APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção
7.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada pelo nível de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguro; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida, determinada por inspeção no final do ciclo de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas;
7.1.2. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na Área Total Segurada descrita na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem (%)
7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo:
7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento:
a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (hum) kg.
b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado).
c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada.
d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para certificar-se que realmente trata-se de um café mal granado.
7.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção
7.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for ...
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A Seguradora apurará a perda de quantidade de produção decorrente do(s) evento(s) coberto(s). Esta perda será calculada com base nas amostras de plantas afetadas, conforme processo abaixo:
5.1.1. Na fase de brotação, que tem início na formação dos brotos até 70% de botões em floração.
5.1.1.1. Serão realizadas uma ou duas vistorias para quantificar os danos ocorridos nos brotos que tenham causado a perda de gemas ou cachos florais que dariam origem aos frutos, conforme a época de ocorrência do evento. Será avaliado o número de gemas reprodutivas e/ou flores totalmente perdidas em relação ao número de gemas e/ou flores inteiras na brotação.
5.1.1.2. Se a queda de granizo houver acontecido anteriormente à desbrota, no início da brotação, o perito poderá agendar nova vistoria para comparar a perda de brotos da primeira vistoria com o rebrote observado na segunda.
5.1.1.3. Caso o evento tenha ocorrido na fase de floração e tenha havido grande número de cachos que tenham perdido apenas parte de suas flores, o perito poderá agendar nova vistoria para a fase de chumbinho da cultura, a fim de poder visualizar melhor qual foi a perda percentual de frutos do cacho, sem que a esses frutos seja aplicada a conversão de quantidade para qualidade.
5.1.1.4. Não serão aceitos avisos de sinistros ocorridos na fase de brotação encaminhados à Seguradora após o início da fase de frutificação.
5.1.2. Na fase de frutificação serão apurados os danos causados aos cachos produzidos conforme o seguinte procedimento:
a) Amostrar plantas distribuídas uniformemente pela área segurada;
b) Estabelecer por análise visual, cacho a cacho, a porcentagem de perda de quantidade de bagas dos frutos;
c) Estabelecer a porcentagem de perda de bagas de cada cacho, considerando como 100% a perda daqueles cachos completamente destacados da planta;
5.1.2.1. Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade
5.1.2.1.1. A perda quantitativa dos frutos conforme apurado no item Tabela 1. Tabela de Conversão de Perda de Quantidade para Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade % de Danos nos Frutos % de Perda de Qualidade
5.2. A indenização devida ao segurado será resultado da equação abaixo: A = % médio de gemas ou cachos florais totalmente perdidos, ponderado pela área segurada.
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A partir do recebimento do Aviso de Sinistro, a Seguradora enviará um perito ao local de cobertura descrito na apólice, para fins de vistoria e constatação dos danos causados pelos eventos cobertos.
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 47 8. RATIFICAÇÕES 48
1. RISCOS COBERTOS 49
2. RISCOS EXCLUÍDOS 49
3. PERÍODO DE COBERTURA 49
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção
7.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada pelo nível de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguro; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida, determinada por inspeção no final do ciclo de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas;
7.1.2. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na Área Total Segurada descrita na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem (%)
7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo:
7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento:
a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg.
b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado).
c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada.
d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para
7.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção
7.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresen...
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 82 6. RATIFICAÇÕES 85
1. RISCOS COBERTOS 86 2. RISCOS EXCLUÍDOS 86
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 83 COBERTURA BÁSICA 87 COBERTURA DE GRANIZO 87 CULTURA DO CAQUI 87
1. RISCOS COBERTOS 87
2. RISCOS EXCLUÍDOS 87
3. PERÍODO DE COBERTURA 87
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A partir do recebimento do Aviso de Sinistro, a Seguradora enviará um perito ao local de cobertura descrito na apólice, para fins de vistoria e constatação dos danos causados pelos eventos cobertos.
5.2. A tabela abaixo será adotada para o cálculo da desvalorização ou perda dos frutos afetados, considerando apenas aqueles que ainda estiverem na planta na época de colheita:
5.2.1. Análise sem considerar danos por granizo:
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 117 6. RATIFICAÇÕES 119
1. RISCOS COBERTOS 120
2. RISCOS EXCLUÍDOS 120
3. PERÍODO DE COBERTURA 120
APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 5.1. A partir do recebimento do Aviso de Sinistro, a Seguradora enviará um perito ao local de cobertura descrito na Apólice/Certificado do Seguro, para fins de vistoria e constatação dos danos causados pelos eventos cobertos.
5.2. A tabela abaixo será adotada para o cálculo da desvalorização ou perda dos frutos afetados, considerando apenas aqueles que ainda estiverem na planta na época de colheita: Nível de Dano Descrição % de Perda
5.3. O valor da indenização será resultado da multiplicação do percentual médio de depreciação dos frutos pelo LMI da cobertura, descontando o valor da franquia. INDENIZAÇÃO = % MÉDIO DE DEPRECIAÇÃO X LMI DA COBERTURA - FRANQUIA