CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal, com sede em Belo Horizonte na Av. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, doravante denominado CONTRATANTE.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal, com sede em Belo Horizonte na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02 505.297/0001- 72, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3625975, doravante denominado CONTRATANTE. 1.2 xxxxxxxxxx., com sede na xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, tendo como nome fantasia CRBIO-04, autarquia federal, com sede na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Centro, XXX 00000- 001, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04- D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 1ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional, para o Conselho Regional de Biologia – 1ª Região. Tipo: Menor Preço e Melhor Técnica. Entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta: 18/03/2020, até às 13:00 horas. Abertura dos envelopes e exame das propostas: 18/03/2020 às 14:00 horas. Local Sede do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS) - CRBio-01, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. O edital está disponível no site: xxx.xxxxx00.xxx.xx. São Paulo, 30 de janeiro de 2020 Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx - Presidente do CRBio-01 SECRETARIA DE GOVERNO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 47/2020 - PROCESSO IAMSPE N.º 9850/2019 - OFERTA DE COMPRA Nº 512901510582020OC00064 - PARA AQUISIÇÃO DE: INTRODUTOR PARA PROCEDIMENTOS. O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 14/02/2020 às 9:00 HS. Os interessados deverão acessar, a partir de 31/01/2020, o endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes. O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. São Paulo, 29 de JANEIRO de 2020. SECRETARIA DE GOVERNO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2020 - PROCESSO IAMSPE N.º 10361/2019 - OFERTA DE COMPRA Nº 512901510582020OC00082 - PARA AQUISIÇÃO DE: RESERVATÓRIO PARA COLETA E EXSUDATO. O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 13/02/2020 às 9:00 HS. Os interessados deverão acessar, a partir de 31/01/2020, o endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes. O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx....
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. 4° REGIÃO, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30180-001, inscrita no CNPJ 02.505.297/0001-72, Inscrição Estadual Isento, Inscrição Municipal nº 174.354-6, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, registro nº 000378/04-D, denominado CONTRATANTE.

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.