CONFIANÇA Cláusulas Exemplificativas

CONFIANÇA. São publicados os dados da confiança dos consumidores dos EUA de janeiro.
CONFIANÇA. O elemento da confiança da Administração Pública, ainda que altamente subjetivo, deve ser levado em conta e reconhecido em procedimentos de contratação por inexigibilidade de licitação. Como representa Xxxxx Xxxxx, ao dizer: Os atributos profissionais do contratado devem despertar no contratante a convicção de que o serviço deste será irrefutavelmente superior ao dos demais, em atendimento às n e c e s s i d a d e s da A d m i n i s t r a ç ã o e às e x i g ê n c i a s da s i t u a ç ã o concreta. Também a confiança tem origem na discricionariedade de que dispõe o Poder Público ao tratar de questões da mais alta relevância jurídica ou política. Não se pode esperar que o administrador tenha objetividade total. Certamente, a escolha de certos profissionais em detrimento de outros levará em consideração a confiança e segurança de que a atividade será realizada a contento por aquele que se contrata.4 Xxxxxxxxxx é o reconhecimento de que a confiança jamais poderá ser mensurada através de critérios objetivos e que este fator poderá representar, para alguns, impedimento à contratação específica que se objetiva. Entretanto pode ser aferida a partir do momento em que o contratante, no caso o Município de Nova Lima, busca o mesmo profissional com quem já firmou contrato em momentos do passado para fazê-lo novamente. No julgamento da Ação Penal 348/SC, relatoria do Eminente Ministro Xxxx Xxxx, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu:
CONFIANÇA. Na metodologia desenvolvida, nas normas comportamentais vigentes, nas atividades propostas pela Direção e Corpo Docente que visam a educação global da criança.
CONFIANÇA. Durante os exercícios de avaliação dos casos, concorrentes que participaram em processos onde foi usado um PI mencionaram que podem ter ficado infelizes por te- rem perdido, mas sabem que perderam de uma forma justa. Este elemento é, também, muito importante. Pode tornar desnecessários processos judiciais e criar confiança na acção do Governo. SANÇÕES Em alguns países houve empresas colocadas na lista negra por violarem o pacto (p.e. na Itália e na Coreia).
CONFIANÇA. Confiança é um pressuposto simbólico importante para a produção de sentido no Direito. Neste ponto, abordar-se-á a confiança na obra de Xxxxxx Xxxxxxx. Observar como se estabelece uma relação de confiança – não só pessoal, mas sistêmica - pode fornecer indícios e propor alternativas de mudança na forma de como se erigem relações jurídicas perante a complexidade social.
CONFIANÇA. O Cliente concorda que a McAfee pode confiar em todas as informações fornecidas por ele à McAfee.
CONFIANÇA capacidade própria para atingir objetivos propostos, bem como a convicção de ser capaz de fazer ou realizar alguma coisa.

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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.