Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Da Alteração dos Contratos. Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
Da Alteração dos Contratos. Os contratos contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por este RILC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Da Alteração dos Contratos. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo garantido o equilíbrio econômico-financeiro, observadas as premissas inicialmente contratadas e vedando-se alterações que resultem em violação do dever de licitar.
Da Alteração dos Contratos. 13.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Da Alteração dos Contratos. 10.1. De acordo com a Lei Federal n° 14.133/21, o contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) se houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Da Alteração dos Contratos. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Da Alteração dos Contratos. Os contratos celebrados regidos por esse Regulamento, poderão ser alterados, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: