ILUMINAÇÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

ILUMINAÇÃO ESPECIAL. A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halógenas, lustres, etc, deverá estar fixada em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos e oferecer total segurança aos expositores, visitantes e ao evento.
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. São os serviços executados em imóveis públicos, tombados ou não, monumentos, parques, praças e unidades de valor histórico ou cultural, em instalações permanentes ou temporárias, destinadas à sua valorização cultural e visual.
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Iluminação em todo o espaço da colação de grau; - Equipe técnica necessária para montagem da iluminação e prestação de serviços durante o evento. - Ventilador por aspersão de água a cada 150 metros quadrados. - ar condicionado portátil.
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Iluminação em todo o espaço da colação de grau; - Equipe técnica necessária para montagem da iluminação e prestação de serviços durante o evento.
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Esse tópico possui o objetivo de analisar a situação atual da iluminação pública em locais fora das vias tradicionais de veículos e pedestres, porém não inclusos como Iluminação de Destaque. Para este trabalho foram desconsideradas as luminárias identificadas no Cadastro como abertas ou fechadas, típicas de iluminação viária. Analisou-se o mapa “Praças e Parques Públicos de Canoas” disponibilizado pela Prefeitura para verificação dos equipamentos de iluminação pública implantados em cada um dos locais constantes entre os 31.248 pontos do Cadastro de IP. Esse mapa apresenta 32 locais entre Parques, Centro Sociais, Praças e Academias Públicas. Dentre esses pontos, 9 não apresentaram equipamentos de iluminação especial no Cadastro de IP. O diagnóstico dos demais pontos é apresentado na tabela a seguir: Parque da Figueira Pétala 150 6 900 Parque da Figueira Pétala 250 6 1.500 Centro Social Urbano São José Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Barão do Rio Branco Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Dona Mocinha Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Cônego Xxxxxxx Xxxxxxxx Pétala 150 4 600 Academia e Praça Cinco Colônias Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Pio X Decorativa 150 1 150 Academia e Praça Pio X Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Pastor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 150 4 600 Academia e Praça Raízes da Tradição Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Eng. Xxxxx Xxxxxx 400 4 1.600 Academia e Praça Sargento Xxxx Xxxxxx 250 4 1.000 Academia e Praça Parque Universitário Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Moinhos de Vento Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Teotonio Villela Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Teotonio Villela Pétala 400 4 1.600 Academia e Praça Teotonio Villela Refletor 400 2 800 Academia e Praça Teotonio Villela Refletor 250 2 500 Academia e Praça Jardim Atlântico Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Brasil Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Inconfidência Decorativa 55 1 55 Academia e Praça Residencial dos Jardins Pétala 400 4 1.600 Academia e Praça da Juventude Pétala 400 4 1.600 Academia e Praça Santa Maria Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça MAX. ODERICH Pétala 250 4 1.000 Academia e Praça Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 250 4 1.000 Academia e Praça Thiago Würth Pétala 250 4 1.000
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Os estandes que utilizarem quaisquer tipos de iluminação especial como holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halogenas, lustres etc., deverão instalar esses equipamentos em estruturas especiais com capacidade para sustentar o peso, de modo que não ofereçam riscos aos expositores, visitantes e aos próprios montadores. As peças luminosas, reatores e constituintes dos quadros elétricos não poderão ser encostados na montagem. Deverão ser protegidas isoladamente para não oferecer nenhum risco de acidente. O projeto que utilizar iluminação especial deverá ser detalhado através da planta baixa e perspectiva, e enviados até a data limite para aprovação.
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
ILUMINAÇÃO ESPECIAL. Visando à valorização e o embelezamento por meio da iluminação de monumentos e espaços públicos e urbanos, como edifícios, praças, parques, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, serão realizados serviços de Iluminação Especial. A Iluminação Especial está organizada em 2 (duas) categorias: Iluminação de Destaque e Praças e Parques Públicos (incluindo outros equipamentos públicos como academias e quadras localizadas no interior dessas localidades). Os 14 locais definidos pela Prefeitura para receber os serviços de Iluminação de Destaque são listados a seguir: Antiga Estação do Trem Biblioteca Municipal João Palma da Silva Casa de Artes Villa Mimosa Entrada do Mini-Zoo Letreiro de Canoas (Pórtico) Museu Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Casa dos Rosa) Praça da Bandeira Igreja Matriz Xxx Xxxx Xxxxxxx Praça da Bíblia Praça da Emancipação Prédio Histórico da Prefeitura Municipal Praça do Avião Praça FAB Villa Nenê Esses projetos serão implementados durante a fase de modernização do parque de IP e a Concessionária deve, para todos os locais inclusos no escopo da PPP como Iluminação Especial: ● Elaborar projetos executivos de Iluminação Especial, incluindo projetos elétricos e luminotécnicos ilustrados, especificações técnicas e quantitativo de todos os equipamentos e sistemas a serem instalados:

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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.