Texto Cláusulas Exemplificativas

Texto. O texto que antecede a cláusula primeira é um texto padrão, portanto, não deve ser alterado, principalmente no que se refere ao endereço da Secretaria Municipal de Educação e aos Decretos e suas respectivas datas. Aos ........... dias do mês de ....................... de dois mil e ..........., no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, representada pelo Chefe de Gabinete, Sr.(a) ....................................................................................................... de conformidade com o Decreto 38.171, de 23 de julho de 1999, doravante denominada DONATÁRIA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES do(a) (NOME DA ESCOLA), situada a (ENDEREÇO COMPLETO: nome da rua e Nº), (CNPJ) representada pelo(a)Sr.(a) , (NOME COMPLETO, RG) , inscrito(a) no (CPF) , doravante denominado (a) DOADOR, nos termos do despacho proferido pelo Sr(a) Chefe de Gabinete, no processo (nº), e com fundamento no inciso IX do artigo 1º do Decreto n° 19.512 de 20 de março de 1984, ajustam o quanto segue: - Não preencher os campos com traço contínuo: nº/20 data e nome do(a) Sr.(a) Chefe de Gabinete; - Deixar espaço suficiente para posterior preenchimento, por SME/BP, dos campos supracitados; - Preencher corretamente e sem abreviaturas o campo destinado ao nome da unidade escolar; - Preencher corretamente o endereço da unidade escolar, apenas com logradouro e nº, que devem ser idênticos ao carimbo aposto em cláusula segunda; - Digitar o nº do CNPJ com pontuação correta, de acordo com carimbo aposto em cláusula segunda; - Preencher os campos referentes aos dados do doador contendo: NOME COMPLETO, RG e CPF; - Preencher corretamente o nº do processo; - Não alterar o texto e a formatação padrão (Tahoma 11); O doador entrega à donatária, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens ora doados, discriminados a seguir: Após o texto padrão supracitado, discriminar os bens a serem doados atentando-se para os seguintes itens: - Colocar a quantidade apenas em numeral; - Discriminar todos os bens com marca ou fabricante e modelo; - No caso de bens idênticos, (mesma marca, modelo e preço), mesmo estando em notas fiscais separadas, devem ser apontados no mesmo item; - Todos os bens devem ser descritos com: quantidade, descrição detalhada, marca ou fabricante e modelo. - Em caso de Termo de Aditamento na Cláusula I antes da discriminação dos bens colocar o termo: suprimir(retirar) ou acrescentar (somar) os bens patrimoniais a serem alterados. A donatária se comprom...
Texto. Este é o momento de você avaliar o evento XXXXXX do qual participou, sua opinião é essencial para o aperfeiçoamento do nosso trabalho. Enviar notificação para os clientes que possuem avaliações pendentes de agendas realizadas. 11-
Texto. Toda a parte de texto deverá ser em WORD (versão recente).
Texto. 2.11 ANEXOS, APÊNDICES OU ADENDOS
Texto. Em representação de unidade técnica do TCU, convertida de processo administrativo de auditoria interna, discutiu-se a legalidade da dispensa de termo de contrato - e da consequente utilização de outros documentos - nas compras com entrega imediata. O cerne da controvérsia envolveu a interpretação do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual estaria dispensado o termo de contrato, independentemente de seu valor, nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultassem obrigações futuras. Houve, pois, a necessidade de delimitar as aquisições que poderiam ser caracterizadas como de entrega imediata. Em seu voto, o relator ressaltou que "utilizar a definição do art. 40, § 4º, da Lei 8.666/1993 (Xxx compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta,...) para interpretar o art. 62, § 4º, não confere a este o alcance almejado pelo legislador". Segundo ele, ao possibilitar que a formalização da relação contratual fosse simplificada em determinadas situações, a finalidade do art. 62, § 4º, era aumentar a eficiência administrativa, fazendo com que houvesse a elaboração de instrumento contratual apenas nos casos em que isso fosse "estritamente necessário para estabelecer e controlar um conjunto de obrigações minimamente complexo firmado entre ambos os lados". Além disso, o aludido art. 40, § 4º, teria como propósito a "preservação do equilíbrio econômico-financeiro da proposta ao longo da licitação, tendo sido concebido no ano de 1994, em um contexto de instabilidade monetária, com a ameaça constante de acréscimos súbitos e relevantes nos custos, em decorrência da hiperinflação". O relator enfatizou ainda que seria virtualmente impossível finalizar todo o procedimento licitatório em trinta dias contados da apresentação da proposta, implicando "a obrigatoriedade de utilização de termo de contrato na quase totalidade dos casos de compras". Nesse contexto, "não poderia mais ser utilizada somente a nota de empenho em nenhuma aquisição decorrente de registro de preços", além do que, em pregões eletrônicos, aplicando-se as regras do Decreto 5.450/2005, em especial as da sua fase externa, "será impraticável a entrega do bem licitado no aludido prazo de trinta dias". Portanto, "o conceito de entrega imediata - um dos requisitos para que se possa dispensar a formalização de instrumento contratual - não deve ser, de fato, o de compras com prazo de ...
Texto. O texto deverá constar de:
Texto. Propostas de legendas com informações objetivas, adequadas às linguagens das diferentes redes sociais e seguindo as normas gramaticais.
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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RECEBIMENTO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.