Common use of CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contratação De Serviços De Seguro, Contract for Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital. 19.3 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: 19.3.1 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o eventual descumprimento das condições para registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo conselho do domicílio ou sede da licitante, no ramo de atividade objeto da presente licitação, qual seja, Engenharia Civil ou Arquitetura 19.3.3.1 Quando da efetivação da contratação, especialmente quanto à existência as certidões emitidas por conselho profissional de sanção que impeça a contrataçãooutros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, mediante a consulta conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do § 1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto. 19.4 Para atendimento aos seguintes cadastroscritérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: a) SICAF; b) Cadastro Nacional 19.4.1 Comprovação de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISque possui em seu corpo técnico, mantido pela Controladoria-Geral na data da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional assinatura do Contrato, profissional de Condenações Cíveis por Atos nível superior nas áreas de Improbidade AdministrativaEngenharia Civil/Arquitetura, mantido reconhecido pelo Conselho Nacional profissional correspondente (CREA/CAU) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante. 19.4.1.1 Se o profissional for um de Justiça seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1. 19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial). d19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante. 19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes. 19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) Lista profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de Inidôneos capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à da assinatura do Tribunal Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF. 19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de Contas acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da União - TCU;prestação do serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE. 19.2 Para 19.4.2 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA ou CAU, em nome do Responsável Técnico com o qual a consulta de Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional, consoante itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica poderá haver de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes atividades: serviços de Elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndio, para os diferentes níveis de Risco das edificações a substituição projetar, principalmente àquelas com especificações técnicas referentes aos órgãos de Tombamento Patrimonial, com os seguintes quantitativos, conforme cada Lote a ser contratado: 19.4.2.1 LOTE A - Campus do Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS: Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a 19.4.2.2 LOTE B - Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC: Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a Elaboração e Aprovação de Projeto Legal e Executivo de Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico para construção ou reforma de edificação (ões) destinadas a armazenamento de acervos, como Bibliotecas e Área de guarda, conservação e preservação dos documentos. 19.4.2.3 LOTE C - Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART): Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a Elaboração e Aprovação de Projeto Legal e Executivo de Segurança Contra Incêndio de edificação que contenha Teatros e Cinemas, protegidas com Sistemas de Hidrantes, Sistemas de chuveiros Automáticos Tipo Sprinklers, Sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio, Projetos de Instalações Industriais para Central de Gases e Exaustão; Sinalização de Segurança e Iluminação de Emergência. O Atestado/Declaração deverá indicar ao menos um projeto elaborado em edificações com processo de tombamento histórico. 19.4.2.4 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados/Declarações apresentados, tais como endereço atual, telefone ou endereço eletrônico da contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço do local em que foram prestados os serviços, e outros porventura necessários, reservando-se o direito da CPL/Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes. 19.4.3 A apresentação das consultas das alíneas “b”Certidões de Acervo Técnico não desobriga a apresentação dos Atestados/Declarações 19.4.4 Admite-se o somatório de Atestados/Declarações, “c” para comprovação dos quantitativos mínimos definidos nos itens 19.4.2.1 a 19.4.2.3, desde que sejam de serviços executados de forma concomitante. 19.4.5 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, as mesmas serão inabilitadas. 19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 19.5.1 LOTE A - Campus do Instituto de Artes e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU Comunicação Social – IACS: 19.5.1.1 Valor Global: R$ 46.191,99 (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também 19.5.1.2 Valores unitários: conforme planilha de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, composição de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas preços anexa ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioEdital. 19.4 Se 19.5.1.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a contratada for proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizeste edital. 19.5 Serão aceitos registros 19.5.2 LOTE B - Arquivo Geral da UFF / Coordenação de CNPJ Arquivos / SDC: 19.5.2.1 Valor Global: R$ 28.922,53 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos). 19.5.2.2 Valores unitários: conforme planilha de proponente matriz composição de preços anexa ao Edital. 19.5.2.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. 19.5.3 LOTE C - Campus da Reitoria e filial com diferenças Centro de números Artes (CEART): 19.5.3.1 Valor Global: R$ 192.935,44 (cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 19.5.3.2 Valores unitários: conforme planilha de documentos pertinentes composição de preços anexa ao CND e ao CRF/FGTSEdital. 19.5.3.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, quando for comprovada será desclassificada a centralização proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas 19.5.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para o lote em disputa (compondo 11 meses de execução do recolhimento dessas contribuiçõesContrato). 19.5.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital. 19.6 Para fins Conforme lei 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas: 19.6.1 - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 19.6.2 - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de habilitação documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de comprovação de regularidade fiscalprodutividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

