CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos: 11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII) 11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta. 11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura. 11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados. 11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente. 11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93; 11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado. 11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1) Para elaboração e apresentação das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidadedos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados naConstituição Federal, nas leis traba- lhistas, nas normas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta- mento de condutavigentes na data de entrega das propostas serão analisadas(art. 63, avaliadas § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na data e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoslocal indicados no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da aber- tura da sessão, sendo que decorrido o prazo devalidade da proposta sem convocação para con- tratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3) O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a
12.1.4) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação daproposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente en- caminhada.
12.1.6) A abertura da sessão pública ocorrerá na data e desclassificará na hora indicadas no preâmbulodeste edital, na plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
12.1.7) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva- mente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.8) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de qualquer proposta que contiver preços unitários mensagem emitida pelo sistema ou global simbólicospor estar desconectado do sistema, irrisórios ou inclusive quanto ao não encaminhamento de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da documento afeto à proposta.
11.4 – Se todas 12.1.9) Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.10) Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO, observadas as propostas forem desclassificadasse- guintes regras
a) (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sis- tema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a COMISSÃO sessão pública será encerrada au- tomaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá fixar o prazo agente de 08 (oitocontratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) dias Os lances apresentados e levados em consideração para que os efeito de julgamento serão de exclu- siva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera- ção.
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, que o desejaremos lances continuarão sendo recebidos, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeiturasem prejuízo dos atos realizados.
11.5 – Será proclamada vencedora h) No caso de a licitante que ofertar desconexão com o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade agente de condições ou empate de propostas contratação persistir por tempo superior a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão10 (dez) minutos, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, sessão será suspensa automaticamente e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior terá reinício somente após comu- nicação expressa aos praticados participantes no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.sítio xxxx://xxx.xxx.xx/.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadaso licitante deve: Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadasmateriais, avaliadas tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º). A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.2.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.2.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.2.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO: 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderãoapós isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a critério sessão pública será encerrada automaticamente; Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da Comissãoconsecução do melhor preço; Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, ser corrigidos posteriormentenão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou decorrente de equívoco de digitação; Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.7 Até 12.2.13. Encerrada a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitanteetapa de lances, em despacho motivadoo Pregoeiro concederá o prazo mínimo de 02 (duas) horas, sem direito a indenização ou ressarcimentopara negociação de melhor preço, e sem prejuízo envio das propostas readequadas, diretamente no sistema da plataforma de pregão eletrônico, podendo tal prazo ser prorrogado no máximo por igual período, levada em consideração a complexidade do objeto a ser licitado, o número de itens do processo licitatório ou outras sançõesparticularidades do caso concreto, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativasempre fundamentado e comunicado via chat tal prorrogação.
11.8 Será desclassificada 12.2.14. No caso de a proposta que contenha preço global manifestadamente desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos praticados participantes no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimadosítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – III - A COMISSÃO fará proposta deverá conter a conferência descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 90 (noventa) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.1.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93após isso, será desclassificado.prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MAIOR DESCONTO POR LOTE
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI).
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas serão analisadasterão validade de 90 (noventa) dias, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e desclassificará na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer proposta que contiver preços unitários mensagem emitida pelo sistema ou global simbólicospor estar desconectado do sistema, irrisórios ou inclusive quanto ao não encaminhamento de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da documento afeto à proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas12.1.11. Aberta a etapa de lances, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os licitantes, que o desejarem, apresentem, lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no 1 Violação de sigilo em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
11.1.1. Para elaboração e apresentação das propostas das firmas habilitadaso licitante deve: I.Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II.Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; III.Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadasnas leis trabalhistas, avaliadas nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); IV.Encaminhar proposta na data e desclassificará qualquer local indicados no preâmbulo; V.A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade da proposta sem convocação para que os licitantescontratação, que ficará o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeituralicitante liberado do compromisso assumido.
