Ausência de Vínculo Cláusulas Exemplificativas

Ausência de Vínculo. Nenhuma conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será interpretado ou considerado capaz de criar vínculo empregatício, parceria, joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas subsidiárias ou afiliadas ou entre qualquer um de seus funcionários.
Ausência de Vínculo. Não se estabelece, por força do presente Instrumento, qualquer vínculo empregatício entre as partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre os seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros.
Ausência de Vínculo. ➢ Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ➢ Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Ausência de Vínculo. Este Regulamento Renda Ton não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as o Usuário e o Xxxxx.xx, não podendo o presente Regulamento Renda Ton ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
Ausência de Vínculo. Este Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista expressamente neste Termo.
Ausência de Vínculo. A aceitação deste TGC não caracteriza qualquer tipo de vínculo com a ALESAT e não constitui obrigação, compromisso ou promessa de
Ausência de Vínculo. Não haverá nenhum relacionamento trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte.
Ausência de Vínculo. O presente Contrato não cria qualquer outro vínculo entre as Partes a não ser contratual nos seus termos. Portanto, não implicará em nenhuma relação de associação, representação, agência, trabalhista, tampouco implicará qualquer responsabilidade da BURST sobre os empregados da TRAVEL YOUNG e vice-versa. As Partes são e permanecerão sendo as únicas, exclusivas e legalmente responsáveis por todas as obrigações referentes aos empregados de cada uma, arcando com todos os custos referentes às mesmas, incluindo salários, despesas, impostos, bônus, indenizações e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidente de trabalho, tenham estes acidentes ocorridos ou não quando da execução de qualquer dos objetos do presente Contrato.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.