CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Durante o período de teletrabalho (home office) fica autorizado o controle alternativo de jornada (ponto eletrônico), de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Fica instituído o controle alternativo de jornada, de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de jornada, em sistema eletrônico, manual, digital ou biométrico.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de Jornada de trabalho, em sistemas eletrônicos, manual ou digital, com fornecimento de cópia ao trabalhador.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Fica autorizado o controle alternativo de jornada (ponto eletrônico), de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. As empresas poderão adotar meios alternativos de ponto eletrônico para empregados que realizam atividade externa, obedecidas as regras da Portaria 373/11 do M.T.E. Os equipamentos de controle do ponto deverão ser fornecidos pelas empresas, sem ônus para o trabalhador. Deverá ocorrer adesão individual por escrito do empregado ao sistema e, ser enviada a cópia deste termo do Sindicato. Esta cláusula está sendo acordada em caráter experimental, podendo ser retirada na próxima data base, ocorrendo denúncias dos Sindicatos de descumprimento ou uso abusivo da mesma.

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