CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. Os (as) empregados (as) poderão realizar cursos de aperfeiçoamento e formação, sem prejuízo salarial, visando o aprimoramento do trabalho que executam no emprego, desde que dispensado para tanto pelo respectivo empregador. O fato de o empregador dispensar o (a) empregado (a) durante turno laboral e o curso se estender além deste horário, não importará em qualquer obrigação para o empregador.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. O funcionário poderá realizar cursos de aperfeiçoamento e formação, sem prejuízo salarial, visando ao aprimoramento do trabalho que executam no emprego, desde que dispensada para tanto pela respectiva empregadora.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. Os cursos de aperfeiçoamento, desde que haja aquiescência do empregado, poderão ser realizados fora de seu expediente normal de trabalho, ficando a empresa isenta do pagamento de horas extras.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. Desde que dispensados para tanto pelo SENAC/AR/RS e sem prejuízo salarial, os empregados poderão participar de cursos de aperfeiçoamento que visam o aprimoramento do trabalho que exercem na instituição.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. A participação de Auxiliares de Administração Escolar em cursos realizados fora do horário normal de trabalho, custeados ou não pela Instituição de Ensino, não obrigatórios, não serão considerados como horas extras, quando realizados em comum acordo entre as partes.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. O funcionário poderá realizar cursos de aperfeiçoamento e formação, sem prejuízo salarial, visando ao aprimoramento do trabalho que executam no emprego, desde que dispensada para tanto pela respectiva empregadora. A escola fornece aos seus profissionais convenio com farmácias e plano odontológico da UNIMED, com desconto em folha . Convênio com Universidade UNICESUMAR com descontos de 40% da seguinte forma: 30% do convenio com a escola e 10% para os profissionais que pagam as mensalidades ate o dia 10 de cada mês. Xxxxxx quando retorna das férias coletivas fecha um dia para fazer a jornada pedagógica com seus profissionais. A escola realiza mensalmente uma reunião pedagógica e é feito um calendário anual, assim sendo os trabalhadores, precisam estar presentes neste compromisso, esta atividade será paga com horas extras conforme lei vigente. A escola realiza a feira do livro anualmente e incentivo aos profissionais é liberada a compra de livros e com descontos parcelados em folha. A escola contempla seus profissionais com um ano de empresa com uma bonificação.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. A Entidade fica responsável pela realização de cursos de aperfeiçoamento profissional dos seus empregados, ministrados pelo sindicato, custeando as despesas de todos os trabalhadores.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. O CRF-PR custeará integralmente cursos de aperfeiçoamento, desde que haja interesse da autarquia, através de requerimento próprio do interessado, ficando condicionado à assinatura de Termo de Compromisso pelo empregado.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. Devido à reestruturação da atenção psiquiátrica no Brasil, com a substituição do modelo assistencial psiquiátrico centrado no hospital por uma rede de serviços substitutivos como CAPS e Residências Terapêuticas, vem se requerendo a capacitação de recursos humanos, que atuem com visão humanizada, interdisciplinar, focado na qualidade do atendimento e com vistas à excelência nos resultados. Para atender a esse novo paradigma, foram implantados no CAPS cursos para os profissionais daSaúde Mental que têm como objetivo contribuir com a formação da equipe, por meio da ampliação do contato com temas relevantes, propiciando a qualificação de profissionais para o trabalho na área.Esses cursos são gratuitos, com duração semestral, voltados para Profissionais da Rede Pública de Saúde. • Capacitação em Psiquiatria e Saúde Mental para Técnicos de Enfermagem que atuam principalmente no SUS de todo o Estado, visando atualizá-los na temática Saúde Mental, qualificando-os para a prática interdisciplinar em serviços substitutivos da Rede Pública de Saúde Mental. Curso presencial, com carga horária total de 30 horas.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. O funcionário poderá realizar cursos de aperfeiçoamento e formação, sem prejuízo salarial, visando ao aprimoramento do trabalho que executam no emprego, desde que dispensada para tanto pela respectiva empregadora. OBS: Fica condicionado no mês de dezembro um reajuste de um bônus 1% para todos os trabalhadores que conseguirem ter 100% (cem por cento) de participação em cursos, palestras e formações terão direito a 1% (um porcento). Aos profissionais que atingirem 75% (setenta e cinco por cento) da presença ganharam 0,50% do reajuste e aos profissionais que atingirem 50% da presença vão ganhar 0,25 % (vinte e cinco porcento ) este controle será feito por atas assinadas pelos presentes, certificados e pelo controle dos pontos eletrônicos ou por prints feitos por vídeo conferencia organizados pela escola conforme cronograma.