CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Durante o período de teletrabalho (home office) fica autorizado o controle alternativo de jornada (ponto eletrônico), de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Fica instituído o controle alternativo de jornada, de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. As empresas poderão adotar meios alternativos de ponto eletrônico para empregados que realizam atividade externa, obedecidas as regras da Portaria 373/11 do M.T.E. Os equipamentos de controle do ponto deverão ser fornecidos pelas empresas, sem ônus para o trabalhador.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Considerando o estabelecido no artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, o disposto no art. 611-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho que autoriza a prevalência das normas coletivas sobre a lei quanto à fixação da jornada de trabalho e a Portaria n° 373 de 25 de Fevereiro de 2011 (DOU 28/02/2011) do Ministério do Trabalho em Emprego, que alterou a portaria 1510/2009, fica, por meio deste Acordo, autorizada a adoção do Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho, o que será realizado por meio de plataforma digital e/ou sistema via aplicativo, assegurando não admitir os seguintes pontos:
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Durante o período de teletrabalho (home office) e a critério do BLUE PARK AQUÁTICO S/A, fica autorizado a implantação de controle alternativo de jornada (ponto eletrônico), de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Durante o período de teletrabalho (home office) o cartão ponto eletrônico estará suspenso, não sendo realizado, portanto, o controle efetivo da jornada, isto no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Fica autorizado o controle alternativo de jornada (ponto eletrônico), de acordo com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de Jornada de trabalho, em sistemas eletrônicos, manual ou digital, com fornecimento de cópia ao trabalhador.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de jornada, em sistema eletrônico, manual, digital ou biométrico.
CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. □ PORTARIA MTE 373/2011 Os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores que optarem por não adotar controle de frequência manual ou mecânicos poderão em cumprimento à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n. 1.510/2009 (RPE) adotar controle alternativo de frequência eletrônico mediante a utilização de programas (softwares) aprovados pelo MTE