ASSISTENCIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTENCIAL. O BANCO procederá ao desconto, em folha de pagamento de seus funcionários, assegurada a oportunidade de oposição, de contribuição assistencial em valor definido em assembléia realizada pelo respectivo sindicato e informado ao BANCO. de oposição, observando-se como termo inicial a assinatura do presente acordo. Parágrafo Sexto – Observado o prazo definido no Parágrafo Primeiro, os sindicatos terão até o dia 15 do mês anterior ao do desconto para encaminhar, por intermédio da CONTRAF, a relação dos funcionários que se manifestaram contrários à cobrança do desconto assistencial e a relação, por Sindicato, dos valores e/ou percentuais fixados nas assembléias.
ASSISTENCIAL. A Companhia fará o desconto da contribuição assistencial de 2% (dois por cento) do salário fixo dos empregados representados pelos sindicatos (SENGE-SC e SINTEC-SC), em uma única parcela, no mês subsequente a assinatura deste Acordo, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinárias das categorias.
ASSISTENCIAL. O BANCO procederá ao desconto, em folha de pagamento de seus funcionários, assegurada a oportunidade de oposição, de contribuição assistencial em valor definido em assembléia realizada pelo respectivo sindicato e informado ao BANCO.
ASSISTENCIAL. A CAIXA promoverá o desconto assistencial nos salários de seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula e em conformidade com o aprovado nas assembléias das entidades sindicais. do primeiro dia de atraso; b) juros de mora de 1% ao mês a partir do trigésimo dia de atraso.
ASSISTENCIAL. Ressalta-se que no dia 28.08.2020 foi publicada no DODF a Lei Distrital nº 6.661/2020 que aplica, no Distrito Federal, o disposto na Lei federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, aos contratos de gestão celebrados com o Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal – IGESDF e com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, em razão da Covid-19, enquanto perdurar a vigência do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020. O referido decreto tinha vigência até 31.12.2020 e, no dia 17.12.2020 o Decreto Legislativo nº 2.301, de 2020 prorrogou até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020. Portanto, com base na referida legislação, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas (pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS), a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como outras formalidades cuja suspensão seja compatível com a situação de emergência. Sendo assim, somente com a revogação do Decreto Legislativo nº 2.284/2020 é que o poder público poderá aplicar penalidade ao Icipe por eventual não atingimento das metas pactuadas no contrato de gestão nº 076/2019. Muito embora esteja respaldado pela Lei, o Icipe/HCB não tem poupado esforços, durante a pandemia, no sentido de bem atender as crianças e também de buscar alcançar as metas quantitativas e qualitativas.
ASSISTENCIAL. As partes ajustam que a empresa contribuirá, mensalmente, em favor do sindicato profissional, sem ônus direto dos trabalhadores, com o valor de 1%(um por cento) do salário básico de cada trabalhador, o qual será destinado a investimentos em programas de qualificação da categoria representada pelo sindicato.
ASSISTENCIAL. Serão pagas aos Sindicatos e à Federação do Comércio do Estado da Bahia as seguintes taxas assistências: Os Empregadores descontarão de seus empregados (que a isso não se opuserem), a título de Taxa Assistencial, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador, o valor de R$10,60 (dez reais e sessenta centavos), nos meses de junho, julho setembro, novembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, valores que serão repassados mediante depósito a ser efetuado na Conta nº 13124-5, Agência 2957-2, Banco do Brasil. Os valores deverão ser depositados pelos Empregadores até o último dia útil, dos meses subseqüentes ao do desconto, sob pena de incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. As empresas deverão recolher, até 30 de junho de 2012, a importância equivalente a 1% (um por cento) da sua Folha de Pagamento do Pessoal do mês de março de 2012 sendo o mínimo de R$100,00 (cem reais) e o máximo de R$500,00 (quinhentos reais).

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar profissionalmente para Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). executar trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho., oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias TÉCNICAS DE VENDAS Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA COM IDOSOS Realização de um evento mensal com temas específicos que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Kit Lanches (frutas diversas da epoca, suco natural gelado, pão e bolo integral, café e leite) obs. cada lanche acompanhado guardanapo, copos, pratos e talheres descartaveis; Cartilha do Idoso; Profissional especialista em atividade com idosos; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com apersonalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição finaceira e ente público; Kit Completo 5 Pares Halter De 0.5 A 4 Kg + Suporte Parede, Suporte Vertical Para Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 00 Xxxxxxxx ( 0 Xxxxx ) Medidas - 1,30 X 0,07; Rampa Para Alongamento Em Madeira Anti Derrapante; Corda de pular; *Disco De Equilíbrio Flexível Azul Com Bomba De Ar - Acte Sports; Rolo de E.V.A para Pilates 15x60cm; Anel Tonificador Flexível Pilates; Bola de Ginástica Pilates 00 xx xxx xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx 000 Xx; Colchonete Ginastica Impermeavel 100 X 60 X 3cm; Extensor Elástico para Portas Vermelho (intensidade alta) - Life Zone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. MOBILIDADE URBANA Regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana Quebra- cabeça com regramento de trânsito; KIT pedagógico placas de trânsito; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico ( Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas); PLANTÃO SOCIAL A empresa ou instituição a ser contratada deverá implantar no local do empreendimento um posto de atendimento denominado Plantão Social Provisório, que terá como finalidade esclarecer às famílias beneficiárias sobre o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social, atender e encaminhar as demandas que forem surgindo, principalmente as relacionadas à saúde e educação, possibilitar e facilitar o acesso às tarifas, serviços sociais e as políticas públicas. Instalação e manutenção do Plantão Social

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

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