CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Reconhecimento de Relação de Emprego. Em tendo sido reconhecida a existência da relação de emprego, a Justiça do Trabalho tem competência concorrente para executar o recolhimento das contribuições previdenciárias, não só em relação às parcelas objeto da condenação, bem assim, em relação àquelas resultantes da remuneração paga ao trabalhador durante todo o interregno do contrato informal. A Emenda Constitucional nº 20/98 instituiu um tertius híbrido de processo de execução, modificando a dicotomia clássica prevista pelo artigo 583 do Código de Processo Civil entre título
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS a) Contribuições Previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com alíquota, via de regra, de 11% sobre o valor total dos serviços, na cessão de mão de obra e empreitada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17/11/2009, que consolida a regulamentação da Lei 8.212/1991, e alterações;
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Elaboração das guias de contribuição, cujas contribuições de responsabilidade do órgão empregador são calculadas automaticamente de acordo com o plano de custeio estabelecido em lei, devendo haver identificação do órgão contribuinte e qual a unidade administrativa será empenhada; • Confecção automática das guias de parcelamentos, de acordo com os Termos de Acordos de Parcelamentos, evidenciando os valores relativos ao principal, correção e juros. • Arrecadação das guias de contribuição; • Cancelamento dos valores que foram parcelados; • Consultar a situação de guias individualmente em tela, possibilitando identificar os valores devidos, pagos e a pagar; • Consultar a situação de Termo de Acordo de Parcelamento individualmente em tela, possibilitando identificar o montante parcelado, os valores recebidos, saldo a receber, de acordo com a data informada, bem como toda a movimentação financeira até a referida data; Emissão dos seguintes documentos/relatórios, com suas especificações mínimas: • Guia de contribuição individual (Xxxxxxx Xxxxxxx) ◦ Número da Guia ◦ Data emissão; ◦ Data de vencimento; ◦ Competência; ◦ Órgão Contribuinte; ◦ Identificação da Repartição para empenhamento; ◦ Remuneração com descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade); ◦ Base de Cálculo com a descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade); ◦ Quantidade de servidores, identificando separadamente ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade; ◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores; ◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores; ◦ Totalizadores: ▪ Por tipo de contribuição; ▪ Total Bruto; ▪ Total Descontos; ▪ Total Líquido; ◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação; • Guia de contribuição consolidada (Valores Devidos): ◦ Período compreendido; ◦ Órgão contribuinte individual ou todos os órgãos; ◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas; ◦ Remuneração com descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionista, auxílio-doença e salário-maternidade); ◦ Base de Cálculo com a descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionista, auxílio-doença e salário-maternidade); ◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (...
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS todos os empregadores urbanos, com exceção dos domés- ticos e contribuintes individuais, devem recolher a contribuição patronal, a descontada dos emprega- dos e a de terceiros, calculadas sobre as remunerações dos empregados pagas no mês anterior;

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.