O item 2.1 alínea “b” das Condições Específicas do Edital não é aplicável.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº ........
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........
OFERTA DE COMPRA (OC) Nº 373301370932022OC00XXX CLASSE BEC: ........
( ) LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO.
O item 2.1 alínea “b” das Condições Específicas do Edital não é aplicável.
( ) LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488, DE 15/06/2007.
Os itens 2.1, alínea “a”; 6.13 a 6.13.4 das Condições Específicas do Edital não são aplicáveis.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 00000000 PREÂMBULO
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ torna público que se
encontra aberta a licitação acima na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, observado o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO OU MENOR PREÇO, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722 de 24 de junho de 2005 e subsidiariamente, no que se concerne, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano De São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, e pelas disposições da Lei federal nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, assim como da Lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, gerido pela Secretaria da Fazenda.
A(s) sessão(ões) pública(s) de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será(ão) conduzida(s) pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e será(ão) realizada(s) no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, na(s) data(s) e horário(s) indicado(s) no campo abaixo.
OC nº 373301370932022OC00XXX1 – dia / / às h . OC nº 373301370932022OC00XXX2 – dia / / às h . OC nº 373301370932022OC00XXX3 – dia / / às h . OC nº 373301370932022OC00XXX4 – dia / / às h .
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PRIMEIRA PARTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DO EDITAL E OBJETO
1.1. Este Edital é referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO nº .....................
Oferta de Compra (OC) nº 373301370932022OC00XXX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE .
1.2. O Edital completo estará disponível nos sítios, xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia / / .
1.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diversos do disposto no subitem 1.2 acima.
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
1.3. Esta Licitação tem como critério de julgamento o MAIOR DESCONTO.
1.4. A adjudicação será feita levando-se em conta o MAIOR DESCONTO, oferecido em relação ao valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ,
1.4.1. A proposta deverá contemplar a quantidade total exigida na Planilha de Orçamento Estimado sobre a qual será aplicado o desconto obtido após as etapas de lance e negociação, linearmente em todos os itens.
1.5. O objeto licitado será adjudicado a uma só PROPONENTE, pelo que não serão aceitas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital.
1.6. Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço Escolher um item.
1.7. O prazo de execução do objeto desta licitação é o previsto na Minuta do Contrato.
OU
1.7 Prazos
1.7.1 As PROPONENTES deverão propor seus prazos mediante a apresentação de Cronograma de Barras, conforme Modelo integrante deste edital, com os prazos contados em dias corridos a partir da data do contrato, detalhando as diversas fases do fornecimento e implantação.
1.7.2 Na elaboração do Cronograma de Xxxxxx, as PROPONENTES deverão considerar as Datas Marco descritas em anexo deste edital e os prazos limite e condições estabelecidas na Cláusula Vigência/Prazos da Minuta do Contrato.
1.7.3 A PROPONENTE deverá considerar também que, se vier a ser contratada pela COMPANHIA DO METRÔ, deverá compatibilizar suas atividades no Cronograma de Barras, conforme solicitação desta.
1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, de origem exclusivamente estadual, para esta licitação é de R$ , (extenso), na data-
base / / , conforme Planilha de Orçamento Estimado integrante
deste Edital.
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(Se for pregão MENOR PREÇO)
1.3. Esta Licitação observará o critério de julgamento o MENOR PREÇO.
1.4. O objeto licitado será adjudicado a uma só PROPONENTE, pelo que não serão aceitas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital.
1.5 A cotação será feita por Escolher um item.
1.6. Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço Escolher um item.
1.7. O prazo de execução do objeto desta licitação é o previsto na Minuta do Contrato.
1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é sigiloso e preservado até a assinatura do contrato ou a confirmação do recebimento de documento equivalente permitindo-se ao Pregoeiro ou comissão de licitação divulga-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente. Os recursos utilizados na presente licitação possuem origem exclusivamente estadual.
1.8.1 A data-base dos preços é o dia 1º do mês da entrega das propostas
1.9 Características técnicas dos serviços
1.9.1 Os serviços deverão estar de acordo com o descrito no Documento Técnico
integrante deste Edital.
1.10 Se aplicável, a matriz de risco constará da Minuta do Contrato anexa a este edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 a) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento próprio.
b) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, na forma estabelecida no regulamento próprio.
2.1.1 Não será permitida a participação de Cooperativas, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual 55.938/10, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/11, restando prejudicadas as previsões contidas neste edital referente à sua participação.
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2.1.2 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da PROPONENTE no sistema de PREGÃO ELETRÔNICO e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública. Tais procedimentos autorizam a participação em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2.1 O registro acima mencionado deverá obrigatoriamente atender aos Incisos III e IV do Artigo 3º do Decreto estadual 52.205 de 27 de Setembro de 2007, cuja documentação necessária encontra-se descrita nos Artigos 18 e 19 do Anexo do referido Decreto.
2.2 Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.2.1 Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir:
2.2.1.1 Não será permitida a participação de empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.2.1.2 O Consórcio somente se extinguirá após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e mediante expressa anuência da COMPANHIA DO METRÔ.
2.2.1.3 No caso de participação em Consórcio, todas as empresas consorciadas, deverão estar cadastradas no CAUFESP, conforme item 2.1. acima.
2.2.1.4 A empresa líder, necessariamente, deverá estar cadastrada na classe BEC do objeto desta licitação.
OU
2.2 Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante preenchimento nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do Sistema BEC/SP relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.
2.4 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGÃO ELETRÔNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGÃO ELETRÔNICO.
2.6 O envio da proposta vinculará a PROPONENTE a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7 Para o exercício dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 deverá constar do registro da PROPONENTE, junto ao CAUFESP, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007.
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2.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do certame, para que possam ser beneficiadas pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006, não poderão possuir nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
2.7.2 Caso seja permitida a participação de consórcios e se estes forem formados exclusivamente por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488/2007 terão assegurados os benefícios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.8 Serão impedidas de participar da presente licitação e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ:
2.8.1 As empresas que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.8.2 As empresas que estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados em razão das condutas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.8.3 As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.8.4 As empresas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado à pena de proibição de contratar com o Poder Público devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 22 inciso III da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.
2.8.5 As pessoas físicas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado nos art. 8 inciso II e art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.
2.9 Serão também impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei Federal nº 13.303/16:
2.9.1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ.
2.9.2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ.
2.9.3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal ou enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
2.9.4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
2.9.5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
2.9.6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
2.9.7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
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2.9.8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, também nos seus quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea.
2.9.9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ.
2.9.10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos), das pessoas listadas a seguir:
2.9.10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores;
2.9.10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo.
2.9.10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada.
2.9.11 A empresa cujo proprietário ou sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal, intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade provedora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a PROPONENTE, para formulá-las, assinalar a declaração de que ela cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
4.2 A PROPONENTE deverá lançar no Sistema do Pregão Eletrônico o valor do Orçamento Estimado subtraindo-se o percentual de desconto a ser ofertado.
4.2.1 No caso da permissão de participação em Consórcio, a empresa líder será a responsável pelo cumprimento no disposto no item 4.1. acima.
4.3 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ.
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(Se for pregão MENOR PREÇO)
4.1.1 A Planilha de Preços, de acordo com modelo anexo, deverá ser encaminhada para análise e aprovação após o término da etapa de lances e durante a etapa de negociação.
4.4 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta.
4.5 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes.
4.6.1 Se aplicável, a matriz de risco deverá contemplar as situações definidas na cláusula “matriz de risco”, bem como em seu anexo, constantes da Minuta do Contrato - anexa a este Edital.
4.7 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
4.7.1. Na hipótese de oferta de produtos ou mercadorias oriundas de outros Estados, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao ‘diferencial de alíquota’, se houver, para efeito de comparação na fase de lances e também para apuração do valor total do dispêndio da COMPANHIA DO METRÔ, observando as disposições do art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
4.7.2 Nestes casos, a PROPONENTE vencedora deverá apresentar a Planilha de Serviços e Preços conforme modelo constante do Anexo 5, que fará parte integrante do Instrumento Contratual.
4.7.3 Para realização dos cálculos a proponente deverá utilizar três casas decimais. No resultado obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de seleção, será desprezada a terceira casa decimal.
4.7.4 A indicação do valor do ‘diferencial de alíquota’ será de integral responsabilidade da proponente e será vinculativo para a proponente.
4.7.5 Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ pela COMPANHIA DO METRÔ, a diferença será integralmente descontada dos pagamentos devidos à empresa Contratada ou poderá ser cobrada judicialmente.
4.7.6 O valor indicado para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ será integralmente destinado ao pagamento desta obrigação tributária, não integrando em hipótese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do ‘diferencial de alíquota’ for, ao final do contrato, inferior ao estimado na proposta vencedora.
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4.7.7 Quando da elaboração do contrato, o valor do ‘diferencial de alíquota’ indicado, se houver, será excluído do valor do contrato, com base na Planilha de Serviços e Preços apresentada pela PROPONENTE vencedora, conforme modelo Anexo 5, nos termos do item 6.17 “f”, deste Edital.
4.8 No caso de constar na Planilha de Orçamento Estimado o fornecimento de materiais, a PROPONENTE vencedora deverá indicar a Nomenclatura Comum do Mercosul (Código NCM), que será de exclusiva responsabilidade do Licitante, que arcará com todas as consequências da classificação incorreta, inclusive com eventuais acréscimos que possam decorrer da correção da NCM indicado na proposta. Nesta hipótese, não será cabível alteração do preço. Caso a correção da NCM implicar uma carga tributária inferior à considerada na planilha apresentada, o preço será reduzido na mesma proporção.
4.9 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.10 A PROPONENTE, nos termos da declaração a ser firmada, consoante modelo que integra o Anexo 1 do edital, compromete-se a:
a) elaborar proposta de maneira independente e a não informar ou discutir seu conteúdo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) não informar ou discutir a intenção de apresentação de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) não tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) não comunicar e não discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) confirmar que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) responsabilizar-se que o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta cláusula e que detém plenos poderes e informações para aceitá-la.
4.10.1 Compromete-se, ainda, a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
5. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação serão analisados pelo Pregoeiro, conforme o procedimento definido na cláusula Da Sessão Pública e do Julgamento.
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os documentos a seguir deverão ser apresentados no caso de participação de empresas na forma de Consórcio, se permitido:
5.1.1 Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas:
a) denominação do consórcio, a qual deverá ser composta, preferencialmente, pela aglutinação ordenada de vocábulos que representem as razões sociais das empresas que constituem o consórcio, iniciando pelo nome da empresa líder e, na sequência, pelos nomes dos demais membros, de tal forma que a denominação do consórcio contemple uma quantidade de vocábulos igual à quantidade de membros consorciados;
b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
c) organização do consórcio;
d) objetivo do consórcio;
e) indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a COMPANHIA DO METRÔ;
f) declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas compromissadas pelos atos praticados pelo consórcio que compuserem.
5.1.1.1 Procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá-los no presente Pregão Eletrônico.
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio, se permitido:
5.1.2 Registro Empresarial na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
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5.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, com previsão de atividade econômica compatível com o objeto da licitação.
5.1.3.1 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatutos social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o certificado/declaração de regularidade na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71.
5.1.4 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativa;
5.1.5 Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dos administradores em exercício;
5.1.6 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 REGULARIDADE FISCAL
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio, se permitido:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.2.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.
5.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.
5.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
OU
5.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
5.2.4.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, esta consistente na certidão relativa ao ICMS, do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
5.2.5 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar toda documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, ainda que algum documento apresente restrição.
5.2.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
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5.2.7 Para todas as certidões exigidas, serão aceitas, igualmente, certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débito.
5.3 DECLARAÇÕES
Declarações devidamente assinadas pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo Anexo 1.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Escolher um item.
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por membros do Consórcio, se permitido:
5.4.1.1 Certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para efeito do disposto na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66.
5.4.1.2 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, individual ou de membros do Consórcio (se permitido), devidamente registrados na entidade profissional competente, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
5.4.1.2.1 Entende-se por pertinente e compatível, a prestação de serviços de ... (a área gestora deverá descrever incluindo, quando julgar necessário, quantidades e/ou prazo(s) a serem comprovados).
5.4.1.3 As experiências requisitadas no item 5.4.1.2 contêm valores, indicados a seguir, que são características indivisíveis dos serviços. Portanto, devem ser comprovados integralmente em cada atestado, não sendo admitida a soma de valores de atestados diferentes para uma mesma experiência:
Atestado 1 | |
Atestado 2 | |
Atestado 3 | |
Atestado 4 |
OU
5.4.1.4 A comprovação a que se refere o item 5.4.1.2.1 acima poderá ser feita mediante a apresentação de um ou mais atestados.
OU
5.4.1.4 A comprovação a que se refere o subitem 5.4.1.2.1 acima poderá ser feita mediante o somatório de Atestados.
5.4.1.5 Os atestados deverão conter as seguintes informações:
- Caracterização do serviço realizado; (sempre)
- Nome e identificação do signatário / data de emissão. (sempre)
‘
- Quantitativo dos serviços realizados; (quando houver exigência de quantidades, definidas no item 5.4.1.2.1)
- Data de início e término dos serviços; (quando houver exigência de prazo(s), definido(s) no item 5.4.1.2.1)
5.4.1.6 Para efeito do disposto no subitem 5.4.1.2.1, admite-se que a comprovação seja realizada por meio de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) em nome de profissional pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, na data da entrega da proposta
5.4.1.6.1 A comprovação do vínculo profissional do detentor do(s) atestado(s) com a empresa PROPONENTE poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, apresentando cópia do contrato de prestação de serviços autônomo e declaração de que se responsabiliza tecnicamente pela execução dos serviços.
5.4.1.7 Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópias do Contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes, sendo que os mesmos em hipótese alguma substituirão o atestado.
5.4.1.8 Os atestados referentes a Contratos em andamento deverão conter as características e as quantidades (quando cabível) dos serviços realizados, compatíveis com o subitem 5.4.1.2.1.
5.4.1.9 Os atestados que não estejam em nome da proponente somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão, incorporação ou criação de subsidiária integral, da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
5.4.1.10 Os atestados de empresas que realizaram serviços constituídas em consórcio deverão destacar os serviços exatamente executados por cada empresa ou, no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de participação no referido consórcio na atividade de cada um.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Escolher um item.
5.5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio da pessoa física (em São Paulo denominada certidão de distribuição cível), com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
5.5.1.1 Caso a PROPONENTE seja filial, deverá apresentar a certidão da matriz.
5.5.1.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.5.2 Balanço Patrimonial Escolher um item.
5.5.2.1 Será exigida a apresentação de Balanço Patrimonial, conforme detalhado nos itens abaixo:
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5.5.2.1.1 Balanço Patrimonial demonstração do resultado do exercício e demais e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
5.5.2.1.1.1 Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do PROPONENTE no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
5.5.2.1.1.2 As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, poderão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
5.5.2.1.1.3 A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
5.5.2.1.1.4 Quando encerrado há mais de 6 (seis) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser apresentado, em conjunto com os documentos indicados acima, o balancete de verificação, que não poderá ser anterior a 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação, acompanhado da demonstração do resultado do período, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
5.5.2.1.1.5 No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano e desde que não tenha levantado o balanço patrimonial e os demais demonstrativos contábeis do seu primeiro exercício social, exigível na data de apresentação dos documentos de habilitação, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
5.5.2.1.1.6 Caso a PROPONENTE seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
5.5.2.1.1.7 Em substituição aos documentos exigidos acima, o PROPONENTE poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
5.5.3 Índice de Liquidez
5.5.3.1 Será exigida a comprovação de Índice de Liquidez Corrente, conforme detalhado no item abaixo:
5.5.3.1.1 A comprovação da boa situação financeira da PROPONENTE será feita de forma objetiva, com base em cálculo do Índice de Liquidez Corrente (LC), conforme fórmula e critérios a seguir descritos.
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
> 1,00
O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
O Índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
‘
Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
No caso de consórcio, as empresas consorciadas serão avaliadas individualmente.
5.5.4 Patrimônio Líquido
5.5.4.1 As PROPONENTES deverão comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx referente ao último exercício social de, no mínimo, 10% do valor da proposta final vencedora.
5.5.4.1.1 No caso de Consórcio, o valor do Patrimônio Líquido, a ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, deverá corresponder ao montante de, no mínimo, 13% do valor da proposta final vencedora.
OU
5.5.4.1 As PROPONENTES deverão comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx referente ao último exercício social de, no mínimo, 10% do valor da proposta final vencedora, e calculado sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses da prestação do serviço, considerando o prazo de vigência contratual.
5.5.4.1.1 No caso de Consórcio, o valor do Patrimônio Líquido, a ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, deverá corresponder ao montante de, no mínimo, 13% do valor da proposta final vencedora, e calculado sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses da prestação do serviço, considerando o prazo de vigência contratual.
5.5.4.1.1.1 Entende-se por proporção de suas respectivas participações o percentual definido no Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.5.4.1.1.2 Considera-se atendido o requisito, quando o patrimônio líquido mínimo, indicado no item 5.5.4.1.1, for atingido pelo somatório dos produtos da multiplicação do patrimônio líquido de cada consorciada pela participação percentual que detiver no Consórcio.
5.5.4.1.1.3 O valor do patrimônio líquido individual de cada empresa consorciada, comprovado por meio dos documentos indicados no item 5.5.2.1 e seus subitens, não poderá ser negativo.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1 No dia e horário indicado no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2 Quando houver uma única PROPONENTE ou uma única proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir a sessão, analisadas as limitações de mercado e outros aspectos pertinentes ou optar pela repetição de nova licitação.
6.3 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital ou da legislação vigente, que impuserem condições, forem omissas, apresentarem irregularidades insanáveis.
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
‘
6.4 No julgamento das propostas, será adotado o critério de MAIOR DESCONTO
oferecido em relação ao valor estimado pela COMPANHIA DO METRÔ.
(Se for pregão MENOR PREÇO)
6.4 No julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO total da OC.
6.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.6 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
6.7 Será iniciada a etapa de lances para a qual serão convidadas a participar todas as PROPONENTES detentoras de propostas classificadas.
6.8 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
6.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MAIOR DESCONTO ou ao último valor apresentado pela própria licitante, observada a redução mínima entre eles de R$ ( ), que corresponde a um desconto de aproximadamente X,XX% (XXXXX por cento) sobre o valor do Orçamento Estimado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
(Se for pregão MENOR PREÇO)
6.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO ou ao último valor apresentado pela própria licitante, observada a redução mínima entre eles de R$ ( ), prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
6.10 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.10 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.10.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.10.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
‘
6.11 No decorrer da etapa de lances, as PROPONENTES serão informadas pelo sistema eletrônico dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.12 Encerrada a etapa de lances, após o término do prazo do subitem 6.10, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, onde será considerado o último preço ofertado pela PROPONENTE.
6.13 Após a classificação será assegurada às PROPONENTES microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
6.13.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007 detentora de proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.13.2 No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, no valor acima descrito, será realizado sorteio para identificar aquela que poderá apresentar a melhor oferta.
6.13.3 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições acima descritas.
6.13.4 Caso a melhor oferta tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007 não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo à negociação do preço.
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
6.14 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MAIO DESCONTO sobre o Valor Referencial do Metrô mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas a um desconto maior, observando-se que não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ.
6.15 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MAIOR DESCONTO, com base nos preços de mercado, apurados mediante pesquisa de preços realizada pela COMPANHIA DO METRÔ, decidindo motivadamente a respeito.
6.15.1 Após aceitabilidade do MAIOR DESCONTO, a COMPANHIA DO METRÔ aplicará linearmente o desconto ofertado sobre os valores unitário da Planilha de Orçamento Estimado constante deste edital.
‘
6.15.2 Nos valores unitários dos itens serão consideradas 3 (três) casas decimais. e utilizado o método de arredondamento para 2 (duas) casas, conforme segue:
• Caso a terceira casa decimal seja menor 5, a segunda casa decimal permanece inalterada
• Caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5, aumenta-se uma unidade na segunda casa decimal.
6.15.3 Após a utilização do método de arredondamento para o cálculo dos valores unitários de cada item e posterior cálculo dos valores totais, a soma correspondente ao valor total da Planilha de Serviços e Preços deverá ser igual ou inferior ao valor lançado no campo MELHOR OFERTA do sistema BEC.
6.15.4 Sempre que entender necessário, o pregoeiro poderá exigir da PROPONENTE melhor classificada documentação que comprove que os custos dos insumos e, quando aplicável, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, considerando sempre o critério do preço.
6.15.5 Poderá ainda o pregoeiro, caso entenda necessário, realizar diligências adicionais para aferir o acima.
6.15.6 Oportunizada a comprovação do item 6.15.4 e analisados os documentos e informações fornecidas em conjunto com as diligências do item 6.15.5 (quando realizadas), poderão ser desclassificadas propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis.
6.16.7 Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços que não tenham sua viabilidade efetivamente demonstrada, quando exigida essa comprovação, conforme subitens acima.
6.16 Considerada aceitável a oferta de maior desconto o Pregoeiro consultará por meio do “chat” a PROPONENTE que ofertou o maior desconto, que deverá declarar nesse momento se está participando individual ou em Consórcio, se permitido.
6.16.1 Em caso de participação em consórcio, se permitido, deverá ser encaminhado neste momento o documento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, de acordo com as disposições das cláusulas 5.1.1. e 5.1.1.1.
6.16.1.1 Será desclassificado o consórcio que tenha sido beneficiado pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006 e que não seja constituído exclusivamente por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nos termos do item 2.7.2.
6.16.1.2 Será desclassificado o consórcio que não seja constituído exclusivamente por empresas registradas no CAUFESP em atividade econômica compatível com o objeto da licitação nos termos do item 2.1..
(Se for pregão MENOR PREÇO)
6.14 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO mediante troca de mensagens abertas no sistema, observando-se que não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ.
6.15 Finda a negociação, a PROPONENTE deverá encaminhar de imediato, por meio eletrônico, a Planilha de Preços que contenha os preços unitários e total para o serviço, a partir do valor unitário ou total final (conforme determinado no item
1.5 destas Condições) obtido no certame, a qual poderá ser apresentada com
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base no Anexo 4-A - Planilha Referencial para a Composição dos Preços Unitários, meramente orientativa, para a composição dos preços unitários.
6.15.1 Quando a aquisição for realizada por agrupamento de itens, e caso se verifique que algum preço unitário constante da Planilha de Preços preliminar permaneça superior ao orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, será lícito ao Pregoeiro negociar esse valor unitário do item, bem como de outros itens da Planilha, conforme o item 6.15.1.1 e sem prejuízo do disposto no item 6.14.
6.15.1.1 Durante a negociação, será lícita a adequação dos valores unitários da Planilha.
6.15.1.2 Finalizada a adequação dos valores unitários descrita no item 6.15.1.1, a PROPONENTE deverá encaminhar a Planilha de Preços definitiva.
6.16 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO, com base nos preços de mercado, apurados mediante pesquisa de preços realizada pela COMPANHIA DO METRÔ, decidindo motivadamente a respeito.
6.16.1 Sempre que entender necessário, o pregoeiro poderá exigir da PROPONENTE melhor classificada documentação que comprove que os custos dos insumos e, quando aplicável, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, considerando sempre o critério do preço.
6.16.2 Poderá ainda o pregoeiro, caso entenda necessário, realizar diligências adicionais para aferir o acima.
6.16.3 Oportunizada a comprovação do item 6.16.1 e analisados os documentos e informações fornecidas em conjunto com as diligências do item 6.16.2 (quando realizadas), poderão ser desclassificadas propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis.
6.16.4 Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços que não tenham sua viabilidade efetivamente demonstrada, quando exigida essa comprovação, conforme subitens acima.
6.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço o Pregoeiro consultará por meio do “chat” a PROPONENTE que ofertou o menor preço, que deverá declarar nesse momento se está participando individual ou em Consórcio, se permitido.
6.17.1 Em caso de participação em consórcio, se permitido, deverá ser encaminhado neste momento o documento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, de acordo com as disposições das cláusulas 5.1.1. e 5.1.1.1.
6.17.1.1 Será desclassificado o consórcio que tenha sido beneficiado pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006 e que não seja constituído exclusivamente por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nos termos do item 2.7.2.
6.17.1.2 Será desclassificado o consórcio que não seja constituído exclusivamente por empresas registradas no CAUFESP em atividade econômica compatível com o objeto da licitação nos termos do item 2.1
6.17 Considerada aceitável a oferta de MAIOR DESCONTO OU MENOR PREÇO, o Pregoeiro passará à análise dos requisitos de habilitação, apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio, se permitido, observando as seguintes diretrizes:
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a) Verificação dos dados e informações constantes do CAUFESP, e-Sanções, CEIS, e dos documentos indicados no item 5 deste Edital;
b) Verificação da possibilidade de serem supridas ou saneadas eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios hábeis de informações, caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam ao(s) requisito(s) estabelecido(s) no item 5 deste Edital;
c) Deverão ser anexados aos autos da licitação, os documentos passíveis de obtenção mediante consultas efetuadas por meio hábil de informação distintos do CAUFESP, salvo impossibilidade certificada e devidamente justificada pelo Pregoeiro.
d) A PROPONENTE, provocada pelo Pregoeiro, poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, inerentes aos documentos de habilitação, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC ou meio eletrônico (e-mail).
e) A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos descritos na alínea “c”, ambas deste subitem. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a PROPONENTE será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) Os originais e/ou cópias autenticadas, nos termos do artigo 17, do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES, dos documentos enviados na forma constante da alínea “d”, a indicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (Código NCM prevista no item 4.8), deverão ser apresentados na Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, nº 175 – Bloco B –7º Andar
- Mezanino, Centro, São Paulo – SP, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame
6.18 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, porém durante a fase de habilitação deverão ser apresentados os documentos indicados no item 5.2, ainda que apresentem alguma restrição.
