doze centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/04/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] por [item]
MODO DE DISPUTA:
[aberto e fechado]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO c/c PROCEDIMENTO AUXILIAR DE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº 009/2024
Regida pela Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária ao Decreto Municipal nº 5.727/2022 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
012/2024
II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS:
01/04/2024 – 08h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA:
01/04/2024 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
IV – LOCAL:
Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS
(CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
VI – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da data da solicitação pela Secretaria.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferência.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Ordens de Serviços Emitidas e Exigências no Termo de Referência
IX – ANEXOS:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 02 - MODELO-PADRÃO DE FARDAMENTOS; ANEXO 03 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO 04 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO 06 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; ANEXO 07 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 11 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 12
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 14 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA; ANEXO 16 - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO 17 - MINUTA DO CONTRATO e ANEXO 18 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO
c/c Procedimento Auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Itagibá, por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 700/2023, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 5.727, de 29 de julho de 2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação
por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Itagibá-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
5.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
5.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de Contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 10 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Compras, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
8.1.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelo Telefone e Whatsapp (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9. 1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.1.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
9.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.1.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do Agente de Contratação.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço Por Item.
9.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.3.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.5. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores
digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
9.3.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.3.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9. 5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
10.1. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES:
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail <xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, e anexar na plataforma eletrônica BNC (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
11.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 11.2.) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo Agente de Contratação, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.6. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.7. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Agente de Contratação ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.8. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e Contratos localizado na Rua Chile, n° 01, Centro, CEP – 45.585- 000, Itagibá - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itagibá, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
12. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Item/Lote, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta
de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo,
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, catálogo (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
12.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
12.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
12.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
13. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.2, deste Edital.
13.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
13.3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser executado conforme Termo de Referência.
13.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Preço Por Item.
13.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13.6 Para o presente objeto não se aplica:
I. a possibilidade de preços ofertados acima do preço referencial estimado para a presente
contratação.
II. a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital, obrigando-se aos limites deste.
14. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS
14.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado, deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
14.2. Os produtos/serviços deverão, se o caso, ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.
14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados.
14.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
14.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
14.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
14.7. A Secretaria Solicitante poderá, se o caso, submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento das propostas e adjudicação será adotado o critério de Menor Preço Por Item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das
previstas no edital.
15.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
16. JULGAMENTO DA PROPOSTA
16.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
16.1.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 11.2, para que o Agente de Contratação possa dar prosseguimento a fase de habilitação.
17. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
17.1. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
17.1.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
17.3. O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
17.6. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
17.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
17.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
17.9. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.2 e 11.3 deste Edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
18.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
18.2.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
18.3. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
18.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
18.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
18.7. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
18.8. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
18.9. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
18.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
18.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
18.13. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. HABILITAÇÃO
19.1 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, Conforme ANEXO 04.
19.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
19.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.4 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
19.5 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
20.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
20.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
20.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
21.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
21.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
21.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
21.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 21.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
21.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
21.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
21.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
21.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
21.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
21.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
22.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
22.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
22.3. O Agente de Contratação emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
22.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.4.1. Assim que a o Agente de Contratação Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 30 minutos.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
22.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
22.7. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação não terão efeito suspensivo.
22.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo específico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx;
b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
23. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
23.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
23.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
23.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
23.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
23.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
23.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
23.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
23.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
23.1.5. fraudar a licitação
23.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
23.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
23.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
23.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
23.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 23.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 23.846, de 2013. 23.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
23.2.1. advertência;
23.2.2. multa;
23.2.3. impedimento de licitar e contratar e
23.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
23.3.2. as peculiaridades do caso concreto
23.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
23.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
23.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
23.4.1. Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
23.4.2. Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
23.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
23.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 23.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
23.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
23.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
23.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
24. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
24.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III. na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
25. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
25.1.1 Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
25.1.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
25.1.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
25.2 Cancelamento dos preços registrados
25.2.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I. por razão de interesse público;
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III. se não houver êxito nas negociações, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itagibá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao Agente de Contratação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação.
26.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itagibá-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.12. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, para melhores esclarecimentos.
26.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
26.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
26.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação, nos termos da legislação pertinente.
26.26. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos da Lei 14.133/2021, há substituição do instrumento do contrato.
26.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com Lei nº 14.133/2021.
26.18. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
26.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
26.20. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
26.21. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.22. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.23. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.24. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.25. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.26. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.28. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 02 - MODELO-PADRÃO DE FARDAMENTOS ANEXO 03 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO 04 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 05 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 06 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ANEXO 07 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 11 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ANEXO 14 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA
ANEXO 16 - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
ANEXO 17 - MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 18 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
Itagibá, em 14 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 01
LEI FEDERAL 14.133/2021
Decreto Municipal nº 5.727/2022 Processo Administrativo nº 012/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA
ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
A capina manual ou a química (que é proibida com usos de agrotóxicos em usos urbanos) que algumas cidades processam, são comprovadamente mais lentas e acabam sendo bem mais caras que as novas tecnologias utilizadas. Entre elas a Capina Elétrica, é uma dessas novas tecnologias, que chega até a atingir 1,5 metros de profundidade e mata de vez a planta incômoda por aquecimento e evaporação de toda a sua parte líquida. Assim consideramos ser necessário a realização de estudo técnico para encontrar a melhor alternativa para a capina nos centros urbanos, que não contenha herbicidas, que seja economicamente correta e, acima de tudo, economicamente é eficaz, com superioridade à capina tradicional, com a eliminação de ervas daninhas.
A descarga elétrica, ao atingir as espécies daninhas, provoca alteração na fisiologia das plantas de forma irreversível, as quais murcham e morrem em pouco tempo. Em observações microscópicas, verificou-se que, ao ser aplicada alta voltagem sobre as plantas, a corrente flui através do caule e das raízes, causando injurias consideráveis ás células. E ainda que, em condições urbanas e de campo, a aplicação de descarga elétrica da ordem de 170-330 W proporciona controle eficaz de espécies daninhas, principalmente as de folhas estreitas. Esse equipamento também possui campânulas de aplicação de descarga elétrica, dispostas em uma barra, acoplada perpendicularmente a parte central do trator, de forma a facilitar o balizamento pelo operador. O controle das plantas daninhas é realizado apenas nas entrelinhas das culturas.
Considerando o uso da eletrocussão no manejo de plantas e as implicações relativas à responsabilidade social, o método elétrico de capina não apresenta qualquer tipo de contaminação, seja ambiental ou humana, uma vez que não utiliza qualquer tipo de químico no processo, apenas o meio físico de eletrocussão. Em contrapartida ao método elétrico, os herbicidas são reconhecidamente responsáveis por uma grande gama de problemas de saúde. Estes problemas podem surgir com intoxicação aguda ou crônica, tanto no consumo de produtos contaminados quanto no caso de intoxicação ocasionada no manuseio destes químicos. Uma vez reconhecido o potencial danoso à saúde, a escala do problema fica clara se considerada a presença indevida destes químicos, em nível alarmante, já que uma em quatro das amostras analisadas pela Anvisa possui a presença de agrotóxicos em níveis inaceitáveis para o ser humano. Ao contrário dos herbicidas que em geral demonstram sintoma alguns dias após a aplicação, os sintomas por causa do uso da eletrocussão são
visíveis de imediato. Esta característica do método apresenta como vantagem a possibilidade de
entrada de pessoas na área em razão da ausência de contaminantes. Isto facilita a execução de outros processos no campo em menor intervalo de tempo após a capina elétrica. Por estas características da técnica, a eletrocussão pode ser utilizada com sucesso no controle de plantas daninhas em áreas urbanas. Em municípios onde o controle químico de plantas daninhas em vias públicas foi proibido por força de legislação municipal, o controle por meio de descarga elétrica é plenamente viável. Sendo considerada uma tecnologia limpa, e amparada em órgãos reguladores de produção orgânica, a tecnologia já é uma opção real e viável dentro de segmentos do mercado de controle de plantas daninhas, podendo ter seu escopo aumentado, dependendo dos avanços tecnológicos futuros. Pelas vantagens, desvantagens e características diversas próprias de diferentes métodos de capina, é possível argumentar que a disponibilidade de capina e poda elétrica para o manejo de plantas daninhas para praças, ruas, avenidas e estradas vicinais do município de Itagibá é acima de tudo ecologicamente correta, econômica e eficaz. Com a eliminação definitiva da planta invasora, ao contrário da capina manual que atinge só a superfície e dura apenas 20 dias r a elétrica chega a ficar de 40 a 80 dias sem precisar de outro repasse. Assim, a economia gerada chega a ser de 5 a 10 vezes por custo hora/m’ em favor desta tecnologia, dependendo da execução da capinagem. Esta é uma solução importante neste momento, já que a higienização das ruas e avenidas dos municípios é também essencial contra o próprio coronavírus, dengue e outras doenças que infectam ruas e avenidas.
