CESTA DE ALIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CESTA DE ALIMENTOS. As empresas fornecerão mensalmente aos empregados uma cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), preservadas as condições já negociadas com as empresas, a qual não integrará o salário para nenhum fim de direito.
CESTA DE ALIMENTOS. As empresas poderão conceder aos seus empregados, em alternatividade à concessão do benefício da Alimentação, não havendo a cumulatividade, uma cesta básica mensal contendo os mesmos produtos integrantes da cesta básica considerada pelo Governo Federal, sendo que tal parcela não será integrada ao salário.
CESTA DE ALIMENTOS. As empresas concederão, mensalmente, aos seus empregados que laboram em plantas de empresas químicas, petroquímicas, metalúrgicas e automotivas, decorrentes de contratos cujo início se deu antes de 01 de agosto de 2008, uma cesta de alimentos, em moeda corrente do País ou ticket alimentação, no valor mínimo de R$ 43,00 (quarenta e três reais), e aos trabalhadores dos novos contratos, celebrados a partir de 01 de agosto de 2008, o valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais).
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo, R$ 600,00 (Seiscentos reais).
CESTA DE ALIMENTOS. Na conformidade com o que faculta a Lei n. 6.321/76, a empregadora se compromete a fornecer mensalmente de forma gratuita, a partir de 01 de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, uma cesta de alimentos e produtos, por empregado da categoria, conforme as regras a seguir dispostas.
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa fornecerá aos seus empregados mensalmente, uma cesta de alimentos, contendo os seguintes itens: 10 kg arroz longo fino tipo 1 03 kg feijão carioca tipo 1 03 lt c/ 900ml óleo de soja 03 kg açúcar refinado 01 Pct c/ 500g macarrão parafuso / espaguete 01 pct c/ 500g Café moído (selo Abic) 01 un. c/ 140 g de milho verde 01 Achocolatado c/ 400g 02 PC c/ 200g biscoito recheado 0,5 kg flocos de milho 02 lt. C/ 340 g de extrato de tomate 01 pct c/ 400g de leite em pó integral 0,5 kg farofa 01 kg farinha de trigo especial 01 lt.xxxxxxx em conserva / Seleta de legumes 0,5 kg sal refinado 01 lt c/ 135 g sardinha em conserva 02 Pct Biscoito Cream Craker 01 un. c/ 300g doce de leite 01 lt c/300g de Goiabada
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo, R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Este valor foi calculado igualando ao grupo IP + 3% de ganho real + INPC do período que projetamos em 8%.
CESTA DE ALIMENTOS. As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados, entre os dias 1º e 10 de cada mês, uma cesta básica. O empregado que faltar injustificadamente por 02 (dois) dias ou mais no mesmo mês perderá o direito ao recebimento da cesta básica ora concedida no mês imediatamente subseqüente ao da apuração das faltas. Para as empresas que já concedem cesta-básica, na forma “in natura”, de ticket (em qualquer de suas modalidades), vale mercado ou alimentação fica inalterada a condição, desobrigando assim, do cumprimento desta cláusula. O valor correspondente aos itens que compõem a cesta básica não se integra ao salário nem a quaisquer outros direitos decorrentes do trato trabalhista. Fica garantido o recebimento da cesta básica no período de férias, bem como aos funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho, limitado nestes dois últimos casos, ao período máximo de afastamento à 06 (seis) meses, sendo que após esse período ficará a critério da empresa fornecer ou não a cesta básica. As empresas que optarem em fazer a concessão da cesta básica através de ticketes, vale mercado ou cartão alimentação, deverão proceder à cotação mensal dos valores constantes dos itens que integram a cesta, repassando o valor correspondente. 10 QUILOS DE ARROZ - AGULHINHA TIPO 01 03 QUILOS DE FEIJÃO - TIPO CARIOQUINHA 04 LATAS DE ÓLEO DE SOJA 02 PACOTES DE MACARRÃO COM OVOS -500 GRAMASCADA 05 QUILOS DE AÇÚCAR 1/2 QUILO DE PÓ DE CAFÉ - COM SELO ABIQ 01 QUILO DE SAL 01 QUILO DE FARINHA DE MANDIOCA 01 QUILO DE FARINHA DE TRIGO 01 PACOTE DE FUBÁ -500 GRAMAS 02 LATAS DE EXTRATO DE TOMATE PEQUENO 140 GR. 02 LATAS DE SARDINHA PEQUENA 02 CREMES DENTAL 90 GR.

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  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.