Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 2 contracts
Samples: Sexto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Quinto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples
Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, Debêntures observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 1 contract
Aquisição Facultativa. 5.15.4.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir DebênturesDebêntures em circulação, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da EmissoraEmissora (“Aquisição Facultativa”). As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução Resolução CVM 476nº 77, de 29 de março de 2022. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo §3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. 6.1.1 A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, e ainda condicionado ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.15.2.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, poderá adquirir Debêntures, observado Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVMnos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, na regulamentação aplicável da CVM e condicionado ainda ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora Companhia para permanência em tesouraria, tesouraria nos termos aqui previstosdesta Cláusula V, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement