CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Centro, XXX 00000- 001, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04- D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, tendo como nome fantasia CRBIO-04, autarquia federal, com sede na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE. Norte América, 72- Bairro: Xxxxx Xxxxxxxx – Cep. 31.155-780, inscrita no CNPJ sob o número 31.530.886/0001-09, doravante denominado CONTRATADA.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4° REGIÃO, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30180-001, inscrita no CNPJ 02.505.297/0001-72, Inscrição Estadual Isento, Inscrição Municipal nº 174.354-6, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, registro nº 000378/04-D, denominado CONTRATANTE.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal, com sede em Belo Horizonte na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02 505.297/0001- 72, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3625975, doravante denominado CONTRATANTE. 1.2 xxxxxxxxxx., com sede na xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.