Celebração de contratos Cláusulas Exemplificativas

Celebração de contratos. Os contratos de trabalho, na vigência desta convenção coletiva de trabalho, serão celebrados entre o empregador e empregado, evitando-se a intermediação, salvo nos casos de empresas de trabalho regularmente constituídas, hipótese em que o tomador da mão-de-obra ficará obrigado subsidiariamente pelas verbas referentes ao período da prestação laboral.
Celebração de contratos. Os contratos devem cumprir algumas formalidades, como por exemplo: adotar forma escrita, ter seu extrato publicado no Diário Oficial da União e ser assinado por todos os participantes e por duas testemunhas. Devem conter os direitos e as obrigações dos participantes. Seu conteúdo é organizado em cláusulas, em que são relacionadas às condições para a execução do objeto. Na elaboração do contrato administrativo, a DICC deverá apresentar os itens que são essenciais ao contrato, conforme estabelece o artigo 55 da Lei n° 8.666/93: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Além dos componentes essenciais acima indicados, as seguintes informações deverão constar no contrato: • Conterá no preâmbulo do contrato a numeração sequencial da DICC; • Nome do particular que executará o objeto do contrato e respectivo representante; • Finalidade ou objetivo do contrato; • Ato que autorizou a lavratura do contrato; • Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade; • Sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993; • Submissão dos contratantes às cláusulas contratuais. A Administração ...
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