OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO, em relação ao evento identificado na cláusula primeira deste instrumento, tem ainda por obrigação e responsabilidade;
I. Seguir rigorosamente o Anexo 1 deste contrato: Manual de utilização do espaço EYWA;
II. Providenciar às suas expensas, por si ou por terceiros devidamente autorizados, todas as atividades e despesas necessárias à realização do evento, tais como, instalações de som, luz, montagem, desmontagem, buffet, produção, divulgação, recepção do público, além de proceder à limpeza do espaço cedido durante todo o tempo da cessão, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições após o término do evento;
III. Zelar pela integridade física e moral de todos os participantes, isentando totalmente a EYWA desta responsabilidade;
IV. Responsabilizar-se por quaisqueres danos ou prejuízos causados ao espaço, mobiliário, equipamentos, artes, conforme descrito no Anexo 2 - Listagem de mobiliários, equipamentos e artes do espaço EYWA, autorizando desde já a cobrança dos mesmos, em caso de danos ou furtos, por meio de emissão de boleto bancário para 7 dias após o término do evento.
V. Pagar quaisquer indenizações, inclusive trabalhistas, que venham a ser devidas por atos que praticar direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros com quem vier a contratar;
VI. Conceder o crédito institucional do CEDENTE na divulgação e promoção do evento;
VII. Não transferir, locar, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte o(s) espaço(s) cedido(s);
VIII. Desocupar o espaço e restituí-lo ao CEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas, ao término do prazo de vigência da cessão, estando ciente da cobrança de multas por atrasos conforme especificado no ANEXO 1;
IX. Requerer, previamente, ao CEDENTE, autorização por escrito para realizar quaisquer serviços de adaptação do espaço, inclusive mudança de layout do local;
X. Obter, por conta própria, quaisquer autorizações administrativas necessárias à realização do evento;
XI. Fornecer a listagem com nome e dados dos prestadores de serviços que transitarão no espaço bem como dos veículos autorizados.
XII. Fornecer a listagem com nome e dados dos participantes das atividades/eventos em até 24 horas antes da realização do mesmo.
XIII. Respeitar as orientações dos colaboradores do espaço EYWA em relação a normas internas de segurança, boa conduta, consumo e política de boa vizinhança, sob pena de suspensão sumária do evento/atividade a qualquer momento caso seja desacatada tais orienta...
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4.1. O cessionário será responsável pelo pagamento das despesas e encargos necessários ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente os encargos com os consumos de agua eletricidade gás e comunicações.
4.2. Compete ao cessionário requerer, custear, obter e manter em vigor todas e quaisquer licenças e autorizações necessárias ao exercício da atividade integrada ou de algum modo relacionada com o objeto do contrato, observando todos os requisitos que a tal sejam necessários.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 8.1. Quanto à execução do OBJETO, o CESSIONÁRIO estará sempre vinculado ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, em seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada e na legislação brasileira.
8.2. São obrigações do CESSIONÁRIO, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) utilizar o CENTRO ESPORTIVO apenas para usos definidos neste CONTRATO, ou outros que venham a ser previamente autorizados pelo CEDENTE ou demais órgãos competentes;
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 3.1 O usuário possui o direito de autenticação de até 3 cópias sendo que ambas necessariamente serão instaladas em computadores de propriedade do mesmo e que não serão utilizados por profissionais terceiros.
3.2 É proibida a transferência a terceiros, aluguel, doação, empréstimo, realizar leasing, sublicenciar, descompilar ou criar trabalhos derivados do software.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4.1. Arcar com todas as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento de sua atividade, inclusive com as linhas de comunicação telefônica e de dados, pontos lógicos e demais soluções tecnológicas, em conformidade com o projeto previamente submetido à DENGEP.
4.1.1. Após aprovação pela DENGEP de todos os projetos (arquitetônico, elétrico, lógico e outros), os mesmos não poderão ser alterados.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 1.1. Executar a obra em observância às normas técnicas da ABNT e as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, adotando as medidas necessárias para obter qualidade na execução e prevenir acidentes;
1.2. Fornecer os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução da obra, sem ônus para o CEDENTE;
1.3. Executar as atividades necessárias à execução da obra de modo a não interferir com instalações ou serviços existentes no prédio, públicos ou privados, nem comprometer a integridade física do imóvel;
1.4. Assegurar que todos os funcionários envolvidos na execução da obra estejam identificados com o seu nome, função e nome da empresa;
1.5. Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra;
1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao imóvel, mobiliários, equipamentos, funcionários e terceiros, decorrentes da execução da obra.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. O Outorgado Cessionário fica ainda obrigado a:
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4. O CESSIONÁRIO se obriga :
4.1 Comunicar imediatamente e por escrito ao CEDENTE, a fim de que seja solucionado, qualquer problema referente à execução deste contrato;
4.2 Entregar a premiação, conforme a classificação obtida no V PRÊMIO MONOGRÁFICO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ao CEDENTE, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 9.610/98 e licitação nº XX/2012 modalidade concurso, ao qual este contrato esta vinculado irrestrita e incondicionalmente;