DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR. ITEM/LOTE CÓDIGO SIAG/TCE UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO V. TOTAL 1/1 - UN 02 AQUISIÇÃO DE VAGAS PARA SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. R$ 4.486,50 R$ 8.973,00
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR. ITEM/LOTE CÓDIGO SIAG/TCE UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO SUBTOTAL PERCENTUAL DESCONTO 1/1 1037807/ 398316-1 UN 470.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO I (CUIABA, CHAPADA DOS GUIMARAES, POCONE, VARZEA GRANDE, ROSARIO OESTE). R$ 1,00 R$ 470.000,00 % 1/2 1037808/ 398316-1 UN 320.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO II (CACERES, MIRASSOL D’ OESTE, ARAPUTANGA, PONTES E LACERDA, SÃO JOSE DOS 4 MARCOS, COMODORO, JAURU, SAPEZAL, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE). R$ 1,00 R$ 320.000,00 % 1/3 1037809/ 398316-1 UN 380.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO III (SINOP, CLAUDIA, SORRISO, NOVA MUTUM, LUCAS DO RIO VERDE, TERRA NOVA DO NORTE, COLIDER, ALTA FLORESTA, PEIXOTO DE AZEVEDO). R$ 1,00 R$ 380.000,00 % 1/4 1037810/ 398316-1 UN 180.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO IV (BARRA DO BUGRES, TANGARA DA SERRA, CAMPO NOVO DO PARECIS, NOVA OLIMPIA, BRASNORTE, ARENAPOLIS NORTELANDIA). R$ 1,00 R$ 180.000,00 % 1/5 1037811/ 398316-1 UN 370.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO V (RONDONOPOLIS, ALTO ARAGUAIA, GUIRATINGA, ALTO GARÇAS, JACIARA, PARANATINGA, PRIMAVERA DO LESTE, PEDRA PRETA, CAMPO VERDE). R$ 1,00 R$ 370.000,00 % 1/6 1037812/ 398316-1 UN 250.000 MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO VI (SAO FELIX DO ARAGUAIA, VILA RICA, CONFRESA, POXOREU, BARRA DO GARÇA, AGUA BOA, NOVA XAVANTINA, CANARANA). R$ 1,00 R$ 250.000,00 %
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR. LOTE / ITEM CÓD. SIAG / TCE UN. QTDE ESPECIFICAÇÃO V. UNITÁRIO MÉDIO SUBTOTAL LOTE 01 01 / 01 1092795/ 233633-2 U.N. 10 CERTIFICADO DIGITAL E-CPF DO TIPO A-3, PADRÃO ICP-BRASIL, EM DISPOSITIVO TOKEN CRIPTOGRÁFICO, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 (TRÊS) ANOS. UNIDADE. R$ 332,40 R$ 3.324,00 TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 3.324,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR. 4.1 Faz necessária a intervenção na 23ª CRT para melhor atendimento ao usuário e maior conforto ao servidor, sanando várias patologias encontradas na vistoria.

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  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.