Dia definição

Dia significa dia de calendário.
Dia período de 24h (vinte e quatro horas) que se inicia à 0h (zero hora) de cada dia e termina às 24h (vinte e quatro horas) do mesmo dia, horário de Brasília-DF;
Dia corresponde a cada dia calendário do período de vigência do CONTRATO DE CURTO PRAZO, tendo início a 0:00h (zero hora) e término as 24:00h (vinte e quatro horas) do dia de que se trate, tendo como referência a GMT-3h. (Greenwich Meridian Time menos três horas).

Examples of Dia in a sentence

  • Fica assegurado o dia 16 de Maio como sendo o "Dia do Empregado de Asseio e Conservação", data esta em que será eleito o Servente-Padrão, ocasião em que ambas as entidades promoverão um evento festivo.

  • Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.

  • Fica determinado, nos termos da Lei Estadual nº 15.557, de 29 de agosto de 2014, “O Dia do Trabalhador da Construção Civil”, em 25 de outubro de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional.

  • O Banco dispõe de Agências, Postos de Atendimento, Correspondentes Bancários Bradesco Expresso, além e 34.859 máquinas de Autoatendimento do Bradesco Dia & Noite e 12.975 da Rede Banco24Horas e o Internet Banking, Bradesco Celular e Fone Fácil.

  • A remessa dos valores deve ser formalizada através de contrato de câmbio, nos termos do RMCCI, utilizando‐se a taxa de mercado praticada quando do fechamento do câmbio, a ocorrer no Dia Útil posterior à data do efetivo recebimento, considerando os horários de atendimento para serviços bancários na cidade de São Paulo.


More Definitions of Dia

Dia significa um dia corrido.
Dia intervalo de tempo contínuo compreendido no período de 00h00 (zero hora) de um determinado Dia até as 24 (vinte e quatro) horas desse mesmo Dia.
Dia significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
Dia significa dia corrido do calendário civil, exceto quando especificado que se trata de "Dia Útil”. Entende-se por Dia Útil qualquer dia oficial de trabalho do Mutuário, excluídos os feriados oficiais; e
Dia. Útil Qualquer dia que não seja (a) sábado, domingo ou feriado nacional; ou (b) dia em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Dia significa dia do calendário. (f) “Cumprimento” significa que o Fornecedor completou a prestação dos Serviços Conexos de acordo com os termos e condições estabelecidas no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significa todos os produtos, matéria-prima, maquinaria e equipamento, e outros materiais que o Fornecedor esteja obrigado a fornecer ao Comprador nos termos do Contrato. (i) “País do Comprador” é o país especificado nas Condições Especiais do Contrato (CEC). (j) “Comprador” significa a entidade que compra os Bens e Serviços Conexos, conforme indicado nas CEC. (k) “Serviços Conexos” significa os serviços incidentais à provisão dos bens, tais como seguro, transporte, instalação, comissionamento, capacitação e manutenção inicial e outras obrigações similares do Fornecedor nos termos do Contrato. (l) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato. (m) “Subcontratado” significa qualquer pessoa física, entidade privada ou pública, ou qualquer combinação delas, com que o Fornecedor tenha subcontratado o fornecimento de qualquer porção dos Bens ou a execução de qualquer parte dos Serviços Conexos. (n) “Fornecedor” significa a pessoa física, jurídica ou entidade governamental, ou uma combinação destas, cuja proposta para executar o contrato tenha sido aceita pelo Comprador e é denominada como tal no Contrato. (o) “Local do Projeto”, se for o caso, significa o lugar citado nas CEC.
Dia significa dia corrido. (g) Governo - significa o governo do país do Contratante. (h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) - significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas. (i) CC (Seção 1 da SDP) - significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta. (j) Pessoal - significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos.- Pessoal Estrangeiro - significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contratação têm seus domicílios fora do país do Governo.- Pessoal Local - significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contratação têm seu domicílio no país do Governo. (k) Proposta - significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (l) SDP - significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SDP. (m) SPP - significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (n) Serviços - significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (o) Subconsultor ou Empresa Subconsultora - significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (p) Termos de Referência (TDR) - significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa.