OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO, em relação ao evento identificado na cláusula primeira deste instrumento, tem ainda por obrigação e responsabilidade:
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4.1. O cessionário será responsável pelo pagamento das despesas e encargos necessários ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente os encargos com os consumos de agua eletricidade gás e comunicações.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 5.1 São obrigações do CESSIONÁRIO:
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 1. O cessionário deverá, no prazo de 30 dias após a outorga do contrato, proceder à abertura do Bar e iniciar a sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. O Outorgado Cessionário fica ainda obrigado a:
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 3.1 O usuário possui o direito de autenticação de até 3 cópias sendo que ambas necessariamente serão instaladas em computadores de propriedade do mesmo e que não serão utilizados por profissionais terceiros.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4.1. Arcar com todas as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento de sua atividade, inclusive com as linhas de comunicação telefônica e de dados, pontos lógicos e demais soluções tecnológicas, em conformidade com o projeto previamente submetido à DENGEP.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 1.1. Executar a obra em observância às normas técnicas da ABNT e as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, adotando as medidas necessárias para obter qualidade na execução e prevenir acidentes;
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO. 4. O CESSIONÁRIO se obriga :