DA CARTA DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da demissão, sem justa causa, de seus empregados, as empresas lhes fornecerão carta de referência, com objetivo de contribuir para que consigam novos empregos.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. A ACIC, nas demissões de empregados, sem justa causa, mesmo de iniciativa do empregado, quando solicitadas, se obriga a entregar aos demitidos, carta de referência, resguardando o direito que assiste ao empregador de, livremente redigi-la com os termos que julgar adequado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas fornecerão, quando requeridas por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,após a solicitação, carta de referência quando o trabalhador for dispensado sem justa causa, que conterá exclusivamente a indicação do período trabalhado e declaração do seu salário.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. Fica assegurada ao empregado à expedição de Carta de Referência, por parte da empresa, quando solicitado por aquele, sobre sua conduta profissional, exceto no caso de demissão por justa causa.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. Ocorrendo rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, as Empresas ficam obrigadas a fornecerem Carta de Referência, quando solicitada, por escrito, pelo Empregado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. A EMPRESA não exigirá carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção. O referido documento será fornecido apenas no caso do ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas não abrangidas por este Acordo. Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a EMPRESA informará os cursos concluídos pelo empregado.
DA CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas fornecerão carta de referência ao empregado, por ocasião da rescisão contratual, entregando juntamente com o pagamento das verbas rescisórias, sendo nesta apenas constante o tempo de serviço e os atos abonadores do empregado, sendo apenas dispensada em caso de justa causa.

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  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)