DA RESCISÃO E MULTA Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E MULTA. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão. Aplica-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02% (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
DA RESCISÃO E MULTA. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
DA RESCISÃO E MULTA. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou ainda nos casos previstos na lei federal nº. 8.666/1993;
DA RESCISÃO E MULTA. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, com as conseqüências indicadas no art.80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8666/93 e no contrato.
DA RESCISÃO E MULTA. 6.1. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes. 6.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/1993: 6.2.1. Advertência; 6.2.2. Multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato; 6.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. O recolhimento da multa deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de Faina, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que foi aplicada a multa.
DA RESCISÃO E MULTA. O presente contrato poderá ser rescindido, imediatamente e sem nenhum efeito indenizatório, independentemente de qualquer aviso ou formalidade, a critério do promitente vendedor, se o compromissário comprador deixar de cumprir quaisquer das cláusulas contratuais.
DA RESCISÃO E MULTA. Constitui motivo para a rescisão da presente ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabíveis, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à CAMIL, consoante o que estabelece o art. 58. - Na hipótese de rescisão pela inexecução total ou parcial por parte do FORNECEDOR, ficará o mesmo sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. - O não cumprimento das obrigações, objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da CAMIL. -No caso de atraso ou recusa no fornecimento do objeto, sujeitará o FORNECEDOR, à multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global deste Instrumento, por dia; -A multa, uma vez aplicada, deverá ser recolhida pela empresa penalizada à Coordenadoria Administrativa da CAMIL, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após notificação para tal; -As penalidades de que tratam os termos da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderão ser relevadas pela CAMIL, se motivadas por força maior, cabendo ao Fornecedor a comprovação de tais circunstâncias;
DA RESCISÃO E MULTA. O presente Xxxxx poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que denunciado o fato com antecedência mínima de dez (10) dias, e unilateralmente pelo CREDENCIANTE, ocorrendo alguma das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato para a parte que infringir quaisquer das Cláusulas avençadas neste instrumento.
DA RESCISÃO E MULTA. Este contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas em caso de inadimplência contratual, independentemente de notificação ou interpelação judicial, a qualquer tempo, cabendo a parte inocente, se lhe convier, o direito ao recebimento de multa correspondente a dois por cento (2%) sobre o valor total deste contrato.
DA RESCISÃO E MULTA. A violação de qualquer cláusula disposta neste presente instrumento, rescinde automaticamente o presente instrumento, sendo imposta multa contratual no valor de R$ xxxxx (Valor), independente do lapsto temporal do contrato firmado a parte que deu causa.