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Samples: Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 23.3.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o eventual descumprimento das condições licitante executa ou executou serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva em sistemas e aparelhos de ar condicionado com as mesmas características desta licitação ou superior, devidamente registrado no CREA. 23.3.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 23.3.1.2 somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VIIA da IN SEGES/MP n. 5, de 2017; 23.3.1.3 O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legetimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, especialmente quanto à existência endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII A da IN SEGES/MP n.5/2017 23.3.2 Declaração de sanção que impeça a contrataçãolicitante possui em seu quadro funcional profissional habilitado ou vinculo por meio de contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, mediante a consulta aos seguintes cadastrosEngenheiro Mecânico ou Técnico em Mecânica ou Eletromecânica ou Refrigeração e Ar Condicionado, para os serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionados, registrados no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, apresentando as certidões de regularidade. 23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 23.4.1 Para o Grupo I: R$ 3.024.840,00 (três milhões, vinte e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxquatro mil e oitocentos e quarenta reais); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa23.4.2 Para o Grupo II: R$ 3.958.680,00 (três milhões, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais); 23.4.3 Para o Grupo III: R$ 2.072.880,00 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxdois milhões, setenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais). d) Lista 23.5 O critério de Inidôneos do Tribunal de Contas julgamento da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)proposta é o menor preço global. 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também 23.6 As regras de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre desempate entre propostas são as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriodiscriminadas no edital. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contract for Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 20.1. Para participar deste procedimento, a interessada deverá apresentar proposta preenchida conforme modelo do Anexo I deste Termo de Referência, datada e assinada pelo representante legal e enviada para a contratante. 20.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes. 20.2.1. Os preços propostos deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais. 20.3. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o eventual descumprimento das condições direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 20.4. Não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional. 20.4.1. A não exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional não exclui o direito de a Controladoria-Geral da União realizar diligências para contratação, especialmente quanto à existência quaisquer esclarecimentos. 20.5. A fase de sanção que impeça a contratação, mediante a habilitação consistirá na consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS– CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - TCU; 19.2 Para CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), à Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos relativos a consulta Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada 20.6. Além disso, a empresa deverá apresentar a declaração constante do Anexo III deste Termo de Referência, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em nome da empresa proponente trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também não emprega menor de seu sócio majoritário16 (dezesseis) anos, por força salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 12 7°, XXXIII, da Lei n° 8.429, Constituição Federal de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário1988. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o eventual descumprimento das condições caso), em plena validade; Comprovação de aptidão para contrataçãoa prestação dos serviços em características, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contrataçãoquantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a consulta aos apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá características mínimas: Deverá haver a substituição das consultas das alíneas “b”comprovação da experiência mínima de..... anos na prestação dos serviços, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada sendo aceito o somatório de Pessoa Jurídica atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os ...... anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 Anexo VII-A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também IN SEGES/MPDG n. 5/2017. .... .... ... Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de seu sócio majoritáriosua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêapresentando, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. Prova de ato de improbidade administrativaatendimento aos requisitos ........, a proibição de contratar com o Poder Públicoprevistos na lei ............: As empresas, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscalcadastradas ou não no SICAF, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável Os critérios de aceitabilidade de preços serão: Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso) Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. As regras de desempate entre propostas são as seguintes comprovações:discriminadas no edital.

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Samples: Modelo De Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital. 19.3 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: 19.3.1 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o eventual descumprimento das condições para registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo conselho do domicílio ou sede da licitante, no ramo de atividade objeto da presente licitação, qual seja, Engenharia Civil ou Arquitetura 19.3.3.1 Quando da efetivação da contratação, especialmente quanto as certidões emitidas por conselho profissional de outros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do § 1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto. 19.4 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: 19.4.1 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da assinatura do Contrato, profissional de nível superior nas áreas de Engenharia Civil/Arquitetura, reconhecido pelo Conselho profissional correspondente (CREA/CAU) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante. 19.4.1.1 Se o profissional for um de seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1. 19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial). 19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante. 19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes. 19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à existência da assinatura do Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF. 19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de sanção acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da prestação do serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que impeça devidamente aprovada pela CONTRATANTE. 19.4.1.7 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA ou CAU, em nome do Responsável Técnico com o qual a Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes atividades: execução de Projeto Executivo de edificação com laboratórios, considerando um mínimo de 10% (dez por cento) da área total (em metros quadrados) dos pavimentos com laboratórios (Térreo, 1º e 2º pavimentos). O Atestado/Declaração deverá indicar, portanto, execução de Projeto Executivo de edificações com laboratórios com área mínima de 1.145,58 m2. 19.4.1.8 Na Certidão de Atestado Técnico (CAT) apresentado pela Licitante deverá conter atividades intrínsecas de elaboração e aprovação de Projeto Legal e Executivo de Segurança Contra Incêndio; 19.4.1.9 Na Certidão de Atestado Técnico (CAT) apresentado pela Licitante deverá conter atividades intrínsecas de elaboração e aprovação de Projetos de Segurança Contra Incêndio no Corpo de Bombeiros, que apresentem Sistemas de Proteção por Hidrantes, Sistemas de Proteção por Chuveiros Automáticos (Sprinklers) e Sistema de Proteção por Alarme e Detecção de Incêndio. 19.4.1.10 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados/Declarações apresentados, tais como endereço atual, telefone ou endereço eletrônico da contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, mediante endereço do local em que foram prestados os serviços, e outros porventura necessários, reservando-se o direito da CPL/Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes. 19.4.2 A apresentação das Certidões de Acervo Técnico não desobriga a consulta aos apresentação dos Atestados/Declarações 19.4.3 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, as mesmas serão inabilitadas. 19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 19.5.1 Valor Global: R$ 948,129,33 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos). 19.5.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Edital. 19.5.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 19.5.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para o lote em disputa (compondo 12 meses de execução do Contrato). 19.5.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital. 19.6 Conforme lei 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas: 19.6.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 19.6.2 Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 19.6.3 Para os efeitos do disposto no item 19.6.2 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes cadastrosvalores: a) SICAF;média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido valor orçado pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)administração. d19.6.4 Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) Lista do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêgarantia adicional, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativamodalidades previstas no 19.6.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a proibição administração poderá fixar aos licitantes o prazo de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado oito dias úteis para a contratação as seguintes comprovações:apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

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Samples: Engineering Services Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado ADJUDICAÇÃO DO OBJETO ☒ Preço global ☐ Por lote ☐ Por item Proposta Técnica Tipo Qualificação Técnica Descrição Proposta Comercial Atestado de Capacidade Técnica Certidão do MTE de que não possui trabalhadores em condições análogas de escravo A Proposta Comercial deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal e conter as seguintes informações: Atestado de capacidade técnica que comprove o eventual descumprimento das condições fluxo de no mínimo 10 (dez) contratos assinados e registrados por mês na plataforma Certidão de que a empresa não consta no cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores à condição análoga de escrava, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. • Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. • Valor unitário e total dos acessos e dos serviços relacionados; • Validade de no mínimo 60 dias; • Inclusão de todos os custos diretos e indiretos para contrataçãoperfeita execução dos trabalhos, especialmente quanto à existência inclusive as despesas com materiais, mão de sanção que impeça obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários; • Dados bancários; • Concordância com a contrataçãoforma de Pagamento da POUPEX (Pagamento após realização dos serviços, em até 10 dias úteis mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional apresentação de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992Nota Fiscal Eletrônica, que prevêdeve ser entregue com até 10 dias de antecedência do vencimento) Nº Critérios de Julgamento da Proposta Comercial Justificativa 1 Contratar as empresas que atendem as especificações técnicas desde que observada a equidade de preços do mercado. Necessidade de assinar e registrar contratos de financiamento imobiliário de forma eletrônica, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática visando alcançar maior amplitude no território nacional Brasília, 28 de ato setembro de improbidade administrativa2021 EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante Solicitante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de Compras e Contratações Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de Riscos, a proibição Controles e Integridade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Integrante de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica Tecnologia da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome Informação GERENTES EXECUTIVOS ENVOLVIDOS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx GECRI CODTI Washington Moreira Corrente Hidelma da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:Cunha Nantes

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Samples: Cotacao De Preco

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 16.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 16.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 16.3 O critério de qualificação técnica será: 16.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o eventual descumprimento das condições para contrataçãoobjeto desta licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contrataçãoou com o item pertinente, mediante a consulta aos apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 16.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes cadastroscaracterísticas mínimas: a) SICAF; b) Cadastro Nacional 16.3.1.1.1 Prestação de Empresas Inidôneas serviços de produção, gravação, direção, edição, mixagem e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional masterização de Condenações Cíveis por Atos episódios de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)podcast e videocast. d) Lista 16.3.2 Os atestados de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa proponente e também licitante 16.3.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de seu sócio majoritáriosua execução, por força exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do artigo 12 Anexo VII-A da Lei n° 8.429IN SEGES/MPDG n. 5, de 19922017. 16.3.4 O licitante disponibilizará, que prevêcaso solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaoutros documentos, a proibição de contratar com cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da qual seja sócio majoritárioIN SEGES/MPDG n. 5/2017. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome 16.4 Os critérios de aceitabilidade de preços será o Menor Preço Global: 16.4.1 Os valores máximos admitidos estão descritos na planilha abaixo: SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE PODCAST/VIDEOCAST COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURA COMPLETA ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNIT (01 hora) QTD ANUAL PREÇO GLOBAL (24 horas) TOTAL R$ 28.680,00 16.5 O critério de julgamento da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizproposta é o menor preço global. 19.5 Serão aceitos registros 16.6 Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de CNPJ empreitada por preço unitário, o critério de proponente matriz e filial com diferenças aceitabilidade de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada preços será o preço global do item estimado para a centralização do recolhimento dessas contribuiçõescontratação. 19.6 Para fins 16.7 As regras de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação desempate entre propostas são as seguintes comprovações:discriminadas no edital.

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Samples: Contract for Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital. 19.3 Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: 19.3.1 CERTIDÃO expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o eventual descumprimento das condições para registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo Conselho do domicílio ou sede da Licitante, no ramo de atividade relacionado com o objeto da presente contratação, especialmente quanto à existência qual seja Engenharia Civil ou Arquitetura, com a indicação de sanção que impeça a seu(s) Responsável(is) Técnico(s). 19.3.1.1 Quando da efetivação da contratação, mediante as certidões emitidas por Conselho Profissional de outros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do §1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto. 19.4 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante: 19.4.1 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional nas áreas de Engenharia Civil / Arquitetura /Técnico em Edificações/Construção Civil, reconhecido pelo Conselho profissional correspondente (CREA/CAU/CRT) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante. 19.4.1.1 Se o profissional for um de seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1. 19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial). 19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a consulta aos qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante. 19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes. 19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à da assinatura do Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF. 19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da prestação dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE. 19.4.2 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA/CAU/CRT, em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) com o qual a Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional, Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01_Rev04 consoante itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes cadastrosatividades: serviços de construção civil de reforma, adaptação, adequação, e correlatos. 19.4.2.1 Somente serão aceitos Atestados ou Declarações expedidos após a conclusão dos respectivos contratos. 19.4.2.2 O Licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados ou Declarações apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; reservando-se o direito do Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes. 19.4.2.3 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional como comprovação de capacidade técnica, elas serão inabilitadas. 19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 19.5.1 Valor global máximo: R$ 227.010,62 (duzentos e vinte e sete mil, e dez reais e sessenta e dois centavos). 19.5.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa a este Termo de Referência. 19.5.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para os serviços. 19.5.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital. 19.6 Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas: 19.6.1 as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 19.6.2 propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 19.6.3 Para os efeitos do disposto no item 19.5.2 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) SICAF;da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido do valor orçado pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)administração. d19.6.4 Dos licitantes classificados na forma do item 19.5.3, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) Lista do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêgarantia adicional, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativamodalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 19.6.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a proibição administração poderá fixar aos licitantes o prazo de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado oito dias úteis para a contratação as seguintes comprovações:apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

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Samples: Engineering Services Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 18.1 As exigências de habilitação jurídica são: 18.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 18.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 18.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 18.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o eventual descumprimento participante sucursal, filial ou agência; 18.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das condições para contrataçãoPessoas Jurídicas do local de sua sede, especialmente quanto acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 18.1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 18.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 18.2 As exigências regularidade fiscal são aquelas exigidas no Art. 25 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018: 18.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 18.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à existência Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de sanção que impeça 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 18.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 18.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a contrataçãojustiça do trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAFapresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943; b) Cadastro Nacional 18.3 O critério de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral julgamento da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)proposta é o menor preço global. d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Service Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 18.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 18.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 18.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 18.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 18.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 18.6 Para fins de habilitação e contratação, deverá a contratada comprovar os seguintes requisitos de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõeshabilitação:

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Samples: Contratação De Serviços De Avaliação De Imóvel

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 15.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 15.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 15.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos serão: 15.4 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o eventual descumprimento das condições caso, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 15.5 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, e que demonstre atribuição compatível com o objeto licitado; 15.6 Comprovação de capacitação técnico-operacional para contrataçãoo desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, especialmente quanto comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, registro de atestado, cuja contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à existência execução de sanção obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 15.7 Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que impeça participarão da obra, que demonstre a contrataçãoAnotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, mediante relativo à execução dos serviços 15.8 Comprovação de a consulta aos seguintes cadastrosempresa possuir na data da licitação, em seu quadro técnico, no mínimo, e 01 (um) profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, detentores de atestados de capacidade técnica, indicando o exercício de função de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às compatíveis com o objeto desta licitação, mediante: a) SICAF; b) Cadastro Nacional Apresentação da última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome ser sócio proprietário da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:licitante;

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Samples: Licensing Agreements

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado Nota explicativa: O Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante poderá constar em dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de forma justificada no processo licitatório. Nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, é obrigatório o eventual descumprimento das condições estabelecimento de parâmetros mínimos objetivos (quantitativo, prazo, etc.) assim como é importante salientar que somente em casos excepcionais pode ser exigido quantitativo superior a 50% do item licitado. (Acórdão 361/2017- TCU Plenário): Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para contrataçãofim de habilitação, especialmente quanto à existência torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Comprovação de sanção que impeça aptidão para a contrataçãoprestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a consulta aos apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional características mínimas: Deverá haver a comprovação da experiência mínima de..... anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISatestados de períodos diferentes, mantido pela Controladorianão havendo obrigatoriedade de os ...... anos serem ininterruptos. .... .... ... Nota Explicativa 1: Conforme Acórdão nº 914/2019-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para União, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, “c” quantidades e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar prazos com o Poder Públicoobjeto da licitação. Nesse sentido, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se é consignado no acórdão a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõesseguinte recomendação:

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contrataçãoSerão impedidas de participar da licitação, especialmente quanto à existência as sociedades: Suspensas temporariamente de sanção participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993; impedidas de participar de licitações ou de contratar, quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS, mantido pela Controladoria-) da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxCGU); c) , do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). dCNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; Que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o art. 33 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU n. 2.457/2017-Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara); Estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei n. 8.666/1993e o art. 1.134 do Código Civil; Constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência; Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666, de 1993; Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - TCU; 19.2 Para OSCIP, atuando nessa condição; (Acórdão nº 746/2014-Plenário - SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014 - MENSAGEM: 080852); Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017). Nos termos do art. 5º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, é vedada a consulta contratação de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõesfamiliar de:

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para contrataçãoa generalidade dos objetos, especialmente quanto à existência conforme disciplinado no edital. 20.2. Os critérios de sanção que impeça qualificação econômico-financeira a contratação, mediante serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 20.3. Os critérios de qualificação técnica a consulta aos seguintes cadastrosserem atendidos pelo fornecedor serão: a20.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) SICAFe/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; b) Cadastro Nacional 20.3.2. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Empresas Inidôneas um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e Suspensas - CEISprazos com o objeto da presente licitação, mantido pela Controladoria-Geral envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativalicitação, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)conforme reza item 5 deste Termo. d) Lista 20.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Inidôneos do Tribunal contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta Trabalho e Previdência Social; e o prestador de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)serviços com contrato escrito firmado com o licitante. 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome 20.3.4. No decorrer da empresa proponente e também execução do objeto, os profissionais de seu sócio majoritárioque trata este subitem poderão ser substituídos, por força nos termos do artigo 12 30, §10, da Lei n° 8.4298.666, de 19921993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prevêa substituição seja aprovada pela Administração. 20.3.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as sanções impostas ao responsável pela prática obras, serviços de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioengenharia. 19.4 Se 20.3.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizcontratante. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Construction Contract