O município de Itagibá/BA, ciente de sua responsabilidade ambiental e de manter um ambiente seguro e saudável para seus cidadãos, reconhece a importância de uma gestão sustentável e adequada dos espaços públicos pavimentados. A necessidade de extração de matos e ervas daninhas surge a partir de demandas tanto ambientais quanto de saúde pública, considerando a preservação da infraestrutura urbana e a promoção do bem-estar da população. Considerando a necessidade de preservação da infraestrutura urbana, a presença de matos e ervas daninhas nas ruas e logradouros pavimentados compromete a integridade das vias, calçadas e praças, podendo causar danos à estrutura física, levando a despesas maiores em reparos futuros. A remoção das vegetações indesejadas contribui para evitar riscos à mobilidade, prevenindo acidentes causados pela obstrução de sinalização, buracos ocultos e deslizamentos, provocando a sensação de maior segurança para população. A remoção eficiente dos matos e ervas daninhas dos espaços públicos pavimentados terá um impacto direto na qualidade de vida dos moradores. A criação de ambientes mais limpos e cuidados proporciona um espaço seguro e agradável para o lazer, atividades físicas e interações sociais. Os cidadãos poderão usufruir de áreas públicas mais atrativas e saudáveis, aumentando o seu bem-estar geral e promovendo uma sensação de orgulho pela cidade em que vivem. A limpeza e a estética das áreas públicas influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na imagem do município, atraindo visitantes, turistas e investidores. A paisagem urbana tem um impacto significativo na percepção que os moradores e visitantes têm da cidade. A execução regular dos serviços de extração contribuirá para a beleza estética do município. Ruas e praças limpas e bem cuidadas transmitem uma imagem positiva, incentivam o orgulho cívico e podem atrair investimentos e turismo, impulsionando o desenvolvimento econômico local.
A execução dos serviços de extração de matos e ervas daninhas proporcionará um ambiente mais limpo, seguro e agradável para a população, fomentando um maior senso de pertencimento e bem- estar. A remoção planejada e adequada de matos e ervas daninhas contribui para a preservação do ecossistema urbano. Essas plantas invasoras podem competir com espécies nativas, prejudicando a biodiversidade local. Ao remover essas vegetações de maneira consciente, o município contribuirá para a conservação da fauna e flora locais, bem como para a manutenção do equilíbrio ecológico. A prevenção de danos à infraestrutura resulta em economia a longo prazo, minimizando os gastos com reparos e manutenções corretivas. A presença de matos e ervas daninhas nas ruas e calçadas pode
comprometer a integridade da infraestrutura urbana ao longo do tempo. A remoção dessas
vegetações indesejadas evitará danos à pavimentação, à sinalização viária e aos sistemas de drenagem. Isso resultará em uma redução nos custos associados a reparos frequentes, prolongando a vida útil das instalações urbanas e otimizando os recursos públicos.
A remoção de vegetações indesejadas contribui para a preservação do ecossistema urbano, evitando que essas plantas se espalhem e prejudiquem espécies nativas. A remoção planejada e adequada de matos e ervas daninhas contribui para a preservação do ecossistema urbano. Essas plantas invasoras podem competir com espécies nativas, prejudicando a biodiversidade local. Ao remover essas vegetações de maneira consciente, o município contribuirá para a conservação da fauna e flora locais, bem como para a manutenção do equilíbrio ecológico. A execução regular dos serviços de extração evitará a necessidade de intervenções corretivas mais caras no futuro. A prevenção de danos à infraestrutura pavimentada resultará em economias significativas em termos de manutenção e reparos emergenciais, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados para outras necessidades prioritárias da comunidade.
Em resumo, a implementação dos serviços de extração de matos e ervas daninhas trará uma série de benefícios tangíveis para a população e para o próprio município. Esses benefícios abrangem desde a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos até a promoção da sustentabilidade ambiental, passando pela economia de recursos públicos e pela valorização estética da cidade. Portanto, a execução desses serviços se alinha diretamente aos objetivos de desenvolvimento do município, visando proporcionar um ambiente mais seguro, saudável e agradável para todos os seus habitantes.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
3.1 Contratação de serviços COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas (CAPINA ELÉTRICA) incluindo operador, insumos, equipamentos de eletrocussão, veículo propulsor, gerador de eletricidade e transporte, sem remoção de resíduos, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distrito do Japomerim. | Metro Linear | 536.791,95 | 1,60 | 858.867,12 |
TOTAL: | 858.867,12 |
3.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto é da ordem de R$ 858.867,12 (oitocentos cinquenta e oito mil, oitocentos sessenta e sete reais, doze centavos), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
(arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
6.2 Os equipamentos deverão atender aos requisitos e definições a seguir:
6.2.1 O início da prestação de serviços deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município e deverão ser finalizados em até 30 dias.
6.2.2 A prestação de serviços se dará em (ruas avenidas acessos praças, estradas vicinais e locais indicados pelo município de acordo com a demanda e necessidade).
6.2.2 Quando da solicitação dos serviços, o serviço será considerado entregue dentro da especificação se constatado a predominância (acima de 90%) de erva daninha SECA ou MORTA, no limite da faixa de aplicação, após 07 dias do início da execução.
6.2.3 O procedimento deverá ser realizado em áreas não edificadas, com o fim de evitar que plantas invasoras prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos, a segurança, a estética urbana e a sanidade dos logradouros públicos, no limite de cuias (meio fio) e sarjetas com largura efetiva entre passadas de no mínimo 1,20m e em eixos centrais de demais logradouros com largura efetiva entre passadas de no mínimo 2,40m.
6.2.4 Os veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas relacionados bem como o que for necessário ao bom desempenho dos equipamentos locados deverão obedecer ao edital e estar em perfeitas de uso e manutenção.
6.2.5 Lubrificantes, Graxas, Filtros, Pneus, manutenção mecânica, depreciação, seguro e demais, deverão estar embutidos nos preços propostos e serão encargos da CONTRATADA.
6.2.5.1 Combustível por conta da CONTRATANTE.
6.2.6 A contratada deverá disponibilizar operador especializado certificado pelo fabricante do equipamento de eletrocussão, perfeitamente treinados para execução das atividades que lhes competem, inclusive quanto às normas de segurança e medicina do trabalho relacionada às atividades que executem.
6.2.7 Os operadores deverão possuir certificado emitido pela fabricante do equipamento, comprovando que os mesmos receberão treinamento adequado e deverão utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPC s) e demais itens de segurança necessários à execução dos trabalhos com equipamentos cortantes, motorizados ou não. Todos os operadores deverão estar devidamente uniformizados e compatíveis com a função desempenhada.
6.2.8 Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza morreram por conta da CONTRATADA.
6.2.9 Só serão mantidos em serviços os operadores cuidadosos, atenciosos e educados para com o público, sendo terminantemente proibido ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
6.2.10 É responsabilidade de a CONTRATANTE fornecer garagem para abrigar os veículos e
equipamentos, localizada no Município solicitante dos serviços equipada para a realização de limpeza e manutenção dos equipamentos e local para descarte ou destinação de resíduos quando contratos os serviços com a remoção de resíduos.
6.2.12 Controle de plantas daninhas em guias e sarjetas: procedimento realizado em áreas não edificadas, com o fim de evitar que plantas invasoras prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos, a segurança, a estética urbana e a sanidade dos logradouros públicos, no limite de guias (meio fio) e sarjetas com largura efetiva entre passadas de no mínimo 1,20m e em eixos centrais de demais logradouros com largura efetiva entre passadas de no mínimo 2,40m.
6.2.13 Os serviços serão realizados na modalidade de eletrocussão entre o momento da emergência das plantas invasoras até 30 dias após a emergência, de forma a evitar a remoção da camada vegetal (sem remoção de resíduos).
6.2.14 O serviço será considerado entregue dentro da especificação se constatado a predominância (acima de 90%) de erva daninha SECA ou MORTA, no limite da faixa de aplicação, após 07 dias do início da execução.
6.2.15 Na realização dos serviços, deverá ser observado o horário de funcionamento desta secretaria, sendo que em ruas comerciais ou acessos de alto movimento, os serviços poderão, eventualmente, ocorrer no período noturno ou finais de semana para melhor administração e controle do trânsito, sem ônus à Prefeitura de Itagibá.
6.2.16 A Sinalização de segurança será obrigatória e móvel, sendo que as ações de interdição ou uso de batedores serão suportadas pela CONTRATANTE, se ao seu critério julgar necessário.
6.2.17 O licitante vencedor será responsável por todo dano material causado pelo equipamento em propriedades particulares ou públicas, bem como danos em veículos, objetos ou equipamentos, inclusive, por danos materiais, físicos ou morais decorrentes de acidentes.
6.3 CONDIÇÕES GERAIS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
6.6.1 Os veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas pertinentes à prestação dos serviços, bem como, o que mais for necessário ao bom desempenho dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção.
6.6.2 Lubrificantes, graxa, filtro, pneus, manutenção mecânica, depreciação, seguro entre outros, deverão estar embutidos nos preços propostos e serão encargos da CONTRATADA.
6.6.2.1 Combustível por conta da CONTRATANTE
6.6.3 Será de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer garagem ou local adequada à abrigar os veículos e equipamentos, devidamente equipada para a realização de limpeza e manutenção dos equipamentos.
6.6.4 Os equipamentos e veículos envolvidos na prestação dos serviços, terão a seguinte especificação técnica mínima:
6.4 ESTRUTURA ELÉTRICA: TDP 1800RPM / Multiplicador / Gerador 440V (AC), sistema segurança (Relés, Disjuntores, Sensores), Indutor 440V DC - Contadora (Chaveamento), Transformador 30KVa/60KVa, Aplicadores 1,2M/2,4m: 4.000_8.000 V (30A), ou similar.
6.5 MODELO CAMINHÃO OU TRATOR: mínimo 04 cilindros em linha e potência mínima de 150CV para Caminhão ou 75CV para o Trator, cabine com proteção solar e cinto de segurança, incluindo operador. Com 440V; Indutor de proteção RLC; Relay; controlador de potência; Transformador 440V para 4-12KV; Conversor AC/DC; Eletrodos de aplicação com no mínimo 1,2m; Velocidade de operação: 2km/k; Tensão de entrada: 44vCA; Tensão de saída: 3960V ã 12400VCC; Corrente de entrada: 60 ACA; Corrente de saída: 1,86 A ã 5,8SACC; Frequência: 60Hz;RPM: l800RPM.
Caminhão caçamba do modelo tipo truck, sendo: Tipo de Combustível: Diesel
Tensão nominal: 440V / Tensão trabalho: 440V Fechamento Triângulo (9000, 7500, 6000, 4500, 300V)
/ Fechamento Estrela (5200, 4330, 3465, 2600, 1735V) / Corrente nominal: 72ª Corrente de Trabalho: 2,56A e 13,3ª.
6.5.1 A operação do equipamento estará a cargo do licitante vencedor, que deverá arcar com todos os custos de treinamento, transporte, movimentação, operação, manutenção e reparos, bem como salários e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços.
6.6. MÃO DE OBRA E CONDIÇÕES GERAIS DE PESSOAL:
6.6.1 A mão de obra a ser empregada na prestação dos serviços será de:
- 1 motorista/operador
- 1 ajudante
6.6.2 A contratada se obriga a fornecer operador especializado, que deverá estar de posse de Certificado de Treinamento do Operador do equipamento indicado na proposta, devendo ser apresentado ao Fiscal do contrato, para verificação.
6.6.3 O operador deverá estar perfeitamente treinado para a execução das atividades que lhes competem, inclusive quanto às normas de segurança e medicina do trabalho relacionada às atividades que executem.
6.6.4 Deverão utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI,s e EPC´s) e demais itens de segurança necessários à execução dos trabalhos com equipamentos cortantes, motorizados ou não. Todos os operadores deverão estar devidamente uniformizados e compatíveis com a função desempenhada.
6.6.5 Só serão mantidos em serviços os operadores cuidadosos, atenciosos e educados, sendo terminantemente proibidas e passíveis das penalidades cabíveis à contratada e exigida a substituição imediata por outro operador, que for encontrado em condutas inapropriadas de qualquer espécie.
6.6.6 Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza correrão por conta da CONTRATADA.
6.7. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES
a) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução dos serviços, uniformes NOVOS,
b) submetendo-os previamente à aprovação do Fiscal da CONTRATANTE.
c) Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los todos por novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem.
d) A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
e) Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
f) As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima de e, se for o caso, com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
g) Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível, preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isso conter um bolso, do lado esquerdo, para a sua colocação.
h) Todos os calçados deverão ser em borracha de boa qualidade, sem bicos ou adereços em metal.
i) Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em
relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Fiscal da CONTRATANTE.
j) Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.
k) O UNIFORMES devem seguir o padrão a seguir:
6.7.1 MOTORISTA/OPERADOR/AJUDANTE | ||||
DESCRIÇÃO | Quantidade semestral por empregado | UNIDADE | COR | Modelo (Imagem ilustrativa) |
Calça comprida em algodão, com detalhes em outra cor, na gola, bolsos e mangas, com elástico inteiro na cintura | 2 | Unidade | Verde Escuro ou Floresta | Conforme Anexo |
Camisa de manga cumprida, malha fria e logomarca da empresa bordado no lado superior esquerdo. | 2 | Unidade | Verde Escuro ou Floresta | |
Meia, tipo soquete. | 4 | Par | branca | |
Botina dielétrico, ou seja, não pode conter | 2 | Par | Preto | |
nenhum componente metálico nela. | ||||
Boné | 2 | Unidade | Verde Escuro | |
ou Floresta |
6.7.2 Observações:
a) O primeiro conjunto de uniformes, obrigatoriamente, será entregue no dia de início de prestação dos serviços;
b) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE e, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
c) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pelo CONTRATANTE;
d) Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
e) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
f) A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
6.8 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
EPIs | Quantidade semestral por empregado | UNIDADE |
Óculos de Proteção | 2 | Unidade |
Capacete classe B | 1 | Unidade |
Luva isolante | 1 | Par |
Protetor Auricular | 2 | Par |
6.8.1 Observações sobre os EPI´S:
a) Os EPI’s listados acima são os mínimos que devem ser fornecidos ao empregado, de acordo com as suas atribuições;
b) Os EPI’s deverão ser entregues previamente ao início efetivo da prestação dos serviços;
c) Os EPI’s a serem fornecidos deverão ser, além dos itens listados acima, aqueles descritos como obrigatórios para a execução do serviço dispostos nos respectivos Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho de cada categoria contratada;
d) A utilização de cada EPI será condicionada ao tipo de trabalho realizado.
6.7 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.7.1 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Subcontratação
7.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.2 Garantia de Execução
7.2.1. Conforme estipulado pelos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a garantia de execução será exigida nas condições e percentuais detalhados nas cláusulas contratuais específicas. Essa garantia é essencial para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais decorrentes da eventual assinatura de um contrato, subsequente à ata de registro de preços.
7.2.2. No caso de opção pela modalidade de seguro-garantia, o CONTRATADO compromete-se a apresentar a referida garantia até a data máxima da assinatura do contrato subsequente à ata de registro de preços. Essa exigência visa assegurar a imediata efetividade da garantia concomitante à formalização contratual.
7.2.3. Para as garantias nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e fiança bancária, a apresentação deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato originado da ata de registro de preços. Esta disposição garante um prazo adequado para a mobilização dos recursos necessários à efetivação da garantia, alinhando-se às necessidades administrativas e operacionais do contratado.
7.2.4. As regras específicas aplicáveis à garantia de execução, incluindo os procedimentos para sua prestação, manutenção, substituição e liberação, bem como quaisquer obrigações adicionais do contratado relacionadas à garantia, serão detalhadamente descritas no contrato a ser firmado após a ata de registro de preços. Tal detalhamento assegura que tanto a Administração quanto o contratado tenham clareza sobre suas respectivas responsabilidades e os mecanismos de proteção contratual disponíveis, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência na execução do contrato.
7.3. DA VISITA TÉCNICA
7.3.1. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA de onde serão executados os serviços, expedido exclusivamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Comprovante de que a empresa visitou os locais de execução e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado, conjuntamente, por representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e pela licitante, através do responsável técnico, ou por seu sócio administrador, ou outro representante, munido de procuração, para este fim, com firma reconhecida.
a)A vistoria acima citada será realizada até o último dia útil anterior à data da sessão, mediante ao agendamento prévio, protocolado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do telefone (00) 0000-0000. Após visita, as empresas deverão apresentar-se à sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00h às 12:00h, para receber o Atestado de Visita, comprovando que tomou conhecimento dos locais de execução e dificuldades para cumprimento do objeto.
b) O Atestado de vistoria de que trata o parágrafo anterior, pode ser substituído por Declaração de Conhecimento, emitida por responsável da licitante, com competência para tal, que
cientificou-se das condições locais e das informações operacionais necessárias ao cumprimento
das obrigações que vier a assumir. Que realizou os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões compensatórias, por acréscimos de serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
(art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução;
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato
8.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos.
2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas
da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
3) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
11) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
1) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta;
2) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
4) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
7) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
8) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
9) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
10) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
11) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
12) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição
do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021;
13) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
16) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
17) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo;
18) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
19) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
20) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
21) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
22) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
23) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
24) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
25) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
26) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990):
a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
27) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais
danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
28) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
29) Todos os profissionais deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem. Qualquer forma de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento nas atividades objeto do presente contrato serão de inteira responsabilidade da Contratada.
30) Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
31) Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar coletes com faixas refletivas e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da contratada o seu cumprimento.
32) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
33) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
34) Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato e, manter sempre atualizado o(s) contato(s) eletrônico(s) do(s) indicado(s).
35) Responder por todos os encargos e as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
36) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.
37) Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias, caberá à autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Nota de empenho e/ou Termo de Contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato poderá ser rescindido.
38) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
39) Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, para receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
40) Manter, obrigatoriamente, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu, obrigando-se, ainda, a comunicar a contratante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sob pena de aplicações de sanções correspondentes.
41) Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou região metropolitana onde serão prestados os serviços.
42) Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
43) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
44) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
45) Destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato.
46) Demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados, e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste.
47) Apresentar, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços, sendo que tal providência é condição para o pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços.
48) Caberá à Contratada manter Livro de Ordem, visando registrar qualquer ocorrência relacionada ao andamento dos serviços.
49) A fiscalização apontará no Livro de Ordem as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão no Livro de Ordem. Caberá à Contratada justificar, via Livro de Ordem, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização.
50) A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Contratada no Livro de Ordem.
51) Ao Responsável Técnico da Contratada caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, além de responder tecnicamente pela equipe. Caberá ainda manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
52) O Responsável Técnico da Contratada, habilitado na fase de licitação, deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., específica para o objeto do contrato.
53) 8.26. Nos custos propostos pela Contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
54) Além dessas despesas diretas, os custos propostos pela Contratada deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas - LST.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO]
10.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento
das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.1.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.1.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.2.1 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11 DA HABILITAÇÃO
11.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.
11.1.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a.1.) Atestado(s) Certidão(ões) de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, mediante a comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado (s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem, isoladamente ou somados no mesmo período de 90 (noventa) dias concomitantes, a execução dos serviços de Execução de Eletrocussão por contatos múltiplos (Capina elétrica)
a.2.) O atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica referido deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação.
a.3.) Apresentar a declaração de Disponibilidade dos veículos e equipamentos, declarando que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, adequado e necessário à realização do objeto desta licitação.
b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI;
11.1.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
12.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itagibá, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
12.8. As sanções previstas no item 13 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
12.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Itagibá pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas no incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
12.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Itagibá, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará para aferição da qualidade da prestação dos serviços o disposto neste item.
13.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
13.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
13.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/21 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
13.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
13.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
13.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
13.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
13.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
13.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
13.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, se o caso.
13.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
13.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
13.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
13.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
13.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
13.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
13.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.15.1. o prazo de validade;
13.15.2. a data da emissão;
13.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
13.15.5. o valor a pagar; e
13.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
13.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
13.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento
13.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
13.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
14.2 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou
para menos, nos termos fixados nos arts. 22, todos da Lei Federal 14.133/2021.
14.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
15. DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
15.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
15.6.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.4. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do artigo 137 da Lei Federal Nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
15.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.6. O Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço, constante na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato originário deste processo, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2017.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.2 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
ANEXO 02 - MODELO-PADRÃO DE FARDAMENTOS
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ANEXO 04
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 DA HABILITAÇÃO
1.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
1.1.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.
1.1.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a.1.) Atestado(s) Certidão(ões) de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, mediante a comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado (s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem, isoladamente ou somados no mesmo período de 90 (noventa) dias concomitantes, a execução dos serviços de Execução de Eletrocussão por contatos múltiplos (Capina elétrica)
a.2.) O atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica referido deverá ser apresentado em
papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação.
a.3.) Apresentar a declaração de Disponibilidade dos veículos e equipamentos, declarando que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, adequado e necessário à realização do objeto desta licitação.
b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI;
1.1.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO NO: ........... | ABERTURA: ............... | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. | HORÁRIO: ........... | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item | ||
OBJETO: .................... | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas (CAPINA ELÉTRICA) incluindo operador, insumos, equipamentos de eletrocussão, veículo propulsor, gerador de eletricidade e transporte, sem remoção de resíduos, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distrito do Japomerim. | Metro Linear | 536.791,95 | ****** | ****** |
I - O Prazo e Forma de execução serão em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA ELÉTRICA, POR MEIO DE EQUIPAMENTO PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA PARA ELETROCUSÃO DE PLANTAS DANINHAS. | ||||
MÃO DE OBRA | ||||
FUNÇÃO | QTDE | SALÁRIO BASE | VALOR | |
Motorista/Operador | 1 | |||
Ajudante | 1 | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA: (DISCRIMINAR): | ||||
MATERIAIS | ||||
DESCRIÇÃO | VALOR | |||
Materiais, EPC's, ferramentas e sinalizadores | ||||
SUBTOTAL MATERIAIS | ||||
EQUIPAMENTOS | ||||
FUNÇÃO | QTDE | HORAS | C.UNIT. | VALOR |
Estrutura elétrica (4.4.1. do TR - Anexo I do edital) | 1 | |||
Caminhão caçamba (4.4.2. do TR - Anexo I do edital) | 1 | |||
SUBTOTAL EQUIPAMENTOS | ||||
RESUMO | ||||
DESCRIÇÃO | VALOR | |||
Valor por metro Linear | ||||
Mão de Obra | ||||
Materiais | ||||
Equipamentos | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA,
sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, instaurada pelo Município de Itagibá/BA,
que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA,
sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2023 instaurada pela Prefeitura Municipal de
Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA,
para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
OBS. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA
para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº ............/2023, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública do presente certame, na condição
( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF],
DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº /2023 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, tomamos conhecimento do Edital e
de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, instaurada pelo Município de Itagibá-Ba, não integra nosso corpo
social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA
A empresa _, com sede na _ , n.º ,
C.N.P.J.n.º , por intermédio de seu representante legal
portador(a)
do RG n.º e do CPF n.º _ _, DECLARA, sob as penas da lei, que por ocasião da contratação:
• Disponibilizará os equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
• Disponibilizará a equipe técnica considerada essencial para o cumprimento do objeto da licitação, e que se responsabilizará pelos serviços, declarando, ainda, que a referida equipe técnica será integrada pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica exigidos no edital.
• Disponibilizará as instalações de canteiros de serviços consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
Pela presente, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.701.966/0001-06, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx–Xxxxx, e do outro lado, a
, situada à , inscrito no CNPJ sob nº .............., neste ato representada pela Srº(a) , portador da Cédula de identidade nº e inscrita no CPF sob nº , a seguir denominado FORNECEDOR, considerando o julgamento da Licitação Pregão Eletrônico, com fulcro no Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº 012/2024, RESOLVE registrar os preços do FORNECEDOR indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades aderidas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 5.727, de 28 de julho de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico c/c Procedimento Auxiliar de Registro de Preços nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta de Xxxxxx, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descritivo do Item | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas (CAPINA ELÉTRICA) incluindo operador, insumos, equipamentos de eletrocussão, veículo propulsor, gerador de eletricidade e transporte, sem remoção de resíduos, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distrito do Japomerim. | Metro Linear | 536.791,95 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Itagibá, tendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como Interveniente.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município (DOM), e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, condicionado ao recebimento definitivo do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
7.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
7.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
7.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
7.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
7.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
7.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.10 Os pagamentos estão sujeitos a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 alterada pela IN RFB nº 2.145/2023, ou a que vier a substituí-las nos termos do Decreto Municipal nº 5.996, de 13 de setembro de 2023.
§ 1º. o município fará a retenção do Imposto de Renda do(s) pagamento(s) do fornecedor.
§ 2º. A descrição do valor da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte ao qual incidirá sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) por este município ao fornecedor/contribuinte.
§ 3º. A alíquota de incidência a ser aplicada sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido na IN RFB Nº 1.234/2012.
§ 4º. Também deverá ser consignado no objeto se o contrato contempla:
I. fornecimento de produtos,
II. prestação de serviço, ou
III. prestação de serviço com fornecimento de material.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, Instrumento Convocatório e Ata de Registro de Preços, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do instrumento contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3 A execução da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento Contratual equivalente, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos designados a partir da portaria nº 608/2023 e suas alterações posteriores (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento Contratual equivalente. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.10 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.11 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.12 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.13 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.14 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.1.15 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município (SICAFM).
8.1.16 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAFM.
8.1.17 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.1.17.1 Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
8.1.17.2 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
8.1.17.3 Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma
irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
13) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos.
14) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
15) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
16) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
17) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
18) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
19) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
20) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
21) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
22) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
23) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
24) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
55) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta;
56) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
57) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
58) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
59) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
60) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
61) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
62) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
63) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
64) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
65) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
66) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021;
67) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
68) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
69) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
70) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
71) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo;
72) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
73) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao Contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento;
74) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA ou no CAU, na forma da Lei, e
apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
75) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
76) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
77) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
78) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
79) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
80) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
81) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
82) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990):
a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
83) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
84) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
85) Todos os profissionais deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem. Qualquer forma de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento nas atividades objeto do presente contrato serão de inteira responsabilidade da Contratada.
86) Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
87) Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar coletes com faixas refletivas e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da contratada o seu cumprimento.
88) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços
à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços
contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
89) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
90) Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato e, manter sempre atualizado o(s) contato(s) eletrônico(s) do(s) indicado(s).
91) Responder por todos os encargos e as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
92) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.
93) Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias, caberá à autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Nota de empenho e/ou Termo de Contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato poderá ser rescindido.
94) Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
95) Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, para receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
96) Manter, obrigatoriamente, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu, obrigando-se, ainda, a comunicar a contratante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sob pena de aplicações de sanções correspondentes.
97) Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou região metropolitana onde serão prestados os serviços.
98) Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
99) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
100) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
101) Destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato.
102) Demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados, e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste.
103) Apresentar, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços, sendo que tal providência é condição para o pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços.
104) As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Contratada do
cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas inadequados na execução dos serviços.
105) Caberá à Contratada manter Livro de Ordem, visando registrar qualquer ocorrência relacionada ao andamento dos serviços.
106) A fiscalização apontará no Livro de Ordem as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão no Livro de Ordem. Caberá à Contratada justificar, via Livro de Ordem, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização.
107) A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Contratada no Livro de Ordem.
108) Ao Responsável Técnico da Contratada caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, além de responder tecnicamente pela equipe. Caberá ainda manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
109) O Responsável Técnico da Contratada, habilitado na fase de licitação, deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., específica para o objeto do contrato.
110) 8.26. Nos custos propostos pela Contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
111) Além dessas despesas diretas, os custos propostos pela Contratada deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas - LST.
10. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 11, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 11, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 11.2 e no item 11.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
11.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o
fornecedor:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.1 Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
11.1.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.1.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.2 Cancelamento dos preços registrados
11.2.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I. por razão de interesse público;
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III. se não houver êxito nas negociações, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
12.1 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
13.3 As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
13.4 O compromisso para execução dos serviços registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Atx xoi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Itxxxxx, em ........ de de 2024.
Maxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA
Óxxxx Xxxxxxxxxxx
Maxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Interveniente
[Representante Legal] [Razão Social] FORNECEDOR
CONTRATO Nº ***/2024
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 17
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E
.............................................................
Pelo presente instrumento de contrato, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.701.966/0001-06, com sede administrativa na Rua Chile nº. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Maxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Duxx Xxxxxxx, Centro, Itagibá–Bahia, e do outro lado, a , situada à , inscrito no CNPJ sob nº .............., neste ato representada pela Srº(a) , portador da Cédula de identidade nº e inscrita no CPF sob nº , a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, Decreto Municipal nº 5.727/2022 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
2.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2. Objeto da contratação:
Item | Descritivo do Item | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas (CAPINA ELÉTRICA) incluindo operador, insumos, equipamentos de eletrocussão, veículo propulsor, gerador de eletricidade e transporte, sem remoção de resíduos, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distrito do Japomerim. | Metro Linear | ***** | ***** | ***** |
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de .... ( ) meses contados da assinatura do contrato,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
6.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
7. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-e, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a
vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.612.6, observada a legislação que rege a matéria.
12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
12.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
13.3. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
13.4. De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
13.5. De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
13.6. De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
13.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.8. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.12. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.15. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.17. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.1.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá-Ba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Itagibá, em ........ de de 2024.
Marcos Valério Barreto
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA
Órgão Gerenciador
Marcos Íris Barra Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Interveniente
[Representante Legal] [Razão Social] FORNECEDOR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) N° 005
ANEXO 18
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Decreto Municipal nº 5.727, de 28 de julho de 2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE |
UNIDADES REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos AGENTE RESPONSÁVEL: Daniella Santos Pacheco MATRÍCULA: 5353 E-MAIL: planejamentoitagiba2022@gmail.com TELEFONE: (73) 3244-2120 |
INTRODUÇÃO |
AS CONTRATAÇÕES GOVERNAMENTAIS PRODUZEM SIGNIFICATIVO IMPACTO NA ATIVIDADE ECONÔMICA, TENDO EM VISTA O VOLUME DE RECURSOS ENVOLVIDOS, OS QUAIS, EM GRANDE PARTE, SÃO INSTRUMENTOS DE REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. NESTE SENTIDO, UM PLANEJAMENTO BEM ELABORADO PROPICIA CONTRATAÇÕES POTENCIALMENTE MAIS EFICIENTES, POSTO QUE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PREVIAMENTE DELINEADOS CONDUZ AO CONHECIMENTO DE NOVAS MODELAGENS/METODOLOGIAS OFERTADAS PELO MERCADO, RESULTADO NA MELHOR QUALIDADE DO GASTO E EM UMA GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS. NESTE CONTEXTO, O PRESENTE DOCUMENTO APRESENTA OS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES QUE VISAM ASSEGURAR A VIABILIDADE (TÉCNICA E ECONÔMICA) DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA E O LEVANTAMENTO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS QUE SERVIRÃO PARA COMPOR TERMO DE REFERÊNCIA. |
I - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) |
A capina manual ou a química (que é proibida com usos de agrotóxicos em usos urbanos) que algumas cidades processam, são comprovadamente mais lentas e acabam sendo bem mais caras que as novas tecnologias utilizadas. Entre elas a Capina Elétrica, é uma dessas novas tecnologias, que chega até a atingir 1,5 metros de profundidade e mata de vez a planta incômoda por aquecimento e evaporação de toda a sua parte líquida. Assim consideramos ser necessário a realização de estudo técnico para encontrar a melhor alternativa para a capina nos centros urbanos, que não contenha herbicidas, que seja economicamente correta e, acima de tudo, economicamente é eficaz, com superioridade à capina tradicional, com a eliminação de ervas daninhas. A descarga elétrica, ao atingir as espécies daninhas, provoca alteração na fisiologia das plantas de forma irreversível, as quais murcham e morrem em pouco tempo. Em observações microscópicas, verificou-se que, ao ser aplicada alta voltagem sobre as plantas, a corrente flui através do caule e das raízes, causando injurias consideráveis ás células. E ainda que, em condições urbanas e de campo, a aplicação de descarga elétrica da ordem de 170-330 W proporciona controle eficaz de espécies daninhas, principalmente as de folhas estreitas. Esse equipamento também possui campânulas de aplicação de descarga elétrica, dispostas em uma barra, acoplada perpendicularmente a parte central do trator, de forma a facilitar o balizamento pelo operador. O controle das plantas daninhas é realizado apenas nas entrelinhas das culturas. |
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Considerando o uso da eletrocussão no manejo de plantas e as implicações relativas à responsabilidade social, o método elétrico de capina não apresenta qualquer tipo de contaminação, seja ambiental ou humana, uma vez que não utiliza qualquer tipo de químico no processo, apenas o meio físico de eletrocussão. Em contrapartida ao método elétrico, os herbicidas são reconhecidamente responsáveis por uma grande gama de problemas de saúde. Estes problemas podem surgir com intoxicação aguda ou crônica, tanto no consumo de produtos contaminados quanto no caso de intoxicação ocasionada no manuseio destes químicos. Uma vez reconhecido o potencial danoso à saúde, a escala do problema fica clara se considerada a presença indevida destes químicos, em nível alarmante, já que uma em quatro das amostras analisadas pela Anvisa possui a presença de agrotóxicos em níveis inaceitáveis para o ser humano. Ao contrário dos herbicidas que em geral demonstram sintoma alguns dias após a aplicação, os sintomas por causa do uso da eletrocussão são visíveis de imediato. Esta característica do método apresenta como vantagem a possibilidade de entrada de pessoas na área em razão da ausência de contaminantes. Isto facilita a execução de outros processos no campo em menor intervalo de tempo após a capina elétrica. Por estas características da técnica, a eletrocussão pode ser utilizada com sucesso no controle de plantas daninhas em áreas urbanas. Em municípios onde o controle químico de plantas daninhas em vias públicas foi proibido por força de legislação municipal, o controle por meio de descarga elétrica é plenamente viável. Sendo considerada uma tecnologia limpa, e amparada em órgãos reguladores de produção orgânica, a tecnologia já é uma opção real e viável dentro de segmentos do mercado de controle de plantas daninhas, podendo ter seu escopo aumentado, dependendo dos avanços tecnológicos futuros. Pelas vantagens, desvantagens e características diversas próprias de diferentes métodos de capina, é possível argumentar que a disponibilidade de capina e poda elétrica para o manejo de plantas daninhas para praças, ruas, avenidas e estradas vicinais do município de Itagibá é acima de tudo ecologicamente correta, econômica e eficaz. Com a eliminação definitiva da planta invasora, ao contrário da capina manual que atinge só a superfície e dura apenas 20 dias r a elétrica chega a ficar de 40 a 80 dias sem precisar de outro repasse. Assim, a economia gerada chega a ser de 5 a 10 vezes por custo hora/m’ em favor desta tecnologia, dependendo da execução da capinagem. Esta é uma solução importante neste momento, já que a higienização das ruas e avenidas dos municípios é também essencial contra o próprio coronavírus, dengue e outras doenças que infectam ruas e avenidas. O município de Itagibá/BA, ciente de sua responsabilidade ambiental e de manter um ambiente seguro e saudável para seus cidadãos, reconhece a importância de uma gestão sustentável e adequada dos espaços públicos pavimentados. A necessidade de extração de matos e ervas daninhas surge a partir de demandas tanto ambientais quanto de saúde pública, considerando a preservação da infraestrutura urbana e a promoção do bem-estar da população. Considerando a necessidade de preservação da infraestrutura urbana, a presença de matos e ervas daninhas nas ruas e logradouros pavimentados compromete a integridade das vias, calçadas e praças, podendo causar danos à estrutura física, levando a despesas maiores em reparos futuros. A remoção das vegetações indesejadas contribui para evitar riscos à mobilidade, prevenindo acidentes causados pela obstrução de sinalização, buracos ocultos e deslizamentos, provocando a sensação de maior segurança para população. A remoção eficiente dos matos e ervas daninhas dos espaços públicos pavimentados terá um impacto direto na qualidade de vida dos moradores. A criação de ambientes mais limpos e cuidados proporciona um espaço seguro e agradável para o lazer, atividades físicas e interações sociais. Os cidadãos poderão usufruir de áreas públicas mais atrativas e saudáveis, aumentando o seu bem-estar |
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geral e promovendo uma sensação de orgulho pela cidade em que vivem. A limpeza e a estética das áreas públicas influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na imagem do município, atraindo visitantes, turistas e investidores. A paisagem urbana tem um impacto significativo na percepção que os moradores e visitantes têm da cidade. A execução regular dos serviços de extração contribuirá para a beleza estética do município. Ruas e praças limpas e bem cuidadas transmitem uma imagem positiva, incentivam o orgulho cívico e podem atrair investimentos e turismo, impulsionando o desenvolvimento econômico local. A execução dos serviços de extração de matos e ervas daninhas proporcionará um ambiente mais limpo, seguro e agradável para a população, fomentando um maior senso de pertencimento e bem-estar. A remoção planejada e adequada de matos e ervas daninhas contribui para a preservação do ecossistema urbano. Essas plantas invasoras podem competir com espécies nativas, prejudicando a biodiversidade local. Ao remover essas vegetações de maneira consciente, o município contribuirá para a conservação da fauna e flora locais, bem como para a manutenção do equilíbrio ecológico. A prevenção de danos à infraestrutura resulta em economia a longo prazo, minimizando os gastos com reparos e manutenções corretivas. A presença de matos e ervas daninhas nas ruas e calçadas pode comprometer a integridade da infraestrutura urbana ao longo do tempo. A remoção dessas vegetações indesejadas evitará danos à pavimentação, à sinalização viária e aos sistemas de drenagem. Isso resultará em uma redução nos custos associados a reparos frequentes, prolongando a vida útil das instalações urbanas e otimizando os recursos públicos. A remoção de vegetações indesejadas contribui para a preservação do ecossistema urbano, evitando que essas plantas se espalhem e prejudiquem espécies nativas. A remoção planejada e adequada de matos e ervas daninhas contribui para a preservação do ecossistema urbano. Essas plantas invasoras podem competir com espécies nativas, prejudicando a biodiversidade local. Ao remover essas vegetações de maneira consciente, o município contribuirá para a conservação da fauna e flora locais, bem como para a manutenção do equilíbrio ecológico. A execução regular dos serviços de extração evitará a necessidade de intervenções corretivas mais caras no futuro. A prevenção de danos à infraestrutura pavimentada resultará em economias significativas em termos de manutenção e reparos emergenciais, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados para outras necessidades prioritárias da comunidade. Em resumo, a implementação dos serviços de extração de matos e ervas daninhas trará uma série de benefícios tangíveis para a população e para o próprio município. Esses benefícios abrangem desde a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos até a promoção da sustentabilidade ambiental, passando pela economia de recursos públicos e pela valorização estética da cidade. Portanto, a execução desses serviços se alinha diretamente aos objetivos de desenvolvimento do município, visando proporcionar um ambiente mais seguro, saudável e agradável para todos os seus habitantes. |
II - REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO Prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). |
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta |
da empresa prestadora dos serviços, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados |
pelos fabricantes para o uso do equipamento Trator com braço dianteiro hidráulico, acoplado com |
equipamento de eletrocussão com sistema de monitoramento de aplicação e painel de comando com |
tecnologia 2.0 digitais. O aplicador deverá possuir área de abrangência de 1,2 metros, com sistema de |
ajuste de posição. Os serviços a serem executado, serão realizados nos perímetros urbanos do Município |
de Itagibá, consistindo na Sede, Distritos, Subdistritos e demais localidades que ensejarem competência |
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municipal na realização da intervenção; sempre sob demanda prévia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. c) A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: c.1.) Atestado(s) Certidão(ões) de CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, mediante a comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado (s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. c.2.) Atestado(s) Certidão(ões) de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, mediante a comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado (s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem, isoladamente ou somados no mesmo período de 90 (noventa) dias concomitantes, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, a execução dos serviços de: - Execução de Eletrocussão por contatos múltiplos (Capina elétrica) - Descartes de resíduos em Aterro Sanitário. - Execução de no mínimo 50 km da atividade/objeto. c.3.) O atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica referido deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação. c.4.) Apresentar a declaração de Disponibilidade dos veículos e equipamentos, declarando que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, adequado e necessário à realização do objeto desta licitação. |
III - LEVANTAMENTO DE MERCADO Que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). |
( X ) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; ( ) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. SOLUÇÃO 1: CAPINA QUÍMICA Vantagens: ✓ Eficácia Rápida: Atua rapidamente na eliminação de ervas daninhas. ✓ Baixo Esforço Físico: Requer menos trabalho manual em comparação com a capina manual. Desvantagens: ✓ Proibição pela ANVISA: Conforme a Nota Técnica nº 06 da ANVISA, seu uso é restrito em ambientes urbanos devido a riscos à saúde pública. ✓ Impacto Ambiental: Pode causar danos ao meio ambiente, afetando a fauna e a flora local. ✓ Riscos à Saúde: Produtos químicos podem ser prejudiciais à saúde das pessoas que residem ou transitam nas áreas tratadas. |
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✓ Contaminação do Solo e Água: Risco de contaminação do solo e de fontes de água. SOLUÇÃO 2: CAPINA MANUAL Vantagens: ✓ Baixo Impacto Ambiental: Não utiliza produtos químicos, sendo ambientalmente mais amigável. ✓ Precisão no Tratamento: Permite tratar áreas específicas com precisão. Desvantagens: ✓ Alto Consumo de Tempo e Mão de Obra: Processo lento e trabalhoso, especialmente para grandes áreas. ✓ Menor Eficiência: Pode não ser tão eficiente na remoção completa de raízes, resultando em crescimento recorrente. ✓ Custo Maior a Longo Prazo: Devido à necessidade frequente de repetição do serviço. SOLUÇÃO 3: CAPINA ELÉTRICA Vantagens: ✓ Alta Eficiência: Elimina as ervas daninhas desde as folhas até as raízes, evitando seu reaparecimento rápido. ✓ Rapidez no Processo: Mais rápida que a capina manual, cobrindo grandes áreas em menos tempo. ✓ Menor Impacto Ambiental: Não utiliza produtos químicos, sendo menos prejudicial ao meio ambiente. ✓ Segurança: Conforme as normas técnicas, oferece mais segurança para a população em áreas urbanas. Desvantagens: ✓ Dependência de Empresa Especializada: A necessidade de contratar uma empresa especializada para realizar a capina elétrica pode limitar a flexibilidade do município em termos de programação e execução dos serviços, especialmente se houver poucas empresas no mercado com a capacitação e equipamento necessário. ✓ Custo dos Serviços: Embora o município não arque com os custos de aquisição ou locação dos equipamentos, os serviços de capina elétrica podem ter um custo operacional mais elevado em comparação com métodos tradicionais, como a capina manual, devido à tecnologia especializada envolvida. ✓ Potencial Limitação na Cobertura de Áreas: Dada a natureza do equipamento, pode haver limitações na capacidade de alcançar certas áreas ou tratar espaços muito estreitos ou inacessíveis, o que requer avaliação e possivelmente abordagens complementares para a gestão completa das ervas daninhas. A análise comparativa das três abordagens para a remoção de plantas daninhas em espaços urbanos revela distinções cruciais em termos de eficiência, impacto ambiental e conformidade regulatória. A Solução 1, que envolve a capina química, enfrenta desafios significativos em sua viabilidade. Isso se deve, principalmente, à sua natureza química que, de acordo com a Nota Técnica nº 04/2016 da ANVISA, é proibida em áreas urbanas de livre circulação, como praças, jardins e logradouros. A aplicação de substâncias químicas nessas áreas não assegura a segurança necessária para os residentes e transeuntes, |
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colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Por outro lado, a Solução 2, referente à capina manual, embora seja ambientalmente mais segura, apresenta limitações significativas em termos de eficiência. Esse método é particularmente lento e trabalhoso, o que se torna um problema considerando a extensão das áreas urbanas que necessitam desse serviço. Em cidades com uma grande quantidade de avenidas, ruas e estradas, a capina manual não consegue atender à demanda de maneira eficiente, tornando-se uma opção pouco viável para a administração pública. Em contraste, a Solução 3, que aborda a capina elétrica, destaca-se como a mais adequada. Essa técnica não só oferece maior agilidade e eficácia no serviço, mas também permite um planejamento e previsibilidade melhores. A capina elétrica é capaz de substituir a capina manual em até 20 vezes a eficiência, controlando as plantas desde as folhas até as raízes, assegurando um tratamento eficaz e duradouro. Além disso, a existência de empresas especializadas neste serviço no mercado nacional, operando com preços unitários, possibilita uma concorrência ampla, trazendo vantagens à administração pública. Tal abordagem não apenas garante transparência e legalidade no processo de contratação, mas também se alinha com as necessidades de segurança e sustentabilidade ambiental da população urbana. |
IV - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução; (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020). |
4.1 SOLUÇÃO ADOTADA: Nº 03 CAPINA ELÉTRICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE ELETRODOS MÚLTIPLOS PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS (CAPINA ELÉTRICA), incluindo insumos, transporte, mão de obra e operador, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distritos de Itagibá, através do Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 4.2 JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA: A adoção da capina elétrica como solução para a remoção de plantas daninhas em espaços urbanos do município representa uma decisão estratégica tanto do ponto de vista técnico quanto econômico. Tecnicamente, esta metodologia se destaca pela sua eficácia e precisão. O uso de equipamentos de comutação eletrônica permite um controle mais acurado na eliminação das ervas daninhas, atingindo as raízes sem danificar as estruturas circundantes, como calçadas e vias públicas. Esta eficiência se traduz não apenas na redução da frequência de manutenção necessária, mas também na preservação da infraestrutura urbana. Além disso, ao contrário da capina química, a capina elétrica não envolve a utilização de produtos químicos, eliminando os riscos associados à contaminação ambiental e à saúde pública. Esta característica alinha-se com as diretrizes de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, assegurando uma gestão urbana mais consciente e em harmonia com o meio ambiente. Do ponto de vista econômico, a escolha pela capina elétrica revela uma perspectiva de economia a longo prazo para a administração pública. Embora o custo inicial para a contratação do serviço especializado possa ser superior em comparação à capina manual, a eficiência e a rapidez do processo compensam este investimento. A capacidade de cobrir grandes áreas em um tempo reduzido diminui significativamente os custos operacionais e de mão de obra no longo prazo. Além disso, a minimização |
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do impacto sobre a infraestrutura urbana resulta em uma economia considerável em reparos e manutenções, que são frequentemente necessários após métodos mais invasivos, como a capina manual ou química. Portanto, a capina elétrica não só oferece uma solução tecnicamente avançada e ambientalmente segura, mas também se apresenta como uma opção economicamente sustentável para a gestão urbana eficiente. | ||||||
V - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS Acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | ||
1 | 177347 | Serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas (CAPINA ELÉTRICA) incluindo operador, insumos, equipamentos de eletrocussão, veículo propulsor, gerador de eletricidade e transporte, sem remoção de resíduos, em vias públicas, logradouros de domínio público municipal da sede e distrito do Japomerim. | Metro Linear | 536.791,95 | ||
As estimativas das quantidades necessárias para a implementação da capina elétrica foram meticulosamente calculadas e estão detalhadas no Anexo "Estimativa dos Quantitativos". Este documento reflete um estudo detalhado, baseado na análise criteriosa das áreas específicas que demandam a intervenção. A seleção focou nas ruas da sede e no distrito do Japomerim, áreas identificadas como prioritárias para o tratamento. Essa escolha foi embasada em uma avaliação preliminar, que considerou tanto a necessidade de manutenção quanto a frequência de uso dessas vias pela comunidade. Para garantir a precisão e a adequação dos cálculos, o setor de engenharia do município realizou uma avaliação topográfica detalhada, mapeando os metros lineares das ruas selecionadas. Este processo permitiu uma compreensão aprofundada das dimensões e características específicas de cada área, assegurando que a estimativa de recursos necessários para a capina elétrica fosse o mais exata possível. Este trabalho de levantamento e análise topográfica desempenha um papel crucial na eficácia e na eficiência da execução do projeto. Ao entender as particularidades de cada rua dentro da sede e do distrito do Japomerim, a equipe de engenharia pôde fornecer uma base de dados robusta e confiável, que serve como alicerce para todo o planejamento da operação de capina elétrica. Essa abordagem meticulosa assegura que os recursos serão alocados de maneira otimizada, evitando desperdícios e maximizando a cobertura do serviço. Além disso, essas memórias de cálculo detalhadas contribuem significativamente para a transparência e responsabilidade fiscal do projeto, permitindo que a administração pública monitore e justifique o investimento feito, garantindo assim a melhor aplicação dos recursos públicos em benefício da comunidade. | ||||||
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21). |
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Estima-se, preliminarmente, para a presente contratação o valor de R$ 858.867,12 (oitocentos cinquenta e oito reais, oitocentos, sessenta e sete reais, doze centavos), baseados nas contratações de outros órgãos públicos municipais. Informa-se que o orçamento estimativo final para a contratação irá compor o Termo de Referência. |
VII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020). |
De acordo com o artigo 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021, é aconselhável que a entrega de materiais ou serviços seja dividida em várias parcelas, sempre que tal divisão se mostrar tecnicamente e economicamente viável. Este procedimento visa não apenas ao aproveitamento eficiente dos recursos disponíveis no mercado, mas também à promoção da competitividade, sem comprometer a economia de escala. No contexto da demanda atual, referente à capina elétrica, a aplicação deste princípio de parcelamento foi cuidadosamente avaliada. Após análise, constatou-se que, para este caso específico, o parcelamento não se apresenta como a melhor opção. A natureza da capina elétrica, sendo um serviço de engenharia que gera economia em escala, justifica a decisão de não dividir o serviço em lotes separados. Esta escolha é reforçada pelo fato de que a remuneração é baseada na quantidade de metros lineares efetivamente trabalhados. Adicionalmente, a verificação da predominância de ervas daninhas secas ou mortas - acima de 90% - na faixa de aplicação após sete dias do início da execução, torna inviável a divisão do objeto. Em resumo, ao licitar a capina elétrica em um único lote, o valor por metro linear se torna mais acessível, refletindo uma abordagem mais econômica e eficiente. Portanto, a decisão de não parcelar o serviço está alinhada tanto com os princípios de eficiência quanto com a busca pela otimização dos recursos públicos. |
VIII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). |
No contexto dos serviços de capina elétrica em vias públicas e logradouros de domínio público municipal, vislumbra-se apenas contratações correlatas aos quais podem desempenhar um papel crucial no planejamento e execução eficiente desses serviços. Vamos explorar exemplos de cada tipo: CONTRATAÇÕES CORRELATAS AOS SERVIÇOS DE CAPINA ELÉTRICA Contratações correlatas são aquelas relacionadas temática ou funcionalmente aos serviços de capina elétrica, mas que podem ser realizadas de forma independente. Estas contratações complementam e ampliam a eficácia da capina elétrica, contribuindo para uma gestão urbana e ambiental mais integrada e eficiente: ✓ Manutenção de Áreas Verdes: Serviços de jardinagem e paisagismo que complementam a capina elétrica, mantendo as áreas verdes e espaços públicos esteticamente agradáveis e ecologicamente saudáveis. ✓ Gestão de Resíduos: Contratação de serviços para a coleta e o descarte adequado de resíduos gerados pela capina elétrica, assegurando que o material removido seja tratado de forma ambientalmente responsável. ✓ Serviços de Poda: Poda de árvores e arbustos em áreas urbanas, que, embora relacionada à manutenção de espaços verdes, pode ser realizada independentemente da capina elétrica. ✓ Melhorias na Infraestrutura Urbana: Contratações para reparos e melhorias nas calçadas, |
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estradas e sinalizações, que podem ser planejadas em conjunto com a capina elétrica para otimizar a logística e a execução. ✓ Tratamento e Prevenção de Pragas: Serviços para controlar e prevenir pragas urbanas, que podem se tornar mais necessários após a remoção das ervas daninhas, uma vez que o habitat dessas pragas é alterado. ✓ Recapeamento ou Pavimentação de Vias: Após a remoção das ervas daninhas, algumas vias podem necessitar de recapeamento ou pavimentação, especialmente se as raízes das plantas danificaram o asfalto ou o concreto. ✓ Avaliação Ambiental: Estudos ou avaliações ambientais que determinam o impacto da capina elétrica na flora e fauna local, essenciais para o planejamento de futuras ações de manutenção. Cada uma destas contratações, embora independente, trabalha em sinergia com a capina elétrica, formando um conjunto abrangente de serviços que visam a manutenção e a melhoria contínua dos espaços urbanos. Juntas, elas contribuem para um ambiente urbano mais limpo, seguro e sustentável. |
IX – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no plano anual de contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) e (Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/21) |
O Planejamento Estratégico da Prefeitura Municipal de Itagibá, a ser efetivado com a implantação do PCA-MI para o período de 2024, encontra-se em desenvolvimento. |
X – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) |
A implementação dos serviços de capina elétrica em vias públicas e logradouros municipais está intrinsecamente ligada a objetivos estratégicos de economicidade e otimização de recursos. Esta abordagem almeja resultados tangíveis em termos de eficiência financeira, aproveitamento de recursos humanos e materiais, contribuindo significativamente para a gestão responsável e sustentável dos recursos públicos. a) Economicidade e Eficiência Financeira: A adoção da capina elétrica representa um avanço significativo na eficiência financeira da gestão municipal. Em comparação com métodos tradicionais, como a capina manual ou química, a capina elétrica oferece uma solução de maior alcance com menos esforço físico e tempo. Essa eficiência traduz-se em uma redução significativa dos custos operacionais a longo prazo. Além disso, ao evitar o uso de herbicidas e químicos, elimina-se o risco de gastos adicionais com questões de saúde pública e degradação ambiental. O pagamento por metro linear trabalhado, em vez de uma taxa fixa, assegura que o município pague apenas pelo serviço efetivamente prestado, garantindo uma utilização mais racional e responsável dos fundos públicos. b) Otimização dos Recursos Humanos: No que diz respeito aos recursos humanos, a capina elétrica reduz a necessidade de mão de obra intensiva associada à capina manual, permitindo que a força de trabalho seja realocada para outras atividades essenciais dentro do município. Além disso, ao |
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contratar uma empresa especializada, o município beneficia-se da expertise de profissionais treinados e qualificados, garantindo um serviço de alta qualidade sem a necessidade de investir em formação e treinamento de pessoal próprio. Este modelo de terceirização otimiza o uso dos recursos humanos disponíveis, concentrando esforços onde são mais necessários. c) Aproveitamento Eficiente dos Recursos Materiais: Quanto aos recursos materiais, a capina elétrica utiliza equipamentos modernos e eficientes, que permitem cobrir áreas maiores em menos tempo, comparado aos métodos convencionais. Isso significa que menos equipamentos e ferramentas são necessários para a manutenção das áreas urbanas, reduzindo o investimento em compra, manutenção e armazenamento de uma vasta gama de equipamentos. A natureza precisa e controlada da capina elétrica também ajuda a preservar a infraestrutura existente, como calçadas e vias públicas, evitando desgastes e custos de reparação desnecessários. Em resumo, a escolha pela capina elétrica reflete um compromisso com a gestão eficiente e responsável dos recursos. Esta abordagem oferece um balanço otimizado entre economicidade e eficiência operacional, alinhando a necessidade de manutenção urbana com a responsabilidade fiscal e ambiental. Através desta estratégia, o município demonstra não apenas um comprometimento com a conservação do meio ambiente e saúde pública, mas também com a administração prudente e sustentável dos recursos públicos. |
XI – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). |
11.1 Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de gestão e fiscalização contratual; b) Capacitação dos fiscais a respeito do tema objeto da contratação; c) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; d) Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. e) Desenvolvimento de um Sistema de Comunicação Eficiente: Implementar canais de comunicação eficazes entre a equipe de fiscalização, a administração e a empresa contratada para assegurar que todas as partes estejam informadas e alinhadas em relação aos progressos, desafios e mudanças no escopo do trabalho. f) Adequação do Ambiente da Organização: Preparar a infraestrutura organizacional, se necessário, para suportar as atividades de fiscalização e gestão contratual, incluindo a alocação de espaços de trabalho, equipamentos e tecnologias de informação. |
XII – IMPACTOS AMBIENTAIS E respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) |
A adoção da capina elétrica para o controle de ervas daninhas e plantas invasoras em áreas urbanas |
apresenta um perfil ambiental e socioambiental significativamente positivo, especialmente quando |
comparada a métodos convencionais como a utilização de herbicidas. Este método, que emprega a |
eletrocussão, destaca-se por seu impacto ambiental reduzido, não gerando resíduos químicos ou |
contaminantes, evitando assim a poluição do solo e a degradação do ecossistema local. A ausência de |
produtos químicos também implica em benefícios diretos para a saúde pública, eliminando riscos |
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associados à exposição a herbicidas, tanto para os trabalhadores quanto para a população em geral. Este aspecto é particularmente relevante em espaços públicos, onde a segurança e o bem-estar dos cidadãos são de suma importância. Além disso, a visibilidade imediata dos resultados da capina elétrica representa um benefício socioambiental notável. Ao contrário dos herbicidas, cujos efeitos demoram a ser percebidos, a ação da eletrocussão é instantânea, permitindo uma rápida reutilização das áreas tratadas para outras atividades comunitárias. Isso não apenas otimiza o uso do espaço público, mas também contribui para a manutenção de um ambiente urbano mais agradável e acessível. Em termos de mitigação de impactos negativos, um ponto crítico é o manejo de eventuais problemas operacionais, como o rompimento no sistema hidráulico do equipamento. Nesses casos, procedimentos de controle emergencial devem ser seguidos rigorosamente para conter e minimizar qualquer impacto ambiental. Ações como a interrupção imediata da operação, isolamento e sinalização da área, uso de serragem para absorção e a coleta segura do material contaminado são essenciais. Além disso, a destinação apropriada de óleos usados ou contaminados, conforme as diretrizes da NR-20 e do CONAMA, é crucial para evitar a contaminação do meio ambiente. Por fim, a consideração de práticas de sustentabilidade, como o baixo consumo de energia e a logística reversa, é essencial. O equipamento de capina elétrica deve ser avaliado quanto à eficiência energética, priorizando modelos que maximizem a eficácia com o mínimo consumo de energia. Além disso, deve-se estabelecer um plano de logística reversa para o desfazimento e reciclagem de componentes do equipamento ao fim de sua vida útil, assegurando uma abordagem ambientalmente responsável do início ao fim do processo. Em suma, a contratação do serviço de capina elétrica reflete um compromisso com a sustentabilidade e a saúde pública, proporcionando benefícios ambientais e socioambientais significativos. Através da implementação de medidas de mitigação e práticas sustentáveis, maximizam-se os impactos positivos enquanto se minimizam os negativos, alinhando-se com uma gestão urbana responsável e consciente. |
XIII – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade, razoabilidade e adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) e (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020) |
Esta equipe de planejamento declara ( X ) VIÁVEL / ( ) NÃO VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. Após uma análise detalhada do Estudo Técnico Preliminar e considerando todas as informações apresentadas, conclui-se que a contratação do serviço de capina elétrica para o manejo de ervas daninhas e plantas invasoras em áreas urbanas é uma escolha viável e extremamente benéfica para o município. Este método, que se destaca pelo uso de eletrocussão, oferece uma solução ambientalmente sustentável e eficiente, alinhada às necessidades de manutenção urbana e à promoção da saúde e bem- estar da população. Um dos aspectos mais salientes da capina elétrica é o seu baixo impacto ambiental. Ao contrário das técnicas convencionais, como a capina química, a eletrocussão não envolve o uso de produtos químicos, eliminando riscos de contaminação do solo, águas subterrâneas e ecossistemas locais. Isso se traduz em benefícios diretos para a saúde pública, evitando a exposição da população a herbicidas potencialmente |
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nocivos. Além disso, a eficácia imediata da capina elétrica na eliminação de ervas daninhas permite a rápida liberação de áreas públicas para uso da comunidade, aumentando a utilidade e a acessibilidade dos espaços urbanos. Do ponto de vista operacional, a capina elétrica demonstra ser uma alternativa eficiente, capaz de cobrir grandes áreas em menos tempo, quando comparada com métodos manuais. Esta eficiência operacional não apenas economiza tempo, mas também recursos, traduzindo-se em uma gestão mais custo-efetiva a longo prazo. Além disso, a necessidade reduzida de mão de obra intensiva para a execução do serviço permite que a administração municipal realoque recursos humanos para outras áreas essenciais. A análise também considerou as medidas de mitigação para eventuais problemas operacionais, como vazamentos no sistema hidráulico dos equipamentos. A adoção de procedimentos de emergência e a conformidade com regulamentos ambientais, como a NR-20 e as diretrizes do CONAMA, reforçam a responsabilidade e a prudência na gestão ambiental do serviço. Ademais, a incorporação de práticas como eficiência energética e logística reversa para componentes ao fim de sua vida útil enfatiza o compromisso com a sustentabilidade em todas as etapas do processo. Em conclusão, a contratação de serviços de capina elétrica se apresenta como uma solução altamente viável para atender as necessidades de manutenção urbana do município. Esta escolha não só atende às expectativas de eficiência operacional e economicidade, mas também se alinha com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. Portanto, recomenda-se enfaticamente a adoção desta técnica como parte da estratégia de manutenção e melhoria dos espaços urbanos, contribuindo para um ambiente mais seguro, saudável e agradável para todos os cidadãos. |
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) |
( X ) Não há necessidade de classificação ( ) Grau reservado: cinco anos. ( ) Grau secreto: quinze anos; ( ) Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos. |
XV - RESPONSÁVEIS |
Submeto o Estudo Técnico Preliminar para avaliação e providências. Daniella Santos Pacheco Diretora de Planejamento Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) Ciente, Marcos Íris Barra Silva Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
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