Responsabilidades e atribuições da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades e atribuições da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas dos serviços a serem realizados, inerentes ao objeto sob fiscalização. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e cobrar a utilização por sua equipe durante todo o contrato. Deverão ser encaminhados previamente à fiscalização da INFRAERO, para análise e aprovação, todos os serviços que envolverem os assuntos abaixo relacionados: Abertura de frentes de serviços; Alterações de cronograma; Alterações de especificações; Custos e alterações de custos; Modificações de serviços e de projetos; Alocação de recursos humanos; Atendimento à legislação e normas ambientais; e Alocação de equipamentos. Caso seja constatada qualquer modificação dos itens acima relacionados sem a aprovação prévia da fiscalização da INFRAERO, a CONTRATADA será prontamente responsabilizada. Todos os assuntos tratados no âmbito da CONTRATADA que exijam avaliação e aprovação prévias por parte da INFRAERO e que possuam prazos a serem cumpridos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias à equipe competente da INFRAERO. A equipe da CONTRATADA não está autorizada a tomar qualquer decisão que altere as condições originais do empreendimento sem a aprovação prévia da fiscalização da INFRAERO, tampouco contatar oficialmente outras CONTRATADAS e Órgãos Governamentais. A CONTRATADA prestará os serviços de apoio e assessoramento à CONTRATANTE contemplando todo o escopo do objeto especificado, adotando as melhores práticas de gestão de projetos, bem como as rotinas estabelecidas neste documento e no Manual de Gerenciamento de Projetos – MGP da Infraero, de acordo com a periodicidade prevista e obedecendo aos prazos, horários e regulamentos. Caberá à CONTRATADA prestar assessoramento e apoio à Infraero nas discussões técnicas relativas a aspectos ambientais, controle de qualidade e tecnológico, bem como ao gerenciamento e a fiscalização das interfaces entre os projetos e obras inerentes às diversas fases do empreendimento, visando a sua perfeita continuidade e a total ausência de interferências. A CONTRATADA será responsabilizada pelos serviços que não forem executados dentro das melhores práticas e Normas Técnicas vigentes, bem como por aqueles que não atenderem às especificações técnicas elaboradas e aprovadas pela INFRAERO, quando for comprovado que as divergências decorreram de erro ou falha nos serviços executados pela CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável pela exatidão dos dados e informações por ela prestadas, bem como...

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;