Regulamentação Cláusulas Exemplificativas

Regulamentação. A presente política foi elaborada em consonância com as disposições dos seguintes normativos: • Lei federal nº 13.303, de 30/06/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Lei federal nº 12.846, de 01/08/2013 - dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; • Lei estadual nº 15.228, de 25/09/2018 - dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal n. º 12.846; • Política de Integridade e Conformidade; • Política Anticorrupção; • Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro; • Política de Alçadas; • Código de Ética e Conduta; • Regulamento Disciplinar.
Regulamentação. A SAP atua na qualidade de Subcontratante e o Cliente e as entidades autorizadas a utilizar o Serviço Cloud atuam como Responsáveis pelo Tratamento de Dados, nos termos do presente ATD. O Cliente atua como único ponto de contacto, sendo o responsável exclusivo por obter todos os consentimentos, autorizações e permissões relevantes para o tratamento de Dados Pessoais, de acordo com o presente ATD, incluindo, quando aplicável, a aprovação dos Responsáveis pelo Tratamento de Dados para utilizar a SAP como Subcontratante. Quando o Cliente disponibilizar autorizações, consentimentos, instruções ou permissões, não o faz exclusivamente em seu nome, mas também em nome de qualquer outro Responsável pelo Tratamento de Dados que utilize o Serviço Cloud. Quando a SAP disponibilizar informações ou avisos ao Cliente, tais informações ou avisos são considerados recebidos pelos Responsáveis pelo Tratamento de Dados autorizados pelo Cliente a utilizar o Serviço Cloud, sendo da responsabilidade do Cliente encaminhar tais informações e avisos aos Responsáveis pelo Tratamento de Dados relevantes.
Regulamentação. A tecnologia traz inovações, quebra de paradigmas, todavia, toda ruptura de conceito esbarra em problemas de grande conjectura, pelo que, cria-se a necessidade de regulamentação – criação de leis e normas com o objetivo de fiscalização, pelo que não será diferente com os smarts contracts. O surgimento dos smartphones trouxe consigo o desenvolvimento de aplicativos que, por sua vez, tomaram conta do dia a dia da população, de modo que, diante de tanta inovação, se fez necessário a regulamentação das mais variadas plataformas, assim, vejamos: i) os transportes por aplicativos (uber, 99 táxi) 17 ; ii) as plataformas de vídeo por streaming (Netflix), aplicativos de conversa por celular (Whatsapp)18; e recentemente iii) os atualmente famosos patinetes motorizados e compartilhados19. Logo, as tecnologias vieram para ficar e o mundo jurídico deve se aprimorar para estar alinhado com as inovações. Os patinetes motorizados nos dão um importante ensinamento sobre o avanço tecnológico e a necessidade de regulamentação. Em um primeiro momento o conceito foi muito bem aceito pelas pessoas, a ideia de mobilidade urbana em um país com um tráfego caótico de carros é perfeita, de pronto os patinetes não apenas se tornaram ferramenta de trabalho como brinquedos, contudo, diante da má utilização e dos perigos que o trânsito proporciona, a população clamou por uma regulamentação. Assim, resta claro que as inovações não acompanham o sistema jurídico de todos os países e a sua implementação ocasiona a necessidade de legislação especifica. Nesse contexto, os smarts contracts inovam na celeridade e possibilidade de auto execução pelo credor da dívida ali imposta, mas a sua adequação ao mundo real é uma incógnita que será discutida no presente trabalho.
Regulamentação. 24 Investigação 28 Área de Atuação
Regulamentação. A regulamentação do presente atende aos seguintes documentos:
Regulamentação. 2.6.1. Todas as ações realizadas e soluções apresentadas para a automação dos processos pela PROPONENTE deverão atender obrigatoriamente a Resolução do Banco Central do Brasil Nº 4.658:2018, a Lei Federal de acesso à informação 12.527:2011, ao Marco Civil da Internet - Lei 12.965:2014, a lei de proteção de dados pessoais 13.709:2018 e a Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal.
Regulamentação. As operações obedecerão ao Regulamento para Ope- racionalização da Oferta de Contrato de opção de Venda de Produtos Agropecuários (COV), vigente à época, e aos Avisos e Comunicados específicos divulgados pela Conab. No menu lateral, à esquerda, clique nas seguintes opções que aparecem na tela: Comercialização > Leilões Agropecuários > Contrato de Opção de Venda Público.
Regulamentação. O regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede BANCO DE PORTUGAL | PREVENÇÃO E GESTÃO DO INCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE CRÉDITO CELEBRADOS COM CLIENTES BANCÁRIOS PARTICULARES Âmbito de atuação
Regulamentação. Sem prejuízo das competências que lhe são especificamente atribuídas, compete ao Banco de Portugal estabelecer as normas regulamentares necessárias à execução do presente diploma.
Regulamentação. Diretivas europeias Legislação setorial Legislação de proteção do utente e do consumidor *Regulamentos de Relações Comerciais