11.5 – Será proclamada vencedora 11.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação abertura da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme pública (art. 4813, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimadonº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
11.9 O licitante 11.1.3. Aberta a etapa de lances: I.Os licitantes poderão ofertar lances públicos e sucessivos, em ordem decrescente, sendo que apresentar os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o Intervalo mínimo de diferença de R$ 0,50 entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta com preço global que cobrir a melhor oferta; II.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; III.Durante a oferta de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; IV.Após a definição da melhor proposta, conforme art. 48se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), inciso II o pregoeiro poderá admitir o reinício da Lei 8.666/93, será desclassificadodisputa.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 90 (NOVENTA) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.1.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa: ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93após isso, será desclassificado.prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – III - A COMISSÃO fará proposta deverá conter a conferência descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.2.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.2.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocados.
11.6 Os erros poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de natureza formal na Proposta diferença de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.valores entre os lances,
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 13.1 O critério de julgamento das propostas das firmas habilitadasserá o de menor preço por item, obedecerá desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os seguintes procedimentoslances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência, ou seja de R$ 0,01 (um centavo de real). Brasil Novo /PA, 09 de abril de 2021 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:90857178253 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:90857178253 Dados: 2021.04.09 13:51:47 -03'00' Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Ordenador de Despesas Assinado de forma digital por FREITAS:59334444215 FREITAS:59334444215 Dados: 2021.04.09 13:51:32 -03'00' Banco: Agência: Conta: Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail Telefone:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente 1. Planilha da Proposta: Item Un Qtd. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total do Item
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços propostos.unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
11.2 – A COMISSÃO fará 4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a conferência das propostas presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou global simbólicos, irrisórios empregado de empresa pública ou de valor zerosociedade de economia mista;
9. Declaramos, ou ainda, sob as penas da lei, que sejam considerados inaceitáveis não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e incompatíveis contratar com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentemAdministração Pública, em sessão públicaqualquer de suas esferas Federal, novas propostas fechadasEstadual e Municipal, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados inclusive no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequívelDistrito Federal, conforme art. 48, inciso II 97 da Lei nº. 8.666/93. / de de 2021. Ao (s) ...... dia (s) do mês de de 2021, será desclassificadona sede da Prefeitura Municipal de Brasil Novo - PA, na Avenida Castelo Branco, nº 821, Centro, (a) Secretário (a) municipal de Fazenda , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal 021 de 01 de janeiro de 2021, que Regulamentam a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e das demais normas legais aplicáveis, em face da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº 006/2021, para REGISTRO DE PREÇO, processo licitatório n.º 006/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis e decretos supracitados, registrar o (s) preço (s) do (s) produto (s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1 Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das firmas habilitadaspropostas (art. 63, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas§ 1º da Lei nº 14.133/2021); Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo; A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoscontados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2 O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3 O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas12.1.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5 Até a COMISSÃO abertura da sessão, o licitante poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantesretirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma.
12.1.7 Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.9 Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.1.10 Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderãoapós isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a critério sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da Comissão, ser corrigidos posteriormente.consecução do melhor preço;
11.7 Até a assinatura e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem não lhe cabendo o direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sançõespleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitaçãohouver requerimento do licitante, que revele inidoneidade ou incapacidade financeirao pregoeiro poderá excluir, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercadojustificadamente, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 90 (noventa) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocados.
11.6 Os erros poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de natureza formal na Proposta diferença de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitaçãovalores entre os lances, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimadocobrir a melhor oferta.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 10.1 O critério de julgamento das propostas das firmas habilitadasserá o de menor preço por item, obedecerá desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os seguintes procedimentoslances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (Dez reais). Abadia dos Dourados /MG, 03 de novembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021 Processo nº: 084/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico Registro de Preço 01/2021 Edital nº: 047/2021 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de equipamentos para a manutenção da antena receptor-transmissora de sinal de televisão do município de Abadia dos Dourados – MG, conforme Anexo I. RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: INSC. ESTADUAL: INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: Banco: Agência: Conta: REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail Telefone:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente 1. Planilha da Proposta:
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços propostos.unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
11.2 – A COMISSÃO fará 4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento dos equipamentos, bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a conferência das propostas presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou global simbólicos, irrisórios empregado de empresa pública ou de valor zerosociedade de economia mista;
9. Declaramos, ou ainda, sob as penas da lei, que sejam considerados inaceitáveis não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e incompatíveis contratar com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentemAdministração Pública, em sessão públicaqualquer de suas esferas Federal, novas propostas fechadasEstadual e Municipal, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados inclusive no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequívelDistrito Federal, conforme art. 48, inciso II 97 da Lei nº. 8.666/93. _/_ de _ de 2021. Razão Social da Empresa Nº CNPJ Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Processo nº: 084/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico Registro de Preço 01/2021 Edital nº: 047/2021 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de equipamentos para a manutenção da antena receptor-transmissora de sinal de televisão do município de Abadia dos Dourados – MG, conforme Anexo I. A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº __, com sede , nº_ _, Bairro_ _, na cidade de _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _, portador do CPF nº _ _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, será desclassificado.acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz. , _, de_ _, de 2021. Representante legal CPF XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE Processo nº: 084/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico Registro de Preço 01/2021 Edital nº: 047/2021 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de equipamentos para a manutenção da antena receptor-transmissora de sinal de televisão do município de Abadia dos Dourados – MG, conforme Anexo I. Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: _ _, inscrita no CNPJ sob o nº. _ _, está enquadrada como _ (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento 11.1 A classificação das propostas das firmas habilitadasserá por ordem crescente, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosa partir da mais vantajosa.