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para contrataçãoa generalidade dos objetos, especialmente quanto à existência conforme disciplinado no edital. 21.2. Os critérios de sanção qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 21.3. As empresas cadastradas ou não deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguem no envelope nº 1: a21.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) SICAFe/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade; b) Cadastro Nacional 21.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISum ou mais atestados de capacidade técnica, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis fornecido por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”de direito público ou privado devidamente identificada, “c” em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e “d” acima pela Consulta Consolidada prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de Pessoa Jurídica maior relevância e valor significativo do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).objeto da licitação: SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÍNIMA TERRAPLENAGEM COM UTILIZAÇÃO DE CASCALHO DE CAVA - VOLUME MÍNIMO: M³ 13.000,00 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO – ÁREA MÍNIMA M² 130.000,00 19.3 A consulta aos cadastros será realizada 21.3.2.1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: XXXXXXXX XXXXXX 21.3.2.1.1. O atestado de capacidade técnica, enquanto documento elaborado pelo contratante da empresa proponente participante do certame, deverá contar com a descrição das características técnicas das obras ou serviços e também atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato. Importante, da mesma forma, que seja firmado por representante legal do contratante, indique sua data de emissão, mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT), dentre outros elementos julgados relevantes pela área técnica que dará suporte aos agentes públicos responsáveis pela aferição da qualificação técnica de cada licitante. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. 21.3.2.1.2. De acordo com o TCU, a soma de quantitativos de atestados em documentos diversos a fim de se alcançar o mínimo da regra editalícia só é admissível quando tecnicamente viável, no modo como disciplinado pelo edital que, justificadamente, pode substituir a simples adição aritmética por outro critério. 21.3.2.2. Para efeito de comprovação de capacitação técnica da empresa e do(s) profissional(ais), os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante acima especificado deverão constar em 01 (um) único atestado com todos os itens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado), não sendo admitidos somatórios das quantidades de vários atestados. É possível, porém, apresentar atestados diferentes para itens distintos. 21.3.2.3. Os atestados que demonstrem a execução dos serviços considerados parcelas relevantes deverão ser grafados ou destacados, pela licitante, para melhor visualização da Comissão de Licitação. 21.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: SERVIÇO TERRAPENAGEM COM UTILIZAÇÃO DE CASCALHO DE CAVA TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DIÂMETRO IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM COM JUNTA RÍGIDA REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 21.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu sócio majoritáriovínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. 21.3.3.2. No decorrer da execução do objeto, por força os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 12 30, §10, da Lei n° 8.4298.666, de 19921993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prevêa substituição seja aprovada pela Administração. 21.3.3.3. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as sanções impostas ao responsável pela prática obras e serviços de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioengenharia. 19.4 Se 21.3.4. Declaração formal indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a contratada for a matrizexecução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços, todos os documentos deverão estar em conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizlicitante. 19.5 Serão aceitos registros 21.3.5. Declaração formal de CNPJ que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme Modelo constante na forma de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização Anexo do recolhimento dessas contribuiçõesEdital. 19.6 Para fins 21.3.6. Atestado de habilitação vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto Básico, conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. 21.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 21.4. Os critérios de comprovação aceitabilidade de regularidade fiscalpreços serão: 21.4.1. Valor Global: R$ 4.817.147,31 (Quatro milhões, deverão ser exigidas do proponente indicado para oitocentos e dezessete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) 21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 21.4.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a contratação proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 21.6. As regras de desempate entre propostas são as seguintes comprovações:discriminadas no edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 23.1. Em sinergia com as diretrizes e estratégias da ANCINE, sugere-se que seja adotado o eventual descumprimento das condições Contrato de Patrocínio, entendendo ser aplicável a inexigibilidade da licitação para contrataçãopatrocinar o evento com base no artigo 25, especialmente quanto à existência caput, da Lei Federal nº 8.666/93, por inviabilidade de sanção que impeça a contrataçãocompetição pública para se realizar eventos de semelhante porte, mediante a consulta aos com base nos seguintes cadastrosargumentos: a) SICAFos participantes do evento e ações de comunicação contemplados na proposta são um público-alvo prioritário da política da ANCINE; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)a entidade propositora é a representante oficial do evento no Brasil; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativanão há outra instituição que organize eventos com a mesma proposta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).porte e impacto comprovado no Brasil; d) Lista as contrapartidas oferecidas contribuem para a atuação estratégica e o retorno de Inidôneos imagem da ANCINE; e) a participação com destaque nos eventos e ações de comunicação propostos será uma oportunidade privilegiada de divulgar a um público-alvo de grande interesse as principais ações da ANCINE. 23.2. Além dos argumentos acima, destaque-se decisão do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para que afirma ser inadequada a consulta realização de pessoa jurídica poderá haver procedimento licitatório quando adotada a substituição das consultas das alíneas “b”decisão de oferecer patrocínio a alguma entidade ou evento. A decisão de patrocinar é personalíssima, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada adotada em função da expectativa de Pessoa Jurídica trazer maior veiculação do nome do patrocinador. Desse modo, a inviabilidade de competição dá ensejo a aplicação da inexigibilidade prevista no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 (Decisão n. 855/97 – TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/– Plenário. D.O.U de 17.12.97). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome 23.3. Por fim, a Instrução Normativa nº 02/2019 da empresa proponente e também Secretaria de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 Comunicação Social da Lei n° 8.429, de 1992Presidência da República (SECOM/PR), que prevêdisciplina os patrocínios dos órgãos e entidades da administração pública federal, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática coloca, no art. 20, que “o patrocinador adotará, preferencialmente, processos de ato seleção pública de improbidade administrativapropostas de patrocínio”, não constituindo a proibição seleção pública, portanto, uma obrigação. Além disso, destaca-se que esta proposta de contratar com o Poder Públicopatrocínio será avaliada pelo Departamento de Patrocínios da SECOM/PR, inclusive por intermédio de pessoa jurídica instância reguladora da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizreferida Instrução Normativa, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizconclusão do processo no ME está condicionada à aprovação prévia na SECOM. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Sponsorship Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 22.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o eventual descumprimento das condições para contrataçãoobjeto desta licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça ou com o item pertinente, por período não inferior a contrataçãotrês anos, mediante a consulta aos seguintes cadastros:apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. a) SICAF22.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; b) Cadastro Nacional 22.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISsua execução, mantido pela Controladoriaexceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-Geral A da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional IN SEGES/MP n. 5, de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)2017. d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 22.7. Para a consulta comprovação da experiência mínima de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”3 (três) anos, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada será aceito o somatório de Pessoa Jurídica atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário22.8. Poderá ser admitida, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscalquantitativo mínimo do serviço, deverão ser exigidas a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do proponente indicado para a contratação item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.9. O licitante disponibilizará todas as seguintes comprovações:informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.10. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 22.11. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/202. 8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contrataçãoimpeça, mediante a consulta aos seguintes cadastrosa cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaEmpresas Punidas – CNEP, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas pela Controladoria-Geral da União - TCU;(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se a contratada o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 8.12. Para fins de habilitação e contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõeshabilitação:

