BANCO DE CRÉDITOS definição

BANCO DE CRÉDITOS. Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 5 e nas demais Cláusulas do CONTRATO;
BANCO DE CRÉDITOS. Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no CONTRATO, especialmente no ANEXO 5 e na Cláusula 17. BENS PRIVADOS Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. BENS REVERSÍVEIS Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo - mas sem se limitar a - PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CCO, instalações, luminárias, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. BENS VINCULADOS BENS PRIVADOS e BENS REVERSÍVEIS que, em conjunto, representam todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do TERMO DESCRIÇÃO CONTRATO, conforme disposto no CONTRATO. BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA (BCE) Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia extra no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com base nas regras de cálculo e requisitos constantes deste CONTRATO e do ANEXO 9. CADASTRO BASE Cadastro a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no ANEXO 4, correspondente ao conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contemplados nos locais de ILUMINAÇÃO ESPECIAL indicados no ANEXO 6. CADASTRO Cadastro, atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como - sem se limitar a - inundações, tremores de terra, guerras, entre outros, em consonância com o disposto no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO Local destinado ao monitoramento e ao controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento ...
BANCO DE CRÉDITOS. Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 5 e na Cláusula 16 do CONTRATO. BENS PRIVADOS Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. BENS REVERSÍVEIS Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/

Examples of BANCO DE CRÉDITOS in a sentence

  • Fornecer trimestralmente, até o dia 10 (dez) do próximo trimestre, ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

  • Após emissão do TERMO DE ACEITE, será contabilizada utilização do BANCO DE CRÉDITOS, devendo a CONCESSIONÁRIA providenciar a inclusão dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS implementados em função do BANCO DE CRÉDITOS no CADASTRO.

  • Adicionalmente às obrigações desta Cláusula 17, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • 𝑆𝐵𝐶: Saldo acumulado durante o período da CONCESSÃO não consumido do BANCO DE CRÉDITOS.

  • Fornecer trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

  • Fornecer trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

  • Fornecer trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para execução dos SERVIÇOS SOB DEMANDA.

  • Fornecer trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINA- ÇÃO PÚBLICA para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

  • Fornecer trimestralmente, até o dia 10 (dez) do próximo trimestre, ao PODER CONCEDENTE, relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.


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BANCO DE CRÉDITOS conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas na cláusula 17 e nas demais cláusulas do CONTRATO;
BANCO DE CRÉDITOS. Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no Erro! Fonte de referência não encontrada. 5 e nas demais Cláusulas do CONTRATO;
BANCO DE CRÉDITOS saldo de solicitações a disposição do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
BANCO DE CRÉDITOS. Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no CONTRATO, especialmente no ANEXO 5 e na Cláusula 17. BENS PRIVADOS Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. BENS REVERSÍVEIS Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo - mas sem se limitar a - PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CCO, instalações, luminárias, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. BENS VINCULADOS BENS PRIVADOS e BENS REVERSÍVEIS que, em conjunto, representam todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, conforme disposto no CONTRATO.

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  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Banco Agência: Conta Corrente:

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)