11.2 – A COMISSÃO fará não cotação de qualquer item pertencente a conferência um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão conter 2 (duas) casas decimais.
11.6 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas e desclassificará qualquer proposta ou não impeçam o seu entendimento.
11.7 Os erros materiais irrelevantes, de natureza material, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Presidente da Comissão, desde que contiver preços unitários não comprometam o interesse público da Administração.
11.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.4 – Se 11.8 Será declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço global desde que tenham sido atendidas as condições do edital.
11.9 Ocorrendo a hipótese de mais de uma proposta com igual preço, observado o disposto no parágrafo segundo do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio, em ato público.
11.10 Serão desclassificadas as propostas em desacordo com este edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, estes apurados de acordo com o preço de mercado da época.
11.11 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO Comissão poderá fixar o um prazo de 08 3 (oitotrês) dias úteis para que os as licitantes, querendo, apresentem novas propostas, escoimadas das causas que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para ocasionaram a Prefeituradesclassificação.
11.5 – Será proclamada vencedora 11.12 As licitantes classificadas a licitante que ofertar o menor partir do 2º lugar poderão aderir ao preço globaldo 1º colocado, através de manifestação de vontade por escrito, para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão11.13 A COMPEL poderá, a critério juízo da Comissãoautoridade competente, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar qualquer licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência conhecimento de fato ou circunstância anterior anterior, no curso, ou posterior ao julgamento desta da licitação, que revele inidoneidade denuncie dolo ou incapacidade financeiramá fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou administrativafinanceira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Convite De Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento Maior desconto – POR LOTE
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
12.1.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.1.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, disputa ABERTO I - ABERTO: 1 Violação de sigilo em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
12.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá CADASTRAR e ANEXAR a proposta devidamente assinada exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI).
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas serão analisadasterão validade de 90 (noventa) dias, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e desclassificará na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer proposta que contiver preços unitários mensagem emitida pelo sistema ou global simbólicospor estar desconectado do sistema, irrisórios ou inclusive quanto ao não encaminhamento de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da documento afeto à proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas12.1.11. Aberta a etapa de lances, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os licitanteslances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que o desejarem, apresentem, incidirá tanto em sessão pública, novas propostas fechadas, relação aos lances intermediários quanto em condições aceitáveis para relação à proposta que cobrir a Prefeituramelhor oferta.
11.5 – 12.1.12. Será proclamada vencedora a licitante que ofertar adotado para o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade envio de condições ou empate lances o modo de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, disputa ABERTO 1 Violação de sigilo em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.12.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal;
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.12.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal.
12.12.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.12.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.12.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.12.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.12.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
12.12.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.12.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.12.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.12.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO: I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93após isso, será desclassificado.prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1) Para elaboração e apresentação das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidadedos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados naConstituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutavigentes na data de entrega das propostas serão analisadas(art. 63, avaliadas § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na data e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoslocal indicados no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo devalidade da proposta sem con- vocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.1.2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3) O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrô- nico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se en- cerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas12.1.4) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação dapro- posta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5) Até a COMISSÃO abertura da sessão, o licitante poderá fixar o prazo de 08 (oitoretirar ou substituir a proposta anterior- mente encaminhada.
12.1.6) dias para que os licitantesA abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulodeste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
12.1.7) Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrô- nico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.1.8) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconec- tado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à pro- posta.
12.1.9) Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclu- sivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edi- tal, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à pro- posta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.1.10) Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO, poderãoobservadas as seguintes regras
a) (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sem- pre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a critério sessão pública será en- cerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, po- derá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da Comissãoconsecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, ser corrigidos posteriormentenão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.7 Até f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a assinatura desconexão do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitantepregoeiro no decorrer do envio de lances, em despacho motivadomas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebi- dos, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativados atos realizados.
11.8 Será desclassificada h) No caso de a proposta que contenha preço global manifestadamente desconexão com o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reiníciosomente após comunicação expressa aos praticados participantes no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.sítio xxxx://xxx.xxx.xx/.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
11.1.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
11.1.3. O licitante deverá CADASTRAR e ANEXAR a proposta devidamente assinada exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI)
11.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11.1.6. As propostas serão analisadasterão validade de 90 (noventa) dias, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 11.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicosna hora indicadas no preâmbulo deste edital, irrisórios ou de valor zerona plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.9. Durante a sessão pública, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo comunicação entre o agente de contratação (item VIII)e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 – Havendo erro 11.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de preços unitários a correção será feitanegócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, prevalecendo, sempre o valor total da inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas11.1.11. Aberta a etapa de lances, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os licitanteslances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que o desejarem, apresentem, incidirá tanto em sessão pública, novas propostas fechadas, relação aos lances intermediários quanto em condições aceitáveis para relação à proposta que cobrir a Prefeituramelhor oferta.
11.5 – 11.1.12. Será proclamada vencedora a licitante que ofertar adotado para o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade envio de condições ou empate lances o modo de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, disputa ABERTO ABERTO: 1 Violação de sigilo em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – III - A COMISSÃO fará proposta deverá conter a conferência descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeituralicitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR LOTE
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – III - A COMISSÃO fará proposta deverá conter a conferência descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de for ma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeituralicitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – III - A COMISSÃO fará proposta deverá conter a conferência descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que os licitantescontratação, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos ficam os licitantes convocadosliberados dos compromissos assumidos.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO POR ITEM
12.5.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.5.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.5.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 90 (noventa) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.5.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá
11.5 – Será proclamada vencedora 12.5.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocadosficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO GLOBAL
12.5.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.5.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.5.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 90 (noventa) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.5.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá
11.5 – Será proclamada vencedora 12.5.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.5.11. Aberta a qual serão todos etapa de lances, os licitantes convocadospoderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
11.6 Os erros 12.5.12. Será adotado para o envio de natureza formal na Proposta lances o modo de Preçosdisputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93após isso, será desclassificado.prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O 6.1 – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecidas as normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2 – Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises:
6.2.1 – quantitativa e formal dos documentos apresentados;
6.2.2 – do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados relativos à empresa.
6.3 – A reunião do julgamento será realizada pelos membros da Comissão de Licitação.
6.4 – Na reunião será emitida ata na qual se indicará a licitante habilitada e/ou inabilitadas, com os motivos que fundamentarão a decisão da Comissão.
6.5 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Mural da Prefeitura Municipal e/ou comunicará diretamente aos licitantes via e-mail, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão de abertura.
6.6 – A análise das firmas habilitadaspropostas dos proponentes habilitados será realizada em recinto fechado, obedecerá os com observância dos seguintes procedimentos:
11.1 6.6.1 – As propostas serão analisadasO julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, avaliadas e classificadas pela ordem crescente contados a partir da data do recebimento dos preços propostos.envelopes;
11.2 6.6.2 – A COMISSÃO fará Após a conferência análise individual das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários propostas, devidamente conferidas e/ou global simbólicoscorrigidas, irrisórios ou será elaborado o mapa comparativo de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)preços;
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 6.6.3 – Será proclamada vencedora adotado como critério de julgamento da presente licitação o MENOR PREÇO GLOBAL, proposto entre as licitantes habilitadas;
6.6.4 – Verificada a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se absoluta igualdade de condições entre duas ou empate de propostas mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a indicação da vencedora será feita classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em sessão públicaato público, para a o qual serão todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento;
6.6.5 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Mural da Prefeitura Municipal e/ou comunicará diretamente aos licitantes via e-mail;
6.6.6 – A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após esgotado o prazo do recurso administrativo previsto no art. 109, I, “b”, da Lei n° 8.666/93.
