COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Faculta-se a empresa acordante a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto os domingos, de maneira que as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês poderão ser compensadas, desde que a empresa apresente o certificado de regularidade, emitido pela entidade convenente, no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, adequando às 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A implantação do banco de horas ou qualquer compensação de jornada somente poderá ser efetivada mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesão ao Regime de Banco de Horas.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As empresas poderão fazer acordo de compensação de horário, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 60 (sessenta dias).
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Fica convencionada a adoção do regime de compensação de jornada, na modalidade Banco de Horas, nos moldes do que dispõe o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Faculta-se às Empresas de Factoring, a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto os domingos, de maneira que as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês, poderão ser compensadas, no período máximo de 12 (doze) meses, com reduções de jornadas ou folga compensatórias, adequando às 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Caso ocorra redução da jornada de trabalho (Quarenta horas semanais) pelo Governo Federal através de Lei específica, a mesma prevalecerá sobre as quarenta e quatro horas semanais aqui especificadas.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Aos empregados que trabalharem em horas extraordinárias, nos dias normais, será concedido o pagamento dessas horas, acrescido de percentual de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal, ou a concessão das horas excedentes em folga, que deverão ser gozadas, preferencialmente, até o mês subseqüente.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras excepcionalmente prestadas pelo trabalhador só poderão ser compensadas por acordo escrito entre as partes (trabalhador e empregador), com comunicação à entidade sindical e ao trabalhador com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, excetuada, desde logo, a hipótese de que trata a cláusula de Compensação dos Sábados desta Convenção Coletiva de Trabalho.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. De acordo com o art. 59, parágrafo 2º da CLT, fica instituído o banco de horas, sendo que não haverá acréscimo de salário em caso de trabalho em horário extraordinário, desde que o excesso de horas trabalhadas seja compensado no prazo de um ano, sendo que em caso de demissão do empregado as horas excedentes deverão ser quitadas no termo rescisório. base de cálculo o salário do empregado na data do desligamento.
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A EMPRESA pagará as horas extraordinárias em dinheiro ou mediante compensação, à razão de 02 (duas) horas de descanso remunerado por hora extraordinária realizada. deverá submeter a proposta à assembleia, que sendo aprovada, realizar- se-á a edição de termo aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto na Ata de Audiência emitida pelo TRT-24º Região, referente à Reclamação Pré Procesual (RPP) nº 0024032-46.2021.5.24.0000.

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  • HORAS EXTRAS Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • COMPENSAÇÃO 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).

  • COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.