ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2013. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO CARNAVAL SAMAMBAIA – 2013. AADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CIDA- DES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, situada à xxxxxx
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2014. O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CI- DADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de conformidade com o Decreto nº 35.224, de 13 março de 2014 que alterou no Decreto nº 29.590 de 09 de outubro de 2008, DECIDE: Após a aprovação do projeto e requerido o Alvará de Construção, nos termos exigidos no Código de Edificações do Distrito Federal, o Admi- nistrador Regional lavra e celebra o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sobre Imóvel do Distrito Federal nº 001/2014 Processo: 142.000.045/2012 – Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA-RA XII x LOCUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Do Objeto: o presente contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso do imóvel público situado à QN 516 Lote nº 02, Conjunto 06 – Samambaia Sul. Da Vigência: o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir a data da sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado através de Termo Aditivo, a ser formalizado entre os contratantes. Designar XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, matrícula 165.684-35, Assessor da Diretora de Administração Geral, para atuar como EXECUTOR, do contrato de concessão de direito real de uso sobre Imóvel nº 001/2014, processo 142.000.045/2012, pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da publicação. Data de Assinatura: 26 de agosto de 2014. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx na qualidade de Administrador Regional de Samambaia. Pela LOCUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Gerente Administrativo.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CI- DADES, DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01 DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CI- DADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. RELAÇÃO DE CARTAS DE HABITE-SE EXPEDIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Administrador Regional COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2011. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 925/FZ. Processo: 030.004.280/2000. Partes: SEAGRI/DF e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2008. Processo 019.000.644/2007 - Partes: DF/SEPI X AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA. EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 27 /2008, NOS TERMOS DO PADRÃO 09/2002. Processo: 142.000009/2008. Partes: DF/RA-XII x DANLUZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Fundamento Legal: Convite nº 03/2008-RA XII. Objeto: Execução de EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO Processo: 072.000.366/2008. O Presidente da EMATER-DF, TORNA PÚBLICA a ADJUDI- Processo: 072.000.393/2008. O Presidente da EMATER-DF, TORNA PÚBLICO ADJUDICA-

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  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • Administração Central Gabinete da Superintendência

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • ADMINISTRAÇÃO todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.