BENS SEGURÁVEIS. 2.1. Para fins deste seguro, consideram-se como bens seguráveis máquinas, equipamentos e seus implementos diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, identifi- cados e caracterizados na apólice de seguros e no instrumento de crédito rural, através de Instituições Financeiras, sendo vedada qualquer forma de cessão e/ou empréstimo sem a prévia e expressa anuência da Seguradora.
BENS SEGURÁVEIS. 6.1 – São seguráveis os bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, os seguintes bens:
6.2.1 – produtos agropecuários, colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
6.2.2 – construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades, listadas no subitem 6.1;
BENS SEGURÁVEIS. São seguráveis os seguintes bens:
BENS SEGURÁVEIS. 4.1. São seguráveis os bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, devidamente comprovadas.
4.2. Os bens descritos a seguir, observado o disposto no subitem 4.1., acima, poderão ser cobertos por este Seguro, desde que sejam contratadas as coberturas especiais para cada um deles, estejam devidamente identificados na Apólice/ Certificado de Seguro, sejam de propriedade ou posse do Segurado e se destinem ao desenvolvimento de suas atividades rurais:
a) produtos agropecuários, colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
BENS SEGURÁVEIS. 6.1 – São seguráveis os seguintes bens:
6.1.1 – Imóvel e conteúdo que componham a Residência Habitual do segurado, existente no endereço indicado na apólice;
BENS SEGURÁVEIS. Este seguro destina-se a conceder garantia de cobertura aos bens quando devidamente identificados na Apólice de Seguros, desde que seja comprovada sua existência e se destinem ao desenvolvimento das atividades do Segurado, bem como comprovar a sua propriedade ou posse, conforme relacionados abaixo:
BENS SEGURÁVEIS. Este seguro garantirá, observadas e respeitadas as condições contratuais, bens que possam ser enquadrados nas classes a seguir relacionadas e que estejam ratificados na apólice.
BENS SEGURÁVEIS. 6.1. Este seguro garantirá, conforme indicado no Bilhete e de acordo com as coberturas contratadas para o endereço segurado, os seguintes bens:
a) Imóveis de moradia habitual, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo;
b) Imóveis de moradia habitual com atividades de microempreendedor, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo, da moradia e/ou da atividade econômica, sendo que este seguro somente poderá ser contratado para locais que possuam as seguintes atividades econômicas: Água – Loja e/ou Depósito; Alimentos para Animais - Loja e/ou Depósito; Alimentos, Conservas - Loja e/ou Depósito; Balas/Caramelos/Doces - Loja e/ou Depósito; Bicicleta - Loja, Depósito e/ou Oficina; Bolsas/Cintos/Congêneres - Loja e/ou Depósito; Bomboniere - Loja e/ou Depósito; Xxxxxx; Xxxxxxxx; Chocolates/Bombons - Loja e/ou Depósito; Doceria - Loja e/ou Depósito; Eletroeletrônicos, Aparelhos - Oficina;
BENS SEGURÁVEIS. 6.1 – São seguráveis os seguintes bens:
6.1.1 – Imóvel e/ou conteúdo que componham o estabelecimento comercial ou de prestação de serviços ou industrial existente no endereço indicado na apólice.
BENS SEGURÁVEIS. Este seguro destina-se a conceder cobertura a máquinas e equipamentos de utilização agrícola, florestal, aqüícola e agropecuária, oferecidos em garantia de operações de crédito rural, cujo agente seja Instituição Financeira, conforme as modalidades a seguir: a)Equipamentos Estacionários: são as máquinas e/ou equipamentos industriais e comerciais de “tipo fixo” quando instalados para operação permanente em local determinado, de propriedade ou sob controle do arrendatário ou cessionário, expressamente indicado na apólice. b)Equipamentos Móveis: são os equipamentos que operam por autopropulsão, deslocando-se por seus próprios meios, em canteiros de obras, entre locais de trabalho ou viagem de entrega.