Common use of ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Clause in Contracts

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Issuance Agreement, Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 �k [( 𝑁(𝑁𝐼𝑘−1) ] 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement, Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 4ª Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, ou seu saldo, conforme o caso) das Debêntures aplicável, será atualizado atualizado, mensalmente, pela variação positiva acumulada do Índice Nacional IPCA/IBGE, calculada de Preços ao Consumidor Amplo forma pro rata temporis, base 360 (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia trezentos e Estatística (IBGE)sessenta) dias corridos, desde a Data de Emissão ou da última Data de Aniversário até a data do efetivo pagamento próxima Data de Aniversário (“Atualização Monetária”), sendo que o produto da Atualização Monetária dos CRI será incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debênturesatualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e arredondamento (“Valor Nominal Atualizado dos CRI”). C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado dos números-índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=Onde: k = número de ordem de Nik, variando de 1 até n; 1 n = número total de índices utilizadonúmeros-índice considerados s na Atualização Monetária das Debênturatualizaçãoes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NINik k = valor do número-índice dIPCA/IBGE referente ao segundo o mês anterior ao mêda atualização. (Exemplo: se a Data s de atualizaçAniversário for em fevereiro de 2023ão, caso Nik será aquele referente o a atualização sejdezembro de 2022, divulgado a em data anterior ou na própria datjaneiro a de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário2023); Nik-1= , valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice dIPCA/IBGE utilizado por Nik no o mês anterior ao mês “; dcp = número de dias corridos, entre a Data de Emissão, ou a Data de Aniversário imediatamente anterior, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo “dcp” um número inteiro; e dct = número de dias corridos, entre a Data de Aniversário anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dct” um número inteirok”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com Exclusivamente para o primeiro período considera- se dct = 31. Sendo que, 8 (oiito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondameno to. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado consideconsiderando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu cálcuIBGE; (ii) a lo. A aplicação do IPCA incse dará em base mensal; (iii) Para fins de cálculo, considera-se como: (a) “Data de Aniversário” como todo dia 10 (dez) de cada mês; e (b) “Data de Pagamento”, as datas previstas idirá no menor período permitido pela legislação emAnexo I deste Termo de Securitização vigor, sem necessrespectivamente, sendo certo que, após a implementação da Condição Suspensiva – Lastro Atual e substituição dos Créditos Imobiliários – Locação Inicial pelos Créditos Imobiliários – Lastro Atual, deverão ser observadas as datas previstas no Anexo I.A deste Termo idade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalSecuritização;idade.

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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários, Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝐶 = 𝖦 [( 𝑁𝐼𝑘 𝑁𝐼𝑘−1 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼idade.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures, calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝑁𝐼𝑘 ) 𝑁𝐼𝑘−1 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 ] 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (dos CRI ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão dos CRI, até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRI (“Valor Nominal Atualizado dos CRI”) e ao Valor Nominal Unitário dos CRI ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures caso (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Ondeonde: VNa 𝑉𝑁𝑎 = [𝑉𝑁𝑒 × 𝐶] Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitáriodos CRI, conforme o caso) das Debênturesaplicável, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C . onde: 𝐶 = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito𝑛 ⎡ ( ∏ ⎢ ⎣ 𝑘=1⎢ 𝑁𝐼 𝑘 𝑁𝐼 𝑘−1 𝑑𝑢𝑝 ) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das DebênturMonetáriaes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk . = valor do número-índice dIPCA referente ao o mêimediatamente s anterior ao mêda Data s de atualizaçApuração da Atualiação Monetária, divulgado no mês da Data de Apuração da Atualiação Monetáriaão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturApuração da Atualiação Monetária dos CRI, conforme o casoes. Após a datData a de aniversárApuração da Atualiação Monetária Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXX0-0X0XX. respectivaioo “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA referente ao mês da Data de Apuração da Atualiação Monetária. , valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índicIPCA e do mês anterior ao mês “k”Sendo que: (i) O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se o número idêntico de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE; (ii) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) Considera-se como “Data de Apuração da Atualiação Monetária” todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente; (iv) . O fator resultante da expressão abaixo descrit[NI(k) /NI(k-1)](dup/dut) a é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁; e (v) 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”)/IBGE, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)aplicado mensalmente, desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto calculado da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures seguinte forma (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: ): 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das DebênturesAtualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C . VNe = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado Valor Nominal Unitário na Data de Integralização dos CRI, ou na última data de incorporação de juros, atualização monetária, ou amortização dos CRI (se houver), ou na última Data de Aniversário, o que ocorrer por último, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma. 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑐𝑡 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valoValor r do número-índice dIPCA/IBGE divulgado no segundo o mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturAniversário do ativoes. Após a datData a de aniversárAniversárioio, valor do número-índice ddivulgado no mês anterior ao o mês de atualização. Exemplo: se a data do evento for no dia 20 de setembro de 2022, será utilizado o número índice do IPCA/IBGE referente ao mês de julho, divulgado em agosto de 2022. ; NIk-1 = valoValor r do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é consideraddcp = Número de dias corridos, base 360, entre a primeira Data de Integralização, a data de incorporação de Juros (se houver) ou a última Data de Aniversário e a data de cálculo, limitado ao número total de dias corridos de vigência do índice de preço. dcut = Número de dias corridos, base 360, contidos entre a última e a próxima data de aniversário. 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑐𝑡 𝑑𝑐𝑝 ( ) = calculados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é exec. 𝑁𝐼𝑘−1 6.1.1. Quando da indisponibilidade do número-índice deverá ser utilizada utado a púltima projeção disponível da variação percentual artir do fator mais rIPCA/IBGEecente, acrescentaapurada pela ANBIMA e disponibilizada em sua página na rede mundial de computadoresndo-se, em spara calcular os valores pro rata por dias corridoseguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas deprocedendo à atualização dos CRI até a data do evento ou vencimentocimais, sem arredondinclusiveamento. O número-íprojetado será utilizado, provisoriamente, enquanto não houver sido divulgado o número-índice correspondente ao mês de atualização, não sendo, porém, devida nenhuma compensação entre a Emissora e os Titulares dos CRI quando da divulgação posterior ndice doIPCA/IBGE que seria aplicável. 6.1.2. O número índice do IPCA/IBGE, bem como as projeções de sua variação, IPCA deverá ser utilizado consideutilizados considerando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu c/apuração. 6.1.3álculo. A apliNa ausência de apuração e/ou divulgação cação do IPCA incIPCA/IBGE em até 15 (quinze) dias da data esperada para a sua divulgação, ou ainda, idirá no menor período permitido pela legislação emcaso de sua extinção por imposição legal ou determinação judicial, o IPCA/IBGE deverá ser substituído pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de não haver substituto legal para o IPCA/IBGE, será utilizado o Índice Geral de Preço do mercado – IGP-M (“IGP-M”). Caso o IGP-M também tenha sido extinto vigor, sem necessa indicação idade de aum substituo legal, o Agente Fiduciário deverá convocar, no 3º (terceiro) Dia Útil subsequente ao término do prazo de 15 (quinze) dias acima previsto, Assembleia Geral para deliberar a respeito do novo índice a ser adotado. No prazo de até 1 (um) Dia Útil após a realização da Assembleia Geral acima prevista, o Agente Fiduciário comunicará juste à EscrEmissora o parâmetro substitutivo aprovado pelos titulares dos CRI. Até a deliberação desse novo parâmetro itura de Emissão ou qualquer outra formaremuneração dos CRI será utilizado, para o cálculo do valor da atualização monetária dos CRI, a variação percentual correspondente ao último IPCA/IBGE divulgado oficialmente. Caso o IPCA/IBGE venha a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral acima mencionada, a referida assembleia não será mais realizada, e o IPCA/IBGE passará a ser utilizado para o cálculo da atualização monetária dos CRI, a partir de sua divulgaçãolidade.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários Diversificados