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Samples: Aviso De Contratação

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado considerando vencedor do certame, o eventual descumprimento das licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre os preços referenciais da Tabela Traz Valor, considerando o julgamento por lotes. A licitante deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigidas pelo Edital. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente se manter nas mesmas condições para contratação, especialmente da habilitação quanto à existência regularidade fiscal. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de sanção classificação. Documento Assinado Digitalmente 10.Estimativas do valor da contratação Os veículos, máquinas e equipamentos do município serão divididos em lotes, de modo a manter os itens que impeça possuem a contrataçãomesma especificação aglutinados. Desta forma, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional na disputa do processo licitatório não haverá itens iguais, com preços diferentes ou ainda por CONTRATADAS diferentes. Desta forma, uma empresa que possui expertise apenas numa classe/lote de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISveículos/equipamentos poderá participar apenas do lote interessado, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional o que amplia o tratamento isonômico entre os licitantes. Ressaltando que será considerando para julgamento, o agrupamento em mesmo lote, do fornecimento de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente peças e também a mão de seu sócio majoritárioobra para determinado tipo de veículo, pois considerando o julgamento de forma separada, por força relatos ouvidos de outros entes contratantes, não tiveram bons resultados nesta prática. Isso principalmente no que se refere a cobrança sobre a garantia do artigo 12 que foi executado. O fornecedor da Lei n° 8.429peça acusa o prestador de serviços pela má execução ou vice e versa, acusando que o material é que apresenta desconformidade. Tudo isso dificultaria a fiscalização contratual. Dessa forma fica justificada a análise por lotes! O custo estimado total da contratação é de 1992R$ 2.314.400,00 (dois milhões, trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais). O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a tabela Traz Valor e considera o percentual mínimo exigido de 10%(dez por cento), que prevêdeve ser ofertado pelas licitantes. Por se tratar de licitação Registro de Preços, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática estamos informando neste documento o valor estimado máximo de ato cada lote: LOTE 1 – Veículos Leves Lote Item Especificação objeto Unid. medida Estimativa de improbidade administrativavalor R$ Desconto Mínimo % 1 1 Prestação de serviços de mão de obra/hora homem, a proibição compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, rodas, suspensão, coluna de contratar com o Poder Públicodireção, inclusive por intermédio sistema elétrico/eletrônico, sistema ar condicionado, Scanner/Raster, injeção eletrônica, revisão geral, sistema de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matrizalimentação, todos os documentos deverão estar em nome da matrizsistema de lubrificação, sistema de freios, solda, fresa e se a contratada for a filialrecuperação de peças e torno, todos os documentos deverão estar em nome da filialretífica, exceto aqueles documentos queestofaria, pela própria naturezatapeçaria, comprovadamentepintura, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz funilaria e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:afins. SV 76.400,00 10%

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado Nota explicativa: O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o eventual descumprimento Projeto Básico contenha os critérios de seleção do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. Importante ressaltar que as previsões do Edital devem ser absolutamente coincidentes com as do Projeto Básico, quando tratarem do mesmo tema. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; Nota Explicativa: O Projeto Básico deverá definir os profissionais que serão necessários à execução do objeto licitado para, então, permitir ao edital delimitar a necessidade de inscrição da licitante no CREA, no CAU ou no CRT, no caso de equipe multidisciplinar. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: Nota Explicativa: O atestado de capacidade técnica, enquanto documento elaborado pelo contratante da empresa participante do certame, deverá contar com a descrição das condições para características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato. Importante, da mesma forma, que seja firmado por representante legal do contratante, indique sua data de emissão, mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT), dentre outros elementos julgados relevantes pela área técnica que dará suporte aos agentes públicos responsáveis pela aferição da qualificação técnica de cada licitante. Tais elementos deverão constar expressamente do instrumento convocatório, em subitem específico a ser elaborado com auxílio da área técnica. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrossaber: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Projeto Básico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Constituem, também, exigências para o eventual descumprimento das condições para contrataçãocredenciamento de pessoas jurídicas, especialmente quanto à existência os documentos abaixo relacionados, em cópias reprográficas devidamente autenticadas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, não podendo ser substituído por outros documentos. Esses documentos deverão ter data de sanção validade, até pelo menos, a data do protocolo de envelopes. Bancos e Outras Instituições Financeiras, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93. De acordo com o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93. Cópia do Edital de Credenciamento; Balanço Patrimonial, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios; Demonstração Contábil do último exercício social; Prova de sua constituição, bem como de que impeça são inscritos e fiscalizados pelo órgão governamental competente (CNPJ e DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO/ Registro no Banco Central); Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a contrataçãofiscalização (BANCO CENTRAL, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISJUNTA COMERCIAL COMPETENTE, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxetc.); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos ; Cópia do Tribunal de Contas Diário Oficial da União - TCU; 19.2 Para DOU que publicou a consulta autorização concedida pelo BANCO CENTRAL para operar no mercado ou cópia da própria autorização do Banco Central; Certidão Negativa de pessoa jurídica poderá haver Débito – CND, junto ao INSS, devendo ser apresentada também a substituição das consultas das alíneas “b”cada período de doze meses; Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal, “c” devendo ser apresentada também a cada período de doze meses; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Consulta ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON - por meio do sítio da internet: xxx.xxx.xxx.xx; Cópia autenticada da Ata da última eleição e “d” acima da posse da Diretoria; Entidades de Previdência Privada e Seguro, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93: Cópia do Edital de Credenciamento; Balanço Patrimonial, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios; Demonstração Contábil do último exercício social; Prova de sua constituição, bem como de que são inscritos e fiscalizados pelo órgão governamental competente (CNPJ / Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP); Estatuto Social, devidamente registrado e aprovado pelo órgão ao qual caiba a fiscalização (Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP); Carta Patente expedida pelo órgão executor do Sistema Nacional de Seguros e Certidão de Regularidade da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, devendo ser apresentada também a cada período de doze meses; Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada também a cada período de doze meses; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Consulta Consolidada ao Cadastro Integrado de Pessoa Jurídica Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON - por meio do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome sítio da empresa proponente internet: xxx.xxx.xxx.xx; Cópia autenticada da Ata da última eleição e também da posse da Diretoria; Certificado de seu sócio majoritárioRegularidade do FGTS – CRF, por força emitido pela Caixa Econômica Federal; Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF dos dois representantes legais autorizados para assinatura do contrato; e Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.4298.666/93, relativo ao fato de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; As cópias reprográficas dos comprovantes supracitados, que estiverem autenticadas e sem rasuras, comporão os autos do processo de credenciamento, sendo acostada à via do futuro Termo da Minuta do Contrato de Credenciamento, constante do Anexo VI do Edital de Credenciamento, de 1992cada instituição, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável mantidos em arquivo na CONSIGNANTE. O julgamento das solicitações de credenciamento das instituições candidatas far-se-á pela prática Comissão Especial de ato Credenciamento da Pagadoria de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica Pessoal da qual seja sócio majoritárioMarinha. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contratação Não Onerosa Para Processamento De Descontos Autorizados

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Service Agreement

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 15.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 15.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 15.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 15.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade; 15.3.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. 15.3.3 Será verificado o eventual descumprimento das condições admitida, para contrataçãofins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, especialmente quanto à existência a apresentação de sanção que impeça a contrataçãodiferentes atestados de serviços executados de forma concomitante; 15.3.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional Anotação de Empresas Inidôneas Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e Suspensas - CEISvalor significativo da contratação (Forro, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxdivisórias, Instalações elétricas e Pintura); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)referentes à Engenheiro Civil. d) Lista 15.3.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Inidôneos do Tribunal contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta Trabalho e Previdência Social; e o prestador de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”serviços com contrato escrito firmado com o proponente, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada ou com declaração de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado. 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome 15.3.6 No decorrer da empresa proponente e também execução do objeto, os profissionais de seu sócio majoritárioque trata este subitem poderão ser substituídos, por força nos termos do artigo 12 30, §10, da Lei n° 8.4298.666, de 19921993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prevêa substituição seja aprovada pela Administração. 15.3.7 A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as sanções impostas obras e serviços de engenharia. 15.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 14.4.1 Valor Global: R$ 1.284.795,10 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos). 15.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao responsável edital. 15.4.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela prática Administração. 15.5. O critério de ato julgamento da proposta é o menor preço global, em atenção ao artigo 47 da Lei 8.666/93: “Nas licitações para a execução de improbidade administrativaobras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a proibição de contratar Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matrizedital, todos os documentos deverão estar em nome elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizlicitação”. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação6.1. Serão impedidas de participar da licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosas sociedades: a) SICAFsuspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; b) impedidas de participar de licitações ou de contratar, quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que conste no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS, mantido pela Controladoria-) da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxCGU); c) , do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). dCNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - (TCU); 19.2 Para c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a consulta Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/93; d) que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o art. 33 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU nº 2.457/2017-Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara); e) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei n. 8.666/93 e o art. 1.134 do Código Civil; IFRS – Campus Ibirubá Fls. n° Rubrica f) constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência; g)que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666, de 1993; h) sociedades cooperativas, por demandar relação de subordinação entre o empregado e a Contratada, na forma do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a AGU e o MPT nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; (Acórdão nº 746/2014-Plenário - SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014 - MENSAGEM: 080852); j) instituições sem fins lucrativos que gozam de benefícios fiscais (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017). 6.2. Nos termos do art. 10 da Portaria/MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016, é vedada a contratação de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 6.2.1. Para os fins do disposto neste item, “c” considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (com amparo na interpretação sistemática do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante/STF nº 13, do art. 18, inciso II, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e “d” acima pela Consulta Consolidada do art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/04 de junho de 2010). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força 6.2.2. Nos termos do artigo 12 da Lei art. 7° do Decreto 8.4297.203, de 19922010, que prevêé vedada, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaainda, a proibição utilização, na execução dos serviços contratados, de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio empregado da futura Contratada que seja familiar de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioagente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 6.3. Serão aceitos registros requisitos de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõeshabilitação:

