Seção de Licitações e Contratos
Seção de Licitações e Contratos
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 001/2022, Processo: 141/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Pindorama - TO, através da Comissão Permanente de Licitação, CNPJ nº
02.155.331/0001-26, com sede na XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx
- XX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, CEP: 77.380-000, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 068/2022, com observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 001/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, sob o tipo MENOR PREÇO por ITEM, nas condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o compõem:
1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente certame, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
1.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
1.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
1.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, Erro! A referência de xxxxxxxxx não é válida. e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço na PC MAJOR XXXXX XXXXX, SN, CENTRO, nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
1.5. ANEXOS DO EDITAL:
• Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo IV: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo V: Declaração de Idoneidade;
• Anexo VI – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
Anexo VII Declaração do próprio licitante
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Responsabilidades
Anexo IX – Declaração de micro empreendedor Anexo X - Informações para Formalização do Contrato Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo XII-Minuta do contrato
2. DO ACESSO E ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO:
2.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital serão dirimidas, por escrito, pelo PREGOEIRO, mediante requerimento dos interessados apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, através do e-mail:xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da seção pública;
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, devendo ser inclusa no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou poderão ser protocoladas junto à Seção de Protocolo desta Prefeitura (PC MAJOR XXXXX XXXXX, SN, CENTRO, CEP: 77.380-000 – cidade Pindorama - TO – Estado do Tocantins –devidamente instruídas contendo a modalidade e o número desta licitação, assinatura, endereço, razão social da empresa e telefone para contato, .
2.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário local.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro, que cuidará do seu processamento e julgamento.
2.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES:
3.1. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 12h00m do dia 29/04/2022 até as 08h00m do dia 10/05/2022, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; As propostas serão abertas às 10:30m do dia 10/05/2022 (horário de Brasília).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL E COMPRAS PUBLICAS
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas
Nota Explicativa: O objeto social incompatível com o objeto da licitação é impeditivo à contratação, |
a ser aferido na fase de habilitação jurídica. Nesse sentido o Tribunal de Contas da União, no |
Acordão 642/2014-Plenário, estabelece que: “30. Primeiramente, divirjo da unidade técnica quando |
indica que a exigência do contrato social das licitantes não seria destinada à comprovação da |
adequação do ramo de atuação das empresas com os serviços objeto do certame. 31. Ocorre que |
o art. 28, inciso III, da Lei 8.666/1993 inclui o contrato social, devidamente registrado, entre os |
documentos exigíveis para fins de comprovação da habilitação jurídica. Tal exigência visa |
justamente à comprovação de que a licitante tem a atividade comercial compatível com o objeto |
licitado. 32. O objeto social da empresa delineado no contrato social devidamente registrado |
comprova não apenas o exercício da atividade empresarial requerida na licitação, mas também que |
a empresa o faz de forma regular. E nesse ponto ressalto que a Administração deve sempre prestigiar a legalidade. Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a lei.” |
5.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de contratar com o Prefeitura Municipal de Pindorama - TO;
b) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Pindorama - TO ou de qualquer secretaria vinculada a este certame, na data da publicação do Edital;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas da participação em licitações, que se encontrem sob processo de falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
d) pessoa física;
e) empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação;
f) empresas sob regime de consórcio;
g) empresas que realizem subcontratação;
5.3 empresas que não apresentarem a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de Habilitação
5.4.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.8.que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.11Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.11.1que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.10.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresasde pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.10.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.10.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.10.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
5.11.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.12.que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5ºda Constituição Federal;
5.13.que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.14.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através do sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital.
6.1.1. Na proposta, as licitantes deverão informar o valor total do item, que deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto;
6.1.2. As propostas deverão ser registradas no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o prazo do item 3.1 do Edital, sem o envio prévio de qualquer anexo.
6.1.3. Poderão ser informadas observações adicionais sobre a proposta em campo específico;
6.2. A licitante poderá apresentar proposta para todos os itens ou apenas para um item que for de sua conveniência, mas deverá cotar o material especificado e na quantidade solicitada em sua totalidade, sob pena de desclassificação da proposta relativa àquele item;
6.4. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de disputa de preços;
6.5. Até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas, após esta data não será possível a alteração ou a substituição de propostas sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.6. No envio da proposta, a licitante deverá declarar que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação além de manifestar pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
6.7. A empresa vencedora se responsabilizará, às suas expensas, pelas eventuais substituições de materiais, como por exemplo: materiais com especificações incompatíveis com o Edital, que apresentem defeito de fabricação, entregues com a embalagem violada ou com sinais de violação, danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até a Prefeitura Municipal mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital. O prazo máximo para
substituição desses materiais, pela empresa, será de 5 dias úteis, a contar do comunicado formal da secretaria solicitante.
6.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.9. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.10. A capacidade de upload do sistema é de 15MB, assim é de inteira responsabilidade da empresa licitante organizar sua documentação em forma digital para envio via sistema.
6.11.A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os documentospostos na mesma sequência exigida pelo Edital.
6.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.13 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.14 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.15 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.16 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
A) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Administrativo;
C) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com até duas casas decimais após a vírgula (R$X, XX), apurados à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Marca/Fabricante;
g) Forma de pagamento;
h) Prazo, forma, local e condições de entrega do objeto;
i) Dados da pessoa competente para assinar a ARP/Contrato;
j) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
7.2.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.4.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o PREGOEIRO e os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Nota Explicativa: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, Paragrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
8.10.1.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.2.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.4.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.10.5.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo PREGOEIRO aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DA ETAPA COMPETITIVA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
a) A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
b) Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
c) O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
d) Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos.
e) Os lances enviados em desacordo com o subitem letra “d”, serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4. Facultativamente, o PREGOEIRO poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
9.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, deverá o licitante detentor da proposta com o menor preço por xxxx, enviar imediatamente, via e-mail, a documentação de habilitação abaixo citada devidamente autenticada e assinadas, caso não seja possível o envio por e-mail, a empresa deverá enviar via correios com documentos originais ou cópia autenticada em até três dias úteis a contar do encerramento da fase de lances. Nesta mesma ocasião, também deverá ser remetida a proposta de preço consolidada, com suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
10.O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.1 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.2.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.3.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.4.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.5.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6.1 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.6.2 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.6.3 no país;
10.6.4 por empresas brasileiras;
10.6.5 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.6.6 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.7 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
10.8.2 O PREGOEIRO solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.9 Após a negociação do preço, o PREGOEIRO iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no paragrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superiorao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência,e a ocorrência será registrada em ata;
11.6.O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.É facultado o PREGOEIRO prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.8.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo PREGOEIRO, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo PREGOEIRO, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o PREGOEIRO exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
11.8.Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
00.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo PREGOEIRO, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.10 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o PREGOEIRO analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.10.2Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a proposta oulance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.13 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitanteque apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.13.1 Também nas hipóteses em que o PREGOEIRO não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (quando houver), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o PREGOEIRO verificará a habilitação dos licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Sanções;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
00.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
12.10 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no Portal de Compras Públicas para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.12 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.13 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.15 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.15 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.15.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.16 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.16. Após documentos de habilitação deverão ser enviados para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA - TO PC MAJOR XXXXX XXXXX, SN, CENTRO
Pindorama - TO – Tocantins XXX 00.000-000
Att.:PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
e-mail:xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13. Para habilitação dos licitantes, será exigida a seguinte documentação:
13.1. Habilitação jurídica:
13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, acargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.4.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.1.5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civildas Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.1.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.9. Cédula de identidade dos sócios da empresa licitante; Cédula de identidade do procurador e preposto (se for o caso).
13.2. Qualificação econômico-financeira:
Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
Nota Explicativa: a previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU nº 484-12- 2007 – Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
h) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
i) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do paragrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27,a
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual da origem do licitante (BIC, FIC, FAC ou equivalente).
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
i. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
ii. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.5. Qualificação técnica:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado do órgão emissor ou privado, sedo emitido por empresa privada dever ter firma reconhecida em cartório, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPATIVEIS COM OS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA .
a) O(s) atestado(s), deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação, e deverão conter a comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características objeto da licitação;
b) Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.6. Os documentos exigidos, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, em qualquer fase da licitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda;
13.7. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988(Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999);
13.8.. Na hipótese de inabilitação do licitante que apresentou a proposta ou o lance de menor valor, o Pregoeiro examinará a documentação do licitante subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ocasião na qual poderá negociar com o participante até a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Pindorama - TO;
13.9.Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto do certame será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor;
13.10 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06;
13.11 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
14. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o presente Edital, seus anexos e a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que ofertar o Menor Preço por ITEM.
14.1 – DAS MICROEMPRESAS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1.1 DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
00.0.0.Xx licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar Termo de Opção conforme modelo Anexo VI, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
I. Não poderão solicitar o tratamento diferenciado as empresas que exerçam entre suas atividades aquelas definidas no art. 17 e seus incisos;
14.1.3Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que:
a) No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
c) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
e) As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
f) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
g) Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº. 608, de 09 de janeiro de 2006;
h) Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº. 123/2006 e alterações empresas:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC Nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe de capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
14.1.4.O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
14.1.5.A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência
14.1.6. Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se manifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP.
14.1.7.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por Item, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate.
14.1.8.Para a montante com Participação Ampla, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP..
14.1.9.Após o encerramento da fase de lances, verificada a situação de empate a que se refere os subitens 14.1.5 a 14.1.7 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então arrematante, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito.
14.1.10.Conforme instituído no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica(m) reservado(s) item(ns)/lote(s) destinado exclusivamente às microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.11Conforme instituído no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto de cada item(ns)/lote(s) ali enquadrado, onde está assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.12 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
14.1.13 Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Ampla, a contratação final deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa em qualquer das cotas.
14.1.14.Este certame licitatório cumpre às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e, as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
15. DO RECURSO
15.1.1Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.2Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.3 Nesse momento o PREGOEIRO não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada
tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
15.1.4A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.1.5.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.1.6.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.1.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.1.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.1.4.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.1.5.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.1.2.O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.1.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.1.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,implica no reconhecimento de que:
18.1.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.1.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.1.8 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.1.8 Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.1.9 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.1.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrentes desta licitação.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20. 3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A Administração realizará periodicamente de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
20.6. O licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação consignadas neste Edital, durante todo o período em que perdurar a vigência da Ata de Registro de Preços.
20. 7. A licitante não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto registrado na Ata.
21. DA VIGÊNCIA E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
21.2. O Município de Pindorama - TO, por intermédio de seu gestor (a), poderá revogar ou anular o certame, a qualquer título, até a adjudicação do mesmo, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização ou poderá, ainda, revogar ou anular o certame, após adjudicação e/ou homologação, em razão de fato superveniente, sem que disso decorra para os licitantes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização;
21.3. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o pregoeiro porventura julgar necessários;
21.4. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem;
21.5. Havendo indício de combinação entre os licitantes, ao Município de Pindorama - TO comunicará os fatos ao procuradoria Jurídica do Município, para as providências devidas.
21.6. O PREGOEIRO poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação;
21.7. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura dos envelopes, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
21.8. AO Município de Pindorama - TO não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese ao Município de Pindorama - TO aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente no Estado do Tocantins.
21.9. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto desta licitação.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1. Após a entrega do objeto licitado, em se verificando vício será a licitante vencedora notificada para, a partir da ciência, e às suas expensas, reparar a irregularidade no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme especificados nos itens 5.7 e 19.1.3, estando a empresa sujeita a penalidades estabelecidas neste Edital;
22.2. O recebimento do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado pela secretaria de finanças através de crédito em qualquer Agência Bancária, de sua livre escolha, da seguinte forma:
23.1.1 apresentação da nota fiscal referente ao objeto licitado, após atestada pelo setor competente;
23.2. As despesas para a licitação correrão à conta da seguinte classificação funcional programática: 10.122.1439.2.058 3.3.90.30 Fonte 401.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
24.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
24.1.2. Responsabilizar- se pelo transporte do material de seu estabelecimento até este Tribunal, bem como pelo seu descarregamento;
24.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da comunicação formal deste Órgão, o material fornecido que não atenda às especificações do Edital e proposta, que apresentem defeito de fabricação, com a embalagem violada ou com sinais de violação, material danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até este Órgão mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital.
24.1.4. Se após a comunicação formal do Município de Pindorama - TO, a Contratada recusar- se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações no material fornecido ou deixar de substituí-lo, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
24.1.5. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, os materiais danificados, durante o prazo de garantia;
24.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.1.7. Responsabilizar-se, no fornecimento do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vales-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
24.1.8. Responder diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
24.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE:
25.1.1. Autorizar o fornecimento do material pela Contratada, através de emissão da respectiva nota de empenho.
25.1.2. Comunicar à Contratada a constatação de falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições no material fornecido assim como a verificação de descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital;
25.1.3. Receber o material provisoriamente e definitivamente, mediante ateste em nota fiscal e em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação vigente;
25.1.4. Atestar a fatura emitida pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com o fornecimento do material aprovado pela Fiscalização e obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e Nota de Empenho;
25.1.5. Efetuar o pagamento da fatura nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente.
26. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
26.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, olicitante/adjudicatário que:
26.2. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
26.3 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
26.4. apresentar documentação falsa;
26.5 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
2.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.7 não mantiver a proposta;
26.7 cometer fraude fiscal;
26.8 comportar-se de modo inidôneo;
26.7 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
26.6 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.7 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
26.7.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.7.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
26.7.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
26.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
26.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
26.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
26.13 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
26.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
26.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Sanções. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
27. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
27.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata.
28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, em campo específico do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no endereço na PC MAJOR XXXXX XXXXX, SN, CENTRO,
Pindorama - TO, CEP: 77.380-000, nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00min,.
28.3 Caberá o PREGOEIRO, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.4Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
28.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveispela elaboração do edital e dos anexos.
28.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PREGOEIRO.
29.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30. DO FORO
30.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Alta do Tocantins - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Pindorama - TO, xx de xxxxx de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Coutinho PREGOEIRO
1. OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.1. Aquisição de diversos materiais esportivos e uniformes, além da contratação de serviços para o desenvolvimento do Projeto de Iniciação Esportiva Geração Campeã: Futsal Masculino e Futebol de Campo, com a organização e Coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A aquisição de bens e serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente os Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores, da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente aquisição destina-se a sanar as necessidades de materiais e serviços para o desenvolvimento do Projeto de Iniciação Esportiva Geração Campeã: Futsal Masculino e Futebol de Campo.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
4.1 – Na proposta de preços deverá constar os bens especificados de forma clara, cotados em conformidade com este Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando marca e modelo ou outra característica que possa identificar o material, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados neste documento.Os materiais deverão obedecer às características técnicas correspondentes aos elementos contidos nas especificações expressas no Termo de Referência.
4.2. A Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá se valer da analise técnica dos bens propostos antes da adjudicação e homologação da licitante para verificação do atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.
4.3. A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer produtos de boa qualidade e se responsabilizar pelo fornecimento da garantia.
4.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor, por item, desde que atenta as exigências contidas neste Termo de Referencia e no edital do Pregão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Executar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
5.2. Dar início à execução do fornecimento e entrega dosmateriaisadquiridos conforme especificação, marca e preço, bem como no prazo estabelecido neste Termo de Referência, quando solicitado, de uma só vez, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho(Ordem de Compra) expedida pela CONTRATANTE eenviada através de endereço eletrônico,
5.3. A CONTRATADA deverá entregar o Objeto Contratado nos locais determinados pela CONTRATANTE.
5.4. Substituir ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidades com as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vicio ou má qualidade, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação.
5.5. Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas a fiscalização da CONTRATANTE quaisquer ocorrência anormal verificada na execução dos fornecimentos, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa.
5.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
5.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo s Exigido pela administração.
5.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isentam de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.11. RECURSOS HUMANOS (Professores e Xxxxxxxxxx)
5.11.1. Os Recursos Humanos (Professores e Estagiário) deverão se apresentar no local do evento 1 hora antes do início da partida.
5.11.2. A Professores e Xxxxxxxxxx, obrigatoriamente deverá se apresentar uniformizada.
5.11.3. Atribuições da Professores e Estagiário: Dirigir as diversas modalidades esportivas que compõem o Festival de Esportes do município de Pindorama do Tocantins.
5.11.4. Modalidades - Futebol de Campo, Futsal, Futebol de Areia, Handebol, Voleibol e Basquete.
5.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, independente dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, adotados pela CONTRATANTE, e independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecidona forma do preceituado no § 1º do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93,tomando-se por base o valor contratual.
5.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Nota de Empenho(Ordem de Compra).
6.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
6.5. Designar servidores do Departamento de Esportes para acompanhar o fornecimento dos produtos.
6.6. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.7. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.8. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregue os produtos.
6.9. A data e horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com o Setor de Material e Patrimônio, ocorrendo a entrega no endereço do Departamento de Esportes do município de Pindorama do Tocantins.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação ficará(m) sujeita(s) às penalidades previstas no edital, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em) no total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10%( dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias decorridos, uma vez comunicada oficialmente.
7.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação oficial.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a entidade contratante e pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública deste município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio de licitação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
7.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão.
7.2.2. Não mantiver a proposta injustificadamente.
7.2.3. Comportar-se de modo idôneo.
7.2.4. Fazer declaração falsa.
7.2.5. Cometer fraude fiscal.
7.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
7.3. Por descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior.
7.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela mesma, em relação a um dos itens arrolados na condição do subitem 7.2, a licitante vencedora isenta das penalidades mencionadas.
