Common use of ALTERAÇÃO SUBJETIVA Clause in Contracts

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Concorrência Pública, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.por

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato. Não será admitida a subcontratação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.. 14.SUBCONTRATAÇÃO

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 10.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 10.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 10.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 16.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 16.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 14.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por através de termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver houve fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.; 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 15.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver houve fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;; Protocolo n° 14.178.370-0 Pregão Eletrônico N° 19/2016 (página 27 de 27) b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 15.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 15.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 12.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 12.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 12.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 12.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 12.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 12.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.. 13.SUBCONTRATAÇÃO

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Samples: Dispensa Eletrônica

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 5.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 5.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 5.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 8.7.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade con- tinuidade do contrato. 13.2 8.7.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 8.7.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Audiência Pública

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 8.7.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Licensing Agreements

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato. 14.SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Licensing Agreements

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 12.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 12.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 12.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Licitação Eletrônica

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver houve fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 Protocolo n° 14.416.170-0 Pregão Eletrônico N° 03/2017 (página 26 de 26) 15.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 15.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 15.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada feita por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.. 14.SUBCONTRATAÇÃO

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 15.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam I - Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam II - Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e; c) III - não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1 12.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.2 12.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo Termo Aditivo ao contratoContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico