DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Profissional de notória especialização é tema de menor controvérsia, visto que está definido no § 1° do artigo 25 da Lei n° 8.6666/93: Na lição do eminente Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxx sobre o tema: "(...) a apuração da notória especialização se faz mediante demonstração pelo profissional ou empresa, do desempenho anterior do serviço, de estudos que realizou, de publicações que efetuou, da organização, aparelhamento e equipe técnica que mantém, bem assim de outros requisitos, que possam comprovar, relacionados com suas atividade. Note-se que basta a demonstração de um desses efeitos, já que a enumeração do parágrafo é exemplificativa, para que se dê por operada a notória especialização". (in, (Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. São Paulo: Dialética, 2003, p. 187). Ainda da lavra do eminente Min. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, ao julgar a Ação Penal 348, Supremo Tribunal Federal, definiu o que vem a ser singularidade: “Serviços singulares são os executados segundo características próprias do executor. Correta, portanto, a observação de que singulares são os serviços porque apenas podem ser prestados, de certa maneira e com determinado grau de confiabilidade, por um determinado profissional ou determinada empresa. Por isso mesmo é que a singularidade do serviço esta contida no bojo na notória especialização. Ser singular o serviço, isso não significa seja ele necessariamente o único. Outros podem realizá-lo, embora não possam realizá-lo do mesmo modo e com o mesmo estilo de um determinado profissional ou de uma determinada empresa. A escolha desse profissional ou dessa empresa, o qual ou a qual será contratada sem licitação – pois o caso é de inexigibilidade de licitação – incumbe à administração.” Por tudo isso, pode-se concluir que os serviços prestados por advogados e a atividade em si é que são singulares, por ser uma atividade eminentemente intelectual, incomparável e imitável. Por fim, a inexigibilidade de licitação para a contratação de advogados somente pode ocorrer caso o profissional ou o Escritório de Advocacia possuam notória especialização em direito público ou outro ramo que a demanda assim exigir. A qualificação técnica do profissional é que tem o condão de revelar a notoriedade no meio jurídico, não cabendo a mais ninguém fazer esse julgamento. Na verdade, conforme destacado na lição esposada pelo eminente Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxx, entende-se que a enumeração do parágrafo 1° do art. 25 da Lei n° 8.666/93 é exemplificativa, ou seja, basta ...
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. 4.1 - Com base na singularidade do serviço, a prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria Tributária exige profundo conhecimento e experiência na área, principalmente em Assessoria e Consultoria Técnica Especializada em Engenharia.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Como requisito fundamental para a contratação direta de serviços técnicos especializados, o legislador entendeu que deve estar demonstrada a notória especialização do contratado. Nesse sentido, a art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/21 dispõe da seguinte forma:
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. A Priori Treinamento e Aperfeiçoamento é uma empresa especializada em cursos e atua com a oferta de treinamentos para organizações públicas e privadas, tendo a capacitação como principal foco. Com o advento do Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, a Priori desponta como sendo uma excelente oportunidade para os servidores públicos se desenvolverem, alcançarem uma significativa melhora na qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e adequarem suas competências por intermédio de treinamentos pontuais e objetivos. Por conseguinte, a Priori Treinamento e Aperfeiçoamento possui uma extensa e diversificada oferta de cursos abertos e fechados (in company). Atualmente, a Priori é uma das referências em capacitação de servidores públicos em âmbito nacional agindo e tendo como valores a seriedade, idoneidade, competência e dedicação, com o claro foco no alcance do objetivo de agregar maior conhecimento para os servidores públicos e colaboradores. Ademais, o corpo docente é composto por renomados profissionais, com notória e extensa experiência. O compromisso da Priori é totalmente voltado para a ética, seriedade e excelência técnica dos serviços prestados, otimizando-se custos e consolidando o aprendizado de modo que os servidores obtenham qualificação condizente com as necessidades do órgão em que atuam, afinal, essas necessidades estão em constantes transformações. Em tempo, informa-se o site da empresa para verificação e demais fins que se fizerem necessários :xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Por fim, a notória especialização do Instituto, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 30, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, para a contratação de serviço técnico especializado, deverá a Área Demandante comprovar a inviabilidade de competição no mercado, a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional escolhido como executor.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. A notória especialização dos profissionais, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Titulação: Nível superior - Bacharel em Direito - Delegado de Polícia Civil aposentado - Instrutor de Armamento e Tiro - Formador de instrutores do método Girald - Instrutor do método de tiro de combate israelense pelo Moked Israely Security Academy Titulação: Nível médio - Instrutor de Armamento e Tiro - Armeiro - Instrutor do método de tiro de combate israelense pelo Moked Israely Security Academy Diante do exposto, observa-se que a formação acadêmica, a experiência prática e a proposta dos instrutores, formatada especialmente para servidores do TRT8, comprovam a notória especialização, assim como atende aos requisitos de capacitação técnica na temática.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Com base na singularidade do serviço, a assessoria exige profundo conhecimento em realização de Estudo Atuarial e experiência na referida área devidamente demostrado através de Atestado de Capacidade Técnica.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. A notoriedade pressupõe que aquele profissional é o mais adequado ao atendimento do serviço, tornando-se medida essencial a comprovação de que os conhecimentos dominados pelo profissional contratado exorbitam aqueles obtidos pelos profissionais em geral. Todavia não se configura como uma causa de configuração da inexigibilidade em si, mas de requisito e seleção do profissional a ser contratado. É a identificação das condições subjetivas do profissional. Preenchido o requisito da singularidade do serviço técnico profissional, não poderá ser qualquer profissional o contratado. A singularidade do serviço exige que apenas profissionais de alta qualificação sejam escolhidos pela Administração, podendo ser testificado mediante documentos formais, como título de especialização, certificado de cursos, autoria de obras técnicas e o desenvolvimento eficaz de serviços semelhantes ao contratado. Mister destacar, entretanto, que a verificação dos requisitos técnicos da inexigibilidade da licitação incube exclusivamente à autoridade administrativa contratante, quanto à notoriedade dos serviços prestados pelo contratado. O requisito da notória especialização, requerida pela lei não é a especialização comum, ordinária, mas a especialização notória, ou seja, diferenciada, dotada de qualidade mais reconhecida, consagrada no respectivo ramo de atuação, necessário que o conjunto de profissionais de certo setor reconheça no contratado um sujeito dotado de requisitos de especialização.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Os profissionais titulares da Empresa, responsável pela execução dos serviços a ser contratados, possuem grandes renomes, largas qualificação e experiência profissional, com conhecimentos especializados em Administração Pública e Direito. O exercício de Assessoria e Consultor ia Jur ídica junto ao Legislativo ao longo dos anos demonstram evidentes habilidades e experiências dos profissionais, com as regras do processo legislativo. A formação jurídica e experiência profissional na advocacia complementam o quadro de características profissionais indicadas ao desempenho dos serviços constantes do objeto deste Parecer. Do conjunto destes aspectos, depreende-se com certa a notória especialização dos profissionais integrantes da Empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, que assim, atendem o disposto no § 1°, do Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/ 93.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. O painelista Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx tem uma extensa experiência no tema que será abordado no painel, conforme currículo apresentado nos autos, doc. n° 12, também na plataforma Linkedin: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx , pelo seu instagram @zenarede e portfólio da empresa (doc. n° 04). O contratado para participar do painel é fundador e criativo do negócio focado em descomplicar a Amazônia e Povos Indígenas, abordando temas como crise climática, biodiversidade, lugares para viajar e curiosidades. Atua com palestras, consultorias, materiais,conteúdos para redes sociais e publicidade para marcas. Atualmente é responsável por gerir as atividades da Campanha de Impacto do filme O Território que tem como foco 3 ações principais: amplificar vozes indígenas, proteção da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau e mobilização dos governos para mudanças estruturais. Entre os anos de 2021 e 2022 foi responsável pela expansão da produção da cadeia da borracha nativa e sustentável da Amazônia e por implementar a rastreabilidade e comércio justo na cadeia do PET reciclado. Dentre as atividades,estão: capacitações, visitas de campo, negociações, organização de eventos, relacionamento, relatórios e acompanhamento de projetos. Assim, a notória especialização do profissional, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.