BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. O principal benefício será o monitoramento dos gastos com a manutenção dos veículos, uma vez que com o software os relatórios poderão ser extraídos em tempo real, transformando a gestão da frota em uma gestão dinâmica e eficiente. Será possível, também, planejar as manutenções preventivas de toda frota. A nova modalidade de aquisição também refletirá em ganhos processuais, dado que reduzirá significativamente o número de processos licitatórios e dos procedimentos internos envolvidos na aquisição dos materiais, como emissão de ordem de pagamento, controle do quantitativo de cada material, emissão de empenhos, entre outros, impactando diretamente no tempo despendido dos servidores envolvidos nos processos, ou seja, tornará o processo mais ágil. Além dos ganhos já apresentados, o Município será beneficiado com a desburocratização dos procedimentos, proporcionando a simplificação dos processos, com consequente redução de custos e aumento de produtividade. Por fim, apresentará práticas mais modernas que resultam em melhora na execução dos serviços, aumentando a eficácia dos gastos públicos, o controle e transparência com relação a manutenção da frota de veículos.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO. 8.1. A contratação pretendida irá permitir a liberação de servidores do IGEPREV a serem atendidos da necessidade cotidiana de executar tarefas acessórias, complementares e, principalmente, instrumentais, por vezes demandantes de intensivas de horas de trabalho, para dedicarem-se integral e exclusivamente às suas atividades-fins, alavancando a potencialidade de cada um deles na execução de suas respectivas atribuições institucionais, propiciando as condições necessárias para o cumprimento das metas de governo, bem como aumentando a agilidade e a qualidade do atendimento ao público e à sociedade em geral.
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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: