CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial Para Registro De Preços
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Termo De Referência, Acquisition Agreement
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se enquadram na classificação de bens comuns, comuns nos termos da Lei n° 10.520, nº 10.520 de 2002, do Decreto n° 3.555, nº 3.555 de 2000, 2000 e do Decreto 10.024, nº 5.450 de 20192005.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Termo De Referência
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, n° 1.125 de 201904 de janeiro de 2008.
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Samples: Registro De Preços
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 6.2.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, 2002 e do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Registro De Preços
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.15.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Contratação Direta
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.15.1. Os bens materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.13. 1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Termo De Referência
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os 3.1.Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Termo De Referência
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.12.1. Os bens bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 6.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.52014.133/21 art. 6°, de 2002inciso XIII, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Contratação De Buffet
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-enquadram se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Convite
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Termo De Referência
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.12.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192007.
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 2.1 Os bens bens/materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. 7.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Termo De Referência
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. Os bens O produto a serem adquiridos enquadramser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.0245.450, de 20192005.
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Samples: Pregão Eletrônico