Médio Risco definição

Médio Risco. São exemplos verificados no prestador classificado como Médio Risco:
Médio Risco. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos e não que tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 5 (cinco) anos; e • “Baixo Risco”. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos e não que tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 8 (oito) anos. 0.0.0.Xx supervisões ocorrerão da seguinte forma: • “Alto Risco”. Com a periodicidade anual, a GESTORA deverá rever o desempenho de cada Terceiro avaliando, entre outros aspectos:
Médio Risco prestadores de serviços facultativos aos Fundos, nos termos da respectiva legislação aplicável; e/ou terceiros que tenham acesso a informações privilegiadas na execução do serviço contratado.

Examples of Médio Risco in a sentence

  • Ausência de lesões extramuros Danos leves a sistemas / equipamentos Danos leves Impacto local Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio Risco Médio I Desprezível Sem lesões ou no máximo casos de primeiros socorros Danos leves a equipamentos sem comprometime nto da continuidade operacional Danos insignificantes Impacto insignific ante Risco Baixo Risco Baixo Risco Baixo Risco Médio Risco Baixo (RB) Não há necessidades de medidas adicionais.

  • Legenda: AR – Nível de Complexidade Alto Risco MR – Nível de Complexidade Médio Risco BR - Nível de Complexidade Baixo Risco Barroquinha Unidades Básicas de Saúde da Família BR - BR BR BR BR Camocim Unidades Básicas de Saúde da Família BR - BR BR BR XX Xxxxxx xx Xxxxx Xxx.

  • Será classificado como de Médio Risco o Terceiro que não puder ser classificado como de Baixo Risco, mas não tiver sua atividade relacionada com a atividade fim das Gestoras.

  • TIPO DE ATIVIDADE: ( ) Baixo Risco ( ) Médio Risco ( ) Alto Risco PORTE DA EMPRESA: ( )LTDA.

  • A classificação da barragem quanto à Categoria de Risco - CRI será efetuada conforme a Resolução Normativa nº 236, da Agência Nacional de Águas - ANA, segundo as seguintes faixas de classificação: Risco Alto; Risco Médio; Risco Baixo.


More Definitions of Médio Risco

Médio Risco. A cada a cada 24 (vinte e quatro) meses, a HSI confirmará se o Terceiro mantém sua associação ou adesão à ANBIMA, bem como deverá rever o desempenho de cada Terceiro avaliando, entre outros aspectos: (i) a qualidade das execuções fornecidas; (ii) o custo das execuções; (iii) eventuais acordos de Soft Dollar; (iv) potenciais conflitos de interesse, e (v) eventuais alterações nos manuais e políticas do Terceiro. - “Baixo Risco”. A cada a cada 36 (trinta e seis) meses, a HSI confirmará se o Terceiro mantém sua associação ou adesão à ANBIMA, bem como deverá rever o desempenho de cada Terceiro avaliando, entre outros aspectos: (i) a qualidade das execuções fornecidas; e (ii) o custo das execuções. A HSI reavaliará tempestivamente os Terceiros contratados, na ocorrência de qualquer fato novo que preocupe as equipes de Gestão/Administração Fiduciária e principalmente, o Compliance Officer, ou na hipótese de alteração significativa que cause dúvidas na HSI quanto à classificação do Terceiro. Tendo em vista a estrutura da HSI, o processo para monitoramento contínuo do Terceiro contratado será conciso e objetivo. A área de Compliance avaliará, para todos os Terceiros, independentemente do grau de risco, junto com a área e a sociedade da HSI que utiliza os serviços, o desempenho do Terceiro versus a expectativa e metas traçadas quando da sua contratação, a relação custo benefício e o grau de segurança empregado nas suas tarefas, com ênfase nas eventuais disparidades, na tempestividade, qualidade e quantidade esperadas. Ainda, o monitoramento deve ser capaz de identificar preventivamente atividades que possam resultar em riscos para a HSI e Fundos de Investimentos. As não conformidades identificadas e/ou a não entrega de documentos e informações no processo de reavaliação e contratação do prestador de serviço serão apresentadas ao Comitê de Risco e Compliance para avaliação e posterior solicitação ao prestador de serviço das ações corretivas que serão tomadas para regularização das não conformidades identificadas, podendo implicar reclassificação do Terceiro conforme acima. Os resultados das análises serão formalizados através de relatórios sucintos elaborados pelo Comitê de Risco e Compliance, na periodicidade definida acima, e serão enviados por e-mail ao CEO e CFO, para fins de ciência. Na hipótese de serem encontradas desconformidades e ressalvas, o Compliance Officer notificará imediatamente o Terceiro contratado, para que este sane a questão ou adeque a sua cond...
Médio Risco. São exemplos verificados no prestador classificado como Médio Risco: ✓ Tenham quaisquer apontamentos verificados no levantamento das informações oferecendo, porém, justificativa plausível para tanto; ✓ Estejam em processo de regularização de suas eventuais obrigações regulatórias junto aos órgãos competentes, e/ou de suas obrigações autorregulatórias, quando aplicáveis; ✓ Xxxxxx apontamentos judiciais ou administrativos em seus nomes, ou de qualquer de seus sócios, administradores ou colaboradores, porém, cujo teor não está ligado a crimes financeiros crimes antecedentes à lavagem de dinheiro ou processos administrador por reguladores do mercado financeiro; ✓ Tenham apontamentos verificados no processo de screening da ASQ, justificando a contento da ASQ a ocorrência verificada; ✓ Possuam políticas adequadas à norma, mas cujos controles e processos não sejam robustos; ✓ Falhem em atender, mas remediando posteriormente, outros critérios reputados convenientes pela ASQ na verificação de suas atividades/idoneidade.
Médio Risco. Prestadores de serviços que (a) cujas atividades sejam autorreguladas pela Anbima e que forem associados ou aderentes aos Códigos, mas que no processo de due diligence prévio à contratação apresentaram informações suspeitas, inconsistentes, histórico reputacional questionável, dentre outros fatores que vierem a ser definidos pelo Diretor de Compliance, Risco e PLD; (b) e não tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenados em processos administrativos sancionadores por parte da CVM ou em processos de apuração de irregularidade por parte da Anbima e, quando aplicável, possuam selos de qualificação da B3; (c) que não tenham sido acusados ou condenados em processos judiciais ou administrativos que possam afetar a prestação de serviços e a reputação profissional do Terceiro nos últimos 5 (cinco) anos; (d) cujos sócios ou diretores tenham sido objeto de condenação transitada em julgado em processos envolvendo LD/FTP ou práticas de corrupção nos últimos 5 (cinco) anos; e/ou (e) quando, na hipótese em que haja fiscalização de atividades pela Vokin, o resultado dos testes periódicos realizados, por amostragem, em relação aos controles e procedimentos adotados pelo prestador de serviço complementar para desempenho das atividades contratadas demonstrar que tais controles e procedimentos apresentem deficiências que não possam comprometer a prestação de serviços e o prestador de serviço se comprometa a saná-los em prazo acordado com a Vokin; e - “Baixo Risco”. Prestadores de serviços que (a) não estão enquadrados em qualquer dos um itens acima; (b) que forem associados ou aderentes aos Códigos, quando aplicável; (c) não tenham sido, nos últimos 8 (oito) anos, condenados em processos administrativos sancionadores por parte da CVM ou em processos de apuração de irregularidade por parte da Anbima, bem como possuam os selos de qualificação da B3, conforme aplicável; (d) cujos sócios ou diretores tenham sido objeto de condenação transitada em julgado em processos envolvendo LD/FTP ou práticas de corrupção nos últimos 8 (oito) anos; e/ou (e) quando, na hipótese em que haja fiscalização de atividades pela Vokin, o resultado dos testes periódicos realizados, por amostragem, em relação aos controles e procedimentos adotados pelo prestador de serviço complementar para desempenho das atividades contratadas demonstrar que tais controles e procedimentos não apresentem deficiências.
Médio Risco. São classificadas como de médio risco as instituições que tenham apresentado ressalvas em seu processo de due diligence ou de revisão periódica.
Médio Risco. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos, mas que sofreram punição de “advertência” pela CVM em decorrência de Processos Administrativos Sancionadores; - “Baixo Risco”. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos e não sofreram qualquer punição pela CVM em decorrência de Processos Administrativos Sancionadores;
Médio Risco. A cada a cada 36 (trinta e seis) meses, a AUSTRO CAPITAL confirmará se o Terceiro mantém sua associação ou adesão à ANBIMA, bem como deverá rever o desempenho de cada Terceiro avaliando, entre outros aspectos: (i) a qualidade das execuções fornecidas; (ii) o custo das execuções; (iii) eventuais acordos de Soft Dollars; (iv) potenciais conflitos de interesse, e (v) eventuais alterações nos manuais e políticas do Terceiro; e - “Baixo Risco”. A cada a cada [36 (trinta e seis) meses], a AUSTRO CAPITAL confirmará se o Terceiro mantém sua associação ou adesão à ANBIMA, bem como deverá rever o desempenho de cada Terceiro avaliando, entre outros aspectos: (i) a qualidade das execuções fornecidas; e
Médio Risco atividades e operações que não impactem ou interrompam as operações de forma imediata, entretanto tal interrupção pode gerar perda ou ainda que possam gerar riscos estratégicos, operacionais, financeiros/de crédito ou reputacionais à cooperativa. ▪ Baixo Risco: os demais prestadores que não se encaixam nas demais classificações. Nessa fase inicial, o processo de verificação para todos os riscos constitui efetuar uma prévia verificação dos dados da empresa e seus sócios, por meio da análise de informações públicas disponibilizadas ou através de bases privadas e especializadas para verificar se há informações desabonadoras sobre a empresa, seus sócios e administradores. Serão classificadas como alto risco quando na empresa contratada houver existência de quaisquer relação ou vínculos com pessoa politicamente exposta ou ainda houver a falta de transparência na estrutura societária da empresa contratada que dificulte a visualização dos beneficiários finais. Para as contratações classificadas como alto risco deve se efetuar consulta nosite do Portal da Transparência do Governo Federal, que contém o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas.1 Do mesmo modo, as áreas classificadas como alto risco, quando necessário deve incluir a consulta do banco de dados do SERASA/SPC e os sites dos Tribunais de Justiça de cada estado e da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal. Também para atividades classificadas como alto risco, caso julgue necessário ou conveniente para melhor avaliação, a Gerência poderá solicitar informações adicionais relativas a contratada tais como: informações financeiras, capacitação técnica, informações estratégicas conforme estabelecido nos planos de continuidade de negócios para mitigar o risco operacional, ou ainda sobre seus sócios e administradores. Esse processo inicial será realizado pela gerência e será apresentado para Diretoria que após análise e aprovação, seguirá para área Jurídica para elaboraçãoou análise do contrato.