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será 18.1 As empresas interessadas para apresentação das propostas deverão apresentar as propostas e demais documentos, exigidos neste Projeto Básico, por e-mail e dirigido a Diretoria de Gestão de Bens e Serviços (DGBS) da UFPE. A adoção de envio de proposta por e-mail é devido ao cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social estabelecidas pelos Órgãos competentes devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 18.2 As propostas devem ser encaminhadas até o dia 12/01/2021 (doze de Janeiro de dois mil e vinte e um), terça-feira, até o meio dia, para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx, da Diretoria de Gestão de Bens e Serviços (DGBS) da UFPE, que está situada na Reitoria da UFPE, à Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx, 1235 - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 00000-000, Telefone (81) 0000- 0000. 18.3 Encerrada esta etapa de recebimento, será procedido o acolhimento das propostas e seu registro em Ata para posterior exame da documentação de habilitação da empresa detentora do menor preço. 18.4 Caberá a PROGEST/DGBS a análise da habilitação técnica, documentações vinculadas a proposta e conformidade de quantitativo e valor dos insumos diversos (Modulo 5, da Planilha de Custos e Formação de Preços), e à DLC/PROGEST a análise da habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira. 18.5 Será, também, verificado o eventual descumprimento das condições para contrataçãode participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIScadastros a serem indicados na convocação, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos conforme recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/Acórdão nº 1.793/2011 –Plenário). 19.3 18.6 O resultado dar-se-á por ofício a ser expedido pela DGBS aos participantes após ratificação da dispensa pela Autoridade Máxima da UFPE, ou a quem ele delegar. 18.7 A consulta aos cadastros será realizada em nome convocação elencará a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômico-financeira, além da empresa proponente e também de seu sócio majoritárioqualificação técnica abaixo descrita, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativabem como o modo, a proibição de contratar com forma e o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomomento do certame em que deverá ser apresentada. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contract for Emergency Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado Nota explicativa: O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o eventual descumprimento das condições Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para contrataçãoa generalidade dos objetos, especialmente quanto conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Nota Explicativa: A documentação relativa à existência qualificação técnica do licitante poderá constar em dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de sanção forma justificada no processo licitatório. Nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros mínimos objetivos (quantitativo, prazo, etc.) assim como é importante salientar que impeça somente em casos excepcionais pode ser exigido quantitativo superior a contratação50% do item licitado. (Acórdão 361/2017- TCU Plenário): Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a consulta aos apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional características mínimas: Deverá haver a comprovação da experiência mínima de..... anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEISatestados de períodos diferentes, mantido pela Controladorianão havendo obrigatoriedade de os ...... anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-Geral A da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos IN SEGES/MPDG n. 5/2017. .... .... ... Nota Explicativa 1: Conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para União, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, “c” quantidades e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar prazos com o Poder Públicoobjeto da licitação. Nesse sentido, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se é consignado no acórdão a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõesseguinte recomendação:

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado 18.1 As exigências de habilitação jurídica são: 18.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 18.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 18.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 18.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o eventual descumprimento participante sucursal, filial ou agência; 18.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das condições para contrataçãoPessoas Jurídicas do local de sua sede, especialmente quanto acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 18.1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 18.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 18.2 As exigências regularidade fiscal são aquelas exigidas no Art. 25 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018: 18.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 18.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à existência Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de sanção que impeça 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 18.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 18.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a contrataçãojustiça do trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAFapresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943; b) Cadastro Nacional 18.3 O critério de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral julgamento da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis proposta é o menor preço por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)item. d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Contract for Services

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contrataçãoFORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contrataçãoinciso XXIII, mediante a consulta aos seguintes cadastros:alínea ‘h’) a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);x c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaEmpresas Punidas – CNEP, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas pela Controladoria-Geral da União - TCU; 19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 19.3 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se a contratada o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 . Serão aceitos registros de CNPJ de proponente fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 . Para fins de habilitação e contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõeshabilitação:

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado Nota explicativa 1: É fundamental que a Administração examine, DIANTE DO CASO CONCRETO, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo. 19.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU; 19.2 19.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 19.3 19.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 19.4 19.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 19.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 19.6. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação. 19.7. Constatada a existência de sanção, o proponente não será contratado, por falta de condição de participação, salvo quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido, hipótese em que os autos deverão estar devidamente instruídos com prova desse fato. 19.8. Deverá ser apresentada pelo contratado declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO ..... . 19.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 19.10. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 19.11. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 19.12. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste Projeto Básico. 19.13. Para fins de habilitação e contratação deverá a contratada comprovar os seguintes requisitos de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovaçõeshabilitação:

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Samples: Projeto Básico

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para contrataçãoa generalidade dos objetos, especialmente quanto à existência conforme disciplinado no edital. 22.2 Os critérios de sanção que impeça qualificação econômica a contratação, mediante serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3 Os critérios de qualificação técnica a consulta aos seguintes cadastrosserem atendidos pelo fornecedor serão: a) SICAF22.3.1 As licitantes deverão apresentar Autorização de Funcionamento como empresa especializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas, conforme estabelece a Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alterações; b) Cadastro Nacional 22.3.2 Para efeitos de Empresas Inidôneas comprovação de Autorização de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no Departamento de Polícia Federal em substituição à autorização expedida por aquele Departamento. 22.4 Deverá também ser apresentado, em plena vigência, o Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)alterações; c) Cadastro Nacional 22.5 Declaração de Condenações Cíveis por Atos regularidade de Improbidade Administrativasituação de cadastramento em nome da licitante, mantido pelo Conselho Nacional emitida pela Secretaria de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em plena validade, conforme estabelece o artigo 38 do Decreto n.° 89.056 de 24 de novembro de 1983. d22.6 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades permanentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) Lista de Inidôneos do Tribunal Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de Contas da União - TCUdireito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços de vigilância compatíveis com tal objeto; 19.2 Para 22.7 Considerar-se-á como permanente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a consulta comprovação da prestação de pessoa jurídica poderá haver serviços terceirizados, por meio de atestados, cujo somatório corresponda a substituição das consultas das alíneas “b”40% (quarenta por cento) do correspondente ao quantitativo de vigilantes a serem contratados para um período de 12 (doze) meses, “c” observados os quantitativos mencionados neste Termo de Referência; 22.8 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e “d” acima pela Consulta Consolidada a discriminação dos serviços executados e quantitativos de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).pessoal empregada; 19.3 A consulta aos cadastros será realizada 22.9 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomatriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is). 19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 19.6 Para fins de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:

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Samples: Service Agreement