Coordenador geral da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Coordenador geral da CONTRATADA. Profissional pertencente aos quadros da Empresa CONTRATADA. Principais atribuições Acompanhar e controlar as garantias caucionárias. Assessorar a Fiscalização na rejeição de projetos, “as builts”, obras, serviços, materiais e equipamentos em desacordo com o especificado ou que não apresentem o nível de qualidade exigido, que devam ser refeitos, substituídos ou reparados. Analisar e aprovar projetos, inclusive quanto a interferências entre as diversas especialidades. Analisar e executar levantamentos de quantitativos e preços novos. Analisar, verificar e fiscalizar os relatórios periódicos de atividades das construtoras, EMPREITEIRAS e demais CONTRATADAS, pertinentes aos contratos sob fiscalização. Analisar e verificar todas as alterações contratuais que envolvam os empreendimentos, após emissão de parecer das EMPREITEIRAS responsáveis pela sua execução, com vista a tomada de decisão final por parte da Gerência da INFRAERO. Analisar, verificar e atestar a correção e exatidão das medições físicas e financeiras dos contratos e de todos os documentos técnicos que as integram, tais como boletins de medição, memórias de cálculo, relatórios fotográficos, diários de obras etc., de forma a garantir a sua conformidade com os serviços executados, visando sua aprovação pela INFRAERO e pagamento. Analisar, verificar e conferir o planejamento, controle etc., realizados pelas construtoras, EMPREITEIRAS e demais CONTRATADAS, correspondentes aos contratos em andamento, de forma a garantir a sua propriedade, consistência e exatidão, e implementar a correção desvios por ventura existentes . Avaliar o desempenho das EMPREITEIRAS quanto aos serviços executados. Avaliar os pleitos das EMPREITEIRAS acerca das obras e serviços. Avaliar os pleitos das EMPREITEIRAS acerca dos projetos “as builts”. Avaliar os pleitos das EMPREITEIRAS referentes às medições. Cobrar, em primeira instância, o andamento dos serviços, diante do cronograma estabelecido. Conduzir os processos de obtenção de consultoria técnica e serviços técnicos especializados, conforme necessidade da INFRAERO. Controlar a movimentação de todos os documentos referentes aos serviços realizados. Controlar e exigir a apresentação pelas construtoras e demais EMPREITEIRAS, durante e ao final da execução das obras e serviços, de catálogos e amostras de materiais, certificados de garantia, manuais de operação / manutenção dos equipamentos e serviços e demais documentos necessários. Controlar os prazos de execução dos contratos e...

Related to Coordenador geral da CONTRATADA

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.