6.18.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da adjudicação, prorrogáveis por igual período, a critério da COMPANHIA DO METRÔ, para a regularização da documentação, com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
‘
6.18.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.18.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.19 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal.
6.20 Se a oferta não for aceitável, se a PROPONENTE desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de MAIOR DESCONTO OU MENOR PREÇO, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.21 Observadas as condições, dos artigos 82 e 83, do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES o Pregoeiro, a seu critério, poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e/ou comprovação dos documentos apresentados, destinados a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 Divulgado o resultado da licitação o Pregoeiro informará às PROPONENTES, por meio de aviso lançado no sistema, que poderão manifestar-se, imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso, exclusivamente, por meio eletrônico, em campo próprio disponibilizado no sistema, para tanto, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sem prorrogação.
7.2 Havendo manifestação motivada da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais PROPONENTES, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, nº 175 – Xxxxx X – 0x Xxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem acima.
7.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da PROPONENTE importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à PROPONENTE vencedora, na própria sessão e na homologação, pela autoridade competente.
7.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade competente.
7.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora e homologará o procedimento.
7.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 À PROPONENTE caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e a sua retomada, desde o ponto em que foi suspensa;
b) Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às PROPONENTES, de nova data e horário para a sua continuidade;
c) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de xxxxxx pelas PROPONENTES, até o término do período estabelecido no edital, caso o sistema eletrônico permaneça acessível para as PROPONENTES.
d) No caso acima, o pregoeiro retomará, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados até então.
8.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer PROPONENTE, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9. VISITA TÉCNICA
9.1 Escolher um item.
9.1.1 A Visita Técnica é facultativa, porém é altamente recomendável a participação, em razão da complexidade e especificidade de alguns locais. Será de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. O licitante interessado em participar deste certame poderá, com o acompanhamento de um representante da COMPANHIA DO METRÔ, visitar o(s) local(is) relacionado(s) com o objeto da licitação, durante todo o período de publicidade deste edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente(s), mediante prévio agendamento de horário pelos seguintes e-mails: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com a identificação: Pregão Eletrônico nº .
OU
9.1.1 A Visita Técnica é obrigatória em razão da complexidade e especificidade de alguns locais. Será de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. O licitante interessado em participar deste certame deverá, com o acompanhamento de um representante da COMPANHIA DO METRÔ, visitar o(s) local(is) relacionado(s) com o objeto da licitação, durante todo o período de publicidade deste edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente(s), mediante prévio agendamento de horário pelos seguintes e-mails: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , com a identificação: Pregão Eletrônico nº
10 DA CONTRATAÇÃO (Se for pregão MAIOR DESCONTO)
‘
10.1 Nos termos da minuta integrante e da Planilha de Serviços e Preços constante deste Edital devidamente adequada de acordo com os valores obtidos após a etapa de lances e negociação e respeitando-se o prazo de validade de sua proposta, a contratação do objeto da Licitação com a PROPONENTE vencedora será formalizada por meio do seguinte instrumento contratual:
Escolher um item.
(Se for pregão MENOR PREÇO)
10.1 Nos termos da minuta integrante e da Planilha de Preços apresentada pela PROPONENTE e respeitando-se o prazo de validade de sua proposta, a contratação do objeto da Licitação com a PROPONENTE vencedora será formalizada por meio do seguinte instrumento contratual:
Escolher um item.
10.2 Após a homologação, a PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de
xxxx, contados do recebimento de comunicação neste sentido, para:
a) Devolver o Contrato assinado pelos representantes legais em 1 (uma) via-;
b) No caso de o objeto da licitação ser adjudicado a um consórcio, este deverá apresentar o Instrumento de Constituição do Consórcio, elaborado nos termos do Compromisso de Constituição de Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial de São Paulo;
c) Assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme consta do Anexo 3 integrante deste Edital em cumprimento ao disposto na Resolução nº 07/2020 e Instrução nº 01/20 do Tribunal de Contas do Estado;
d) Informar, por escrito, o número da conta que mantém junto ao BANCO DO BRASIL S.A., indicando a agência e conta em que serão depositados os valores relativos aos pagamentos resultantes do Contrato, bem como a indicação do e-mail para o recebimento do Instrumento Contratual assinado e digitalizado, conforme Anexo 2, integrante deste Edital.
e) Apresentar Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do instrumento.
OU
e) Apresentar Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor referente ao período de 12 (doze) meses do Contrato, calculado com base no prazo de vigência contratual, com prazo de validade que abranja todo o período de vigência do instrumento.
10.3 O prazo estabelecido no item 10.2 poderá ser prorrogado por período igual, se solicitada a prorrogação pela PROPONENTE selecionada, desde que ocorra motivo justificado para tanto, aceito a critério da COMPANHIA DO METRÔ.
10.4 Na hipótese de a COMPANHIA DO METRÔ optar pela prorrogação referida no item acima e, ainda assim, a PROPONENTE, por sua culpa, apresentar com atraso em relação ao prazo final quaisquer dos documentos referidos acima, será aplicada multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total atualizado mencionado na Cláusula Preços do instrumento contratual, que será descontada do 1º (primeiro) pagamento devido à CONTRATADA, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
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10.5 Em atendimento ao artigo 6º e §1º da Lei estadual 12.799/08, a assinatura do Instrumento Contratual, fica vinculada à inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administração Direta e Indireta, salvo se suspensa, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL.
10.6 A garantia, se estipulada no item 10.2, será prestada mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à PROPONENTE optar por uma dessas modalidades, estando, entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiança bancária sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ.
10.6.1 A garantia prestada na modalidade de fiança bancária deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de original ou cópia autenticada do instrumento que dá poderes para os signatários do documento de garantia. Sendo os signatários diretores da instituição garantidora, apresentar original ou cópia autenticada da publicação da Ata de Assembleia Geral Ordinária, Extraordinária ou do Conselho de Administração. Sendo procuradores, original ou cópia autenticada da Procuração Pública. A(s) assinatura(s) deve(m) estar com firma reconhecida, exceto quando emitidas com certificação digital.
10.6.1.1 A modalidade de seguro garantia está dispensada da apresentação de comprovação dos poderes dos signatários, desde que seja possível a verificação do registro da apólice junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A apólice deve estar com firmas reconhecidas das assinaturas, exceto se emitida por meio de certificação digital.
10.6.2 A Fiança Bancária, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada, deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo anexo deste Edital.
10.6.2.1 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ser emitida por uma instituição bancária devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, ter seu valor expresso em REAL e, se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do Contrato – Anexo deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo anexo do Edital vinculado.
10.6.3 A documentação e valores que caracterizam a prestação inicial de garantia deverão ser apresentados na Gerência de Contratações e Compras - GCP, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxx- Xxx Xxxxx, Capital.
10.7 A PROPONENTE vencedora fica obrigada a manter a sua condição de habilitação, desde a data da homologação e durante todo o prazo de vigência do Instrumento Contratual, sob pena de rescisão contratual.
10.8 As eventuais alterações de razão social do fornecedor deverão ser comunicadas à COMPANHIA DO METRÔ devidamente documentadas em tempo hábil, pois as divergências nesse sentido acarretarão o não recebimento dos materiais, a não aceitação dos serviços ou a suspensão do pagamento até que a situação seja regularizada.
10.9 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
OU
10.9 Será permitida a subcontratação de empresa para prestação dos serviços objetivados nesta licitação, mediante anuência prévia da COMPANHIA DO METRÔ e segundo os critérios estabelecidos na Cláusula Subcontratação da Minuta do Contrato- Segunda Parte deste Edital, observando-se, ainda, o disposto no subitem 10.8.1 a seguir:
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10.9.1 Em nenhuma hipótese poderá ser subcontratada para o objeto da presente licitação qualquer licitante que tenha participado deste mesmo certame, classificada ou não.
10.10 Por se tratar da aquisição direta de produtos e subprodutos de madeira nativa listados no Artigo 1º do Decreto estadual n º 53.047/08, as disposições dos subitens 10.10.1 e 10.10.1.1 deverão ser atendidas pela PROPONENTE vencedora.
10.10.1 A PROPONENTE vencedora deverá apresentar, como condição para a celebração da contratação a comprovação de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7º do Decreto estadual 53.047/08.
10.10.1.1 A não comprovação do disposto no item acima implicará na aplicação da multa prevista no item 11.3 do Edital.
10.11 Na hipótese de a PROPONENTE vencedora ser uma sociedade cooperativa, deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a COMPANHIA DO METRÔ, conforme dispõe o artigo 1º, § 2º, item 2, do Decreto estadual nº 55.938/10, alterado pelo Decreto estadual nº 57.159/11.
10.12 No caso do edital ter exigido a apresentação de certidão negativa de falência, a PROPONENTE vencedora deverá atender os subitens 10.12.1 e 10.12.2
10.12.1 No caso de empresa em situação de recuperação judicial deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
10.12.2 No caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial deverá ser apresentada comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.13 No caso do edital ter exigido a apresentação de Xxxxxxx Patrimonial, a PROPONENTE vencedora deverá atender os subitens 10.13.1 ou 10.13.2.
10.13.1 Deverá ser apresentada no prazo previsto no item 10.2 a prova de registro do Balanço Patrimonial na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) e o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento do Livro Diário nos quais constam a indicação do número das páginas e número do livro, onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, como condição para a celebração da contratação.
10.13.2 Caso a PROPONENTE tenha apresentado os demonstrativos contábeis, de acordo com o previsto no item 5.5.2.1.1.7, não haverá a necessidade do atendimento ao item 10.13.1.
10.14 A PROPONENTE que apresentou Xxxxxxxx expedida por CREA de outro Estado fica obrigada, no momento da assinatura do Contrato, a apresentar o visto do CREA de São Paulo, válido, pelo menos, por 180 (cento e oitenta dias).
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA FASE LICITATÓRIA (Se for pregão MAIOR DESCONTO)
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11.1 Caso ocorram as situações especificadas a seguir, será aplicada a multa de 1% (um por cento) do valor total referente aos itens para os quais foi apresentada a proposta do Orçamento Estimado previsto no Edital, respeitado o contraditório e a ampla defesa:
(Se for pregão MENOR PREÇO)
11.1 Caso ocorram as situações especificadas a seguir, será aplicada a multa de 1% (um por cento) do valor total da proposta inicial apresentada pela PROPONENTE, respeitado o contraditório e a ampla defesa:
a) Desistir da proposta após abertura da sessão e antes da aceitabilidade dos preços;
b) Xxxxxx de entregar amostras para os pregões em que houver a previsão de análise das mesmas com a suspensão da sessão;
c) Cometer erro no lançamento dos valores e ensejar o retardamento da continuidade do pregão, na tentativa de corrigir o erro cometido.
11.2 Na eventualidade de a PROPONENTE vencedora, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se a PROPONENTE se recusar a aceitar, retirar ou assinar o Contrato, não apresentar o documento listado no item 10.12, ou ainda, se exigida garantia de execução (e a apresentação do documento exigido no item 10.11), a PROPONENTE se recusar a prestá-la no prazo fixado sem a apresentação de justificativa idônea, ser-lhe-á aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1 Aplicadas as multas referidas nos subitens anteriores, a PROPONENTE deverá pagá-las em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 5º andar, São Paulo, Capital, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se às medidas cabíveis, inclusive sua inscrição no CADIN ESTADUAL.
11.3.1 A aplicação da sanção referida no subitem anterior observará, para as situações especificadas a seguir, os seguintes prazos de impedimento de licitar e contratar, ficando resguardado o direito de a COMPANHIA DO METRÔ, em cada caso concreto, tendo em conta a natureza e a gravidade da falta, aplicar o prazo da sanção até o limite de 5 (cinco) anos:
I Até 6 (seis) meses, quando a PROPONENTE:
a) Não mantiver a proposta após a etapa de aceitabilidade dos preços;
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b) Desistir da proposta na etapa de habilitação;
II Até 1 (um) ano, quando a PROPONENTE:
a) Reincidir em qualquer das condutas previstas nas alíneas do inciso I, dentro do prazo de 1 ano após o desbloqueio no CAUFESP.
III Até 2 (dois) anos, quando a PROPONENTE:
a) Regularmente convocada e estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, sem a apresentação de justificativa;
b) Deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, qualquer documento ou anexos exigidos, via fax ou mídia eletrônica, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
IV Até 5 (cinco) anos, quando a PROPONENTE:
a) Apresentar declarações ou documentos falsos, fraudulentos ou adulterados, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto do Pregão;
b) Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, incluindo participação, na mesma licitação, de empresas com o mesmo sócio ou representante;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Reincidir em qualquer das condutas previstas nas alíneas do inciso III, dentro do prazo de 1 ano após o desbloqueio no CAUFESP.
11.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar é cumulável com as sanções de multa para sancionar um mesmo fato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 Das sessões públicas de processamento do PREGÃO serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002.
12.3 O sistema manterá sigilo quanto à identidade das PROPONENTES, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4 A COMPANHIA DO METRÔ poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
12.5 No caso de divergências entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o disposto neste Edital.
12.6 No interesse da COMPANHIA DO METRÔ, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura desta licitação, ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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12.7 Tanto a impugnação ao Edital como os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à sessão, sendo que, à impugnação, poderá ser dado efeito suspensivo ou respondida até a abertura da referida sessão. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 1 (um) dia útil antes da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
12.8 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
12.9 Os casos omissos do presente PREGÃO ELETRÔNICO serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema pelo Departamento de Controle de Contratação Eletrônica – DCC, da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
12.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo.
12.11 O resultado da presente licitação e demais atos pertinentes, passíveis de divulgação, serão publicados nos sítios: xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “negócios públicos”, xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13. | ANEXOS | |
ANEXO 1 | MODELO DE DECLARAÇÕES | |
ANEXO 2 | INFORMAÇÕES DE DADOS BANCÁRIOS E E-MAIL | |
ANEXO 3 | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO |
(Se for pregão MAIOR DESCONTO)
ANEXO 4 PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
(Se for pregão MENOR PREÇO)
ANEXO 4 MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO 4-A PLANILHA REFERENCIAL PARA A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS”
ANEXO 5 MODELO DE PLANILHA SERVIÇOS E PREÇOS QUE INTEGRARÃO O INSTRUMENTO CONTRATUAL NO CASO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL COM DIFERENÇA DA ALÍQUOTA
ANEXO 6 MODELO DE PLANO DE FATURAMENTO ANEXO 7 DOCUMENTO(S) TÉCNICO(S)
ANEXO 8 MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
ANEXO 9 MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SEUS ANEXOS ANEXO 10 MATRIZ DE RISCOS
ANEXO 11 REGULAMENTO MATRIZ DE RISCOS REV. 00
São Paulo, NOME
Cargo
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ANEXO 1
MODELO DE DECLARAÇÕES
(EM CASO DE CONSÓRCIO, SE PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO, ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO POR CADA UMA DAS EMPRESAS CONSTITUINTES DO CONSÓRCIO)
Local: Data: / /
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ - São Paulo - SP
Número da Licitação:
Objeto:
Eu, na condição de representante legal da empresa acima identificada, interessada em participar do Pregão Eletrônico em referência, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro, sob as penas da lei:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
(I) sob as penas da lei, que observa as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
DECLARAÇÃO REFERENTE À LEI ESTADUAL Nº 12.799/08 – CADIN ESTADUAL
(II) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, de acordo com a Lei estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA COMPANHIA DO METRÔ
(III) a) estar ciente do inteiro teor e submeter-se às disposições do Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô – disponível no site oficial do Metrô, inclusive no que concernem às sanções previstas, abstendo-se da prática de qualquer ato de corrupção, imoral, antiético, desleal ou de má-fé. b) estar ciente que caso a empresa tenha seu próprio Código de Conduta e Integridade, este deverá ser encaminhado à Companhia do Metrô no momento da assinatura do contrato, para que seja avaliado e assegurado que o referido código é compatível com o Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô. Atentamos que caso o mesmo não seja compatível a empresa ganhadora se submeterá integralmente ao Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A COMPANHIA DO METRÔ
(IV) que não se encontra impedido de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, em razão das hipóteses previstas, nos termos dos itens 2.8 e 2.9 das Condições Específicas deste Edital, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metrô e do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
[No caso do edital exigir a apresentação de certidão negativa de falência, as empresas em recuperação judicial devem incluir a declaração abaixo]
(V) estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou
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documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
[No caso do edital exigir a apresentação de certidão negativa de falência, as empresas em recuperação extrajudicial devem incluir a declaração abaixo]
(V) estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
DECLARAÇÃO CADMADEIRA
[No caso de se tratar da aquisição direta de produtos e subprodutos de madeira nativa listados no Artigo 1º do Decreto estadual n º 53.047/08 as empresas em devem incluir a declaração abaixo]
(VI) que serão utilizados na execução dos serviços licitados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto estadual 53.047/08, adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada do CADMADEIRA.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
[Microempresas ou empresas de pequeno porte devem incluir a declaração abaixo]
(VII) a empresa não se enquadra nos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, aplicáveis a beneficiadas de qualquer forma pela Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
(VIII) especialmente para fins do disposto nas respectivas alíneas do item 4.10 do edital, declaro que: (a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pela (licitante/Consórcio), e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; (c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de participar ou em qualquer outra decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório ; (d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do seu objeto; (e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração .
REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
Nome completo e legível:
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
A PROPONENTE, PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVERÁ ENCAMINHAR ESTE ANEXO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC OU MEIO ELETRÔNICO (e-mail).
‘
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ANEXO 2
INFORMAÇÕES DE DADOS BANCÁRIOS E E-MAIL
(EM CASO DE CONSÓRCIO, SE PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO, ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO POR CADA UMA DAS EMPRESAS CONSTITUINTES DO CONSÓRCIO)
Local: Data: / /
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ - São Paulo - SP
Número da Licitação:
Objeto:
Eu, na condição de representante legal da empresa acima identificada, vencedora do certame em referência, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, informo, sob as penas da lei:
(a) Dados da conta que mantém junto ao BANCO DO BRASIL S.A.:
Agência n°: Conta corrente n°:
(b) e-mail:
(c) estar ciente de que o Instrumento Contratual (digitalizado) será encaminhado via e-mail acima identificado, e no momento do recebimento a Contratada manifestará a recepção do mesmo, bem como o encaminhamento de informações ou documentos de caráter sigiloso, como informe de rendimentos e outras informações fiscais
Nome completo e legível:
CPF:
Assinatura:
OBS: Caso a Contratada deixar de manifestar-se quanto ao recebimento do Instrumento Contratual (digitalizado), no prazo de até 2 (dois) dias do envio, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ considerará esta última data como a do recebimento.
A PROPONENTE, PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVERÁ ENCAMINHAR ESTE ANEXO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC OU MEIO ELETRÔNICO (e-mail).
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ANEXO 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento: E-mail institucional: E-mail pessoal:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
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ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Data de nascimento:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
A PROPONENTE, SE PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVERÁ ENCAMINHAR ESTE ANEXO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC OU MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
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ANEXO 4
(Se for pregão MAIOR DESCONTO) PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
(Se for pregão MENOR PREÇO) MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
Número da Licitação | |||||
Objeto: | |||||
Oferta de Compra: | |||||
Valor Total Proposto: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
PREÇO TOTAL: | (1) | ||||
DATA BASE | 01/XX/XXXX | ||||
OBSERVAÇÕES: (1) O valor total aqui resultante é o valor que deverá ser registrado pela PROPONENTE, por ocasião da apresentação de sua oferta no site da BEC. |
Esta Planilha deve ser preenchida e enviada ao Pregoeiro na etapa de negociação
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ANEXO 4-A - PLANILHA REFERENCIAL PARA A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | % REFERENCIAL |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
Nos termos do item 6.15 das Condições Específicas do edital, finda a negociação, a PROPONENTE deverá encaminhar de imediato, por meio eletrônico, a Planilha de Preços que contenha os preços unitários e total para o serviço, a partir do valor total final obtido no certame, ocasião em que poderá considerar a presente Planilha Referencial meramente orientativa, para composição dos Preços Unitários. |
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ANEXO 5
MODELO DE PLANILHA SERVIÇOS E PREÇOS QUE INTEGRARÃO O INSTRUMENTO CONTRATUAL NO CASO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL COM DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CÓD. NCM | QUANT. | UNID | PREÇO EM R$ | |||
Unitário | Valor unitário da diferença de alíquota de ICMS, se houver | Unitário para contrato | Total para Contrato | |||||
A | B | C | D | E = C – D | F = A x E | |||
1 | ||||||||
VALOR TOTAL DA DIFERENÇA DE ALIQUOTA ICMS | ||||||||
TOTAL GERAL PARA CONTRATAÇÃO | ||||||||
OBJETO: | ||||||||
DATABASE: |
‘
ANEXO 6
MODELO DE PLANO DE FATURAMENTO
PLANO DE FATURAMENTO PARA CONTRATOS COM O METRO DADOS COMERCIAIS:
RAZÃO SOCIAL / NOME:
CNPJ/ CPF:
CONTRATO Nº:
OBJETO DO CONTRATO:
OPTANTE DO SIMPLES: ☐ SIM ☐ NÃO
TRIBUTOS INCIDENTES ALÍQUOTAS | ||||||||||||||
ITEM PSP | DESCRIÇÃO: | ICMS | IPI | PIS | COFINS | CSLL | IR | INSS | ISS | Carga total de tributos (%) | NCM TIPI | CÓDIGO LEI 116/03 | Tipo de doc. de cobrança | Empresa responsável pelo faturamento |
Nota: Havendo regime especial, isenção ou outro benefício fiscal, apresentar o ato de concessão e, se se referir a um ou mais itens do contrato, inserir coluna ao lado do item e detalhar o benefício (redução da alíquota, redução da base de cálculo etc.).
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ANEXO 7
(QUANDO COUBER)
DOCUMENTOS TÉCNICOS
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ANEXO 8
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Local: Data: / /
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ - São Paulo - SP
Número da Licitação:
Objeto:
Número do Contrato:
Valor da Fiança: R$ Por extenso:
Prazo da Fiança: Meses ou Dias:
Por extenso:
Recomendado o prazo de vigência contratual acrescido de 30 (trinta) dias.
DADOS DO BANCO FIADOR
Nome do Banco:
Endereço (Rua, Avenida, etc.):
Número: Complemento: CEP: Bairro: Cidade: UF: País: CNPJ n°:
DADOS DA PROPONENTE
Endereço (Rua, Avenida, etc.):
Número: Complemento: CEP: Bairro: Cidade: UF: País: CNPJ n°:
Prezados senhores,
Ref.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO acima identificado, por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite informado, da empresa também já indicada, em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita execução pela Contratada dos termos do Contrato supracitado, celebrado entre a empresa afiançada e essa Companhia, cujo objeto segue sobrescrito.
1.1 O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinadas na Cláusula Reajuste do Contrato afiançado.
2. A fiança ora concedida visa assegurar o cumprimento, por parte da afiançada, de toda e qualquer cláusula e/ou condição relativa ao Contrato supra indicado, podendo o valor de tal fiança ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificação.
3. Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da Lei que:
3.1 Está legal e estatutariamente autorizado a emitir a presente carta de fiança;
3.2 Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central aplicáveis;
‘
3.3 O valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos por aquela instituição federal.
4. A presente Fiança Bancária vigorará pelo constante acima, contado a partir da data do Contrato ora afiançado, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação, por escrito, dessa Companhia.
Nome do representante legal:
Assinatura do representante legal:
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ANEXO 9
SEGUNDA PARTE
MINUTA DO CONTRATO E SEUS ANEXOS
ÍNDICE
1. OBJETO fl.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES fl.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS fl.
4. VIGÊNCIA/ PRAZOS fl.
5. PREÇOS fl.
6. MEDIÇÃO fl.
7. COBRANÇA fl.
8. PAGAMENTOS fl.
9. REAJUSTE fl.
10. TRIBUTOS fl.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA fl.
12. FISCALIZAÇÃO (ou INSPEÇÃO) fl.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS fl.
14. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE fl. DADOS PESSOAIS (LGPD)
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL fl.
16. RESCISÃO fl.
17. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS fl.
18. SUBCONTRATAÇÃO fl.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS fl.
20. ACEITAÇÃO fl.
21. GARANTIA DOS SERVIÇOS fl.
22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA DO METRÔ fl.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS fl.
24. MATRIZ DE RISCOS fl.
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MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CÓDIGO FORNECEDOR
Pelo presente Instrumento feito em 1 (uma) via de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ, CNPJ nº 62.070.362/0001-06, com sede em São
Paulo, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, doravante denominada simplesmente COMPANHIA DO METRÔ, e de outro:
EMPRESA: CNPJ:
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, legalmente representadas e ao final assinadas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto estadual nº 47.297 de 06 de Novembro de 2002, Decreto Estadual nº 49.722 de 24 de junho de 2005 e subsidiariamente, no que se concerne, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, e pelas disposições da Lei federal nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, assim como da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante as cláusulas que se seguem:
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de [descrição sucinta e clara]
1.2 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço Escolher um item.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Integram este Instrumento todos os documentos do processo licitatório e mais os seguintes:
2.1.1 Planilha de Serviços e Preços – Anexo ;
2.1.2 Documento Técnico – Anexo ; (QUANDO HOUVER)
2.2 No caso de divergências entre o contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto neste contrato.
2.2.1 Se a divergência for entre anexos, prevalecerá aquele de data mais recente.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
4. VIGÊNCIA/PRAZOS
4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de XX (por extenso) meses, a contar de sua data.
