DA CARTA DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da demissão, sem justa causa, de seus empregados, as empresas lhes fornecerão carta de referência, com objetivo de contribuir para que consigam novos empregos.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. A ACIC, nas demissões de empregados, sem justa causa, mesmo de iniciativa do empregado, quando solicitadas, se obriga a entregar aos demitidos, carta de referência, resguardando o direito que assiste ao empregador de, livremente redigi-la com os termos que julgar adequado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. A EMPRESA não exigirá carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção. O referido documento será fornecido apenas no caso do ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas não abrangidas por este Acordo. Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a EMPRESA informará os cursos concluídos pelo empregado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da demissão sem justa causa as empresas fornecerão a seus empregados carta de referência ao respectivo contrato de trabalho.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. Ocorrendo rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, as Empresas ficam obrigadas a fornecerem Carta de Referência, quando solicitada, por escrito, pelo Empregado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas fornecerão, quando requerido por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a solicitação, carta de referência quando o trabalhador for dispensado sem justa causa, que conterá exclusivamente a indicação do período trabalhado e declaração do seu salário.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas fornecerão carta de referência ao empregado, por ocasião da rescisão contratual, entregando juntamente com o pagamento das verbas rescisórias, sendo nesta apenas constante o tempo de serviço e os atos abonadores do empregado, sendo apenas dispensada em caso de justa causa.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas se obrigam, por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma carta de referência, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço, funções desempenhadas e salários.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As Empresas, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitado, se obrigam a entregar ao demitido uma carta de referência.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. Fica assegurada ao empregado à expedição de Carta de Referência, por parte da empresa, quando solicitado por aquele, sobre sua conduta profissional, exceto no caso de demissão por justa causa.