CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 3.1. O objeto desse Termo de Referência constitui material permanente, classificado como bem/artigo comum nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 7388/2024.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. A aquisição da pretensa contratação está enquadrado no âmbito das ações do componente 2 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto n° 3.555, de 2000.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 4.1 A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 4.1. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos):
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 3.1. O objeto desse Termo de Referência constitui serviços, classificado como serviços comum/especializados nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 7388/2024.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 5.1. Os bens, descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS. 3.1. O objeto deste procedimento administrativo se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 10.520/02, por se tratar de bens comuns, possuindo portanto padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos através de especificações usuais no mercado.