‘
4.1.1 Os serviços objeto do Contrato têm prazo de execução de XX (extenso) meses, contados a partir da emissão da (primeira) Ordem de Serviço [ou] contados a partir da emissão do ... (citar o documento, no caso de se adotar outro tipo de formulário, em substituição à OS).
4.1.2 O prazo máximo para a emissão da (primeira) Ordem de Serviço - OS [ou] emissão do ... (no caso de se adotar outro tipo de formulário, em substituição à OS) documento) é de até ( ) dias a contar da data deste Instrumento.
4.1.3 Até 30 (trinta) dias contados a partir da data de conclusão dos serviços para entrega do Relatório Final.
4.1.4 Até 15 (quinze) dias contados da entrega do Relatório Final para sua aprovação e emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP).
4.1.5 Até 75 (setenta e cinco) dias contados da emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP) para emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
4.2 O Contrato somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES.
OU
4.2 O Contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, iguais ou inferiores, até o limite de 05 (cinco) anos mediante avaliação prévia pela COMPANHIA DO METRÔ, das condições legais para tanto.
4.3 A inobservância dos prazos previstos neste Instrumento somente será admitida pela COMPANHIA DO METRÔ quando fundamentada nos motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Contrato.
4.4 A hipótese de que trata o item antecedente somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, até no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador do atraso, e, também por escrito, aceita pela COMPANHIA DO METRÔ.
4.5 Após a conclusão e aprovação dos serviços, a COMPANHIA DO METRÔ emitirá o Termo de Encerramento Contratual (TEC), desde que não haja pendências fiscais, tributárias, técnicas, financeiras e trabalhistas.
OU
4. VIGÊNCIA/PRAZOS
4.1 A implantação dos Sistemas, objeto deste contrato, será executada em obediência aos prazos especificados no Cronograma de Barras, integrante deste Instrumento, a ser elaborado em conformidade com o Instrumento Normativo - NOR-... (citar o código informado pela área gestora).
4.2 A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão da OS, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Cronograma de Barras Específico de Projetos contemplando o detalhamento da Documentação Técnica para a execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da OS, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Cronograma de Barras Específico de Fabricação contemplando o detalhamento das etapas de aprovisionamento de componentes e matérias prima, fabricação/produção, execução de processos, inspeções, ensaios e entrega nos locais para implantação dos sistemas objeto deste contrato.
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4.4 A CONTRATADA deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias antes do início da etapa de implantação dos sistemas, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Cronograma de Barras Específico de Implantação do Empreendimento contemplando a sequência lógica das atividades de montagem e testes dos sistemas objeto deste contrato.
OU
4.4 A CONTRATADA deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias antes do início da etapa de implantação dos sistemas, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, a Rede CPM GANTT de Implantação do Empreendimento contemplando a sequência lógica das atividades de montagem e testes dos sistemas objeto deste contrato.
4.5 O contrato somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES.
OU
O Contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, iguais ou inferiores, até o limite de 05 (cinco) anos mediante avaliação prévia pela COMPANHIA DO METRÔ, das condições legais para tanto.
4.6 Após a aceitação definitiva, a COMPANHIA DO METRÔ emitirá o Termo de Encerramento Contratual (TEC), desde que não haja pendências fiscais, tributárias, técnicas, financeiras e trabalhistas.
5. PREÇOS
5.1 O valor total deste contrato é de R$........... (extenso), na data-base de 01/ / , conforme Planilha de Serviços e Preços – Anexo .
5.2 Os preços deste Contrato contemplam toda mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual.
6. MEDIÇÃO
6.1 Escolher um item.
6.1.1 Os serviços objeto deste Contrato serão apontados por medições mensais apresentadas pela CONTRATADA, as quais deverão conter todos os serviços realizados no mês da apuração, constantes da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) [ou: constantes do ... citar o nome do documento], e que tenham sido aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
OU
6.1.1 Os serviços objeto deste Contrato serão apontados por medições mensais, que deverão conter todos os eventos realizados no mês da apuração e que tenham sido aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
6.1.2 As medições serão feitas diretamente pela CONTRATADA, devendo seu início ser previamente comunicado à COMPANHIA DO METRÔ para acompanhamento.
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6.1.2.1 As medições deverão ser numeradas sequencialmente, discriminando o número deste Contrato, o objeto, os serviços realizados e as respectivas quantidades bem como os locais de sua realização.
6.1.3 Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao mês apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data de entrega da medição.
6.1.3.1 As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao gestor do Contrato, nos termos da Cláusula Comunicações adiante.
6.1.3.2 Os serviços que não tenham constado nas medições correspondentes aos meses em que foram realizados deverão ser apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização, obedecidas as demais condições contratuais.
6.1.4 No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte
6.1.4.1 A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta Cláusula.
6.1.4.2 A parcela de medição rejeitada pela COMPANHIA DO METRÔ será devolvida à CONTRATADA para cancelamento ou correção. Neste caso os prazos estabelecidos nesta Cláusula serão contados novamente, a partir da sua reapresentação.
6.1.4.3 A devolução total ou parcial das medições e/ou dos documentos de cobrança, não aprovados, bem como os prazos para sua reapresentação e reexame, em hipótese alguma será motivo para suspensão da execução dos serviços contratados.
7. COBRANÇA
7.1 Os documentos de cobrança deverão ser entregues em 2 (duas) vias, diretamente a/c do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seus vencimentos.
7.2 Nesses documentos deverão ser indicadas, obrigatoriamente, sob pena de rejeição, ou no corpo do documento fiscal ou em documento apartado, as seguintes informações:
a) Número do contrato.
b) Número da ordem de serviço (quando aplicável).
c) Número da medição (quando aplicável).
d) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valor do total de um item planilha do ou mais de um item).
e) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valores parciais do valor total de um item planilhado ou mais de um item) acompanhada de memória de cálculo que demonstre a apuração do valor faturado com base nas quantidades ou percentuais medidos em conformidade com o quanto pactuado no contrato.
7.3 A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à CONTRATADA documentos de cobrança apresentados com erros. Neste caso, todos os prazos estabelecidos serão contados novamente, a partir da reapresentação da documentação devolvida.
‘
7.4 Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobrança e/ou medição, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovados.
7.4.1 Ocorrendo atraso na apresentação de ambos, documento de cobrança e medição, a respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de atraso.
7.5 A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitido de acordo com as exigências estabelecidas no artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instruções do Ministério da Previdência Social
– Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, correspondente ao mês da prestação de serviços, se aplicável. Para empresas que já estão obrigadas ao eSocial e DCTFWeb, fornecer instrumentos de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário substituto.
7.5.1 Nos casos de inobservância, discrepância ou incorreção na indicação de valores, conforme estabelecido no referido Decreto, ou em casos de glosas aplicadas, a COMPANHIA DO METRÔ efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA.
8. PAGAMENTOS
8.1 O pagamento à CONTRATADA se fará no 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês da realização dos serviços que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ.
OU
8.1 O pagamento à CONTRATADA se fará no 30º (trigésimo) dia, contado da data de entrega dos serviços executados referentes ao(s) evento(s), desde que estes tenham sido aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
8.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A.
8.3 A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a COMPANHIA DO METRÔ, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente.
8.4 Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro:
VDA = VDO × (IPC−FIPE 1)(n/m) × (IPC−FIPE 2) × (IPC−FIPE 3)(y/z) em que:
IPC−FIPE 0
IPC−FIPE 1
IPC−FIPE 2
VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;
‘
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obrigação;
IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;
IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação;
y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até o dia do pagamento da obrigação;
z = número de dias do mês do pagamento da obrigação.
8.4.1. No caso de o pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:
VDA = VDO × (IPC−FIPE 1)(n/m) em que:
IPC−FIPE 0
VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação.
8.5 Para cada entrega de material deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica da CONTRATADA. Do mesmo modo, sempre que possível, deverão ser extraídas Fatura e Duplicata. Em cada Nota Fiscal deverão constar materiais correspondentes a um único Contrato.
8.5.1 Antes da saída da mercadoria para entrega, a CONTRATADA deverá enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente, ou equivalente que a legislação substitua, para o e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx ou xx-x@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento da mercadoria, bem como aplicação das sanções cabíveis, caso em que a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes da medida.
8.6 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado a Verificação e Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº ”, firmada pelo emitente e eventuais endossatários.
8.7 Não será admitida a cessão de créditos da CONTRATADA em favor de subcontratadas.
9. REAJUSTE
‘
9.1 Os preços constantes do presente Contrato poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da sua data-base, com periodicidade de 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, e observados os termos do Decreto Estadual 48.326, de 12/12/03, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo:
R = Po [( IPC ) − 1], em que
IPCo
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços;
IPC = Índice IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, referente ao segundo mês anterior ao mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época;
IPCo = Mesmo índice, porém referente ao segundo mês anterior ao mês da data- base dos preços.
9.2 Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes.
9.2.1 O reajuste de preços de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação.
9.3 Em caso de aditamento ao Contrato, ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na realização dos serviços, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
9.3.1 Havendo atraso atribuível à CONTRATADA, se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para realização da atividade. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída;
9.3.2 Ocorrendo o atraso por razões não imputáveis à CONTRATADA ou que não poderia ser evitado por sua atuação diligente, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída, sendo permitido o pagamento do mesmo, antes da regularização dos prazos por meio de aditivo, desde que autorizado expressamente pela COMPANHIA DO METRÔ e limitado ao prazo de execução contratual.
9.3.3 Quando houver antecipação dos serviços, prevalecerão os valores da Tabela de Preços ou os índices do período em que os serviços foram realmente executados.
9.4 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta Cláusula.
9.4.1 Quando da publicação dos índices definitivos far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência, e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula Pagamentos deste Contrato.
‘
9.5 Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta Cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METRÔ passará de imediato à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável.
9.5.1 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, e assim a legislação permitir, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA deverão, de comum acordo, definir novo indicador.
9.6 Os valores de reajuste deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança, separado do valor do principal, e acompanhado da respectiva memória de cálculo.
10. TRIBUTOS
10.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência direta ou indireta da execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando ela for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
10.1.1 Tais tributos e encargos deverão ser listados e detalhados conforme modelo de Planilha constante no Anexo XXX deste Contrato, Plano de Faturamento, que deverá ser elaborado e entregue, em até 30 dias da data de assinatura deste Contrato, ao seu gestor, nos termos da Cláusula Comunicações.
10.1.2 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
10.1.2.1 O ‘diferencial de alíquota’ do ICMS de que trata o art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, quando houver, será recolhido pela COMPANHIA DO METRÔ.
10.1.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha informado a existência de ‘diferencial de alíquota’ em sua proposta ou se o valor informado for insuficiente, a diferença será descontada dos pagamentos devidos a empresa ou poderá ser cobrada judicialmente.
10.2 Havendo, após a data-base dos preços, alteração, isenção, extinção de tributos ou encargos legais, ou instituição de outros que, incidam direta e comprovadamente nos preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:
10.2.1 Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento, após a aceitação da comprovação, pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes.
10.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar- se de isenções ou reduções junto ao Fisco, proceder-se-á à revisão do indicado na data-base dos preços.
10.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sanções Administrativas deste instrumento.
‘
10.4 Quando, por disposição legal, a COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes deste Contrato, e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimo e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não cumprimento das condições que possibilitem o seu correto recolhimento, tais valores, atualizados, serão descontados de quaisquer créditos da CONTRATADA perante à COMPANHIA DO METRÔ, ou por cobrança pela emissão de Nota de Débito.
10.5 A COMPANHIA DO METRÔ, em cumprimento a Lei Federal 9.711/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, efetuará a retenção e o recolhimento ao INSS da contribuição à Seguridade Social sobre os valores devidos por conta do presente Contrato, na forma e prazos no mesmo estabelecidos, se aplicável.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA obriga-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação exigidas no PREGÃO ELETRÔNICO que deu origem ao presente Instrumento, comunicando imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
11.1.1 A CONTRATADA deverá manter seu endereço atualizado junto ao XXXXXXX, obrigando-se a informar imediatamente qualquer alteração que ocorra durante a execução do Contrato.
11.1.2 Caso a CONTRATADA seja constituída na forma de consórcio, se permitida a participação, deverá apresentar à COMPANHIA DO METRÔ no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do contrato, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todos os requisitos de segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais, os aspectos legais, os diversos tipos de acessos a sistemas e a dados, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe aplicadas as penalidades previstas neste Instrumento contratual, independentemente de sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis e eventuais ressarcimento de danos.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a responder pelo pagamento de todos e quaisquer ônus, tributos e multas oriundas deste contrato, inclusive os de origem fiscal, previdenciária e/ou trabalhista.
11.4 A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente à COMPANHIA DO METRÔ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela COMPANHIA DO METRÔ.
11.5 A CONTRATADA é responsável pela execução deste Contrato em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se no prazo que lhe for fixado pela COMPANHIA DO METRÔ a reparar, refazer ou repor qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar defeitos ou incorreções, sem ônus adicionais e sem prejuízo do disposto na Cláusula Sanções Administrativas deste instrumento, resultantes de vícios na execução ou nos materiais empregados.
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11.6 Caso sejam constatadas situações que possam caracterizar transgressão a normas técnicas, ou a regulamentos, ou a leis em vigor, caberá à CONTRATADA comunicar imediatamente à COMPANHIA DO METRÔ, por escrito, sobre tais possibilidades, a fim de que as eventuais irregularidades possam ser sanadas em tempo hábil.
11.7 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como as peças e componentes para substituição, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.8 A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização do objeto contratado, sempre que a COMPANHIA DO METRÔ observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica.
11.9 A CONTRATADA zelará, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos de cobrança e demais documentos relativos a este Contrato, inclusive certificando-se da identificação do destinatário, de forma a evitar extravios que possam implicar morosidade ou até a suspensão na liquidação de compromissos e obrigações por parte da COMPANHIA DO METRÔ.
11.10 A CONTRATADA se responsabiliza pela conduta que seus empregados deverão ter durante as horas de trabalho em recinto da COMPANHIA DO METRÔ, assegurando, outrossim, que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com os empregados da COMPANHIA DO METRÔ, bem como no sentido de que sejam observadas, rigorosamente, as exigências emanadas do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.11 Os funcionários alocados ao serviço deverão ter vínculo profissional com a CONTRATADA, o qual poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, inclusive autônomos que preencham os requisitos e se responsabilizem tecnicamente pela execução dos serviços.
11.12 A CONTRATADA obriga-se a observar as normas aplicáveis, tanto federais, estaduais, municipais e de segurança e saúde do trabalho, constantes da CLT, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, como, especialmente, as previstas no Instrumento Normativo NOR-00-206 da COMPANHIA DO METRÔ, nas Especificações Contratuais Ambiental e Especificações Contratuais de Segurança e Saúde Ocupacional emitidas pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de, além de incorrer nas penalidades legais e contratuais estabelecidas, ter anotação no CAUFESP – CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo descumprimento de quaisquer normas de segurança e meio ambiente, bem como ensejar a rescisão do Contrato.
11.13 A CONTRATADA, nos termos dos Decretos estaduais n° 55.125/09 e nº 55.126/09 que instituem o Programa de Inserção de Jovens Egressos em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho e o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO e com base nas disposições contidas no Decreto nº 56.290, de 15.10.2010, no que diz respeito ao cumprimento do Programa Pró-egressos, deverá disponibilizar, na execução do contrato, vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a Lei, com o auxílio dos cadastros mantidos pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho e da Secretaria da Administração Penitenciária ao menos na seguinte proporção:
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a) 5% (cinco por cento) das vagas para um contingente mínimo de 20 (vinte) trabalhadores;
b) 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a dezenove trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores;
11.13.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas, sendo obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato tal disponibilidade de vagas, atualizando mensalmente a lista apresentada.
11.13.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o tempo da execução contrato, incluindo-se aí suas prorrogações, a relação de proporcionalidade entre as vagas disponibilizadas aos beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – PRÓ-EGRESSO e aquelas necessárias ao adimplemento do contrato, de acordo com o previsto nos Decretos 55.125/09, 55.126/09 e 56.290/10, sob pena de multa.
11.14 O gerenciamento da equipe técnica e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da COMPANHIA DO METRÔ o acompanhamento dos serviços executados.
11.14.1 A CONTRATADA deverá designar um supervisor técnico, que mensalmente se reunirá com a área técnica da COMPANHIA DO METRÔ, responsável pelos serviços, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados.
11.14.2 A reunião poderá ocorrer mensalmente, ou a qualquer momento, quando for verificado problemas na prestação dos serviços.
11.15 A CONTRATADA se responsabiliza pela instalação, nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ, dos equipamentos para cumprimento do objeto deste Instrumento.
11.16 A CONTRATADA deverá fornecer lista contendo os nomes de seus empregados que prestarão serviços nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ. Estes, quando em serviço, deverão obedecer às normas internas de segurança e portar crachá de identificação.
11.17 Os empregados da CONTRATADA, quando da realização de serviços nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ, deverão estar devidamente uniformizados.
11.18 A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do objeto do Contrato em até 20 dias da data do Contrato.
11.19 Para efeito de atendimento ao Decreto Estadual 53.047/08, a CONTRATADA obriga-se
a) a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal.
b) no caso de utilizar produtos ou subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual 53.047/08, a adquirir os materiais de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
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c) em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, apresentar notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou no caso de uso de produtos ou subprodutos listados no artigo 1º deste decreto, de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
11.20 No caso de descumprimento do item 11.20, alíneas a, b e c, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no § 1º do art. 282 do REGULAMENTO e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, consoante artigo 72, § 8º, inciso V da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
11.21 A CONTRATADA arcará com os custos relativos a viagens, estadias e alimentação dos empregados da COMPANHIA DO METRÔ, quando do acompanhamento de inspeção tanto nas dependências da CONTRATADA, quanto em eventuais subcontratadas.
11.22 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Companhia do Metrô e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à COMPANHIA DO METRÔ.
11.22.1 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a Companhia do Metrô, caso apresente pedido de recuperação judicial/extrajudicial, durante a execução deste contrato.
11.23 É de responsabilidade da CONTRATADA comunicar à Companhia do Metrô eventuais alterações em seu Código de Conduta e Integridade ou que implantou um Código de Conduta e Integridade, que até o momento da assinatura do contrato ainda não o tinha implantado.
11.23.1 As alterações no Código de Conduta e Integridade da CONTRATADA bem como o Código recém implantado deverão ser encaminhados à Companhia do Metrô para avaliação, a fim de que seja assegurado que as referidas alterações ou que o novo Código recém implantado são compatíveis com o Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô. Se não mantida a compatibilidade, a empresa deverá submeter-se integralmente ao Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô.
(ACRESCENTAR OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES QUE FOREM PERTINENTES)
12. FISCALIZAÇÃO
12.1 A COMPANHIA DO METRÔ exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizada, de acordo com o objeto contratado.
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12.2 Para efeito de fiscalização a CONTRATADA ficará obrigada a:
12.2.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução, bem como às suas dependências;
12.2.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de Serviços;
12.2.3 Sustar qualquer serviço em execução que não esteja, comprovadamente, sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou de bens de terceiros, independentemente de solicitação da COMPANHIA DO METRÔ;
12.2.4 Informar, por escrito, à COMPANHIA DO METRÔ, em prazo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verificarem no local dos serviços, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata.
12.3 Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a COMPANHIA DO METRÔ terá amplos poderes, inclusive para:
12.3.1 Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços;
12.3.2 Exigir, da CONTRATADA, a estrita obediência às especificações e normas contratuais;
12.3.3 Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que entender necessária;
12.3.4 Vetar a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
12.3.5 Examinar, quando julgar conveniente, os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social.
12.4 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização da COMPANHIA DO METRÔ não restringe e nem exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, nem mesmo das obrigações assumidas neste Instrumento.
(OU)
12. INSPEÇÃO
12.1 O SERVIÇO será recebido provisoriamente, para efeito de verificação de sua conformidade por ... [descrever tipo de inspeção especificado na Solicitação de Comercialização]
12.2 Caso o SERVIÇO se apresente em desacordo com as especificações, a COMPANHIA DO METRÔ poderá rejeitá-lo em até 15 (quinze) dias, a contar da data de sua entrega. A rejeição será formalizada pelo documento [citar o nome documento].
‘
12.2.1 Os materiais rejeitados pela inspeção ou entregues em excesso serão colocados à disposição do fornecedor, fato esse que será comunicado por escrito. Os itens não aprovados deverão ser retirados, devidamente corrigidos ou substituídos e repostos no local de entrega indicado. O fornecedor terá 5 dias úteis para retirá- los, ou dizer porque não o faz, contados da comunicação escrita feita pela COMPANHIA DO METRÔ. Findo o prazo fixado nesta Cláusula, sem qualquer manifestação do fornecedor, a COMPANHIA DO METRÔ poderá dar ao material a destinação que lhe aprouver, não cabendo ao fornecedor nenhuma reivindicação posterior.
12.3 Decorrido o prazo mencionado no item acima e observadas todas as disposições previstas na lei e neste Instrumento contratual, o SERVIÇO será considerado como recebido definitivamente.
OU
(QUANDO SE TRATAR DE INSPEÇÃO EXTERNA)
12.1 O SERVIÇO a ser fornecido será inspecionado nas dependências da CONTRATADA, por... [descrever tipo de inspeção especificado na Solicitação de Comercialização] e será aceito provisoriamente, para efeito de verificação de sua conformidade por ocasião da sua entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ, quando deverá estar acompanhado do respectivo ... [citar o nome documento].
12.1.1 Para que a COMPANHIA DO METRÔ proceda à inspeção externa, a CONTRATADA deverá:
a) solicitar a inspeção para as seguintes áreas da COMPANHIA DO METRÔ:
- Departamento de Suprimentos e Inspeção – SOI, Coordenadoria de Inspeção – SOI/ICQ e Coordenadoria de Gestão de Contratos de Materiais – GSO/SOG/OGM, por carta, para a Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx X – Pátio Jabaquara, nesta Capital, ou telefone/e-mail: (00) 0000-0000; xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; com cópia para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A solicitação deverá ser encaminhada, considerando os seguintes prazos de antecedência mínima da data da disponibilidade do MATERIAL para entrega:
• 5 (cinco) dias úteis: para locais com distância de até 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
• 15 dias corridos: para locais no Brasil com distância superior a 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
• 60 dias corridos: para locais fora do Brasil.
b) orientar ao(s) empregado(s) do Metrô, antes do início da atividade de inspeção, as condições de segurança do local.
c) garantir todas as condições de segurança necessárias à execução da atividade de inspeção, visando à integridade física do(s) empregado(s) do Metrô.
12.1.2 Em hipótese alguma deverá ser permitida, pela CONTRATADA, a exposição de empregado(s) do Metrô(s) à atividades, operações e ambientes insalubres e/ou perigosos.
‘
12.1.3 O empregado do Metrô poderá solicitar a análise das condições de segurança e saúde ocupacional da atividade a ser realizada nas dependências da CONTRATADA, a qual deverá ser conduzida pela contratada por profissional legalmente habilitado, garantindo-se a mitigação de eventuais fontes, situações ou elementos detectados que, isoladamente ou em combinação com outros, tem potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
12.1.4 O empregado do METRÔ poderá cancelar a atividade de inspeção a qualquer momento, caso identifique condições inadequadas para sua realização.
12.1.5 O METRÔ poderá, a seu critério, convocar a CONTRATADA para participar de reunião de implantação do contrato e/ou de planejamento da atividade de inspeção a ser realizada nas dependências da CONTRATADA. Neste caso, esta reunião será realizada em até 10 dias da data da celebração do contrato, nas dependências do Metrô.
12.1.6 Caso a inspeção não ocorra na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspeção (tarifas, estadias e deslocamentos dos inspetores da COMPANHIA DO METRÔ ou seus prepostos) e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 No caso de descumprimento de obrigações contratuais pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este Contrato, aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas, com respectiva anotação no CAUFESP – CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO:
13.1.1 Multa por dia que exceda o prazo estabelecido para execução dos serviços, a ser calculada segundo a expressão abaixo, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação em atraso.
𝑀𝑎
= (0,1 × 𝑉𝑜 ) × 𝑛 em que:
𝑃𝑑
Ma = valor da multa por atraso em moeda corrente nacional. Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos.
Vo = Valor da obrigação em atraso, atualizado até a data de sua efetiva realização. Caso se trate de obrigação cujo valor não esteja especificamente determinado no Contrato, deverá ser utilizado o valor total do Contrato, atualizado até a data de efetiva realização da obrigação.
n = número de dias de atraso.
13.1.2 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total atualizado deste Contrato mencionado na Cláusula Preços e o dobro no caso de reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condições deste Contrato, exceto para aquelas cujas sanções e procedimentos de regularização são os especificamente estabelecidos;
13.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado deste Instrumento, por descumprimento total do seu objeto;
13.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) do valor do saldo atualizado deste Instrumento, na hipótese de desistência ou não conclusão do objeto do contrato por ação ou omissão da Contratada.
‘
13.1.5 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da complementação da garantia devida por dia que exceda o prazo estabelecido para sua apresentação, limitado a 12% (doze por cento), quando motivada por aditivo de suplementação/majoração de valor, aplicação de reajustamento contratual.
13.1.6 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da garantia devida por dia que exceda o prazo estabelecido para sua apresentação, limitado a 12% (doze por cento), quando motivada por aditivo de prorrogação de prazo ou alteração de razão social.
13.1.7 Sanção de impedimento de licitar e contratar com qualquer Entidade ou Órgão da Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prevista no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, com o consequente bloqueio no CAUFESP, bem como registro no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em caso de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 Aplicadas as multas, a COMPANHIA DO METRÔ as descontará dos pagamentos devidos à CONTRATADA, logo após a sua imposição.
13.3 No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 5º andar –, São Paulo, Capital, sujeitando-se, em não o fazendo, aos procedimentos judiciais cabíveis.
OU
13.3 No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até quarenta e oito horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 5º andar –, São Paulo nesta, Capital, sujeitando-se, em não o fazendo, à execução da garantida contratual estabelecida na Cláusula Garantia de Execução Contratual, sem prejuízo dos procedimentos judiciais cabíveis.
13.4 O não pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualização do valor a ser pago, com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmulas previstas na Cláusula Pagamentos deste Contrato.
13.5 O pagamento das multas estabelecidas nos itens acima ou o seu desconto como aqui especificado, com exceção da multa referente à desistência ou descumprimento total do objeto contratado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Instrumento.
13.6 O pagamento de quaisquer das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou o seu desconto como aqui especificado, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados diretamente à COMPANHIA DO METRÔ, seus empregados, prepostos, usuários e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato.
13.7 As sanções de impedimento de licitar e contratar (item 13.1.6) são cumuláveis com sanções de multa para sancionar um mesmo fato.
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13.8 É possível a cumulação das sanções de multa previstas nos itens acima quando tiverem origem em fatos geradores diversos.
13.9 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderão ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de outras sanções de caráter não pecuniário e rescisão contratual.
13.10 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública, o CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA COMPANHIA DO METRÔ - acessível através do site oficial xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xx f -, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2.013, do Decreto Estadual nº 60.106/2.014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002 e no Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô, devendo o contratado abster-se da prática de qualquer ato de corrupção, imoral, antiético, desleal ou de má-fé.
13.11 O cabimento das sanções estabelecidas nesta cláusula será analisado em processo administrativo sancionatório nos termos do Título IX do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DA COMPANHIA.
14.1 OBRIGAÇÕES RELACIONADAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1.1 Tratamento de dados pessoais. A realização de atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, deverá observar toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, doravante “LGPD”), além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicáveis à presente contratação.
(OU)
14.1 OBRIGAÇÕES RELACIONADAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1.1 Tratamento de Dados Pessoais. As Partes reconhecem que, na execução do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, doravante “LGPD”), além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicáveis à presente contratação.
14.1.2 Agentes de Tratamento. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a COMPANHIA DO METRÔ atuará como controladora dos Dados Pessoais e a CONTRATADA atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável.
‘
14.1.3 Finalidades de Tratamento. A CONTRATADA somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato.
14;10.3.1 Qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA que extrapole as finalidades previstas neste Contrato e o escopo das instruções fornecidas pela COMPANHIA DO METRÔ é proibido e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, obrigando-se a CONTRATADA a indenizar a COMPANHIA DO METRÔ por todo e qualquer dano e prejuízo eventualmente causado à COMPANHIA DO METRÔ e a terceiros em razão de tal tratamento irregular. Caso a CONTRATADA precise de qualquer porção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato para cumprir obrigações legais ou regulatórias a que esteja sujeita ou para exercer seus direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais existentes, deverá informar tais necessidades à COMPANHIA DO METRÔ, por escrito e de forma detalhada, com razoável antecedência em relação à realização do tratamento almejado.
14.1.3.2 A CONTRATADA deverá prontamente notificar a COMPANHIA DO METRÔ por escrito caso: (i) entenda que qualquer instrução fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ à CONTRATADA contraria a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato; (ii) exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável no contexto do tratamento dos Dados Pessoais sob este Contrato; e (iii) seja acionada judicial ou administrativamente em relação ao tratamento dos Dados Pessoais realizado sob este Contrato.
14.1.3.3 Na hipótese de a CONTRATADA entender que alguma instrução fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ contraria a legislação aplicável à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato a CONTRATADA deverá suspender o início da execução do tratamento em questão, ou, caso já tenha iniciado o tratamento, interromperá toda operação de tratamento (exceto o armazenamento e a manutenção da segurança dos Dados Pessoais afetados) até o momento em que a COMPANHIA DO METRÔ emitir novas instruções ou as referidas instruções forem confirmadas pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.3.4. A CONTRATADA está ciente que não será permitida a comercialização, divulgação ou transferência de quaisquer dados pessoais que tenha recebido em razão deste Contrato a terceiros.
14.1.4 Compartilhamento. A CONTRATADA não poderá compartilhar quaisquer Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato com quaisquer terceiros. No entanto, a COMPANHIA DO METRÔ poderá autorizar certos compartilhamentos com terceiros nas hipóteses em que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, autorizações estas que deverão ser feitas por escrito e não poderão ser presumidas.
14.1.4.1 Caso a CONTRATADA compartilhe Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros, a CONTRATADA (i) permanecerá integralmente responsável perante a COMPANHIA DO METRÔ pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de Dados Pessoais realizados por terceiros em seu nome; e (ii) deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de Dados Pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato.
‘
14.1.5 Segurança e Governança. A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a CONTRATADA declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes (conforme definição abaixo) de qualquer natureza.
14.1.5.1. A CONTRATADA se compromete a garantir o estabelecimento de uma trilha de auditoria para documentar se e por quem os Dados Pessoais foram inseridos, modificados ou removidos no âmbito da execução do presente Contrato; bem como para garantir que os Dados Pessoais sejam tratados apenas de acordo com o presente Contrato e eventuais instruções por escrito.
14.1.5.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar na execução deste Contrato, nos termos do disposto na LGPD.
14.1.5.3. A CONTRATADA deve tomar medidas razoáveis para garantir que qualquer acesso a estes dados pessoais por qualquer funcionário, agente ou contratado da CONTRATADA seja limitado ao estritamente necessário para a execução dos fins do Contrato e para cumprir as Leis de Proteção de Xxxxx, bem como que todo colaborador ou contratado da CONTRATADA que possa ter acesso a estes dados pessoais esteja sujeito a compromisso de confidencialidade
14.1.6. Incidentes. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a COMPANHIA DO METRÔ por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à COMPANHIA DO METRÔ de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
14.1.6.1 A notificação deve conter ao menos uma descrição sobre: i) a natureza da violação ou incidente de segurança; ii) as categorias de dados pessoais e os Titulares afetados; iii) as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; iv) os riscos relacionados à violação ou incidente de segurança ao incidente; e v) as medidas que foram ou que serão adotadas pela CONTRATADA para reverter ou mitigar os efeitos da violação.
14.1.7. Auditoria. Durante a vigência do Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado à COMPANHIA DO METRÔ, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará à COMPANHIA DO METRÔ toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável.
‘
14.1.7.1. Caso a auditoria realizada pela COMPANHIA DO METRÔ ou o relatório de auditoria entregue pela CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ revele alguma inadequação em relação à legislação aplicável e/ou aos termos deste Contrato, a COMPANHIA DO METRÔ poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da CONTRATADA arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não.
14.1.8. Propriedade de Resultados. Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da COMPANHIA DO METRÔ à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva da COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.9. Cooperação com a ANPD e demais órgãos: A CONTRATADA deve fornecer à COMPANHIA DO METRÔ todas as informações necessárias para permitir que estas cumpram as Leis de Proteção de Dados e para responder a quaisquer perguntas da ANPD e outros órgãos que atuem na proteção de Dados Pessoais.
14.1.9.1 A COMPANHIA DO METRÔ deve ser informada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas toda vez que a Operadora estiver sob investigação ou for parte de uma investigação por uma autoridade competente em conexão com violações a qualquer disposição referente ao tratamento de Dados Pessoais em conexão com este Contrato.
14.1.9.2 Na medida em que a COMPANHIA DO METRÔ estiver sujeita a uma inspeção por uma autoridade competente, uma multa administrativa, uma liminar ou procedimento criminal, uma reivindicação de responsabilidade por um titular dos dados ou por um terceiro ou qualquer outra reivindicação relacionada ao tratamento de dados pela CONTRATADA em razão deste Contrato, a CONTRATADA fará todos os esforços para auxiliá-la.
14.1.9.3 A CONTRATADA deverá fornecer assistência à COMPANHIA DO METRÔ, com relação aos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, na elaboração de quaisquer Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e demais requerimentos de informação, consultas e outros pedidos feitos pela ANPD ou por demais órgãos competentes no tocante ao tratamento de Dados Pessoais.
14.1.10 Exercício de Direitos por Titulares. Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à COMPANHIA DO METRÔ, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pela COMPANHIA DO METRÔ para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
14.1.11 Exclusão dos Dados. A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério da COMPANHIA DO METRÔ, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidade de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) ser terminada a relação contratual entre as Partes; ou (iii) o recebimento de instrução específica da COMPANHIA DO METRÔ para a exclusão de Dados Pessoais pela CONTRATADA.
14.1.11.1 A CONTRATADA poderá reter após o término ou expiração do Contrato as informações necessárias para demonstrar a conformidade das atividades de tratamento realizadas, bem como para cumprir obrigações legais.
‘
14.1.12 Responsabilidade e Indenização. A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a COMPANHIA DO METRÔ livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento.
14.1.12.1 Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pela COMPANHIA DO METRÔ em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a COMPANHIA DO METRÔ ser indenizada pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 Escolher um item.
15.1.1 Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de 5 % (cinco por cento) do valor total deste Contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do mesmo.
OU
Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de 5 % (cinco por cento) do valor referente ao período de 12 (doze) meses deste Contrato, calculado com base no prazo de vigência contratual, com prazo de validade que abranja todo o período de vigência deste Contrato.
15.1.1.1 Em contratos que não sejam de natureza contínua, o valor de cobertura de tal garantia poderá ser reduzido, caso seja de interesse da CONTRATADA, na proporção da realização do Contrato e na mesma época do reajustamento de preços, passando a ser exigível sobre o saldo atualizado do mesmo, desde que especificamente atestado pelo Gestor designado pela COMPANHIA DO METRÔ para este Instrumento, que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada do Contrato.
15.1.2 Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia previstas no Edital, quais sejam: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ.
15.1.3 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ser emitida por uma instituição bancária devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, ter seu valor expresso em REAL e, se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do Contrato – Anexo deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo anexo do Edital vinculado.
‘
15.1.4 Em caso de aditamento ao Contrato que implique majoração ou complementação em seu valor, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias da data de emissão do respectivo Aditamento, a devida complementação do valor da garantia, de forma a manter a equivalência já estabelecida no item 15.1.1, sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 15.1.8, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.
15.1.4.1 Em caso de aditamento ao Contrato que implique prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar a devida regularização da garantia, de forma a manter seu prazo de validade compatível com o de vigência do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento da garantia prestada, sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 15.1.8, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.
15.1.4.1.1 Nesta situação, caso seja de interesse da CONTRATADA, a garantia também poderá ser prestada sobre o saldo atualizado a realizar, considerado para tal o somatório do valor reajustado do saldo remanescente do contrato, desde que efetivamente atestado pelo Gestor do Contrato e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada.
15.1.4.1.2 Não serão considerados na redução os valores das multas relativas a processos administrativos em andamento.
15.1.5 Em caso de aditamento de alteração de razão social ou de prorrogação de prazo, a CONTRATADA também deverá apresentar, no mesmo prazo indicado no item 15.1.4, a devida regularização da garantia, quando prestado na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia.
15.1.6 As complementações de garantia previstas nos itens acima deverão ser apresentadas para análise da Companhia do Metrô da seguinte forma:
• Documentos eletrônicos: por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e a data de envio e recebimento do e-mail será o protocolo;
• Documentos em papel: no Departamento de Controle de Compromissos e Recebíveis, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Bloco B – 5º andar.
15.1.7 Quando se tratar da modalidade caução em dinheiro ou Seguro-Garantia, obriga- se a CONTRATADA, independentemente de qualquer comunicação prévia da COMPANHIA DO METRÔ, a apresentar sua devida complementação até o último dia do mês da aplicação do reajuste.
15.1.8 A não apresentação do complemento da garantia de execução contratual, qualquer que seja a modalidade prestada como garantia, implicará na retenção dos créditos da CONTRATADA vincendos a partir de seu inadimplemento, até o limite do valor previsto para a complementação, caracterizando-se, assim, a prestação de garantia como caução em dinheiro.
15.1.9 A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à CONTRATADA o(s) valor(es) retido(s) por conta da aplicação das regras de retenção aqui estabelecidas, em até 10 (dez) dias após a data da apresentação do complemento ou da renovação da garantia, sem qualquer tipo de atualização.
15.1.10 A garantia de execução contratual responde por todos os danos e prejuízos que a Contratada causar à COMPANHIA DO METRÔ no curso da execução contratual, em especial pela exequibilidade das multas e pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
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15.1.10.1 Não sendo suficiente a garantia prestada, a CONTRATADA será responsável pelas diferenças que vierem a ser apuradas e pela reposição e/ou complementação de garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.
15.1.11 Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços e efetivado o encerramento do Contrato, haverá a devolução do total ou de eventual saldo da mesma, conforme for o caso.
OU
Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Aceitação Definitiva, haverá a devolução do total ou de eventual saldo da mesma, conforme for o caso
15.1.12 A garantia, quando prestada em dinheiro, ou seu saldo, será devolvida atualizada com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do depósito até a data da efetiva devolução, exceto para o procedimento previsto no item 15.1.8, conforme fórmula abaixo:
n
IPC − FIPE 1 (m)
IPC − FIPE 2
IPC − FIPE 3
y (z)
VDA = VDO × ( ) IPC − FIPE 0
× (
IPC − FIPE 1
) × (
)
IPC − FIPE 2
Em que:
VDA = Valor atualizado da garantia em dinheiro; VDO = Valor original da garantia em dinheiro;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da garantia;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da garantia;
IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês da devolução da garantia;
IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês da devolução da garantia;
n = número de dias contados da data do depósito da garantia, exclusive, até o último dia do mês do depósito da garantia, inclusive;
m = número de dias do mês do depósito da garantia;
y = número de dias contados do primeiro dia do mês da devolução da garantia, até o dia da devolução da garantia;
z = número de dias do mês da devolução da garantia.
15.1.12.1 No caso de a devolução da garantia ocorrer no mesmo mês do depósito, a fórmula a ser aplicada é:
)
n
(
Em que:
IPC − FIPE 1 m
VDA = VDO × ( ) IPC − FIPE 0
VDA = Valor atualizado da garantia em dinheiro; VDO = Valor original da garantia;
‘
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da garantia/devolução da garantia;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da garantia/devolução da garantia;
n = número de dias contados da data do depósito, exclusive, até a data da efetiva devolução da garantia, inclusive;
m = número de dias do mês do depósito da garantia/devolução da garantia.
15.1.13 A garantia responderá, também, por serviços executados por eventuais SUBCONTRATADAS.
16. RESCISÃO
16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Contrato, mediante denúncia da COMPANHIA DO METRÔ, independentemente da aplicação de penalidades contratuais:
16.1.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, observadas as disposições deste Instrumento;
16.1.2 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou no cumprimento de datas intermediárias ou datas marco que comprovadamente ensejem a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados e acarretem prejuízos à COMPANHIA DO METRÔ e em outros contratos;
16.1.2.1 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COMPANHIA. DO METRÔ;
16.1.3 A subcontratação total ou parcial do serviço contratado;
OU
A subcontratação não autorizada pela COMPANHIA DO METRÔ ou efetuada sem observar a Cláusula subcontratação
16.1.4 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem prévia autorização da COMPANHIA DO METRÔ;
16.1.4.1 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar execução do contrato, assim como as de seus superiores;
16.1.5 A cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Contrato sem prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá ou não anuir com a condição proposta;
16.1.6 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto deste Contrato, e desde que não comunicado à COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá anuir ou não com a continuidade deste Instrumento.
16.1.7 O inadimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.1.8 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
16.1.8.1 A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
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16.1.9 As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por ato do Diretor Presidente da COMPANHIA DO METRÔ.
16.1.10 A inobservância pela CONTRATADA ao Código de Integridade e Conduta da COMPANHIA DO METRÔ;
16.1.10.1 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.1.10.2 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.1.10.3 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão à propriedade da COMPANHIA DO METRÔ os serviços já elaborados ou em elaboração pela CONTRATADA até a data da decisão rescisória.
16.1.10.4 Se a CONTRATADA for uma cooperativa, o Contrato será imediatamente rescindido na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho não eventual, por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante.
16.2 Rescindido o Contrato nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na legislação licitatória e neste Contrato, assim como a sua responsabilização por prejuízos causados à COMPANHIA DO METRÔ, com retenção de eventuais créditos decorridos.
OU
Rescindido o Contrato nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na legislação licitatória e neste Contrato, assim como a sua responsabilização por prejuízos causados à COMPANHIA DO METRÔ, com retenção de eventuais créditos decorridos e/ou execução da garantia contratual estabelecida na Cláusula Garantia de Execução Contratual, até o limite dos prejuízos causados.
16.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de rescisão.
16.4 Constituem motivo para rescisão do Contrato, mediante denúncia do(a) contratado(a) comunicada à COMPANHIA DO METRÔ, observado o previsto no artigo 207 de seu REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e com antecedência mínima de xxx (por extenso) meses ou dias:
- A suspensão total da execução do objeto do contrato, por ordem escrita da COMPANHIA DO METRÔ, por prazo superior a 4 (quatro) meses , salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela COMPANHIA DO METRÔ decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
17.1 Escolher um item.
17.1.1 A COMPANHIA DO METRÔ poderá determinar a suspensão total ou parcial da execução dos serviços, mediante aviso por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
17.1.2 Na ocorrência do acima previsto, a COMPANHIA DO METRÔ indicará, a título orientativo, o prazo estimado e as condições da suspensão.
17.1.3 Em tal caso, a COMPANHIA DO METRÔ pagará à CONTRATADA somente a importância devida por força e nos termos da Cláusula Pagamentos deste Instrumento, pelos serviços realizados até a data da efetiva paralisação das atividades, conforme previsto nesta Cláusula.
17.1.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da suspensão determinada pela COMPANHIA DO METRÔ, a CONTRATADA deverá formalizar, por escrito, em até 15 (quinze) dias, eventual interesse na rescisão contratual ou em suspender as suas obrigações até que seja normalizada a situação. O seu silêncio, após esse prazo, será considerado como opção pela suspensão de suas obrigações.
17.1.5 A comunicação para reinício dos serviços deverá ser feita por escrito pela COMPANHIA DO METRÔ, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para tal, período no qual deverá ser revisto o planejamento geral dos trabalhos e readequadas as “Ordens de Serviço”, sem contudo ferir qualquer cláusula ou condição definida neste Instrumento.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Escolher um item.
18.1.1 Será permitida a subcontratação de empresas para a prestação dos serviços acessórios ao objeto da contratação, nos termos do artigo 172 do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES até o limite de % ( por cento) do valor total do contrato, sem descaracterizar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, que continuará sendo a responsável perante a COMPANHIA DO METRÔ, órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros, pelos termos deste Contrato, inclusive pela qualidade dos serviços subcontratados.
18.1.1.1 Poderão ser subcontratados os serviços acessórios ao objeto da contratação, tais como os seguintes serviços:
18.1.2 Não obstante a CONTRATADA ser a responsável pelos termos deste ajuste, a SUBCONTRATADA responderá solidariamente pelos mesmos, perante a COMPANHIA DO METRÔ, órgãos e entidades públicas e privadas e terceiros, com relação aos serviços e/ou fornecimentos por ela praticados.
18.2 Toda e qualquer subcontratação deverá ser previamente submetida para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, que, mediante decisão motivada, poderá aprovar ou não a subcontratação proposta, levando-se em conta as seguintes condições:
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18.2.1 Em nenhuma hipótese poderá ser subcontratada empresa que tenha participado do certame que deu origem a este contrato, classificada ou não;
18.2.2 A SUBCONTRATADA deverá estar cadastrada no CAUFESP – CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO e mantê-lo devidamente atualizado.
18.2.3 Não será permitido à SUBCONTRATADA emitir Nota Fiscal ou Fatura diretamente à COMPANHIA DO METRÔ.
18.2.4 A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, os requisitos técnicos exigidos pela COMPANHIA DO METRÔ.
18.3 Em sendo aprovada a subcontratação pela COMPANHIA DO METRÔ a SUBCONTRATADA deverá submeter-se, por escrito, às normas, cláusulas e condições deste contrato.
18.4 Na hipótese de não aprovação de determinada subcontratação, a CONTRATADA poderá apresentar nova(s) SUBCONTRATADA(S) nas mesmas condições propostas, não ficando, a CONTRATADA, eximida das responsabilidade sobre os prazos estabelecidos nos documentos previstos neste Contrato.
18.5 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou que tenha participado direta ou indiretamente da elaboração de PROJETO BÁSICO ou executivo da respectiva licitação.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Qualquer alteração deste Contrato, bem como dos seus anexos, somente será válida quando formalizada por aditamento.
20. ACEITAÇÃO
20.1 Escolher um item.
20.1.1 Os serviços objeto deste Contrato serão aceitos pela COMPANHIA DO METRÔ, conforme prazos definidos na Cláusula VIGÊNCIA/PRAZOS, mantidos os direitos e obrigações contratuais, desde que executados, com fiel observância ao disposto neste contrato.
20.1.2 A COMPANHIA DO METRÔ considerará aceito definitivamente o serviço após decorrido o prazo previsto para a emissão do Termo de Aceitação Definitiva – TAD, sem que haja rejeição do mesmo e procedida a verificação da qualidade e quantidade especificadas, ressalvados os direitos previstos na lei e neste Instrumento
20.1.3 Os Termos de Aceitação Provisória e Definitiva serão emitidos unilateralmente pela COMPANHIA DO METRÔ quando houver recusa ou omissão injustificada por parte da CONTRATADA.
21. GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1 Escolher um item.
21.1.1 Os serviços objeto desta contratação deverão ser garantidos pela CONTRATADA, por um período de [conforme solicitado na SAC] contados a partir [conforme solicitado na SAC] desde que aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
‘
OU
21.1.1 A CONTRATADA garantirá os serviços por um período mínimo de........
[especificar o tempo de garantia] a partir da data de sua instalação, desde que aprovado através de Relatório de Inspeção de Materiais – RIM.
21.1.2 Em caso de ocorrência coberta pela garantia acima citada, a CONTRATADA será responsável pela reposição de novas peças ou serviços sem custo adicional à COMPANHIA DO METRÔ.
22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA DO METRÔ
22.1 A COMPANHIA DO METRÔ garantirá ao pessoal da CONTRATADA o acesso aos locais da execução dos serviços, obrigando-se, ainda a não permitir que terceiros interfiram no serviço.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer notificação ou comunicação relativa a este Contrato, deverá ser feita por escrito.
23.1.1 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas aos gestores respectivos.
23.1.2 A entrega de qualquer correspondência deverá ser realizada, preferencialmente, por documento com assinatura digital enviado por meio de correio eletrônico com confirmação de recebimento, ou por outro meio indicado pela COMPANHIA DO METRÔ, desde que acompanhado por protocolo de recebimento.
23.1.3 Em quaisquer dos casos, deverá sempre constar do documento o número do Instrumento Contratual, o assunto, data e o nome do remetente.
23.2 GESTÃO
23.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ indica o Gerente de Xxxxxxxx Yyyyyy – G , como responsável pela gestão deste Instrumento Contratual.
23.2.2 Sua função será a de servir de ligação entre as partes, na administração de problemas, propondo soluções, tomando decisões técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais.
23.2.3 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas da seguinte forma:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – PROTOCOLO GERAL XXX 00000-000– São Paulo - SP
At. Gerente de Instrumento contratual nº
23.2.4 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da data deste Instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo.
23.3 NOVAÇÃO
Se qualquer das partes contratantes permitir, por tolerância, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, tal fato não implicará novação das obrigações ora assumidas.
23.4 VINCULAÇÃO AO EDITAL
‘
O presente Contrato está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº e à proposta da CONTRATADA, no valor do seu lance vencedor.
23.5 FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios referentes a este Contrato.
24. MATRIZ DE RISCOS
24.1 A Matriz de Riscos define o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e é vinculante para pedidos de repactuação e revisão.
24. A Matriz de Riscos caracteriza o equilíbrio econômico inicial do contrato, distribuindo os riscos e ônus, inclusive os financeiros, entre as partes. Sempre que forem atendidas as condições do contrato e da Matriz de Riscos, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato, para que se produzam os efeitos legais.
São Paulo,
Pela COMPANHIA DO METRÔ
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
Pela CONTRATADA: (Razão social completa)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS
‘
TERCEIRA PARTE
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS ANEXO II – PLANO DE FATURAMENTO ANEXO III – DOCUMENTOS TÉCNICOS