Aquisição dos Créditos Imobiliários. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, foram adquiridos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures. O Regime Fiduciário, a ser instituído pela Emissora conforme previsto neste Termo de Securitização, será registrado na B3, nos termos do artigo 26, § 1º da lei 14.430/22. A Instituição Custodiante realizará a custódia deste Termo de Securitização e prestará à Emissora declaração elaborada nos moldes do Anexo VI a este Termo de Securitização.
Aquisição dos Créditos Imobiliários. A titularidade dos Créditos Imobiliários será adquirida pela Emissora mediante subscrição das Letras Financeiras por meio da assinatura do boletim de subscrição das Letras Financeiras, sendo certo que tal aquisição ocorrerá anteriormente à efetiva emissão dos CRI.
Aquisição dos Créditos Imobiliários. A titularidade dos Créditos Imobiliários foi adquirida pela Emissora mediante a celebração do Contrato de Cessão, sendo que se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, estando vinculados aos CRI, em caráter irrevogável e irretratável e segregados do patrimônio comum da Emissora, mediante a instituição do Regime Fiduciário.