Contrato 2 de Cessão Temporária Cláusulas Exemplificativas

Contrato 2 de Cessão Temporária. O segundo contrato (anexo 02), segue os mesmos moldes do primeiro, todavia com muito mais informações e estrutura mais adequada. A estrutura apresenta a qualificação do clube cedente, do clube cessionário e do atleta já apresentando pontos principais acerca do cedente e do cessionário. Depois apresenta o objeto, a vigência, o ônus, a relação contratual entre o cessionário e atleta, os direitos e as obrigações do atleta e clube cedente em relação ao empréstimo anterior, seguro e saúde do atleta, a responsabilidade do cessionário perante o cedente e o atleta, o retorno do atleta, da rescisão e multa, comunicações, alterações, disposições gerais, expressa anuência do atleta, confidencialidade e foro. Inicialmente o contrato qualifica a parte cedente, cessionária e o atleta e pontua a relação contratual existente entre o clube cedente e o atleta, pontua que o cessionário é o clube que pretende usufruir temporariamente do atleta, pontuam o período e apontam a relação entre o clube cedente, o atleta e o cessionário, com base no art. 38 e seguintes da Lei Pelé, firmando o empréstimo. Após apresentação iniciais, o contrato apresenta o objeto, pontuando a proibição de subceder o atleta sem anuência do clube cedente, e pontua que a liberação do atleta do clube cedente ao clube cessionário ocorrerá após assinatura do contrato por todas as partes. Ainda, é colocado o período de vigência da cessão temporária e sobre a ausência de ônus financeiro da cessionária em favor do cedente. As partes pontuam sobre as obrigações do cessionário e atleta, com o destaque do cumprimento das ordens da CBF, leis trabalhistas, FIFA e pontua o valor salarial do atleta, pontuando o valor que não poderá ser inferior mensalmente. Ainda observam a cláusula indenizatória que deverá ser a mesma que firmada entre clube cedente e atleta, tendo o clube cessionário nenhum direito a cláusula indenizatória. Deixa claro que a obrigação relacionada a remuneração e encargos, pertence ao cessionário, e desobriga o cedente. O clube cessionário deve apresentar quando solicitado em um prazo de 20 dias todos os documentos relacionados a remuneração e encargos ao clube cedente, sob pena de multa por atraso de cumprimento. Nesse sentido, pontua ainda, que o cessionário deverá pagar em dia e corretamente ao atleta durante a cessão temporária, e se não houver o cumprimento conforme a Lei Xxxx, o atleta poderá notificar extrajudicialmente o clube cedente, que seguirá com os trâmites apresentados na cláusula 4.4....

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