CESTA DE ALIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CESTA DE ALIMENTOS. As empresas poderão conceder aos seus empregados, em alternatividade à concessão do benefício da Alimentação, não havendo a cumulatividade, uma cesta básica mensal contendo os mesmos produtos integrantes da cesta básica considerada pelo Governo Federal, sendo que tal parcela não será integrada ao salário.
CESTA DE ALIMENTOS. As empresas fornecerão mensalmente aos empregados uma cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$ 228,49 (duzentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), preservadas as condições já negociadas com as empresas, a qual não integrará o salário para nenhum fim de direito.
CESTA DE ALIMENTOS. As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados, entre os dias 1º e 10 de cada mês, uma cesta básica. O empregado que faltar injustificadamente por 02 (dois) dias ou mais no mesmo mês perderá o direito ao recebimento da cesta básica ora concedida no mês imediatamente subseqüente ao da apuração das faltas. Para as empresas que já concedem cesta-básica, na forma “in natura”, de ticket (em qualquer de suas modalidades), vale mercado ou alimentação fica inalterada a condição, desobrigando assim, do cumprimento desta cláusula. O valor correspondente aos itens que compõem a cesta básica não se integra ao salário nem a quaisquer outros direitos decorrentes do trato trabalhista. Fica garantido o recebimento da cesta básica no período de férias, bem como aos funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho, limitado nestes dois últimos casos, ao período máximo de afastamento à 06 (seis) meses, sendo que após esse período ficará a critério da empresa fornecer ou não a cesta básica. As empresas que optarem em fazer a concessão da cesta básica através de ticketes, vale mercado ou cartão alimentação, deverão proceder à cotação mensal dos valores constantes dos itens que integram a cesta, repassando o valor correspondente. 10 QUILOS DE ARROZ - AGULHINHA TIPO 01 03 QUILOS DE FEIJÃO - TIPO CARIOQUINHA 04 LATAS DE ÓLEO DE SOJA 02 PACOTES DE MACARRÃO COM OVOS -500 GRAMASCADA 05 QUILOS DE AÇÚCAR 1/2 QUILO DE PÓ DE CAFÉ - COM SELO ABIQ 01 QUILO DE SAL 01 QUILO DE FARINHA DE MANDIOCA 01 QUILO DE FARINHA DE TRIGO 01 PACOTE DE FUBÁ -500 GRAMAS 02 LATAS DE EXTRATO DE TOMATE PEQUENO 140 GR. 02 LATAS DE SARDINHA PEQUENA 02 CREMES DENTAL 90 GR.
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa fornecerá aos seus empregados mensalmente, uma cesta de alimentos, contendo os seguintes itens: 10 kg arroz longo fino tipo 1 03 kg feijão carioca tipo 1 03 lt c/ 900ml óleo de soja 03 kg açúcar refinado 01 Pct c/ 500g macarrão parafuso / espaguete 01 pct c/ 500g Café moído (selo Abic) 01 un. c/ 140 g de milho verde 01 Achocolatado c/ 400g 02 PC c/ 200g biscoito recheado 0,5 kg flocos de milho 02 lt. C/ 340 g de extrato de tomate 01 pct c/ 400g de leite em pó integral 0,5 kg farofa 01 kg farinha de trigo especial 01 lt.xxxxxxx em conserva / Seleta de legumes 0,5 kg sal refinado 01 lt c/ 135 g sardinha em conserva 02 Pct Biscoito Cream Craker 01 un. c/ 300g doce de leite 01 lt c/300g de Goiabada
CESTA DE ALIMENTOS. Na conformidade com o que faculta a Lei n. 6.321/76, a empregadora se compromete a fornecer mensalmente de forma gratuita, a partir de 01 de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, uma cesta de alimentos e produtos, por empregado da categoria, conforme as regras a seguir dispostas. Os empregados receberão uma cesta de alimentos gratuita com os seguintes produtos. CESTA ALIMENTOS QTE. PRODUTO 15 KG ARROZ TIPO 1 04 KG FEIJÃO TIPO 1 05 LTS ÓLEO DE SOJA (900 ML) 10 KG AÇUCAR REFINADO 03 PCTE XXXXXXXX (PCTE 500 G) 02 KG FARINHA TRIGO 02 PCTE BOMBRIL (PCTE 08 UNID) 02 PCTE SABÃO EM PEDRA (5PDÇS) 01 KG SAL 02 LT EXTRATO TOMATE (350 G) 02 PCTE PÓ DE CAFÉ (500 G) 02 FRC CREME DENTAL (90 G) 03 FRC DETERGENTE (500 ML) 03 PCTE PAPEL HIGIÊNICO (4 Rolos) 01 CX SABÃO EM PÓ (1 KG) 05 UNID SABONETE 01 PCTE CHARQUE (500G) 01 PEÇA MORTADELA (500G) 01 PCTE BISCOITO LEITE (400G) 01 FRC VINAGRE (750 ML) 01 FRC DESINFETANTE (500 ML) 01 MÇ FÓSFORO 01 PCTE ALHO (200G) 01 PCTE PIMENTA DO REINO (50G) 01 FRC MAIONESE (250G) 01 PCTE XXXXXXX XXXXXXXX (500G) A empregadora se compromete a criar cestas alternativas de produtos, sem modificar, contudo, o seu valor básico. Os empregados poderão optar pelas cestas alternativas ou pelo vale compra de gêneros alimentícios e afins, mediante comunicação prévia, consoante as condições e regras divulgadas pela empregadora. O vale compra referido no parágrafo acima terá o valor de R$170,00 (cento e setenta reais) e será concedido, mensalmente, pelas empregadoras, para a aquisição, nas Cooperativas de Consumo dos empregados, de gêneros alimentícios e afins, com a exclusão de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que fogem da sua natureza. As cestas deverão ser fornecidas até o dia 25 do mês imediatamente posterior ao mês trabalhado. Poderá a empregadora flexibilizar marcas dos produtos das cestas de alimentos e produtos, desde que seja mantida a mesma qualidade e quantidade dos produtos. Durante o período de vigência do presente Acordo Coletivo, a empregadora se compromete a fornecer a cesta de alimentos e produtos inserida no parágrafo primeiro ou a alternativa referida no parágrafo segundo da presente cláusula, também aos empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido em decorrência de afastamento em razão de doenças crônicas e situações que exijam tratamento médico prolongado, acidente de trabalho ou maternidade, e concomitantemente à condição, estejam percebendo salário da empregadora ou auxílio-doença, auxílio doença...
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo, R$ 600,00 (Seiscentos reais).
CESTA DE ALIMENTOS. A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo, R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Este valor foi calculado igualando ao grupo IP + 3% de ganho real + INPC do período que projetamos em 8%.

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  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: