BENS NÃO COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;
BENS NÃO COBERTOS. 3.1. Além dos bens constantes na cláusula BENS NÃO COBERTOS NO SEGURO das Condições Gerais deste seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura, os danos ou prejuízos causados a: a) Móveis usados mesmo que sendo instalados pela primeira vez na residência segurada; b) Equipamentos e ferramentas utilizados para execução dos serviços mencionados na cobertura.
BENS NÃO COBERTOS. 4.1. Não estão garantidos por este seguro, salvo previsão em contrário nas condições contratuais do seguro, os seguintes bens: a) Bens, mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos estacionários fora do local de risco indicado na Apólice/Certificado de Seguro, inclusive enquanto transportados e transladados, e/ou em poder terceiros, para fins de reparos, consertos, revisões, depósitos e venda em consignação; b) Veículos terrestres de qualquer espécie (caminhões, automóveis, camionetas, motonetas, motocicletas, entre outros), aeronaves, drones, embarcações, vagões, locomotivas, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados, transportados ou armazenados, exceto tratores; c) Animais domésticos e de elite; d) Barragens para sustentação de terras, represamento de águas ou para vias de acesso; e) Bens de Terceiros, Bens e Valores no interior de veículos, Bens oferecidos em garantia de operações de crédito rural, Bens arrendados, alienados ou cedidos a terceiros, Bens Importados cuja origem e/ou aquisição não possam ser comprovadas, Bens, máquinas, equipamentos e acessórios desmontados e/ou fora de uso e/ou sucatas; f) Quaisquer bens enquanto submetidos a processo de produção para tratamento térmico, enxugo e outros; g) Mercadorias, matérias-primas e bens existentes ao ar livre, em varandas e terraços; h) Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; i) Armas de fogo e munições, explosivos e as construções que os armazenam; j) Moldes, polias, correias, cabos, correntes, peneiras, serras, lâminas, rebolos, matrizes, formas, cilindros estampadores, clichês ou quaisquer ferramentas que, por suas funções, necessitem substituição frequente, objetos ou peças de vidro (exceto para-brisa, janelas, faróis e lanternas), porcelana, cerâmica, tecidos e substâncias em geral (tais como óleos lubrificantes, catalisadores, combustíveis); k) Insumos e mercadorias em consignação, exceto mercadorias entregues aos cuidados do Segurado para as quais existem registros comprovando sua entrada e existência no local do risco; l) Prédios em construção, reconstrução ou reforma; m) Qualquer construção que possua paredes com fechamento de vidro; n) Terras, matas nativas, floresta, pastagens, lavouras e plantações em pé e respectivos produtos não colhidos; o) Pneus ou câmaras de ar sem que tenha sido afetada outra parte componente do bem segurado, salvo se contratada cobertura específica; p) Equipam...
BENS NÃO COBERTOS. 2.2.1. Além dos bens descritos no item 4 - Bens Não Cobertos das Condições Gerais, não estão garantidos por esta cobertura, salvo previsão em contrário nas condições contratuais do seguro, os seguintes bens: a) Quaisquer equipamentos fixados ou instalados permanentemente em ou sobre veículos, aeronaves e embarcações; e b) Equipamentos caracterizados como mercadoria, destinados a comercialização, leilão, entre outros.
BENS NÃO COBERTOS. ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
BENS NÃO COBERTOS a) Softwares;
BENS NÃO COBERTOS. CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.
BENS NÃO COBERTOS. Qualquer tipo de veículo, embarcação e aeronave assim como seus respectivos acessórios salvo quando se tratar de mercadorias disponíveis para venda e cuja propriedade do bem, em nome do Segurado, seja comprovada por Notas Fiscais de compra e respectivos registros oficiais (livros fiscais);
BENS NÃO COBERTOS. Além dos bens descritos na cláusula “Bens não cobertos” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direto ou indiretamente, à:
BENS NÃO COBERTOS. O presente contrato não cobre os seguintes bens: a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos;