Common use of CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento 5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será efetivado precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamentoReferência. 4.1.1 - 5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.3. O CONTRATANTE responsabilizarsetor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.3.1. o prazo de validade; 5.3.2. a data da emissão; 5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 5.3.4. o período respectivo de execução do contrato; 5.3.5. o valor a pagar; e 5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contratoapós a comprovação da regularização da situação, observados os limites do não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65, § 1°, 68 da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da 5.6. Previamente à emissão de nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão condições de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.habilitação exigidas no edital;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produtoserviço, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 -O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIE. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias Tributarias serão aplicadas de acordo com as legislações federaisFederais, estaduais Estaduais e municipais Municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.2.1 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - 4.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias Tributarias serão aplicadas de acordo com as legislações federaisFederais, estaduais Estaduais e municipais Municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Administração/Secretaria de Assistência Social. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas. 4.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1, conforme Lei nº 12.440determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 07 03 de julho de 20112009. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - 4.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - 14.1. O pagamento será efetivado realizado à CONTRATADA no prazo de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite dias, conta- dos a partir da mediçãoapresentação no setor financeiro da COSANPA e da aceitação da Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável pelo recebimento do material/produtoequipa- mento, por meio de acordo crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA. 14.2. As Notas Fiscais com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento incorreções serão devolvidas à contratada, juntamente com as razões da devolução, para retificação adequada. O prazo previsto no Contrato será rei- niciado a partir da reapresentação da Nota Fiscal. 4.5 - Em caso 14.3. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de atraso cer- tidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos pagamentos gover- nos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da opera- ção e as exigências legais. 14.4. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA. 14.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice meio de atualização monetária o IPCA – Índice títulos colocados em cobrança através de Preços ao Consumidor AmploBanco ou outra instituição do gênero.

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Samples: Contratação De Software De Gestão (Erp)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria Gestora do Contrato. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federaisFederais, estaduais Estaduais e municipais Municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência. 4.1.3 - A emissão de faturas deverá observar o disposto no subitem 2.3 do Termo de Referência - Anexo IV do Edital. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da nota fiscal/fatura regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que deverá ser emitida em nome comprovem a regularidade da contratada nos termos do CONTRATANTEartigo 92, inciso XVI da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 201114.133/1993. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias mensalmente, na data de vencimento da fatura do serviço executado, após o aceite envio da mediçãofatura certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/produtoSEFAZ, de acordo com o através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. OBSERVAÇÃO: AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS PERMANECEM INALTERADAS.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federaisFederais, estaduais Estaduais e municipais Municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - 5.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde. 5.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - 5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas. 5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), conforme Lei nº 12.440modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 07 03 de julho de 20112009. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - 5.3 – O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - 5.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.municipais 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - 3.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto realizado diretamente à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado empresa contratada em até 30 (trinta) dias após o aceite atestado da medição/Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto, a quantidade adquirida, valor unitário e total, nº do contrato e nº do processo licitatório, sendo a mesma emitida sem rasura; 3.1.1. No ato da entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de acordo Débito: FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com o Processo SEI prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de Gestão-Certificação de Documento Fiscalcomprovar sua idoneidade. 4.5 - Em caso 3.1.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de atraso dos Procedimento Fiscal n° 095/2009. 3.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos por culpa exclusiva da Administraçãoserão descontinuados e reiniciados após a correção necessária; 3.3. O Município de JAPIRA atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amploa ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas. 4.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.modelo 1 ou 1- 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - 4.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 - O pagamento poderá ser parcelado levando em consideração a correta execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção e dias de uso da pista já executados; 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - 9.1 – O pagamento será efetivado efetuado pela Contratante no prazo de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada pela fiscalização, através de cheque nominal à Contratada, ou ordem bancária para crédito em banco, agência e conta-corrente por ela indicados. 9.2 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o aceite limite de que trata o inciso II do art. 24 da medição/produtoLei 8.666, de acordo com o Processo SEI 1993, deverão ser efetuados no prazo de Gestão-Certificação até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de Documento Fiscal1993. 4.5 - Em caso 9.3 – Antes de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administraçãocada pagamento à Contratada, será aplicado como índice realizada consulta para verificar a manutenção das condições de atualização monetária o IPCA habilitação exigidas no edital. 9.4 Índice Constatando-se a situação de Preços ao Consumidor Amploirregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 9.5 – Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do Processo Administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, art 125 da Lei n° 8.666/93nº 14.133/21. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura fiscal que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEMunicípio, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscala aprovação do fiscal do contrato. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Contract

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 5.4.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2 - Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) setor competente, para proceder ao recebimento/processamento e/ou pagamento, ao verificar falha na emissão da licitaçãoNota Fiscal ou Fatura apresentada, observado o que consta neste Edital não expresse os elementos necessários e seus Anexosessenciais do documento, inclusive quanto à forma e condições de pagamentosolicitará os devidos ajustes ao Contratado. 4.1.1 5.4.4 - O CONTRATANTE responsabilizarHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. 5.4.5 - Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contratoapós a comprovação da regularização da situação, observados os limites do não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5.4.6 - A Contratada deverá manter a regularidade fiscal, apresentada seleção e/ou a mencionada no art. 65, § 1°, 68 da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021. 4.2 5.4.7 - O pagamento será efetivado mediante apresentação contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, no momento de sua nos termos da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei Complementar 12.440123, de 07 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de julho comprovação, por meio de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produtodocumento oficial, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Dispensa Eletrônica

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria da Educação 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas. 4.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), conforme Lei nº 12.440modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 07 03 de julho de 20112009. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - 4.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação. 4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãoneste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTEContratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega dos produtos e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Unidade da Contabilidade. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do(s) item(ns) / serviço(s), (ou) parcialmente de acordo com a(s) entrega(s) / prestação do(s) serviço(s). 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãodo Pregão que originou este contrato, observado o que consta neste no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Gestora do Contrato e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite a entrega do objeto e apresentação da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscalnota fiscal na Contabilidade Geral da Entidade Contratante. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.de

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitaçãodo Pregão que originou este contrato, observado o que consta neste no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho empenho, acompanhado da liberação da Gestora do Contrato e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária)Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e o aceite envio da mediçãoNota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/produtoSEFAZ, de acordo com o através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, 125 da Lei n° 8.666/9314.133/21. 4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da mediçãodo serviço/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

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