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE"), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Emissão Integralização até a data do de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária"), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures ("Valor Nominal Unitário Atualizado"), calculado de forma . (i) A Atualização Monetária será calculada pro rata temporis temporis, por Xxxx Dias Úteis de acordo com decorridos, conforme a seguinte fórmula: OndeVNa = VNe × C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=⎢ ⎜ C = ∏ ⎛ dup ⎤ ⎥ ⎞ dut ⎟ ⎣ ⎦ k =1 ⎝ NI k −1 ⎠  onde, 1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das DebênturMonetáriaes, sendo" “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut" ” um número inteiro; NIk = valor do número-índice dIPCA do o mês anterior ao mêà data s de atualizaçaniversárioão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversárioo "NIk" corresponderá ao , valor do número-índice dIPCA do o mês de atualização; NIk-1 NIk-1= = valor do número-índice dIPCA do o mês anterior ao mês" "; dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização (ou a data de aniversário das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso), e a data de cálculo, sendo "dup" um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contidos entre a data de aniversário das Debêntures imediatamente anterior e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo "dut" um número inteirok”Observações: O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE; A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (a) Considera-se como "data de aniversário" todo dia 15 de cada mês. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre 2 (duas) datas de aniversários consecutivas; . O fator resultante da expressão abaixo descrit[NIk /NIk-1] a é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁; e 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamen. (ii) Caso o IPCA não esteja disponível quando da apuração da Atualização Monetária, será utilizada, em sua substituição, a variação correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente até a data de cálculo, calculado pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, não cabendo, porém, quando da divulgação do to. O número-ídevido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas. No caso de extinção, limitação e/ou não divulgação ndice do IPCA dpor mais de 10 (dez) dias consecutivos da data esperada para sua apuração, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade legal de aplicação às Debêntures, ou por determinação judicial, será utilizado, em sua substituição, o mesmo índice que vier a everá ser utilizado considerando idêntico npelo Tesouro Nacional para apuração da remuneração do Tesouro IPCA+ ou título do Tesouro Nacional que venha a substituí-lo ou, na sua falta, seu substituto legal. Na falta do substituto legal do Tesouro IPCA+, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo úmero de casas decimais divu3 (três) Dias Úteis a contar do respectivo evento ou do fim do prazo de 10 (dez) dias consecutivos mencionado acima, convocar a Assembleia Geral de Debenturistas (no modo e prazos estipulados na Cláusula 10 abaixo, e no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações), para que os Debenturistas deliberem, de comum acordo com a Emissora, o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Atualização Monetária que será aplicada às Debêntures. (iii) Caso não haja acordo sobre o novo índice para Atualização Monetária entre a Emissora e os Debenturistas ou caso não seja obtido quórum de deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas, ou ainda, caso não seja obtido o quórum de instalação da Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, observados os quóruns previstos na Cláusula10.2 abaixo, a Emissora deverá, desde que venha a ser legalmente permitido e devidamente regulamentado lgado pelo órgão responsável por seu cCMN, nos termos da Resolução CMN 4.751 (conforme definido abaixo) e da Lei nº 12.431, efetuar o Resgate Obrigatório (conforme definido abaixo) da totalidade das Debêntures, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas (ou da data em que seria realizada a respectiva Assembleia Geral de Debenturistas, caso não seja obtido quórum de instalação em segunda convocação), desde que já tenha transcorrido o prazo que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, nos termos da Cláusula 6.9 abaixo, ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiroálculo. A apliNesta alternativa, com a finalidade de apurar-se a Atualização Monetária com relação às Debêntures a serem resgatadas, será utilizada para cálculo do fator "C" a última variação disponível cação do IPCA incdivulgada oficialmente. Caso o resgate antecipado das Debêntures não seja permitido nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, até que seja possível a realização do Resgate Obrigatório será utilizada para cálculo do fator "C" a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente. (iv) Não obstante o disposto acima, caso o IPCA ou o respectivo fator de cálculo da remuneração do Tesouro IPCA+ venha a ser divulgado ou volte a ser aplicável às Debêntures antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, a referida Assembleia Geral de Debenturistas não será mais realizada e o IPCA ou o fator de cálculo da remuneração do Tesouro IPCA+ então divulgado, a partir da respectiva data de referência, será empregado para apuração do fator "C" idirá no menor período permitido pela legislação emcálculo da Atualização Monetária vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emnão sendo devida nenhuma compensação entre a Emissora e os Debenturistas, quando da divulgação posterior do IPCA issão ou qualquer outra formado Tesouro IPCA+ que seria aplicável inicialmentelidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRA, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”)Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), sendo calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização ou desde a última Data de Aniversário, o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitárioque ocorrer por último, conforme o caso) das Debêntures até a próxima Data de Aniversário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde. 𝑉𝑁a = 𝑉𝑁e × 𝐶 onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA Série 1 ou dos CRA Série 2, conforme aplicável, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, dos CRA Série 1 ou dos CRA Série 2, conforme aplicável, após a última incorporação de Atualização Monetária, amortização, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = C= Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k dut 𝑁𝐼k–1 k=onde: 1 n = númerNúmero o total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das Debênturatualização monetáriaes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice dIPCA do segundo o mêimediatamente s anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturAniversário (conforme definido abaixo) dos CRAes. Após a datData a de aniversárAniversárioioo “NIk” corresponderá ao , valor do númernúmero o-índice dIPCA do primeiro mês imediatamente anterior ao o mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice ddivulgado no o mês anterior ao mês “; dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Aniversário (inclusive), o que ocorrer por último, e a data de cálculo (exclusive), sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis entre a última Data de Aniversário e a próxima Data de Aniversário, sendo também “dut” um número inteirok”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é consideradSendo que: (i) a aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de aditamento deste Termo de Securitização ou qualquer outra formalidade; (ii) o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE; dup  dut (iii) os fatores resultantes das expressões  k   NIk–1  são considerados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁. 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal;idade.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures, calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k 𝑁𝐼k–1 k=Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁dup⁄d ) ] 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (dos CRI ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão dos CRI, até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRI (“Valor Nominal Atualizado dos CRI”) e ao Valor Nominal Unitário dos CRI ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures caso (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Ondeonde: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E0BF-EC08-26DD-1239. VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitáriodos CRI, conforme o caso) das Debênturesaplicável, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e . VNe = Valor Nominal Unitário dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 onde: 1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das DebênturMonetáriaes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NI. 𝑁𝐼𝑘 k = valor do número-índice dIPCA referente ao o mêimediatamente s anterior ao mêda Data s de atualizaçApuração da Atualiação Monetária, divulgado no mês da Data de Apuração da Atualiação Monetáriaão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturApuração da Atualiação Monetária dos CRI, conforme o casoes. Após a datData a de aniversárApuração da Atualiação Monetária respectivaioo “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA referente ao mês da Data de Apuração da Atualiação Monetária. 𝑁𝐼𝑘−1 = , valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índicIPCA e do mês anterior ao mês “k”dup = número de Dias Úteis entre a Data de Emissão (ou a última Data de Apuração da Atualiação Monetária dos CRI, conforme o caso) e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima Data de Apuração da Atualiação Monetária dos CRI, sendo “dut” um número inteiro. Para 1ª (primeira) Data de Apuração da Atualização Monetária, “dut” será considerado com 21 (vinte e um) Dias Úteis. Sendo que: (i) O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se o número idêntico de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE; (ii) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) Considera-se como “Data de Apuração da Atualiação Monetária” todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E0BF-EC08-26DD-1239. (iv) . O fator resultante da expressão abaixo descrit[NI(k) /NI(k-1)](dup/dut) a é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁; e (v) 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼𝑘−1 𝑘=1 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝑁𝐼𝑘 𝐼k [( 𝑁𝑁𝐼𝑘−1 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 7.9.1. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série I. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures da Primeira Série será atualizado objeto de atualização monetária mensalmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro IBGE, a partir da primeira Data de Geografia Integralização, inclusive, calculada de forma exponencial e Estatística (IBGE)pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Emissão Integralização ou da última Data de Aniversário, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento de cálculo (“Atualização Monetária”), sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série será incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures da Primeira Série (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado das Debêntures da Primeira Série), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis ) de acordo com a seguinte fórmula: Ondeonde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (Atualizado das Debêntures da Primeira Série ou saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso) das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=onde: ⎡⎛ ⎞ dup ⎤ C = ∏n ⎢⎜ NI ⎟ dut k ⎥k =1 ⎢⎜ NI ⎟ ⎥ ⎢⎣⎝ k −1 ⎠ ⎥⎦ k = corresponde ao número de ordem de NIk, variando de até 1 a n; 1 n = número total dnúmeros-e índices utilizadodo IPCA considerados s na Atualização Monetária das Debênturatualizaçãoes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice dIPCA referente ao segundo o mêimediatamente s anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversáriAniversário (conforme abaixo definido) o das Debêntures. Após a datData a de aniversárAniversárioioo “NIk” corresponderá ao , valor do númernúmero o-índice dIPCA do primeiro mês imediatamente anterior ao o mês de atualizaç. Exemplo: para uma Data de Aniversário no mês de outubro, será utilizado o número índice relativo ao mês de agosto, divulgado em setembroão; NIk-1 corresponde ao = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O nnúmero úmero-índice doutilizado por NIk no mês imediatamente anterior; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a primeira Data de Integralização e a data de cálculo, para a primeira atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Para o primeiro período, IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formaconsiderado dut equivalente a 23 Dias Úteislidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures será atualizado a partir da primeira Data de Integralização de cada série, pela variação acumulada da cotação da taxa de fechamento, para venda, do Índice Nacional dólar comercial norte-americano (PTAX800), disponível no Sistema de Preços ao Consumidor Amplo Informações do Banco Central – SISBACEN, por meio do Sistema PTAX, conforme divulgada na página do Banco Central na página da rede mundial de computadores - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, na opção "Cotações e Boletins – Cotações de fechamento de todas as moedas em uma data", que será utilizada com 4 (quatro) casas decimais do Dia Útil imediatamente anterior à data de cálculo (“IPCATaxa de Câmbio), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro ) calculada de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão forma pro rata temporis por Dias Úteis até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”)liquidação integral das Debêntures, conforme fórmula abaixo prevista, sendo o produto da Atualização Monetária variação incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures ("Valor Nominal Unitário Atualizado" e “Variação Cambial), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: respectivamente): 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das DebênturesDebêntures da respectiva série, calculado após atualização pela variação da cotação da Taxa de Câmbio, incorporação de juros ou após cada amortização, se houver, referenciados à primeira Data de Integralização, calculados/informados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais acumuladas do índice utilizado dólar comercial, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 𝐶 n = número tota𝑈𝑆𝑛 ) (𝑈𝑆0 Onde: USn = Taxa l de índices utilizadoCâmbio de venda de 3 (três) Dias Úteis imediatamente anteriores à data de cálculo (considerando como base para a data de cálculo o período dentro do Período de Capitalização), conforme o caso, informado com 4 (quatro) casas decimais; e US0 = Taxa de Câmbio de venda de 3 (três) Dias Úteis imediatamente anteriores à primeira data de integralização das Debêntures de cada série, ou à última Data de Aniversário das Debêntures da respectiva série, o que ocorrer por último, informado com 4 (quatro) casas decimais. Para fins desta Escritura de Emissão, “Período de Capitalização” significa o intervalo de tempo que se inicia: (a) a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da respectiva série (inclusive) e termina s na Atualização Monetáriprimeira Data de Aniversário das Debêntures da respectiva série (exclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização; e (b) na respectiva Data de Aniversário das Debêntures da respectiva série imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na respectiva Data de Aniversário das Debêntures da respectiva série do respectivo período (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento da respectiva série ou data do resgate decorrente do Resgate Antecipado Facultativo Total, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Amortização Extraordinária Obrigatória e/ou do resgate decorrente do vencimento antecipado da totalidade a das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = númerconforme o caso, nos termos previstos nesta Escritura o dEmissão. 4.9.1. Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa de Câmbio: Na ausência de divulgação da Taxa de Câmbio quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, será utilizada, em sua substituição, a última taxa de câmbio de fechamento, para venda, do dólar norte-americano (PTAX800), disponível no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, por meio do Sistema PTAX, conforme divulgada na página do Banco Central na página da rede mundial de computadores - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, na opção "Cotações e Boletins – Cotações de fechamento de todas as moedas em uma data”. 4.9.2. Na hipótese de limitação e/ou não divulgação da Taxa de Câmbio por mais de 5 (cinco) e Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures após e a datesperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, no caso a de cálcuextinção ou impossibilidade de aplicação da Taxa de Câmbio às Debêntures Privadas e/ou às Debêntures por imposição legal ou determinação judiciallo, limitado ao número totadeverá ser utilizada nova taxa l dconversão oficial utilizada pelo governo federal do Brasil ou, no caso de inexistir substituto legal para a Taxa de Câmbio, a Emissora deverá convocar, em até 5 (cinco) e Dias Úteicontados da data em que tomar conhecimento s de vigênciquaisquer dos eventos referidos acima, assembleia geral de debenturista no âmbito da Colocação Privada (“AGD Privada”), a qual terá como objeto a deliberação, de comum acordo com a Devedora, sobre o novo parâmetro de atualização monetária a do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversáriValor Nominal Unitário Atualizado o das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk o qual deverá ser aquele que melhor reflita as condições do mercado vigentes à época e deverá preservar o = valoreal e os mesmos níveis dos Juros Remuneratórios ("Índice Substitutivo da Atualização Monetária"). Tal AGD Privada deverá ser realizada dentro r do número-índicprazo de 20 (vinte) dias contados da publicação e do mês anterior ao mêedital s de atualizaçconvocação, ouão, caso a atualização sejnão se verifique quórum para realização da AGD Privada a em data anterior ou na própria datprimeira convocação, no prazo a de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimadias contados da nova publicação do edital de convocação. Ficam dispensadas as formalidades de convocação da AGD Privada na hipótese de comparecer a Securitizadorais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é execna qualidade de única titular das Debêntures Privadas. 4.9.3. Na AGD Privada referida na Cláusula 4.9.2 acima, a Emissora deverá manifestar a orientação deliberada pelos Debenturistas, com base nas deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, na forma disciplinada nesta Escritura de Emissão. 4.9.4. Até a deliberação do Índice Substitutivo da Atualização Monetária, será utilizado, para cálculo do valor de quaisquer obrigações relativas nesta Escritura de Emissão, a última Taxa de Câmbio divulgada oficialmente, até a data da definição ou aplicação, conforme o caso, do novo parâmetro, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Devedora e a Emissora quando da divulgação posterior da taxa/índice de remuneração/atualização em decorrência da variação cambial que seria aplicável. 4.9.5. Caso a Taxa de Câmbio volte a ser divulgada antes da realização da AGD Privada de que trata a Cláusula 4.9.2 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida assembleia não será mais realizada e a Taxa de Câmbio, utado a pde sua divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo da atualização monetária artir do fator mais rValor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Privadas eecente, acrescentaconsequentementenddas Debêntures, desde o dia de sua indisponibilidade. 4.9.6. Na hipótese de não haver acordo sobre o Índice Substitutivo da Atualização Monetária entre a Devedora, a Emissora e os Debenturistas, ou caso não seja realizada a AGD Privada o-se, em sprimeira ou em segunda convocaçãoeguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calcua Devedora deverá resgatar as Debêntures Privadas, lados cseu consequente cancelamento, om 16 (deziesseis) casas deno prazo de 15 (quinze) Dias Úteis da data em que tal AGD Privada ocorreu ou deveria ter ocorridocimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA dconsiderando primeira e segunda convocações, (ii) em outro prazo que venha a everá ser utilizado considerando idêntico ndefinido em referida AGD Privada, ou (iii) na data úmero de casas decimais divuvencimento das Debêntures Privadas, o que ocorrer primeiro, quando realizada, lgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação empreço de resgate das Debêntures Privadas vigor, sem necessidade de ajuconforme previsto na ste à Escritura de EmissPrivada, sem incidência de ão ou qualquer outra formaprêmio. A Taxa de Câmbio a ser utilizada para cálculo da atualização monetária do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Privadas e, consequentemente, das Debêntures nessa situação será a última Taxa de Câmbio disponívellidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (dos CRI da Primeira Série e o Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures Unitário dos CRI da Terceira Série será mensalmente atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização MonetáriaMonetária dos CRI da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária dos CRI da Terceira Série incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (dos CRI da Terceira Série ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures Unitário dos CRI da Terceira Série (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI da Terceira Série”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Dias Úteis de acordo com a seguinte fórmula: 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (dos CRI da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI da Terceira Série, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debênturdos CRI da Terceira Sériees, sendo “n” um número inteiro; du“k” p = número de Dias Úteis entre Datordem a de Emissão ou a última datNIk, variando a de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número intei1 (um) até "n"ro; NIk = valor do número-índicdo IPCA e do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturAniversário dos CRI da Terceira Sériees. Após a datData a de aniversárAniversário (conforme definido abaixo)ioo “NIk” corresponderá ao , valor do número-índice dIPCA do próprio o mês de atualização. ; NIk-1 = valor do número-índicdo IPCA e do mês anterior ao mês “k”dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Aniversário e a data de cálculo, exclusive, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última, inclusive, e a próxima Data de Aniversário dos CRI da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro; . O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento( : 𝑁𝐼k [( 𝑁)𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼k−1 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Termo De Securitização De Crédito Imobiliário

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a partir da Data de Emissão até a data do efetivo pagamento Integralização (“Atualização Monetária” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios, “Remuneração”), calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente das Debêntures incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”)automaticamente, calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa =VNe×C VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado atualizado das Debêntures, conforme o caso calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo Saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures, conforme o caso) das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=C = ∏ ⎡ ⎛ ⎢⎜ NIk dup ⎤ ⎞⎟ dut ⎥ ⎣ ⎦ k =1 ⎢⎜⎝ NIk −1 ⎟⎠ ⎥ Onde: 1 n = número total dnúmeros-e índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice dIPCA do [•] o mêimediatamente s anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversáraniversário das Debênturesioo , valor do número-índice dIPCA do o mês de atualizaçãoatualização corresponderá ao valor do número- índice do IPCA. ; NIk-1 = valor do número-índice dIPCA do o mês anterior ao mês “k”. O fator resultant; dup = número de Dias Úteis entre a Data de Integralização ou a data de aniversário das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contidos entre a Data de Integralização ou a data de aniversário das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro. 7.14.1 Observações: I. Os fatores resultantes e da expressão abaixo descrita é consideradsão considerados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁; II. 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescenacrescentando- tando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredond; IIIamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado consideconsiderando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu cIBGE; e IVálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigora , sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal 7.14.2 Para os fins desta Cláusula 7.12, considera-se como “data de aniversário” todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de aniversário consecutivas. 7.14.3 No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será aplicada, em sua substituição, o número-índice divulgado relativo ao mês imediatamente anterior, calculado pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto dos Debenturistas. 7.14.4 No caso de ausência da apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência do IPCA”) ou, ainda, no caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou regulatória ou determinação judicial, o IPCA deverá ser substituída pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de não haver substituto legal do IPCA, o Agente Fiduciário deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas, conforme artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e na forma da Cláusula 10 abaixo, no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis contados do final do Período de Ausência do IPCA ou da data de extinção ou inaplicabilidade por imposição legal, regulatória ou determinação judicial do IPCA, o que ocorrer primeiro, para definir, de comum acordo com a Emissora, observada a Decisão Conjunta BACEN/CVM n.º 13, de 14 de março de 2003 e a regulamentação aplicável, o novo parâmetro de remuneração das Debêntures a ser aplicado (“Taxa Substitutiva”). A Assembleia Geral de Debenturistas será realizada na forma e prazos previstos na Cláusula 10 abaixo. Até a conclusão da Assembleia Geral de Debenturistas mencionada nesta Cláusula será utilizada, para fins de cálculo do IPCA, a mesma taxa diária produzida pelo último IPCA divulgado oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas, quando da deliberação de referida Assembleia Geral de Debenturistas.idade.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k 𝑁𝐼k–1 k=Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼kdup⁄dut [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra forma. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxxlidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 7.8.1. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série 7.8.1.1. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não será objeto de atualização monetária. 7.8.2. Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série 7.8.2.1. O Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures da Terceira Série será objeto de atualização monetária mensalmente, pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, a partir da primeira Data de Integralização, inclusive, calculada de forma exponencial e pro rata temporis por Dias Úteis, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento de cálculo (“Atualização Monetária”), sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures de acordo com a seguinte fórmula (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado das Debêntures da Terceira Série), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde): onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitáriodas Debêntures da Terceira Série, conforme o caso) das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=onde: 𝑛 𝑘=1 𝑁𝐼𝑘 𝑁𝐼𝑘−1 𝑑𝑢𝑡 ) ] k = corresponde ao número de ordem de NIk, variando de até 1 a n; 1 n = número total dnúmeros-e índices utilizadodo IPCA considerados s na Atualização Monetária das Debênturatualizaçãoes, sendo “n” um número inteiro; duNIk p corresponde ao = número de Dias Úteis entríndice IPCA divulgado no mês da e Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitadAniversário (conforme abaixo definido) referente o ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mêà Data s de atualizaçAniversárioão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversáriAniversário o das Debêntures. Após a datrespectiva Data a de aniversárAniversárioioo "NIk" corresponderá ao , valor do número-índice dIPCA referente ao o mês de atualizaç. Exemplo para fins de entendimento: para uma Data de Aniversário no mês de outubro, será utilizado o número índice referente ao mês de setembro, divulgado em outubroão; NIk-1 corresponde ao = valor do númernúmero o-índice dIPCA utilizado por NIk no o mêimediatamente anterior; dup = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a primeira Data de Integralização e a data de cálculo, para a primeira atualização monetária; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente s anterioe a data de cálculo, para as demais atualizações monetárias, sendo “dup” um número inteiro. Exclusivamente para o primeiro período de Atualização Monetária, r ao mêsdup” deverá ser acrescido de 1 (um) Dia Útil, de forma que o número de Dias Úteis do referido período seja igual ao número de Dias Úteis do primeiro período de atualização dos CRA; e dut = número de Dias Úteis existentes entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteirok”. O fator resultantObservações aplicáveis ao cálculo da Atualização Monetária: (i) os fatores resultantes e da expressão abaixo descrita é consideradsão considerados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁. 𝐼k–1 O produproduto tório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal;idade.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 4.8.1. O Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis Xxxxx, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures, calculado calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 𝑘=1 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de EmissãIntegralização o ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualizaçãoe ; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡idade.

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Samples: Second Amendment to the Private Instrument of the 5th Issuance of Simple Debentures

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, ou seu saldo, será atualizado monetariamente mensalmente, pela variação mensal positiva do Índice Nacional de Construção – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“INCC”) de forma exponencial e pro-rata temporis por dias corridos, 360 (trezentos e sessenta) dias, (em cada Data de Aniversário, conforme definida abaixo), desde a primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida) (inclusive) de cada série, ou saldo do Valor Nominal Unitárioa Data de Aniversário imediatamente anterior de cada série, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde até a próxima Data de Emissão até a data do efetivo pagamento Aniversário (“Atualização Monetária”)exclusive) de cada série, sendo o produto calculado da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures seguinte forma (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Ondeonde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimaisAtualizado, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitárioseu saldo, conforme o caso) das Debênturesna respectiva data de cálculo, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e . VNe = Valor Nominal Unitário na primeira data de integralização de cada série ou na Data de Aniversário de cada série imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por último, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado INCC, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigêncionde: NIm-12= Número Índice a do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valoINCC-DI r do número-índice dsegundo o mêimediatamente s anterior ao mêda Data s de atualizaçEmissãoão, caso ou Data de Aniversário. Para fins da primeira a atualização sejmonetária, que ocorrerá a em data anterior ou na própria dat290 a de aniversário das Debêntures. Após a datjulho a de aniversár2022io, valor do númerserá utilizado o número o-índice do mês de atualizaçmaio julho de 2022ão; NIk-1 = valoNIm-23= Número Índice r do númeINCCrDI do terceiro mês imediatamente anterior ao mês da Data de Emissão, ou Data de Aniversário. Para fins da primeira atualização monetária, que ocorrerá em 20 de julho de 2022, será utilizado o número o-índice do mês anterior ao mês “de abril [=] de 2022; [Nota PN: Pendente de validação pelas Partes] [Nota MBZ: item pendente de confirmação pelas Partes] dcp = Número de dias corridos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior, conforme descrita no Anexo I, e a próxima Data de Aniversário, sendo dcp um número inteirok”. O fator resultantPara fins e da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimaprimeira atualização monetáriais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais rque ocorrerá em 20 de julho de 2022ecente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêo dcp será o ntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cdias corridos entre a Data de 1ª Integralização do CRI e a primeira Data de Aniversárioálcudct = Número de dias corridos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior, conforme descrita no Anexo I, e a próxima Data de Aniversário, conforme descrita no Anexo I, sendo dcp um número inteiro. Para fins da primeira atualização monetária, que ocorrerá em 20 de julho de 2022, o dct será igual a 30. Sendo que: (i) a lo. A aplicação doINCC IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuaditamento a esta ste à Escritura de Emissão ou qualquer outra forma; (ii) o número-índice do INCC deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; (iii) para fins de cálculo, considera-se como data de aniversário, todo o dia 20 (vinte) de cada mês (“Data de Aniversário”)l 3.13.1 Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação do INCC por prazo superior a 5 (cinco) Dias Úteis, após a data esperada para apuração e/ou divulgação, ou em caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do INCC, deverá ser aplicada, em sua substituição, a taxa que vier legalmente a substituí-la, ou no caso de inexistir substituto legal para o INCC, a Securitizadora deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que esta tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, convocar uma assembleia especial dos titulares de CRI, a qual terá como objeto a deliberação pelos titulares de CRI, conforme procedimentos e quóruns previstos no Termo de Securitização, de comum acordo com a Emissora, sobre o novo parâmetro de Atualização Monetária e Remuneração das Notas Comerciais (se for o caso), parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Atualização Monetária e da Remuneração das Notas Comerciais (se for o caso). Tal assembleia especial dos titulares de CRI deverá ser convocada e realizada nos termos do Termo de Securitização. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, o último INCC divulgado será utilizado na apuração do INCC e será aplicado para todos os dias relativos ao período no qual não tenha sido possível sua aferição, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e a Securitizadora quando da deliberação do novo parâmetro de Atualização Monetária e de Remuneração das Notas Comerciais (se for o caso) e, por consequência, para os CRI. 3.13.2 Caso o INCC venha a ser divulgado antes da realização da assembleia especial prevista na Cláusula 3.13.1 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida assembleia especial não será mais realizada, e o INCC, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária e da Remuneração desde o dia de sua indisponibilidade. 3.13.3 Caso referida assembleia especial de titulares de CRI não se instale, em primeira convocação, por falta de verificação do quórum mínimo de instalação de [=] dos CRI em Circulação (conforme definido no Termo de Securitização), será realizada uma segunda convocação, podendo ser instalada com qualquer número. A definição sobre o novo parâmetro de Atualização Monetária e de Remuneração das Notas Comerciais (se for o caso), de comum acordo com a Emissora, estará sujeita à aprovação de titulares de CRI (a) em primeira convocação, que representem, no mínimo [=] % dos CRI em Circulação (conforme definido no Termo de Securitização); e (b) em segunda convocação, que representem, no mínimo, a maioria dos presentes, desde que correspondam a, no mínimo, [=] % dos CRI em Circulação (conforme definido no Termo de Securitização) [Nota PN: Prezados, favor sugerir os quóruns]. Caso não haja instalação da assembleia especial de titulares de CRI, nos termos da presente cláusula, ou caso não haja acordo entre a Emissora e titulares de CRI, nos termos descritos acima, o índice para Atualização Monetária será arbitrado por uma das seguintes empresas: [=], sendo que, todos os custos da contratação da referida empresa serão arcados pela Emissora. [Nota MBZ: pendente de indicação de empresas especializadas]idade.

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Samples: Notas Comerciais

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado mensalmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”)Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE“Atualização Monetária” e “IPCA”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data primeira data de Emissão integralização dos CRI até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmulafórmula abaixo prevista, sendo o produto da atualização incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável:‌ 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 onde: Onde: VNa Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Vne = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Debêntures, após atualização, incorporação ou após cada amortização, se houver, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado resultante das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, aplicado mensalmente, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 onde: k n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiordem de NIkro𝐶 = ( 𝑁𝐼𝑘 𝑁𝐼𝑘−1 𝑑𝑢𝑝 𝑑𝑢𝑡 ) ; dup = número de Dias Úteis entra (i) primeira data de integralização dos CRI, (inclusive) no caso do primeiro Período de Capitalização ou (ii) a última e Data de Emissão ou a última datPagamento, no caso dos demais Períodos a de aniversário das DebêntureCapitalização (inclusive), conforme o caso s e a data de cálcucálculo (exclusive)lo, limitado ao número total de Dias Úteidias úteis s de vigência do índice utilizade preçodo, sendo “dup” um número intei. Exclusivamente para o primeiro período, “dup” será acrescido de 2 (dois) Dias Úteisro; dut = número de Dias Úteis entre a últimData de Pagamento (inclusive) a e a próxima datData a de aniversário das DebênturPagamento (exclusive)es, sendo “dut” um número intei. Exclusivamente para a primeira Data de Pagamento, “dut” será considerado como sendo 23 (vinte e três) Dias Úteisro; NIk = valor do número-índice dIPCA divulgado no o mês anterior ada Data de Pagamento, referente ao segundo o mês de atualizaçimediatamente anteriorão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturPagamentoes. Após a datData a de aniversárPagamentoioo “Nik” corresponderá ao , valor do númernúmero o-índice dIPCA referente ao o mêanterior ao s de atualização; NIk-1 = valor do número-índice dutilizado por Nik no o mêimediatamente s anterior ao mês “k”Para a primeira Data de Pagamento será utilizado o valor do número índice do IPCA divulgado no segundo mês imediatamente anterior ao mês de atualização, referente ao terceiro mês imediatamente anterior; Observações aplicáveis ao cálculo da Atualização Monetária Debêntures: 1) . O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁�𝑑𝑢𝑝 2) �k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cál𝑁𝐼𝑘 )𝑑𝑢𝑡 culo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido𝑁𝐼𝑘−1 pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal 3) O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE.idade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k 𝑁𝐼k–1 k=Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼kdup⁄dut [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis Xxxxx, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures, calculado calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 𝑘=1 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de EmissãIntegralização o ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualizaçãoe ; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡idade.

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado monetariamente mensalmente, a partir da Data de Emissão, no dia 26 (vinte e seis) de cada mês (“Data de Atualização”), pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (/IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo que o produto da Atualização Monetária será incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures , o que resultará no Valor Nominal Unitário Atualizado (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), a ser calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das DebênturesAtualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e VNb = Valor Nominal Unitário do CRI na Data de Emissão, ou saldo do Valor Nominal Unitário após a última amortização, incorporação ou atualização monetária, se houver, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais da variação acumulada do índice utilizado utilizado, IPCA/IBGE, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 NIn n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e Número Índice divulgado no mês da a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; du. NI0 t = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice dNúmero Índice divulgado no o mês anterior ao mêda data s de atualizaçcálculo. 5.1.1. Na hipótese de extinção ou não aplicabilidade imediata, por qualquer outro motivo, do IPCA/IBGE aplicar-se-á o IGP-M/FGV e, na falta deste último, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGP-DI/FGV”) e, na falta deste, por outro índice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aqueles que melhor refletirem a inflação do período, a ser definido de comum acordo entre os Titulares de CRI, a Emissora e a Incorporadora. Para tanto, a Emissora deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que esta tomar conhecimento da impossibilidade, Assembleia Geral, para a qual a Incorporadora será convocada, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares de CRI, de comum acordo com a Emissora e a Incorporadora, sobre o novo parâmetro de remuneração dos CRI. Tal Assembleia Geral deverá ser realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do edital de convocação, ouão, caso a atualização sejnão se verifique quórum para realização da Assembleia Geral a em data anterior ou na própria datprimeira convocação, no prazo a de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimadias contados da nova publicação do edital de convocação ou da data previamente estabelecida para a realização da Assembleia Geral em primeira convocaçãois, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é execcaso utado a psegunda convocação da Assembleia Geral tenha sido realizada em conjunto com a primeira convocação. 5.1.2. Se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora previstas neste Termo de Securitização não houver divulgação artir do fator mais rIPCA/IBGEecente, acresceou índice que vier a substituíntalo nos termos da cláusula 5.1.1 acimando-se, em sserá aplicado o último índice divulgadoeguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas denão sendo devidas quaisquer compensações financeirascimais, sem arredondamento. O nmultas ou penalidades, por parte da Emissora, quando da divulgação posterior do úmero-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formaque seria aplicávellidade.

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Samples: Securitization Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado monetariamente, a partir da primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento dos CRI, pela variação acumulada do Índice Nacional IPCA, calculado de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia forma exponencial e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”)cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da Atualização Monetária dos CRI será incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (dos CRI ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑏 × 𝐶 onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das DebênturesAtualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e VNb = Valor Nominal Unitário dos CRI na primeira Data de Integralização ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼𝑘−1 onde: N n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das Debênturdos CRIes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valoValor r do número-índicdo IPCA e do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturAniversário do ativoes. Após a datData a de aniversárAniversárioio, valor do número-índice do mês de atualizaç. O mês de atualização refere-se à data de cálculo do CRIão; NIk-1 = valor do número-índice ddivulgado no o mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com ; dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização dos CRI 8 (oito) casas decimainclusive)is, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é execpara o caso do primeiro período de atualização, ou última Data de Aniversário imediatamente anterior (inclusive), e utado a pdata de cálculo (exclusive), limitado ao número total de Dias Úteis de vigência artir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêIPCA, sendo dup um número inteiro. dut = ntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cDias Úteis entre a Data de Aniversário imediatamente anterior (inclusive) e a próxima Data de Aniversário (exclusive), sendo dut um número inteiroálcuPara o primeiro período de apuração, o “dut” será igual a 19 (dezenove). Sendo que: (i) a lo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emaditamento a este Termo issão ou qualquer outra formal; (ii) o IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo; (iii) Considera-se data de aniversário toda data informada no Anexo I a este Termo de Securitização (“Data de Aniversário”); (iv) considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas Datas de Aniversário consecutivas dos CRI em questão; (v) os fatores resultantes da expressão 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑏 × 𝐶 são considerados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; eidade.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures da 1ª Série, não será objeto de atualização ou correção monetária por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da 2ª Série será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Primeira Data de Emissão Integralização ou da última data em que ocorreu o pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série, até a data do de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das Debêntures da 2ª Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma . 6.15.1. A Atualização Monetária será calculada pro rata temporis temporis, por Xxxx Úteis de acordo com dias úteis decorridos, conforme a seguinte fórmula: OndeVNa = VNe × C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) , das DebênturesDebêntures da 2ª Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal;idade.

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Samples: Primeiro Aditamento À Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) aplicável, das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”)Amplo, apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA” e “IBGE”, respectivamente), desde a Data de Emissão Início da Rentabilidade até a data do de seu efetivo pagamento (“Atualização MonetáriaMonetária das Debêntures”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures, conforme o caso) das Debêntures caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”). A Atualização Monetária das Debêntures será calculada conforme a fórmula abaixo: onde, calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> onde: 1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das Debêntures, sendo" “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut" ” um número inteiro; NIk = valor do número-índicdo IPCA e do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debênturaniversárioes. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualizaç. O mês de atualização refere-se à data de cálculo da Debêntureão; NIk-1 NIk-i= = valor do número-índice dIPCA do o mês anterior ao mês" “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idê"; dup = ntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável poDias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a data de aniversário das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de r seu c, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo "dup" um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo "dut" um número inteiroálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formal I. O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;idade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (dos CRA, ou saldo do Valor Nominal Unitárioo seu saldo, conforme o caso) das Debêntures aplicável, será atualizado mensalmente, na Data de Aniversário, a partir da primeira Data de Integralização dos CRA, pela variação acumulada do Índice Nacional IPCA, calculada de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”)forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento conforme fórmula abaixo prevista (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário (dos CRA ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures Unitário dos CRA automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: ): 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝐶 = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado �( ) � 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: Observações: 1) Os fatores resultantes da expressão são considerados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. 2) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondam. 3) ento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado consideconsiderando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu cálIBGE. 4) culo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em. 5) Caso até a Data de Aniversário o índice referente ao mês de atualização não esteja disponível, será utilizado o último índice divulgado. 6) Consideram-se como “Datas de Aniversário” todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e, caso referida data não seja um Dia Útil, o primeiro Dia útil subsequente. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de 5 (cinco) Dias Úteis após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou no caso de impossibilidade de aplicação do IPCA à CPR-F ou aos CRA por imposição legal ou determinação judicial, deverá ser aplicado em sua substituição o índice que vier legalmente a substituí-lo ou, no caso de inexistir substituto legal para o IPCA, a Emissora deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, Assembleia Geral dos Titulares dos CRA, a qual terá como objeto a deliberação, de comum acordo com a Emissora, sobre o novo parâmetro de remuneração dos CRA, o qual deverá ser aquele que melhor reflita as condições do mercado vigentes à época e deverá preservar o valor real e os mesmos níveis dos Juros Remuneratórios dos CRA (“Taxa Substitutiva dos CRA”). A Assembleia Geral de Titulares dos CRA convocada para deliberar acerca da Taxa Substitutiva dos CRA deverá ser realizada dentro do prazo de 22 (vinte e dois) dias contados da publicação do edital de convocação, ou, caso não se verifique quórum para realização da Assembleia Geral de Titulares dos CRA em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação. Até a deliberação da Taxa Substitutiva dos CRA será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Securitização, a última taxa IPCA divulgada oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre o Devedor e a Emissora quando da divulgação posterior da taxa/índice de remuneração/atualização que seria aplicável. Caso o IPCA volte a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Titulares dos CRA acima mencionada, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida assembleia não será mais realizada e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo dos Juros Remuneratórios dos CRA desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas compensações a pagamentos havidos nesse período com base no parâmetro anteriormente utilizado. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva dos CRA entre a Emissora e o Devedor, ou caso não seja realizada a Assembleia Geral de Titulares dos CRA acima mencionada, a Emissora deverá informar ao Devedor para realização de resgate antecipado da CPR-F, em conformidade com os procedimentos descritos no referido instrumento e, consequentemente, realizar o Resgate Antecipado Automático dos CRA, no prazo de até 30 (trinta) Dias Úteis (i) da data em que tal Assembleia Geral de Titulares dos CRA deveria ter ocorrido, considerando primeira e segunda convocações, ou (ii) em outro prazo que venha a ser definido em referida Assembleia Geral de Titulares dos CRA, quando realizada, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido dos pertinentes Juros Remuneratórios devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Integralização ou da última Data de Cálculo dos CRA referente aos CRA, o que ocorrer por último vigor, sem necessincidência idade de ajuste à Escrqualquer prêmio. Nesta hipótese, para o cálculo dos Juros Remuneratórios dos CRA, para cada dia do período em que ocorra a ausência itura de Emissão ou qualquer outra formataxas, será utilizado último IPCA divulgado oficialmente. Os CRA, uma vez resgatados antecipadamente nos termos desta cláusula, serão cancelados pela Emissoralidade.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto a partir da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioPrimeira Data de Subscrição e Integralização, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado calculada de forma pro rata temporis por Xxxx Dias Úteis decorridos até a integral liquidação das Debêntures, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: , sendo o produto da atualização incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Atualização Monetária”): VNa = VNe × C VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, Debêntures informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=n  NI  dup  C = ∏  dut  k   k =1 NIk −1   Onde: 1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das DebênturMonetáriaes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índicdo IPCA e do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice dIPCA do o mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice dIPCA do o mês anterior ao mês “; dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contidos entre a última e próxima data de aniversário das Debêntures, conforme o caso, sendo “dut” um número inteirok”. O fator resultant 6.12.1.1. Observações:  NI  (i) Os fatores resultantes e da expressão abaixo descrita é consideradexpressão: k  dut   k -1 são considerados o com 8 8 (oiiito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescenacrescentando- tando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondam; (iii) ento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado consideconsiderando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu cálIBGE; (iv) culo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigora , sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra forma; e (v) Considera-se como “data de aniversário” todo dia 15 (quinze) de cada mêsl 6.12.1.2. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizado, em sua substituição, o último IPCA divulgado oficialmente até a data do cálculo relativo ior, 10ao mês imediatamente anter calculado pro rata temporis por Xxxx Úteis, não cabendo, porém, quando da divulgação do IPCA devido, quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas. 6.12.1.3. Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos, contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência do IPCA”) ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do IPCA, será utilizado o novo parâmetro legalmente estabelecido em substituição ao IPCA. 6.12.1.4. Caso, (i) na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do IPCA, ou, (ii) após o transcurso do Período de Ausência do IPCA, na hipótese de ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA, não seja legalmente estabelecido novo parâmetro em substituição ao IPCA, será utilizado o mesmo índice que vier a ser utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação para o balizamento da política monetária no Brasil (“Taxa Substitutiva”). Até a divulgação da Taxa Substitutiva, será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura de Emissão relativas às Debêntures, o último número-índice do IPCA divulgado oficialmente, não cabendo, porém, quando da divulgação da Taxa Substitutiva quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas. 6.12.1.5. Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da divulgação da Taxa Substitutiva, referida Taxa Substitutiva não será mais utilizada, e o IPCA, a partir da data de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária.idade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (dos CRI ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão dos CRI, até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRI (“Valor Nominal Atualizado dos CRI”) e ao Valor Nominal Unitário dos CRI ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRI, conforme o caso) das Debêntures caso (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRI”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Ondeonde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitáriodos CRI, conforme o caso) das Debênturesaplicável, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e . VNe = Valor Nominal Unitário dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. C = Fator fator acumulado das variações mensais do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 onde: 1 n = número total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das DebênturMonetáriaes, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NI. 𝑁𝐼𝑘 k = valor do número-índice dIPCA referente ao o mêimediatamente s anterior ao mêda Data s de atualizaçApuração da Atualiação Monetária, divulgado no mês da Data de Apuração da Atualiação Monetáriaão, caso a atualização seja em data anterior ou na própria datData a de aniversário das DebênturApuração da Atualiação Monetária dos CRI, conforme o casoes. Após a datData a de aniversárApuração da Atualiação Monetária respectivaioo “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA referente ao mês da Data de Apuração da Atualiação Monetária. 𝑁𝐼𝑘−1 = , valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índicIPCA e do mês anterior ao mês “k”dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Emissão (ou a última Data de Apuração da Atualiação Monetária dos CRI, conforme o caso) e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima Data de Apuração da Atualiação Monetária dos CRI, sendo “dut” um número inteiro. Para 1ª (primeira) Data de Apuração da Atualização Monetária, “dut” será considerado com 21 (vinte e um) Dias Úteis. Sendo que: (i) O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se o número idêntico de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE; (ii) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor; (iii) Considera-se como “Data de Apuração da Atualiação Monetária” todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente; (iv) . O fator resultante da expressão abaixo descrit[NI(k) /NI(k-1)](dup/dut) a é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁; e (v) 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRA será atualizado, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a partir da primeira Data de Emissão Integralização dos CRA até a data do seu efetivo pagamento pagamento, pela variação do IPCA, aplicada mensalmente, conforme fórmula abaixo prevista (“Atualização MonetáriaMonetária CRA”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário (dos CRA ou ao saldo do Valor Nominal Unitárioseu saldo, conforme o caso) das Debêntures , automaticamente (“Valor Nominal Unitário AtualizadoAtualizado dos CRA), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: ): 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário dos CRA após atualização, conforme o caso) das Debênturesincorporação de juros ou após cada amortização, calculado se houver, referenciados à Data de Integralização, calculados/informados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais da variação acumulada do índice utilizado IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑛 𝑘=1 𝑁𝐼𝑘 𝑁𝐼𝑘−1 𝑑𝑢𝑡 ) ] Onde: k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; 1 n = número total dnúmeros e índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetária das Debênturatualizaçãoes, sendo" “n" ” um número intei; NIk = em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme abaixo definido), atualização pelo valor do número índice do IPCA no mês anterior, disponível no mês de atualização; NIk-1 = valor do número índice do IPCA do mês imediatamente anterior ao utilizado em NIkro; dup = número de Dias Úteis entra e Data de EmissãAniversário do CRA imediatamente anterior o ou a última datprimeira Data a de aniversário das DebêntureIntegralização dos CRA s e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência dnúmero-o índice utilizado IPCAdo, sendo “dup” um número inteiroe ; dut = númerNúmero o de Dias Úteicontidos s entre a últimData de Aniversário imediatamente anterior, inclusive, a e a próxima datData a de aniversário das DebênturAniversário, exclusivees, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “Observações: 1k”. O fator resultantOs fatores resultantes e da expressão abaixo descrita é consideradsão considerados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁. 2. 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredond. 3amento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado consideconsiderando-se rando idêntico número de casas decdaquele imais divulgado pelo órgão responsável por seu cIBGE. 4álculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) Unitário das Debêntures, calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝑁𝐼𝑘 𝐼k [( 𝑁𝑁𝐼𝑘−1 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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Samples: Debenture Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 4.2.1. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente (“Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série”). 4.2.2. Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso) das Debêntures , será atualizado pela variação acumulada positiva do Índice Nacional de Preços Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA”)Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE“IPCA” e “Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, desde a Primeira Data de Emissão Integralização até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”)pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série incorporado automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (das Debêntures, ou ao saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso) das Debêntures aplicável (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: OndeVNa = VNe × C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) aplicável, das DebênturesDebêntures da Segunda Série, calculado após amortização, incorporação de juros e/ou Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, se houver, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais acumulada do índice utilizado IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=NIk dut NI onde: 1 n = númerNúmero o total de índices utilizadoconsiderados s na Atualização Monetáriatualização monetária a das DebênturDebêntures da Segunda Sériees, sendo “n” um número inteirok = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização. O mês de atualização refere-se a data de cálculo, das Debêntures da Segunda Série.; NIk-1 = valor do número-índice divulgado do IPCA do mês anterior ao mês “k”; ; dup = número de Dias Úteis entra Primeira e Data de EmissãIntegralização o ou a última datData a de aniversário das DebêntureAniversário s e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiroe ; dut = número de Dias Úteicontados s entre a últimData de Aniversário a e a próxima datData a de aniversário das DebênturAniversárioes, sendtambém o “dut” um número inteiro; NIk = valo. Sendo que: (i) a aplicação r dIPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de aditivo desta Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade; (ii) o o número-índice do mês anterior ao mêIPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número s de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversáricasas decimais daquele divulgado pelo IBGE; dup ⎞ dut (iii) os fatores resultantes o das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é consideradexpressões ⎜ k ⎟ ⎝ NIk−1 ⎠ são considerados o com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁. 𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamen; (iv) para fins de cálculo, considera-se como data de aniversário, todo dia 15 (quinze) de cada mês (“Data de Aniversário”); (v) considera-se como mês de atualização o período mensal compreendido entre duas Datas de Aniversário das Debêntures da Segunda Série consecutivas; e (vi) caso a atualização se dê entre a Data de Aniversário e a data de divulgação do novo to. O número-índice dopara o mês de cálculo, IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico na última variação disponível. Após a data úmero de casas decimais divulgado pelo órgão responsável podivulgação este novo número-índice deverá ser aplicado entre a última data de aniversário e a data de r seu cálculo. A apliNão haverá compensação financeira, sendo ela a maior ou a menor, quando da divulgação cação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formanovo número-índicelidade.

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Samples: Debenture Agreement