11.6 Os erros 6.7 – Para fins de natureza formal na Proposta julgamento das propostas de Preçospreços, poderãoserá considerado empate:
6.7.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;
6.7.2 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 3.4 deste Edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte.
6.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
6.8.1 – Para as situações previstas no subitem 6.7.1 deste Edital, a critério da classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ser corrigidos posteriormenteressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
11.7 Até 6.8.2 – Para as situações previstas no subitem 6.7.2 deste Edital, a assinatura classificação será realizada da seguinte forma:
6.8.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Contrato poderá certame, que deverá ser formal no prazo máximo de 24 horas após sua notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.8.2.2 - não ocorrendo a autoridade desclassificar licitantecontratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.9 – no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 6.8.2, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.
6.10 – na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.11 – Serão desclassificadas as propostas:
6.11.1 – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele 6.11.2 – com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
6.11.3 – que for não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
6.11.4 – que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução do serviço;
6.11.5 – que deixarem de cotar algum item ou subitem da planilha quantitativa;
6.11.6 – que cotar qualquer valor da soma total da cada item da planilha quantitativa com valor superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.a 10% (dez por cento) do valor orçado na planilha quantitativa de preços;
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento MENOR PREÇO
12.2.1. Para elaboração das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentoso licitante deve:
11.1 – As propostas serão analisadasI - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, avaliadas materiais, tecnologias e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosmatérias-primas existentes no local da
III - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, contendo marca (desde que não identifique o licitante e, neste caso, deverá constar como “marca própria”), valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 12.2.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicoso horário marcados para abertura da sessão, irrisórios ou quando então se encerrará automaticamente a etapa de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total envio da proposta.
11.4 – Se todas as 12.2.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs: Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame.
12.2.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.2.6. As propostas forem desclassificadasterão validade de 60 (sessenta) dias, a COMISSÃO poderá fixar contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, salvo prazo maior estipulado de forma expressa pelo licitante.
12.2.7. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias validade das propostas sem convocação para que contratação, ficam os licitanteslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.2.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, que o desejarem, apresentem, em na plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx.
12.2.9. Durante a sessão pública, novas propostas fechadasa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em condições aceitáveis para a Prefeituracampo próprio do sistema eletrônico.
11.5 – Será proclamada vencedora 12.2.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério ficando responsável pelo ônus decorrente da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.perda de
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.2.1 O julgamento critério adotado para essa licitação é o de MENOR PREÇO, assim considerado de acordo com a menor preço de bilhetagem, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso I.
8.2.2 A Fundação D. Xxxxx XX considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das propostas condições locais, das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas determinações e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosinformações deste Edital.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência 8.2.3 Mesmo quando não especificados expressamente na proposta serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta da ata de registro de preços.
8.2.4 Não serão consideradas propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zeroalternativas, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feitaseja, prevalecendo, sempre o valor total da propostaopcionais.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas8.2.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no Parágrafo 2o do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subsequentes alterações, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – seleção se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita fará por sorteio, em sessão públicaato público a ser realizado na Fundação D. Xxxxx XX, para a o qual serão todos os licitantes convocadosconvocadas todas as Proponentes.
11.6 Os 8.2.6 A Fundação D. Xxxxx XX poderá retificar os erros de natureza formal na Proposta de Preçosmateriais das propostas que os apresentarem, poderãoprevalecendo, a critério da Comissãoem qualquer hipótese, ser corrigidos posteriormenteo valor unitário ofertado.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante8.2.7 No caso de erros aritméticos, em despacho motivadoserão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, sem direito a indenização ou ressarcimentopara fins de seleção e contratação, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativaos valores retificados.
11.8 Será desclassificada a proposta 8.2.8 Não serão consideradas propostas que contenha preço global manifestadamente superior desobedecerem aos praticados critérios estabelecidos no mercado, com conforme art. 48, inciso I 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante 8.2.9 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2.10 Entende-se por empate aquelas situações em que apresentar as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta com preço global inexequívelmais bem classificada, conforme art. 48considerando o contido no art.45, inciso II incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, será desclassificado.complementar nº 123/2006:
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Samples: Concorrência Pública
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
11.1.1. Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS”(NPF), que poderá variar de (zero) a 226 (duzentos e vinte e seis) pontos.
11.1.2. Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que aproposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo: NPF = (226 * MPVO) / P Onde: NPF = Nota da Proposta de Preço MPVO = Melhor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame Observação: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
11.2. O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta dePreços, conforme a fórmula abaixo transcrita: NF = (0,50 * NT) + (0,50 * NPF) Onde: NF – Nota Final da licitante NT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPF – Nota final para o preço da licitante
11.3. Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o previsto noProjeto Básico.
11.4. Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das firmas habilitadaslicitantes participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosocasião em que será aberto prazo para registro de intenção de recurso.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. O julgamento das propostas das firmas habilitadas12.1 Menor preço por item. A signatária (Razão Social do Licitante), obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadasinscrita no CNPJ sob o nº , avaliadas estabelecida na (endereço), vem pela presente, CREDENCIAR o Sr.(a)............................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade sob o nº ............................, CPF sob o nº......................., para o fim especial de representá-la junto ao CISAB, no Processo Licitatório sob a modalidade de PREGAO nº 06/2021, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas Documentos de Habilitação, formular ofertas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro lances de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta.
11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em na sessão pública, novas propostas fechadasapresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. ▪ Item 4.2.1, do Edital Razão Social do Licitante, inscrita no CNPJ sob o nº. ..........................., sediada (endereço), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no presente edital e declara também estar de acordo com todos os termos do Edital de Pregão 006/2021 do CISAB Zona da Mata e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento. ▪ Item 6.1.1, do Edital DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, SUSPENSÃO E IMPEDIMENTO Ao pregoeiro e Equipe de Apoio CISAB – ZONA DA MATA Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº 006/2021, instaurado pelo CISAB, que não estamos sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, que não fomos declarados inidôneas, que não fomos suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta. ▪ Item 8.1.6 – letra “a” do Edital Razão Social do Licitante, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., sediada (endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados , menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ▪ Item 8.1.6 - letra “b” do Edital A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , por intermédio de seu representante legal Identidade n° , expedida pela (o) CPF/MF n° , em condições aceitáveis para a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade atendimento ao disposto no Edital de condições ou empate de propostas a indicação Pregão 006/2021, DECLARA, sob as penas da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitaçãoLei, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.é considerada:
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 11.1 O critério de julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos:
11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostosserá o de menor preço global.
11.2 – A COMISSÃO fará a conferência classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sendo declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço e desclassificará qualquer proposta desde que contiver tenham sido atendidas as condições deste edital.
11.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado à época da licitação, para execução do seu objeto, observando-se os critérios definidos na Lei n° 8.666/93.
11.4 Na hipótese da constatação de erros de somas nas planilhas apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários da licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo valor global da Proposta de Preços, devendo o ato ser registrado em Ata.
11.5 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer que verse sobre a especificação do material e que envolvam critérios para avaliações ponderadas, se o objeto da licitação assim exigir.
11.6 O (a) Pregoeiro (a) poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou global simbólicosposterior ao julgamento da licitação, irrisórios que denuncie dolo ou de valor zeromá-fé, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com comprometa a estimativa de custo de contratação (item VIII)
11.3 – Havendo erro de preços unitários capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a correção será feitaprévia defesa, prevalecendodisso não resultando para a mesma, sempre o valor total da propostadireito a qualquer ressarcimento ou indenização.
11.4 – Se 11.7 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento.
11.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO desclassificadas ou quando todas as propostas classificadas forem inabilitadas o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os as licitantes, que o desejaremquerendo, apresentem, em sessão pública, apresentem novas propostas fechadasou documentação, em condições aceitáveis para escoimadas das causas que ocasionaram a Prefeitura.
11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados.
11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente.
11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93;
11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimadodesclassificação/inabilitação.
11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequívelA não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da licitante, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificadopara disputa de lances.
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Samples: Pregão Presencial