DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O Grupo será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, convocada pela ADMINISTRADORA, quando houver existência de recursos suficientes para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo e dentro do prazo de 90 dias a partir da primeira adesão.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. A constituição do GRUPO se dará no prazo de até 90 dias contados da data de pagamento da primeira parcela da ADESÃO, em dia e local estabelecidos pela ADMINISTRADORA. Na ATA DE CONSTITUIÇÃO do GRUPO, a ADMINISTRADORA ratificará os dados do GRUPO apresentando em números de participantes e condições financeiras suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira para o GRUPO.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo de consórcio será considerado formado na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, cujo prazo de duração será contado desta data, formado por créditos de valores diferenciados, designada pela ADMINISTRADORA, observado que, assegurada a viabilidade econômico- financeira do grupo, a convocação só poderá ser feita se a arrecadação dos recursos do grupo para essa assembleia for suficiente para a entrega do crédito objeto do contrato de maior valor do grupo por meio de contemplação exclusivamente por sorteio.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. A viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio, nos termos do Art. 16 da Lei Nº 11.795/2008:
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. Considera-se constituído o grupo na data da primeira Assembleia Geral Ordinária de Contemplação, com a existência de recursos suficientes para a realização do número de contemplações via sorteio previstos contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo será considerado constituído na data da primeira assembleia geral ordinária convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convocação só poderá ser feita após assegurada a viabilidade econômico- financeiro do grupo, que pressupõe a existência de recursos suficientes, na data da primeira assembleia geral ordinária, para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo, bem como a verificação da capacidade de pagamento dos proponentes, relativamente às obrigações financeiras assumidas perante o grupo e a administradora.
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. Seu Guia do Consórcio Redenção
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo será considerado constituído na data da primeira assembleia geral ordinária convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convocação só poderá ser feita:
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. 2.2.1 O GRUPO de consórcio, de abrangência nacional, será constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser convocada pela ADMINISTRADORA, que somente será realizada quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do GRUPO.
2.2.2 A viabilidade econômico-financeira do GRUPO caracteriza-se pela perspectiva inicial de contemplação de todos os consorciados no prazo de duração do GRUPO, cabendo ainda à ADMINISTRADORA:
I. A verificação da capacidade de pagamento dos proponentes quanto às obrigações financeiras assumidas perante o GRUPO e a ADMINISTRADORA de consórcio para a adesão ao GRUPO de consórcio;
II. A avaliação dos potenciais níveis de inadimplência e de exclusão de consorciados que possam impactar o regular fluxo de recursos para o GRUPO;
III. O planejamento do processo de vendas de novas cotas ou de cotas de reposição; e
IV. A instituição de processos e sistemáticas efetivas de cobrança e de renegociação de dívidas de inadimplentes, bem como de recuperação de ativos.
2.2.3 A convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) mencionada no item 2.1.1. acima, deverá se dar no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a celebração do contrato entre a ADMINISTRADORA de consórcio e o primeiro CONSORCIADO ingressante no grupo.
2.2.4 Não constituído o GRUPO de consórcio no prazo acima, a ADMINISTRADORA restituirá ao interessado/proponente, em até 05 (cinco) dias úteis, os valores até então recebidos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
2.2.4.1 Visando a preservação e continuidade do negócio, poderá a ADMINISTRADORA, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto acima, colher manifestação formal do aderente quanto ao interesse de aguardar a formação de GRUPO por prazo adicional de noventa (90) dias.
2.2.5 O interesse do GRUPO prevalece sobre os interesses individuais dos consorciados e, uma vez constituído, terá identificação e patrimônio próprios, que não se confundem com os de outro GRUPO e com o da ADMINISTRADORA.
2.2.6 O GRUPO será autônomo em relação aos demais e funcionará conforme o prazo e a quantidade de consorciados preestabelecidos pela ADMINISTRADORA.
2.2.7 O prazo de duração do contrato de consórcio de cada CONSORCIADO será coincidente com o prazo de duração do GRUPO. Para os consorciados que aderirem no início do funcionamento do GRUPO, o prazo de duração do contrato será igual ao prazo total de duração do GRUPO. Para os consorciados ...
DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo será considerado constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária convocada pela ADMINISTRADORA, que ocorrerá quando verificada a viabilidade econômico financeiro do grupo nos termos do artigo 16º da Lei 11.795/08 e artigo 7º e 7º- A da Circular 3.785/16 do Banco Central: