ASSUNÇÃO DE RISCOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e a consequente assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, de acordo com o previsto neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas neste CONTRATO.
8.2. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
a) Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a tarifa dos serviços ou de reajustá-la de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 11.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. A Concessionária assumirá, em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão, exceto nos casos previstos neste Contrato.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 11.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da assunção do SISTEMA, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. A CONCESSIONÁRIA assumirá a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO, com exceção dos que tenham sido alocados de maneira diversa nesse CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. No presente CONTRATO, as PARTES suportarão os riscos na forma que eles lhes são atribuídos.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 16.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade pela execução da CONCESSÃO, ressalvadas as responsabilidades de terceiros e do PODER CONCEDENTE, bem como a alocação de riscos na forma estipulada neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. A Concessionária assume, expressa, integral e exclusi- vamente, a responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão, exceto nos casos especificamente previstos no presente contrato.