7.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública deste município, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados.
7.6. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços do município de Pindorama do Tocantins e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato das combinações legais.
7.7. A recusa sem motivos justificados da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no item 7 deste instrumento.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. Os pagamentos serão realizados à medida que os produtos forem solicitados, conforme as necessidades da Contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal e a fatura correspondente que deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão do FGTS-CRF; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais; c) Divida Ativa da União; e d) Certidão Negativa de Débito, relativo às contribuições previdenciárias.
8.2. Caso a fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o protocolo da Fatura pela CONTRATADA.
8.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, por meio de ordem bancária, creditado em favor do prestador de serviço, devendo para tal ficar explícito o nome e os dados da conta bancária (nº da agência e o nº da conta bancária, e o banco) do fornecedor para que seja efetivado o pagamento/crédito.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. As despesas correntes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das seguintes dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) e 3.3.90.39.00( Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
10. DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Secretaria Municipal de Educação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
11.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas deste instrumente, conforme a execução do objeto ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil (ordem de compra). O objeto licitado deverá ser entregue no local designado pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, até 01 (um) dia útil antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11.3. A contratada deverá anexar à nota fiscal, uma cópia da solicitação e do contrato na entrega do produto.
12. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
12.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. A contratada deverá entregar os produtos no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
12.3. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
12.4. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
13. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. Para a aquisição dos produtos serão emitidas ordens de compras, em conformidade com as propostas vencedoras e de acordo com a necessidade da Secretaria contratante.
13.2. O contrato ficará adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/1993.
2. DO REGIME DE FORNECIMENTO:
h) 1. Conforme a necessidade.
i) DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:
15.1. Aditivo ao Contrato envolvendo aumento real de preço será admitido somente em caso de comprovada majoração no preço dos produtos, relativo aos preços praticados antes e após a solicitação do reajuste, para que o equilíbrio financeiro do contrato possa ser mantido na conformidade do que estabelece o Estatuto das Licitações.
16. DA RECISÃO DO CONTRATO:
16.1. O contrato poderá ser rescindido, a critério da Secretaria contratante, decorridos 10 (dez) dias após o prazo de entrega estipulado no subitem 11.1, caso a contratada não comprove já ter enviado os produtos via transportadora ou correios, e/ou não apresente justificativa aceitáveis.
16.2. A decisão de rescindir o contrato, no caso previsto no subitem 11.1, caberá a secretaria contratante, após prévia consulta ao setor solicitante do material, e desde que se vislumbrem possibilidades de prejuízos a esta Secretaria.
16.3. Nos casos em que se justifique a rescisão contratual a contratada ficará sujeira às penalidades previstas no subitem 7.1.4 deste instrumento.
17. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
17.1. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo:
RECURSOS HUMANOS
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | QTD | VLR UNT | VLR TOTAL |
Professores de educação física | 2 | R$ 2.763,70 | R$ 66.328,80 |
Acadêmico (salário mínimo do Estado) | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 13.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 79.528,80 |
MATERIAL ESPORTIVO
Nº | Especificação do Item/Serviço | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Bola de Vôlei, tamanho Oficial Adulto, confeccionada em PVC, matrizada, com câmara de butil, Miolo de válvula removível | 8 | R$ 115,59 | R$ 924,72 |
2 | Bola de basquete tamanho oficial adulto, em borracha, com câmara de butil, Miolo de válvula removível | 8 | R$ 286,55 | R$ 2.292,40 |
3 | Bola de futebol de areia, tamanho Oficial Adulto, confeccionada em PVC, com câmara de butil, miolo de válvula removível | 8 | R$ 107,58 | R$ 860,64 |
4 | Bola de futebol de campo tamanho Oficial adulto, confeccionada em PVC, com câmara de butil, miolo de válvula removível | 20 | R$ 96,85 | R$ 1.937,00 |
5 | Bola de futsal, tamanho Oficial Adulto, confeccionada em PVC, com câmara de butil, miolo de válvula removível | 8 | R$ 74,45 | R$ 595,60 |
6 | Bola de handebol tamanho Juvenil/Feminino, confeccionada em PVC, com câmara de butil, miolo de válvula removível | 20 | R$ 104,67 | R$ 837,36 |
7 | Apito para arbitragem, grande, de plástico com cordão | 12 | R$ 14,38 | R$ 172,56 |
8 | Bambolê, aro de plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro, de várias cores | 50 | R$ 6,02 | R$ 301,00 |
9 | Cone na cor laranja e branco (cones sinalizadores de borracha sintética com aproximadamente 25 cm) | 50 | R$ 28,81 | R$ 432,15 |
10 | Cone na cor laranja e branco (cones sinalizadores de borracha sintética com aproximadamente 50 cm) | 50 | R$ 32,24 | R$ 1.612,00 |
11 | Bomba de encher bola, confeccionada em polipropileno, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha) | 15 | R$ 115,59 | R$ 903,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.868,43 |
UNIFORME
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Colete de Identificação Dupla Face - Confeccionado em tecido poliéster, nas cores: azul, vermelho, amarelo e verde. | 100 | R$ 46,53 | R$ 4.653,00 |
2 | Short unisex, tecido helanca 100% poliéster, gramatura 250 g/m², com elástico na cintura, largura do elástico com 4cm, com acabamento de costura reforçado, com cordão regulador na cor branca para amarração, cordão localizado na parte interna do elástico da cintura, confeccionado em algodão; comprimento do short: até pouco antes do joelho. Bordado colorido do emblema do programa na parte inferior frontal da perna direita, conforme modelo (dimensões aproximadas: 7,5cm (larg.) x 2,5cm (alt.)). Bordado colorido do emblema do programa e do Governo Federal, na parte inferior frontal da perna esquerda, conforme modelo (dimensões aproximadas: 8,0cm (larg.) x 6,8cm (alt.)). Tamanho de criança/adolescente (7 a 17 anos) conforme solicitação, cor azul, com bordado colorido | 100 | R$ 17,26 | R$ 1.726,00 |
3 | Camisa de manga curta básica, gola redonda ou careca com acabamento de costura bem definido e reforçado, tecido em PV (composição: 65% poliéster, 35% viscose). Mangas da camisa: tipo simples, sem elástico, com acabamento de costura bem definida e reforçada. Bordado colorido com o emblema do projeto na parte superior direita (peito direito) conforme modelo a ser enviado (dimensões aproximadas: 2,5cm (alt.) x 7,5cm (larg.)), bordado colorido na parte superior esquerda (peito esquerdo) com o emblema do projeto conforme modelo a ser enviado (dimensões aproximadas: 6cm (larg.) x 5cm (alt.)). ÓRGÃO SOLICITANTE (Ou do Órgão participante) bordado (colorido) na manga direita da camisa, conforme modelo (dimensões aproximadas: 4cm (larg.) x 5,5cm (alt.)). Símbolo do distintivo da OM (a ser enviado no momento da contratação) bordado colorido na manga esquerda da camisa, centralizado (dimensões aproximadas: 4,5cm (larg.) x 5,5cm (alt.)). Bordado colorido do Governo Federal na parte superior das costas, com uma distância aproximada de 6,5 cm da base da gola, centralizado. Tamanho de criança/adolescente (7 a 17 anos) conforme solicitação, Cor branca, com estampas coloridas. | 100 | R$ 9,78 | R$ 978,00 |
4 | Boné padrão para atividades em geral,confeccionado em tactel 4 fios ou 4 cabos,forrado internamente por TNT de 70 gramas,com bordados frontais de acordo com a arte solicitada (logo do Segundo Tempo: 4,5cm de altura e pouco abaixo logo da Forças no Esporte: 1,5 cm de altura). Contendo um bordado na lateral esquerda de acordo com a arte solicitada (Ministério do Esporte e abaixo a logo do Governo Federal: 4,0 cm de altura total). Regulagem manual com velcro de 20mm de largura forrado pelos dois lados, suador de carneira, aba flexível, sem bordado na aba. Tamanho único. | 100 | R$ 31,00 | R$ 3.100,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.457,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 3.1.9 alinha “c” do Edital nº 001/2022 , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2022 , Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2022 , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2022 , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Pindorama - TO antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrôniconº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos o PREGOEIRO.
A N E X O III
Descrição dos itens Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo) A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com as
especificações contidas no Processo Licitatório nº 001/2022, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 , bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, que será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
RELAÇÃO DOS “MATERIAIS DE ESPORTIVOS PARA ATENDER AS DEMANDAS EXISTENCIAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE PINDORAMA - TO.
ITEM | QUA NT | UN | MARCAS | PRODUTO / DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e Paragrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os “itens acima listados” deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor do executivo municipal responsável, o disposto nas cláusulas da ARP, após a assinatura da mesma.
Os ““itens acima listados” deverão ser entregues em um prazo de 03 (três) dias uteis após a ordem de compras/nota de empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela administração se caso não aceito as razões o licitante terá que entregar no prazo acima determinado, o descumprimento deste prazo sofrera os sansões
previstas no termo de referência, edital e contrato, tal prazo se faz necessário pelo município não conter local apropriado para estoque dos itens licitados.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 03 (três) dias uteis, às suas expensas os “Materiais Esportivos” caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DADOS DA PESSOA COMPETENTE PARA ASSINAR A ARP:
[Nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. Especificar a marca dos Itens licitados, conforme termo de referencia”s dentre outras especificações e características necessárias. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA. Este anexo não terá
obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 01 PROPOSTA DE PREÇO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 001/2022 – SRP, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrôniconº 001/2022 -SRP, não existirem fatos impeditivos ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Pindorama - TO/Fundos Municipais ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICONº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
Prezada Senhora,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Eletrôniconº 001/2022 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte. Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos ao PREGOEIRO.
A N E X O VII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, que não sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o por afinidade, ate o terceiro grau, e por afinidade ate segundo grau e que a empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Eletrônico nº 001/2022 - SRP, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos “Materiais Esportivos” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 -SRP;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos ao PREGOEIRO.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
PREGOEIRO do Município de Pindorama - TO– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede XX XXXXX XXXXX XXXXX, XX, XXXXXX xx0000 CEP: 77.380-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I.
A empresa
(Razão social), nome fantasia
inscrita no CNPJ
nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF
nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,
Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial- SRP e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do Paragrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2022.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta
endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos ao PREGOEIRO.
ANEXO X
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1 - DADOS DA EMPRESA
2 – DADOS PARA ASSINATURA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 , não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
Anexo XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0x/2022
Processo Licitatório Nº 001/2022
Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial nº 001/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 2022, O Município de Pindorama - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Pindorama - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Xxxxxx Xxxxx, s/nº, CEP 77.380-000 - Bairro Centro, Pindorama - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo, Gestor Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, Solteiro, xxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxx SSP- TO, residente e domiciliado na Xx. 00 xx Xxxxxxx - XX - xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.XXX.34X/0001-XX, inscrição estadual n° 10.XXX.970-1, inscrição Municipal n° XXX.00X.8XX.1, com sede à Av. XXXXX AXXXXX s/n, Quadra 2X Lote XX, Sala X XXX, Jardim XXXXXXXX / CEP: 7X.9XX-XXX / XXXXXXXXX de XXXXXXX – XO, Fone: (6X)3XXX-2XX9/3XX3-2XX8, email:
neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXXX de XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do CPF nº 0XX.XX3.58X-42 e Registro Geral nº 8XX.2XX SSP-XXX, residente e domiciliado à Rua BXXXXXXXXo MXXXXX, n. 1985, Setor XXXXX / PXXXXXX do XXXXXXXXX – XO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.XXX.9XX/000X-XX, inscrição estadual n° 1X.XXX.9XX-9, com sede à Esq. c/Rua XXXXXXXXX, Xx. XX, Xx. XXXXXXXXXXX xx 0XX Xx. RXXXXXXXXXl PeXXXXXXXX, CEP: 74.4XX-
7XX, Fone:(6X)3XXX-4XXX, e-mail: , GXXXXXX - XO, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, portador do CPF nº 3XX.3XX.9XX-3X e Registro Geral nº 2X.XXX.1 SSP/XA, residente e domiciliado à Setor XXXXX / PXXXXXXXXXXXXXXXXXX – TX.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 00x/2022- SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2022-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, visando atender
as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Pindorama - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 001/2022, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2022 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS
REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 00x/2022 realizado em xx/xx/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 00x/2022- SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de xx/0x/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 289/2022, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com as
especificações contidas no Processo Licitatório nº x001/2022 no Edital do Pregão Eletrônico nº 00x/2022-SRP e seus Anexos.
1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 00x/2022-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (DOM), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada No site do Município de Pindorama - TO durante sua vigência), conforme Art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO LOCAL, FORNECIMENTO DO OBJETO.
DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO
DO
3. PRAZO PARA ENTREGA
3.1 – Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades do Município de Pindorama - TO, a qual formulará os pedidos via e-mail.
8.2 – Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 48(horas) após o recebimento do pedido (AF
– autorização de fornecimento).
3.2 LOCAL DE ENTREGA
3.2.1 – A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
3.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
3.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Pindorama - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
3.3.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.3.5. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
3.3.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.
3.3.7. O Município de Pindorama - TO reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.8. A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
3.3.9. A Fiscalização exercida por interesse do Município de Pindorama - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Município de Pindorama - TO, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos “ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA”” solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota
Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos “ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA”” referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA”” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Pindorama - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
0.0.Xx despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Pindorama - TO, conforme o Processo Licitatório nº 289/2022.
10.122.1439.2.058 3.3.90-39 fonte 401
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Pindorama - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato;
7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do Município de Pindorama - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;
7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;
7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;
7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
7.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
7.2.5. Emitir requisição/solicitação/ autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados;
7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado;
7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Pindorama - TO;
7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
7.3 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.3.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
7.3.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93;
7.3.3. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
7.3.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.3.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.3.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
7.3.7Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
7.3.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto: I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pindorama - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
10.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
10.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;
10.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Município de Pindorama - TO.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
i) Efetuar o pagamento dos “Materiais Esportivos” entregues nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, os “Materiais Esportivos”entregues em desacordo com as respectivas especificações;
k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
LOTE 01 – PROCESSO: X001/2022 Pregão Eletrônico 00x/2022 ATA de Registro de Preço 0x/2022
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 00x/2022-SRP e Processo Licitatório nº 289/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Pindorama - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Município de Pindorama - TO, aos XXXX dias do mês de XXXXX de 2022.
Município de Pindorama - TO Gestora Sra. SANMYA DE JESUS S. F. XXXXXXX CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Hxxxxxxxxxxxx EIRELI - ME Sr. Pxxxx xxxxxxx de xxxxxxxxx Primo CONTRATADA Dccccccccccccccccccccccccccccccc Cxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA Sr. Axxxxxx Mxxxxxx de Lxxxx CONTRATADA Rxxxxxxxxx Hxxxxxxxxx LTDA - ME Sr. Fxxxxxxxx Fxxxx Mxxxxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
F: |
F: |
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
Processo nº: 001/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico xx/2022– Registro de Preços nº 001/2022 Tipo: Menor Preço por Item.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, que entre si celebram o Município de Pindorama - TO e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o xxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade à xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _ ._ ._ - , xxxxxxxxx e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.........................., neste ato representada por , brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF
sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2022 Registro de Preços nº 0001/2022, homologada em ,
do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Pindorama - TO.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 0001/2022 para Registro de preços nº 0001/2022, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº 001/2022.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇAO DE MATERIAL ESPORTIVO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DESTINADOS AOS EVENTOS ESPORTIVOS DESTE MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referencia e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada 2 - Ata de Julgamento da Licitação
4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
........................................................
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
-4.4 FORMA DE PAGAMENTO –
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até xx de xxxxxxxxxxxx de
xxxx. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx. 10.122.1439.2.058 3.3. 90.30 fonte 401
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Pindorama - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato;
7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/ 2 (dois dias) após a notificação do Município de Pindorama - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação;
7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados;
7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato;
7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;
7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
7.2 DA CONTRATANTE:
7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
7.2.5. Emitir requisição/solicitação/ autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados;
7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado;
7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Pindorama - TO;
7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
CLAUSULA OITAVA – DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES.
8. PRAZO PARA ENTREGA
8.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades do Município de Pindorama - TO, a qual formulará os pedidos via e-mail.
8.2. Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 48(horas) após o recebimento do pedido (AF – autorização de fornecimento).
8.2 LOCAL DE ENTREGA
8.2.1. A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
8.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
8.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Pindorama - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
8.3.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
8.3.5. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
8.3.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.
8.3.7. O Município de Pindorama - TO reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.8. Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
8.3.9. Os Materiais Esportivos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Prefeito Municipal.
XXXXXXXX XXXX –FISCALIZAÇÃO
9.1. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor do Município de Pindorama - TO. Portaria xxxxxxxxx fiscal xxxxxxxxxxxx
10. CLAUSULA DECIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto: I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
b) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pindorama - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
k) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
l) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
m) Cometer fraude fiscal;
n) Não mantiver a proposta;
o) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
p) Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
q) Xxxxx declaração falsa;
r) Comportar-se de modo inidôneo;
s) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
t) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;
11.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Pindorama - TO/,........ de. de 2022.
_ Contratada
Representante Legal
_
Gestor Municipal
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
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