BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. O principal benefício será o monitoramento dos gastos com a manutenção dos veículos, uma vez que com o software os relatórios poderão ser extraídos em tempo real, transformando a gestão da frota em uma gestão dinâmica e eficiente. Será possível, também, planejar as manutenções preventivas de toda frota. A nova modalidade de aquisição também refletirá em ganhos processuais, dado que reduzirá significativamente o número de processos licitatórios e dos procedimentos internos envolvidos na aquisição dos materiais, como emissão de ordem de pagamento, controle do quantitativo de cada material, emissão de empenhos, entre outros, impactando diretamente no tempo despendido dos servidores envolvidos nos processos, ou seja, tornará o processo mais ágil. Além dos ganhos já apresentados, o Município será beneficiado com a desburocratização dos procedimentos, proporcionando a simplificação dos processos, com consequente redução de custos e aumento de produtividade. Por fim, apresentará práticas mais modernas que resultam em melhora na execução dos serviços, aumentando a eficácia dos gastos públicos, o controle e transparência com relação a manutenção da frota de veículos.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Benefícios diretos: Esta contratação deverá fornecer subsídios técnicos e materiais para a realização das transmissões e possibilitarão também uma melhor participação remota para eventos como as plenárias do Conselho.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Benefícios diretos: disponibilidade de soluções de serviços geográficos, dentre eles o mais utilizado, geocoding (geocodificação) permitindo a assertividade posicional dos cadastros registrados pelo SICCAU, dando confiabilidade às análises espaciais efetuadas sobre esses dados, além do visualizador de mapas utilizado nos módulos de fiscalização (Denúncia e Relatório de Fiscalização) do SICCAU, dentre outras funcionalidades de API que podem ser implementadas para uso no IGEO, SICCAU e outros sistemas/serviços digitais do conselho que utilizem informações posicionais.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. 10.1.Benefícios diretos.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. 8.1. A contratação pretendida irá permitir a liberação de servidores do IGEPREV a serem atendidos da necessidade cotidiana de executar tarefas acessórias, complementares e, principalmente, instrumentais, por vezes demandantes de intensivas de horas de trabalho, para dedicarem-se integral e exclusivamente às suas atividades-fins, alavancando a potencialidade de cada um deles na execução de suas respectivas atribuições institucionais, propiciando as condições necessárias para o cumprimento das metas de governo, bem como aumentando a agilidade e a qualidade do atendimento ao público e à sociedade em geral.
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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.