Auxílio Cláusulas Exemplificativas

Auxílio. A ajuda através de recurso humano e ou de utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico.
Auxílio. Transferência de capital derivada de lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pelo Estado, a qual somente será concedida a entidade sem finalidade lucrativa;
Auxílio. A empresas que possuindo a partir de 10 (dez) empregados, concederá assistência gratuita aos filhos e dependentes legais desde o nascimento até 02 (dois) anos de idade, a partir de 01/11/2017 pelo valor de R$ 113,50 (cento e treze reais e cinquenta centavos) e a partir de 01/11/2018 pelo valor de 117,00 (cento e dezessete reais), para cada filho, por competência mensal, sem necessidade de comprovação de despesa específica. Havendo, na mesma empresa, mais de um empregado na condição de responsável daquele menor, o auxílio objeto desta cláusula será pago a apenas um deles, vedada, assim, a cumulação.
Auxílio. Os recursos de auxílio serão aportados até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Plano de Inovação selecionado neste edital. O pesquisador acessará esses recursos por meio de cartão de crédito emitido especificamente para essa finalidade. Esse valor está contido no limite de R$ 150.000,00 disponível por Plano de Inovação. O prazo para utilização desses recursos financeiros começa a vigorar em 02/05/2022 e se encerra no término da vigência do Termo de Outorga. Os recursos financeiros recebidos a título de auxílio deverão ser utilizados estritamente para o cumprimento do objeto do Plano de Inovação e exclusivamente com itens financiáveis estabelecidos neste edital. O pesquisador proponente deve assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do Plano de Inovação, eximindo o Sebrae, o CNPq e a Fundep de qualquer responsabilidade que possa advir de tais contratações. Os recursos de auxílio poderão ser aplicados com as seguintes finalidades: aquisição de material de consumo ou insumos necessários às pesquisas (lâminas, reagentes etc.), serviços de terceiros, aluguel de máquinas e equipamentos, passagens e diárias. Na utilização dos recursos de auxílio são vedadas despesas com:
Auxílio. Refeição” supra. §1º - Tal vantagem não tem caráter salarial.

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  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO