Texto Cláusulas Exemplificativas

Texto. Deverá constar de: a) Introdução, incluindo o número de documentos que compõem o projeto; b) Corpo; c) Conclusão.
Texto. Estágio: exploração do trabalho da criança e do adolescente. Disponível em: HTTP: xxx.xxx.xxx.xxx.xx. Acesso em: 25.01.2010. Assim, desde logo poder-se-ia dizer que este contrato não tem natureza jurídica trabalhista. Esta é uma posição que vem desde a Lei 6.494/77, onde em seu art. 4º já previa que apesar do estagiário poder receber bolsa de auxílio, não caracteriza vínculo empregatício tal contratura. O Ministério do Trabalho, em sua Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio, manifesta-se nos seguintes termos, quanto à relação de emprego4: “O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei n.º 11.788/2008)”. Frente a isso, a contratação de estágio não tendo caráter trabalhista, seria, por exclusão, uma prestação de serviço de ordem civil. O contrato que mais se aproximaria deste tipo de relação no âmbito civil é o de prestação de serviços, previsto no capítulo VII, do título VI, do livro I da parte especial do Código Civil de 2002. Este ajuste também prevê um prazo máximo para o seu término (segundo o art. 598 do CC, é de quatro anos o prazo máximo para contratação), além de poder ser contratado mediante retribuição (art. 594). Sob a óptica civilista o contrato de estágio é um contrato: bilateral; gratuito ou oneroso (já que pode ser facultativa ou compulsória a concessão de bolsa de auxílio, dependendo do estágio, se obrigatório ou não-obrigatório); paritário (ou seja, de mútuo acordo); intuitu personae (personalíssimo); solene (já que a forma não escrita faz pressupor o vínculo empregatício). 5 Tudo leva a entender que o ajusto de estágio tem natureza jurídica cível, se não fosse à ressalva presente no art. 593, CC: “A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste capítulo.” Como todos sabem a Lei n.º 11.788/08, por regular matéria especifica é uma lei especial. Portanto, o contrato de estágio não pode ser regido pela regulamentação do contrato de prestação de serviço, pois está excluído pela ressalva do art. 593 do CC. Após toda esta investigação acerca da natureza jurídica do contrato da Lei n.º 11.788/08 ainda não se conseguiu chegar a uma conclusão. Apenas, esclareceu- 4 Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei n.º 11.788/2008. Brasília: TEM, SPPE, DPJ, CGPI, 2008. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxx...
Texto. Propostas de legendas com informações objetivas, adequadas às linguagens das diferentes redes sociais e seguindo as normas gramaticais.
Texto. Toda a parte de texto deverá ser em WORD (versão recente).
Texto. Deverá constar de: a) Introdução; b) Corpo, incluindo a(s) metodologia(s) utilizadas em cada Capítulo; c) Conclusão.
Texto. Em representação de unidade técnica do TCU, convertida de processo administrativo de auditoria interna, discutiu-se a legalidade da dispensa de termo de contrato - e da consequente utilização de outros documentos - nas compras com entrega imediata. O cerne da controvérsia envolveu a interpretação do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual estaria dispensado o termo de contrato, independentemente de seu valor, nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultassem obrigações futuras. Houve, pois, a necessidade de delimitar as aquisições que poderiam ser caracterizadas como de entrega imediata. Em seu voto, o relator ressaltou que "utilizar a definição do art. 40, § 4º, da Lei 8.666/1993 (Xxx compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta,...) para interpretar o art. 62, § 4º, não confere a este o alcance almejado pelo legislador". Segundo ele, ao possibilitar que a formalização da relação contratual fosse simplificada em determinadas situações, a finalidade do art. 62, § 4º, era aumentar a eficiência administrativa, fazendo com que houvesse a elaboração de instrumento contratual apenas nos casos em que isso fosse "estritamente necessário para estabelecer e controlar um conjunto de obrigações minimamente complexo firmado entre ambos os lados". Além disso, o aludido art. 40, § 4º, teria como propósito a "preservação do equilíbrio econômico-financeiro da proposta ao longo da licitação, tendo sido concebido no ano de 1994, em um contexto de instabilidade monetária, com a ameaça constante de acréscimos súbitos e relevantes nos custos, em decorrência da hiperinflação". O relator enfatizou ainda que seria virtualmente impossível finalizar todo o procedimento licitatório em trinta dias contados da apresentação da proposta, implicando "a obrigatoriedade de utilização de termo de contrato na quase totalidade dos casos de compras". Nesse contexto, "não poderia mais ser utilizada somente a nota de empenho em nenhuma aquisição decorrente de registro de preços", além do que, em pregões eletrônicos, aplicando-se as regras do Decreto 5.450/2005, em especial as da sua fase externa, "será impraticável a entrega do bem licitado no aludido prazo de trinta dias". Portanto, "o conceito de entrega imediata - um dos requisitos para que se possa dispensar a formalização de instrumento contratual - não deve ser, de fato, o de compras com prazo de ...
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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RECEBIMENTO Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.